O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE
GASPAR/SC NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.432/1993
E CONSIDERANDO A IN-TC 14/2012 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA E A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, TORNA PÚBLICO O LANÇAMENTO DO PRESENTE
CHAMAMENTO PÚBLICO E CONVOCA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) E
ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS, INSCRITAS NESTE CONSELHO, A APRESENTAREM PROJETOS
QUE TENHAM POR OBJETO A EXECUÇÃO DE PROJETO VOLTADO À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ATRAVÉS DO FUNDO DA
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA) DE GASPAR, PARA FIRMAR PARCERIA POR MEIO DE TERMO
DE FOMENTO NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
1.
PROPÓSITO DO EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1.
O propósito da formalização de parceria,
através de Termo de Fomento, com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e
Organizações governamentais, será para execução de projetos de cunho social,
complementares ou inovadores, voltados a políticas públicas da criança e do
adolescente, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Criança e do
Adolescente - Lei n° 8.069/1990, a Resolução nº 137/2010 do CONANDA e a Resolução
nº 08/2017 do CMDCA de Gaspar/SC.
1.2.
Este procedimento de
seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019/2014, pela Instrução Normativa
IN-TC 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Lei Municipal
nº 1.432/1993, Resolução nº 08/2017 do CMDCA de Gaspar/SC, além das condições
previstas neste Edital.
1.3.
Poderão ser
selecionados até 12 (doze) projetos, observada a ordem de classificação e a
disponibilidade orçamentária para a elaboração dos termos de fomento, cujo
valor global é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
2.
OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1.
O termo de fomento
terá por objeto a concessão e apoio a projetos que abrangem programas de
promoção, proteção e de garantia e defesa de direitos de crianças e
adolescentes, conforme a Resolução nº 08/2017 do CMDCA, tendo como público
alvo, crianças e adolescentes residentes no município de Gaspar/SC.
2.2.
Os objetivos
específicos da parceria
em questão é fomentar e efetivar as garantias
fundamentais da criança e do adolescente no Município de Gaspar, através:
a) do
Direito à Vida e à Saúde;
b) do
Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade;
c) do
Direito à Convivência Familiar e Comunitária;
d) do
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; e
e) do
Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
2.3.
O número de termos de
fomento celebrado por meio deste edital será de até 12 (doze) termos, sendo
estes executados no período máximo de até 24 (vinte e quatro) meses.
2.4.
O Chamamento Público
destina-se à análise e seleção de propostas de projeto de Organizações da
Sociedade Civil (OSC) e Organizações governamentais que poderão ser financiados
pelo saldo remanescente do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Gaspar/SC
no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
3.
JUSTIFICATIVA
3.1.
A política municipal
da criança e do adolescente se baseia no artigo 227 da Constituição Federal de
1988 e na Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. A
partir desses instrumentos e em conformidade com a Convenção sobre os Direitos
da Criança aprovada no âmbito das Nações Unidas em 1989, crianças e
adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos (e não mais
como meros objetos de intervenção), respeitadas sua condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento, a prevalência de seu interesse superior, a indivisibilidade
de seus direitos e a sua prioridade absoluta nas políticas públicas.
3.2.
A proteção integral de
crianças e adolescentes, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico,
intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural devem ser garantidos, sendo
de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção,
proteção e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de
seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de violações.
3.3.
Nos últimos anos,
grandes conquistas foram alcançadas na garantia de direitos de crianças
e adolescentes, em especial por meio de aprovações de importantes marcos legais. Nesse aspecto, destaca-se:
a Lei n° 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional Socioeducativo, a Lei n°
13.010/2014, que estabeleceu o direito da criança e do adolescente de serem
educados e cuidados sem o uso de castigos físicos, tratamento cruel ou
degradante e a Lei n° 12.978/2014, que tornou hediondo o crime de favorecimento
da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou
adolescente ou de vulnerável.
3.4.
Diante desses avanços
na normatização da garantia de direitos e na própria política de proteção a
crianças e adolescentes, faz-se necessária uma organicidade, por meio da
integração do governo municipal, sociedade civil e demais atores envolvidos no
Sistema de Garantias de Direitos.
3.5.
Dessa forma, os
chamamentos públicos promovidos pela administração pública municipal e
conselhos de políticas públicas para a formalização de parcerias estratégicas
potencializam a execução de ações previstas nos marcos normativos da infância e
adolescência nos municípios brasileiros.
4.
PARTICIPAÇÃO NO
CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1.
Poderão participar
deste Edital as Organizações governamentais e Organizações da Sociedade Civil
(OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e/ou “c”, da Lei nº
13.019/2014:
a)
entidade sem fins
lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou
associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os
apliques integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma
imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b)
as sociedades
cooperativas previstas na Lei nº 9.867/1999; as integradas por pessoas em
situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por
programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as
voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou
capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as
capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e
de cunho social; e
c)
as organizações
religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de
cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2.
Somente poderão ser
inscritos projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSC) com registro
válido no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência (CMDCA)
de Gaspar/SC.
5.
REQUISITOS E
IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
a)
ter objetivos
estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de
relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a
ser pactuado (art. 33, caput, inciso I e art. 35, caput, inciso III, ambos da Lei nº 13.019/2014). Estão dispensadas
desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art.
33, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/2014);
b)
ser regida por normas
de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da
entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa
jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e
cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art.
33, caput, inciso III, da Lei nº
13.019/2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as
sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/2014);
c)
ser regida por normas
de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com
os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade (art. 33, caput, inciso
IV, da Lei nº 13.019/2014);
d)
possuir, no momento da
apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com
cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
(art. 33, caput, inciso V, alínea
“a”, da Lei nº 13.019/2014);
f)
possuir instalações e
outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua
contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante
declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC),
conforme Anexo I - Declaração sobre Instalações, Condições Materiais e
Capacidade Técnica e Operacional. Não será necessária a demonstração de
capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos
ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do
objeto da parceria (art. 33, caput,
inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019/2014);
g)
deter capacidade
técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada através de declaração,
não sendo necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo
admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou
a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento e
execução do objeto da parceria;
h)
apresentar certidões
de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida
ativa e trabalhista na forma do art. 34, caput,
inciso II, da Lei nº 13.019/2014;
i)
apresentar certidão de
existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do
estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014);
j)
apresentar cópia da
ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada
dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço
de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e
número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles,
conforme Anexo II – declaração de relação dos dirigentes da entidade e de que a
entidade não incorre nas vedações legais (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019/2014);
k)
comprovar que funciona
no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a
exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014);
l)
atender às exigências
previstas na legislação específica, na hipótese de a Organização da Sociedade Civil
(OSC) se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b” e art.
33, §3º, ambos da Lei nº 13.019/2014); e
m)
os documentos que
devem corroborar o projeto para a concessão de recursos são os mesmos previstos
no art. 21 §1º, da IN-TC nº 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina e Lei n° 13.019/2014 (Anexo III).
5.2.
Ficará impedida de
celebrar o termo de fomento a Organização da Sociedade Civil (OSC) que:
a)
não esteja
regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar
no território nacional (art. 39, caput,
inciso I, da Lei nº 13.019/2014);
b)
esteja omissa no dever
de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);
c)
tenha tido as contas
rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for
sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela
rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre
recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput,
inciso IV, da Lei nº 13.019/2014);
d) tenha
sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação
em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a
sanção prevista no inciso II, do art. 73 ou com a sanção prevista no inciso III,
do art. 73, ambos da Lei nº 13.019/2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019/2014);
e)
tenha tido contas de
parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)
anos (art. 39, caput, inciso VI, da
Lei nº 13.019/2014);
f)
tenha entre seus
dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera
da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha
sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que
tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II
e III, do art. 12, da Lei nº 8.429/1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014); e
g)
tenha como dirigente
membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o
termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau (art. 39, caput,
inciso III, da Lei nº 13.019/2014).
6.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1.
A Comissão de Seleção
é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento
público, tendo sido constituída na forma de resolução do CMDCA, por um
representante da Procuradoria, um representante da Contabilidade do Município,
um representante do CMDCA, devendo a Comissão apresentar parecer ao final da
análise, submetido à aprovação em plenária do CMDCA, a qual anunciará os
projetos selecionados. Deverá se
declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos
últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização
da Sociedade Civil (OSC) participante do chamamento público, ou cuja atuação no
processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº
12.813/2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/2014).
6.2.
A declaração de
impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do
processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser
imediatamente substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art.
27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019/2014).
6.3.
Para subsidiar seus
trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de
especialista que não seja membro desse colegiado.
6.4.
A Comissão de Seleção
poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade
das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para
esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os
princípios da isonomia, da impessoalidade e da
transparência.
7.
DA FASE DE SELEÇÃO
7.1.
A fase de seleção
observará as seguintes etapas:
TABELA 1
ETAPA
|
DESCRIÇÃO
DA ETAPA
|
Datas
|
1
|
Publicação do Edital de Chamamento
Público.
|
05/05/2017
|
2
|
Envio das propostas
|
08/06/2017 à 16/06/2017
|
3
|
Etapa
competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
|
19/06/2017 à 20/06/2017
|
4
|
Divulgação do resultado preliminar.
|
21/06/2017
|
5
|
Interposição de recursos contra
o resultado preliminar.
|
5 (cinco) dias uteis, contados da divulgação do resultado preliminar. Prazo 23/06/2017 à 29/06/2017
|
6
|
Análise dos recursos pela
Comissão de Seleção.
|
2 (dois) dias uteis, após prazo final de apresentação das
contrarrazões aos recursos. Prazo 30/06/2017
à
03/07/2017
|
7
|
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção,
com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
|
04/07/2017
|
7.2.
Conforme exposto
adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da
parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014) e a não ocorrência de
impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019/2014) é
posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigíveis
apenas os projetos selecionados, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/2014.
7.3.
Etapa
1 - Publicação do Edital de Chamamento Público: O presente Edital será divulgado
em página do sítio eletrônico oficial do Municipal responsável pela condução do
chamamento na internet no site: HTTP://www.gaspar.sc.gov.br,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas,
contado da data de publicação do Edital.
7.4.
Etapa
2 - Envio dos projetos:
7.4.1.
Os projetos serão
apresentados, até às 17 horas do dia 16 de junho de 2017;
7.4.2.
Os projetos deverão
ser protocolados a partir do dia 07/06/2017 à 16/06/2017, na sala de Assessoria
aos Conselhos, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na
Avenida das Comunidades, n° 133, Centro, em Gaspar/SC, de segunda-feira à
sexta-feira, das 8 horas às 17 horas, não sendo aceitos documentos enviados por
meio de correspondência;
7.4.3.
A proposta, em uma
única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal;
7.4.4.
Após o prazo limite
para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não
serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente
solicitados pela Comissão de Seleção;
7.4.5.
Observado o disposto
no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as
seguintes informações:
a)
a descrição da
realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto, indicando inclusive o eixo
temático do item 2.2;
b)
as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o
cumprimento das metas;
c)
os prazos para a
execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d)
o valor global.
7.5.
Etapa
3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão
de Seleção:
7.5.1.
Nesta etapa, de
caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas
apresentadas concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão
realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para
exercer seu julgamento;
7.5.2.
A Comissão de Seleção
terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das
propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo
tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30
(trinta) dias;
7.5.3.
As propostas deverão
conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na
Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo IV
– Diretrizes para Elaboração da Proposta/Plano de Trabalho;
7.5.4.
A avaliação
individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento
apresentados no quadro a seguir:
TABELA 2
Critérios de Julgamento
|
Metodologia
de Pontuação
|
Pontuação Máxima por
Item
|
(A)
Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas,
indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das
ações e para o cumprimento das metas.
|
- Grau pleno de atendimento
(4,0 pontos)
-
Grau satisfatório de atendimento (2,0 a 3,9
pontos)
-
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório
(0,0 a 1,9 pontos).
|
4,0
|
(B)
Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da
ação em que se insere a parceria.
|
-
Grau
pleno de adequação (2,0)
-
Grau satisfatório de adequação (1,0 a 1,9 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento
insatisfatório do requisito de adequação (0,0 a 0,9 pontos).
|
2,0
|
(C) Descrição
da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade
ou projeto proposto.
|
-
Grau
pleno da descrição (2,0)
- Grau satisfatório da
descrição (1,0 a 1,9 pontos)
-
O não atendimento ou o atendimento
insatisfatório (0,0 a 0,9 pontos).
|
2,0
|
(D)
Capacidade técnico- operacional da instituição proponente, por meio de
experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou
projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.
|
-
Grau pleno de capacidade técnico-operacional
(2,0).
-
Grau satisfatório de capacidade técnico-
operacional (1,0 a 1,9 pontos).
-
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito
de capacidade técnico operacional (0,0 a 0,9 pontos)
|
2,0
|
Pontuação Máxima Global
|
10,0
|
|
|
|
|
7.5.5.
A falsidade de
informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D),
deverá acarretar a eliminação da proposta;
7.5.6.
O proponente deverá
descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento
(D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração,
financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados,
dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de
tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que
qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as
providências indicadas no subitem 7.5.5;
7.5.7.
Serão eliminadas
aquelas propostas:
a)
que estejam em
desacordo com o presente Edital; e
b)
cujo valor global estiver
acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.
7.5.8.
As propostas não
eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação
total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das
notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a
cada um dos critérios de julgamento;
e
7.5.9.
No caso de empate
entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior
pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade,
o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos
critérios de julgamento (B), (D) e (C). Caso essas regras não solucionem o
empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e,
em último caso, a questão será decidida por
sorteio.
7.6.
Etapa
4 - Divulgação do resultado preliminar. O
CMDCA divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do
sítio oficial da Prefeitura Municipal de Gaspar cujo site é
http://www.gaspar.sc.gov.br, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7.
Etapa
5 - Interposição de recursos contra o
resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado
preliminar do processo de seleção.
7.7.1.
Os participantes que
desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso
administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão,
ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso
interposto fora do prazo;
7.7.2.
Os recursos serão
apresentados por meio físico a Comissão de Seleção, protocolados na sala dos
conselhos, junto a Secretaria de Assistência
Social;
7.7.3.
É assegurado aos
participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de
seus interesses, por meio físico, arcando somente com os devidos custos; e
7.7.4.
Interposto recurso, se
dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, apresentem contrarrazões, se desejarem, para a Comissão de Seleção.
7.8.
Etapa
6 - Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1.
Havendo recursos, a
Comissão de Seleção os analisará;
7.8.2.
Recebido o recurso, a
Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro
desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao CMDCA, com as informações
necessárias à decisão final;
7.8.3.
A decisão final do
recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no primeiro dia útil após a
análise da comissão. A motivação deve ser explícita, clara e congruente,
podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores
pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte
integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão;
7.8.4.
Na contagem dos
prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se
iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade
responsável pela condução do processo de seleção;
e
7.8.5.
O acolhimento de
recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9.
Etapa
7 - Homologação e publicação do resultado
definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas
(se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem
interposição de recurso, o CMDCA deverá homologar e divulgar, as decisões
recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.9.1. A
homologação não gera direito para entidades governamentais e não governamentais
à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014); e
7.9.2. Após
o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com
proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências
deste Edital, o CMDCA poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e
convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8.
DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1.
A fase de celebração
observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
TABELA 3
ETAPA
|
DESCRIÇÃO
DA ETAPA
|
1
|
Convocação da Organização da Sociedade Civil (OSC) e/ou Organização governamental
selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do
atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre
nos impedimentos (vedações) legais.
|
2
|
Verificação
do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não
incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
|
3
|
Ajustes no plano de trabalho
e regularização de documentação, se necessário.
|
4
|
Parecer de órgão técnico e
assinatura do termo de fomento.
|
5
|
Publicação do extrato do
termo de fomento no Diário Oficial dos Municípios.
|
8.2.
Etapa
1 - Convocação da Organização da Sociedade
Civil (OSC) e Organização governamental selecionada para apresentação do plano
de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da
parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
8.2.1.
Para a celebração da
parceria, o CMDCA convocará a entidade governamental e não governamental
selecionada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da convocação,
apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação
dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos
impedimentos legais (arts. 28, caput,
33, 34 e 39 todos da Lei nº 13.019/2014);
8.2.2.
Por meio do plano de
trabalho, a Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada deverá apresentar
o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com
todos os pormenores exigidos pela legislação, em especial o art. 22 da Lei nº
13.019/2014, observados os Anexos IV – Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de
Trabalho e V – Modelo de Plano de Trabalho;
8.2.3.
O plano de trabalho
deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a)
a descrição da realidade
objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto
e com as metas a serem atingidas;
b)
a forma de execução
das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c)
a descrição de metas
quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d)
a definição dos
indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do
cumprimento das metas;
e)
a previsão de receitas
e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo
os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e
indiretos necessários à execução do objeto;
f)
os valores a serem
repassados mediante cronograma de desembolso; e
g)
as ações que
demandarão pagamento em espécie, quando for o
caso, e desde que devidamente justificado.
8.2.4.
A previsão de receitas
e despesas de que trata a alínea “e” do item 8.2.2, deste Edital deverá incluir
os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos
apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da
mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de
preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de
registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação
disponíveis ao público. No caso de cotações, a Organização da Sociedade Civil
(OSC) deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três)
fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que
identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a
compatibilidade de custos de determinados itens, a Organização da Sociedade
Civil (OSC) poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços
vigente praticadas pelo Município;
8.2.5.
Além da apresentação
do plano de trabalho, a Organização da Sociedade Civil (OSC) e/ou Organização
governamental selecionada, no prazo descrito no item 8.2.1., de 10 (dez) dias
úteis, devendo comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V, do caput do art. 33 e nos incisos II a VII,
do caput do art. 34, todos da Lei nº
13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que
trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação
dos seguintes documentos:
a)
cópia do estatuto
registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no
art. 33 da Lei nº 13.019/2014;
b)
comprovante de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio
eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar
que a Organização da Sociedade Civil (OSC) existe há, no mínimo, um ano com
cadastro ativo;
c)
comprovantes de
experiência previa por meio de
relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
d)
Certidão de Débitos
Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e)
Certificado de
Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
f)
Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT);
g)
relação nominal
atualizada do dirigente da Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme o
estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles, conforme Anexo II – Declaração de
relação dos dirigentes da entidade e de que a entidade não incorre nas vedações
legais;
h)
cópia de documento que
comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de
consumo ou contrato de locação;
i)
declaração do representante
legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) com informação de que a
organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas
no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no
documento, conforme modelo no Anexo II – Declaração de relação dos dirigentes
da entidade e de que a entidade não incorre nas vedações legais;
j)
declaração do
representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) sobre a existência
de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão
de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo I –
Declaração sobre Instalações, Condições Materiais e Capacidade Técnica e
Operacional; e
k)
declaração do
representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) conforme Anexo II –
Declaração de relação dos dirigentes da entidade e de que a entidade não
incorre nas vedações legais.
8.2.6.
Serão consideradas
regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões
previstas nos incisos IV, V e VI do item 8.2.5.;
8.2.7.
A critério da Organização
da Sociedade Civil (OSC), os documentos previstos nos incisos IV e V do item
8.2.5. poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de
Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), quando disponibilizados
pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e
8.2.8.
O plano de trabalho e
os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa
serão apresentados pela Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada, por
meio físico.
8.3.
Etapa
2 - Verificação do cumprimento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
(vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame
formal, a ser realizado pelo CMDCA, do atendimento, pela Organização da
Sociedade Civil (OSC) selecionada, dos requisitos para a celebração da
parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais
exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise
do plano de trabalho.
8.3.1.
No momento da
verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, o
CMDCA deverá realizar as consultas necessárias para verificar se há informações
sobre a ocorrência impeditiva à referida celebração;
8.3.2.
O CMDCA examinará o
plano de trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada
ou, se for o caso, pela Organização da Sociedade Civil (OSC) imediatamente mais
bem classificada que tenha sido convocada;
8.3.3.
Somente será aprovado
o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na
proposta pela Organização da Sociedade Civil (OSC), observados os termos e as
condições constantes neste Edital e em seus anexos;
8.3.4.
Nos termos do §1º, do
art. 28, da Lei nº 13.019/2014, na hipótese de a Organização da Sociedade Civil
(OSC) selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de
celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela
imediatamente mais bem classificada poderão ser convidadas a aceitar a
celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada; e
8.3.5.
Em conformidade com o
§2º, do art. 28, da Lei nº 13.019/2014, caso a Organização da Sociedade Civil
(OSC) convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da
Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos
documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido,
sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4.
Etapa
3 - Ajustes no plano de trabalho e
regularização de documentação, se necessário.
8.4.1.
Caso se verifique
irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a Organização da
Sociedade Civil (OSC) será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 10
(dez) dias úteis, sob pena de não celebração da parceria; e
8.4.2.
Caso seja constatada
necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela Organização da
Sociedade Civil (OSC), o CMDCA solicitará a realização de ajustes e a Organização
da Sociedade Civil (OSC) deverá fazê-lo em até 10 (dez) dias úteis, contados da
data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5.
Etapa
4 - Parecer de órgão técnico e assinatura
do termo de fomento.
8.5.1.
A celebração do
instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela
legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho por deliberação
do CMDCA, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade municipal,
conforme disposto no art. 35, inciso VI, da Lei n° 13.019/2014, as designações
do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia
dotação orçamentária para execução da parceria;
8.5.2.
A aprovação do plano
de trabalho não gerará direito à celebração da parceria;
8.5.3.
No período entre a
apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a
assinatura do instrumento de parceria, a Organização da Sociedade Civil (OSC) fica
obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a
regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos
e exigências previstos para celebração; e
8.5.4.
A Organização da
Sociedade Civil (OSC) deverá comunicar alterações em seus atos societários e no
quadro de dirigentes, quando houver.
8.6.
Etapa
5 - Publicação do extrato do termo de
fomento no Diário Oficial dos Municípios. O termo de fomento somente produzirá
efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de
publicidade da administração pública municipal (art. 38 da Lei nº 13.019/2014).
9.
PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1.
Os créditos
orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital
são provenientes da funcional programática 14.22.08.243.0027.1175.3350.
9.2.
Os recursos destinados
à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do
orçamento do Fundo da Infância e do Adolescência (FIA), autorizado pela Lei
Municipal nº 1.432/1993, por meio do Programa 0027- 2017.
9.3.
A indicação dos
créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da
despesa, a ser transferida nos exercícios subsequentes, será realizada mediante
registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de
apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver
consignada.
9.4.
O valor total de
recursos disponibilizados será de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais) no exercício de 2017.
9.5.
O valor teto para a
realização do objeto do termo de fomento é de até R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta
mil reais). O exato valor a ser repassado será definido no termo de fomento,
observada a proposta apresentada pela Organização da Sociedade Civil (OSC) e
Organização governamental selecionada.
9.6.
As liberações de
recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com
as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019/2014.
9.7.
Nas contratações e na
realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com recursos da
parceria, a Organização da Sociedade Civil (OSC) e Organização governamental
deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o
disposto nos incisos XIX e XX, do art. 42 e nos arts. 45 e 46 todos da Lei nº
13.019/2014 e IN-TC 14/2012 do Tribunal de Constas do Estado de Santa Catarina.
É recomendável a leitura integral dessas legislações, não podendo a Organização
da Sociedade Civil (OSC) e Organização governamental ou seu dirigente, alegar,
futuramente, que não as conhece, seja para deixar de cumpri-las, seja para
evitar as sanções cabíveis.
9.8.
Todos os recursos da
parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas,
dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da
Lei nº 13.019/2014):
a)
remuneração da equipe
encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da Organização
da Sociedade Civil (OSC), durante a vigência da parceria, compreendendo as
despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), férias, décimo terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b)
diárias referentes a
deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da
parceria assim o exija;
c)
custos indiretos
necessários à execução do objeto sejam qual for à proporção em relação ao valor
total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água,
energia, dentre outros); e
d)
aquisição de
equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e
serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos
referidos equipamentos e materiais.
9.9.
É vedado remunerar, a
qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado
público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança,
de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei
de Diretrizes Orçamentárias do Município (art.
45, inciso II, da Lei nº 13.019/2014).
9.10.
É
vedado contratar para prestação de serviços, servidor
ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função
de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante,
ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
9.11.
Eventuais saldos
financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão
devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019/2014.
9.12.
O instrumento de
parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a
oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga
a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos
proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10.
CONTRAPARTIDA
10.1.
Não será exigida
qualquer contrapartida da Organização da Sociedade Civil (OSC) e Organização
governamental selecionada.
11.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1.
A prestação de contas
será analisada pelo CMDCA através da comissão de orçamentos e finanças e
acompanhamento, que poderão sem aviso prévio, e a qualquer tempo fazer
diligências ou solicitar informações para verificar a execução dos projetos.
11.2.
A prestação de contas
será conforme IN-TC 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
(Anexo VI), Resolução nº 08/2017 do CMDCA de Gaspar, Decreto Municipal nº
900/2005 e Lei Federal n° 13.019/2014.
12.
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.
O presente Edital será
divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de
Gaspar na internet (HTTP://www.gaspar.sc.gov.br), com antecedência mínima de 30
(trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação
do Edital.
12.2.
Qualquer pessoa poderá
impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da
data-limite para envio das propostas, por petição dirigida ou protocolada no
endereço informado. A resposta às impugnações caberá a Comissão do CMDCA.
12.2.1.
Os pedidos de
esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus
anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da
data-limite para envio da proposta;
12.2.2.
As impugnações e
pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As
respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos
autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado; e
12.2.3.
Eventual modificação
no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos,
ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐ se o prazo
inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das
propostas ou o princípio da isonomia.
12.3.
O CMDCA resolverá os
casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as
disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
12.4.
A qualquer tempo, o
presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo
ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização
ou reclamação de qualquer natureza.
12.5.
O proponente é
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções
administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a
descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o
fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou
aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
12.6.
A administração
pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste
Chamamento Público.
12.7.
Todos os custos
decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas
à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das
entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização
por parte da administração pública.
12.8.
O presente Edital terá
vigência até dezembro de 2017.
12.9.
Constituem anexos do
presente Edital, dele fazendo parte integrante:
a)
Anexo
I – Declaração sobre Instalações, Condições
Materiais e Capacidade Técnica e Operacional;
b)
Anexo
II – Declaração de relação dos dirigentes da
entidade e de que a entidade não incorre nas vedações legais;
c)
Anexo
III – Documentos que devem integrar o processo
de concessão (nos termos da Lei n° 13.019/2014 e art. 21, §1º, da IN 14/2012 do
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina);
d)
Anexo
IV – Diretrizes para Elaboração da Proposta/Plano
de Trabalho;
e)
Anexo
V – Modelo de Plano de Trabalho;
f)
Anexo
VI – Documentos que devem acompanhar a
prestação de contas (art. 43, §4º, da IN 14/2012 do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina); e
g)
Anexo
VII – Minuta do Termo de Fomento.
Gaspar, 04 de maio de 2017.
GISLAINE DOS
SANTOS
Presidente do CMDCA
|
ERNESTO HOSTIN
Secretário de Assistência Social
|
ANEXO I
DECLARAÇÃO SOBRE
INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Declaro, em conformidade com o art. 33,
caput, inciso V, alínea “c”, da Lei
nº 13.019/2014, que a ___________________________________________________ [identificação
da organização da sociedade civil – OSC]: dispõe de instalações, condições
materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas.
Gaspar, _____ de _____________________
de 20____.
_______________________________________________
(Nome completo e Cargo do
Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO
DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE E DE QUE A ENTIDADE NÃO INCORRE NAS VEDAÇÕES LEGAIS
Declaro para os devidos fins, em nome
da ______________________________ [identificação da organização da sociedade
civil – OSC], que:
1.
A entidade possui a
seguinte relação nominal de dirigentes:
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA
DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
|
Nome do dirigente e Cargo que ocupa na OSC
|
Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF
|
Endereço residencial, telefone e e-mail
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.
A entidade não incorre
nas vedações constantes nos arts. 39 à 41 da Lei n° 13.019/2014, como também as
seguintes:
I - não há, em seu quadro de
dirigentes:
a) membro de Poder ou do Ministério
Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; e
b) cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas
mencionadas na alínea “a” deste inciso;
II - não contratará, para prestação de
serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em
comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública
federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses
previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
III - não serão remunerados, a qualquer
título, com os recursos repassados:
a) membro de Poder ou do Ministério
Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal;
b) servidor ou empregado público,
inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão
ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de
diretrizes orçamentárias; e
c) pessoas naturais condenadas pela
prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio
público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de
liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Gaspar, _____ de _____________________
de 20____.
_______________________________________________
(Nome completo e Cargo do
Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DOCUMENTOS QUE DEVEM
INTEGRAR O PROCESSO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES
1.
Solicitação ao
dirigente máximo do concedente;
2.
Comprovante de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, para demonstrar que a Organização da Sociedade Civil (OSC) existe há,
no mínimo, um ano com cadastro ativo;
3.
Comprovante de
endereço da entidade e do seu representante
legal;
4.
Cópia autenticada do
RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;
5.
Cópia do estatuto e de
suas alterações, devidamente registrados no cartório competente;
6.
Cópia autenticada da
ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada
no cartório competente;
7.
Cópia do alvará de
funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;
8.
Atestado de
funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal ou órgão de fiscalização com
jurisdição sobre a entidade do município a que pertencer a entidade, com data
de emissão não superior a doze meses;
9.
Comprovante de
abertura de conta corrente vinculada ao projeto;
10.
Plano de trabalho
devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade interessada;
11.
Certificação de entidade
beneficente de assistência social, emitida por Conselho de Assistência Social,
nos termos da legislação, se for o caso;
(vide Instrução Normativa N.TC-0016/2013 – DOTC-e de 05/06/2013 que suspendeu
até 31/12/2013 a exigência contida neste inciso);
12.
Cópia da Lei de
utilidade pública, quando exigida pela legislação do concedente;
13.
Certidão Negativa de
Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-em) emitido
pela Previdência Social;
14.
Certificado de
Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
15.
Certidão Negativa de
Débitos Estaduais, obtida no sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br,
quando o concedente for o Estado;
16.
Certidão Negativa de
débitos municipais, quando o concedente for
município;
17.
Relatório de
atividades desenvolvidas nos últimos doze meses;
18.
Prova de inexistência
de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa, nos termos do art. 29, inciso V, da Lei n° 8.666/93,
quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos;
19.
Comprovantes de
experiência prévia de no mínimo 12 (doze) meses, por meio de relatórios de
atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
20.
Certidão de Débitos
Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
21.
Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT);
22.
Relação nominal
atualizada do dirigente da Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme o
estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e
órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles e declaração de que seus representantes
não incorrem nas vedações legais, do art. 39 e 34, inciso VI, da Lei n°
13.019/2014, conforme Anexo II; e
23.
Declaração do
representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) sobre
a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou
sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme
Anexo I – Declaração sobre Instalações, Condições Materiais e Capacidade
Técnica e Operacional.
ANEXO IV
DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO
1.
Descrição
da realidade objeto de parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto:
Deve
explicitar e fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a
um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva e que atinge
diretamente as crianças e adolescentes. Nessas informações será importante
haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos que justifiquem a
execução do projeto, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema.
Deve
demonstrar de forma ampla e geral o que se pretende alcançar com a
implementação do projeto, devendo expressar a transformação almejada ao final
da execução do projeto.
Deve
exprimir uma situação positiva a ser alcançada, buscando solucionar ou
contribuir para amenizar o problema identificado existindo relação com as
estratégias apresentadas e com a solução do problema a ser enfrentado pelo
projeto.
Deve
apresentar a capacidade técnica, administrativa e operacional da instituição
para desenvolver o projeto e, principalmente, a experiência que possui para o
trabalho a ser desenvolvido com a implementação do mesmo.
2.
Ações
a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o
cumprimento das metas:
Descrever
com clareza as etapas necessárias, quais e como serão desenvolvidas as
atividades para atingir os objetivos propostos, incluindo a alocação de
recursos humanos necessários para a efetivação da proposta, possibilitando o
entendimento da execução do projeto.
É
importante que as considerações contenham dados e indicadores sobre a temática
a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, informações que permitam a
análise da situação em âmbito municipal, conforme a abrangência das ações a
serem executadas.
Devem
ser concretos e viáveis, devidamente relacionados com as atividades que serão
desenvolvidas durante o projeto e com os resultados previstos. Eles devem estar
ligados a algo concreto e viável que se busca alcançar no âmbito do projeto,
devendo também ter conexão com os resultados e as atividades propostas, ou
seja, as atividades apresentadas são importantes para o alcance dos objetivos e
assim dos resultados propostos.
3.
Os
prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas:
Apresentar
o prazo de como o projeto será desenvolvido em suas ações/atividades,
detalhando como as diferentes etapas serão implementadas, alcançando os
resultados previstos. Apresentar de maneira clara como será realizado o
monitoramento e avaliação do projeto, indicando: etapas, pessoas responsáveis,
periodicidade, instrumentos que serão utilizados.
4.
O
valor global:
Deve
indicar valor total para a execução do projeto e a forma de desembolso que
pretende, apresentando o valor e a data que necessita do repasse financeiro.
Apresentar planilha com as necessidades materiais e de recursos humanos,
detalhando custos financeiros (valor unitário e total).
ANEXO V
(Usar papel timbrado da instituição)
MODELO DE PROJETO
(Apresentação OBRIGATÓRIA para candidatura ao Edital
01/2017 CMDCA)
1.
IDENTIFICAÇÃO
(máximo 01 folha)
Título da Proposta:
Instituição Proponente: CNPJ:
Endereço: CEP:
Telefone: Fax:
Responsável pela Instituição
Proponente: Nome:
CPF: RG:
Endereço: CEP:
Telefone: Fax:
E-mail:
Responsável pelo Projeto: Nome:
Endereço: CEP:
Telefone: Fax:
E-mail:
2.
DESCRIÇÃO
DA REALIDADE OBJETO DE PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE/PROJETO PROPOSTO E COM
AS METAS A SEREM ATINGIDAS (máximo 03 folhas)
Fundamentar a pertinência e relevância do projeto como
resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva. Deve
haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se
dissertações genéricas sobre o tema.
Falar dos indicadores do
estado/município: número da população, número de crianças e adolescentes e/ou
outros números que contribuam para relacionar a realidade com o objeto da
parceria proposta. Realizar um diagnóstico com os indicadores sobre a temática
a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, dados que permitam a análise da
situação em âmbito municipal, regional, estadual ou nacional, conforme a
abrangência das ações a serem executadas.
Mencionar o histórico da instituição,
os dados do atendimento realizado (quantitativo/perfil do público atendido,
número de equipamentos etc.), convênios ou parcerias em andamento sobre o tema,
histórico de projetos já implementados e seus resultados, equipe disponível
para execução da parceria proposta, entre outras informações que julgar
relevantes para descrever a realidade e
o nexo com o projeto proposto.
Explicitar, de maneira sucinta, a
ligação do projeto com os programas e ações governamentais e/ou propostas de
ações previstas no Edital bem como diretrizes do CMDCA.
Expor os resultados esperados ao fim do projeto, bem como as metas e explicar como o cumprimento das
metas pode transformar a realidade descrita nos parágrafos anteriores.
3. OBJETO DA PROPOSTA (OBJETIVO) (máximo 01 folha)
O objetivo deve responder as perguntas:
O
que fazer?
Para
quem?
Onde?
Para
que
fazer?
Exemplo:
“Promover
a qualificação profissional para jovens no município do Rio de Janeiro,
contribuindo para a inclusão no mercado de trabalho e a melhoria da renda e
emprego.”
Segundo o objetivo formulado, foi respondido:
O
que fazer: promover a qualificação profissional.
Para
quem: para jovens.
Onde:
no município do Rio de
Janeiro.
Para
que fazer: contribuir para a
inclusão no mercado de trabalho e melhoria da renda e emprego.
4.
AÇÕES/METAS/INDICADORES (máximo 01 folha)
Indicar e quantificar as ações, metas e
indicadores que aferirão o cumprimento das metas:
Metas:
As metas devem dar noção da abrangência da ação a ser realizada. Expressam a
medida do alcance do Objetivo, devendo ser de natureza quantitativa e
mensurável.
Indicadores:
Os indicadores são um conjunto de parâmetros que permite acompanhar a evolução
do objeto da parceria. Cada indicador permite identificar, mensurar e
comunicar, de forma simples, a evolução de determinado aspecto da intervenção
proposta. Devem dialogar com as metas, ações e objeto. Deve ser passível de
apuração periódica, de tal forma a possibilitar a avaliação da intervenção
feita. Deverá ser composto dos seguintes atributos:
Denominação: o nome,
forma pela qual o indicador será apresentado;
Unidade de Medida:
padrão escolhido para mensuração da relação adotada como indicador (horas de
curso, beneficiários atingidos, entre outros);
Data de apuração:
período a que se refere à informação;
e
Índice de Referência
(opcional): situação mais recente do Indicador e sua respectiva data de
apuração. Consiste na aferição do índice em um dado momento, mensurado com a
unidade de medida escolhida;
5.
PRAZO
DE EXECUÇÃO
Detalhar a duração, preferencialmente
em unidades como meses, fixando as datas estimadas para o início e término das
atividades. Indicar cada uma das metas em que se divide uma ação e o prazo
previsto para implementação de cada meta, em que se divide uma ação e o prazo
previsto para a implementação de cada meta, com suas respectivas datas.
Exemplo:
METAS
|
ETAPAS
|
PERÍODO (MÊS)
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
Ação 1
|
Meta 1.1
|
X
|
x
|
x
|
x
|
X
|
x
|
Meta 1.2
|
|
|
|
|
|
|
Meta 1.3
|
|
|
|
|
|
|
Ação 2
|
Meta 2.1
|
|
|
|
|
|
|
Meta 2.2
|
|
x
|
x
|
x
|
|
|
Meta 2.3
|
|
|
|
|
|
|
Planejamento
|
X
|
x
|
x
|
|
|
|
6.
VALOR GLOBAL
Indica uma estimativa dos recursos
disponíveis durante o período do projeto para a consecução do objetivo.
ANEXO VI
DOCUMENTAÇÃO MINÍMA
QUE DEVE ACOMPANHAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS CONCEDIDOS A TITULO DE
SUBVENÇÕES, AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
1.
Processo de concessão
dos recursos;
2.
Balancete de prestação
de contas, assinado pelo representante legal
da entidade beneficiária e pelo tesoureiro;
3.
Parecer do Conselho
Fiscal, quanto à correta aplicação dos recursos no e ao atendimento da
finalidade pactuada;
4.
Borderô discriminando
as receitas, no caso de projetos financiados
com recursos públicos em que haja cobrança de ingressos, taxa de inscrição ou similar;
5.
Originais dos
documentos comprobatórios das despesas realizadas
(nota fiscal, cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, relatório-resumo de
viagem, ordens de tráfego, bilhetes de passagem, guias de recolhimento de
encargos sociais e de tributos, faturas, duplicatas, etc.);
6.
Extratos bancários da
conta corrente vinculada e da aplicação financeira, a movimentação completa do período;
7.
Ordens bancárias e
comprovantes de transferência eletrônica de numerário
ou cópia dos cheques utilizados para pagamento das despesas;
8.
Guia de recolhimento
de saldo não aplicado, se for o caso;
9.
Declaração do
responsável, nos documentos comprobatórios das despesas, certificando que o
material foi recebido e/ou o serviço prestado, e que está conforme as especificações neles consignadas;
10.
Cópia do certificado
de propriedade em nome do Município, no caso de aquisição ou conserto de
veículo automotor; e
11.
Relatório sobre a
execução física e o cumprimento do objeto do repasse sua etapa, com descrição
detalhada da execução, acompanhado dos contratos de prestação de serviço,
folders, cartazes do evento, exemplar de publicação impressa, CD, DVD,
registros fotográficos, matérias jornalísticas e todos demais elementos
necessários à perfeita comprovação da execução.
O
relatório deve apresentar de forma detalhada as horas técnicas de todos os
profissionais envolvidos, discriminando as quantidades e os custos unitário e
total dos serviços quando o objeto do repasse envolver a contratação de
serviços, em especial os de assessoria, assistência, consultoria e congêneres;
produção, promoção de eventos, seminários, capacitação e congêneres, segurança
e vigilância, bem como as justificativas da escolha.
ANEXO VII
TERMO DE FOMENTO Nº
_____________
TERMO
DE FOMENTO Nº _____, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE DE GASPAR, POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A «OSC».
O MUNICÍPIO DE GASPAR, por meio da
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE DE GASPAR, CNPJ nº 19.024.163/0001-32, com sede na Avenida das
Comunidades, 133, Centro, CEP 89.110-085 – Gaspar/SC, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representado, pelo Excelentíssimo Senhor Secretário
Municipal de Assistência Social, Ernesto Hostin, portador do CPF nº 467.383.809
– 25, domiciliado nesta Cidade, nomeado pelo Decreto n° 7.281, de 01 de janeiro
de 2017, publicado no DOU do dia 03 de fevereiro de 2017– Seção II, e a «NOME
DA INSTITUIÇÃO»I, inscrita no CNPJ sob nº «CNPJ_Conv», com sede na «End_Conv»,
CEP «CEP_Conv» – «Estado» – «UF», doravante denominada OSC, representada pela
PRESIDENTE, Senhora «Nome_Conv», portadora do CPF nº «CPF_Conv», resolvem celebrar
o presente Termo de Fomento, registrado sob o nº «N_Convênio», regendo-se pelo
disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício de 2017, na Lei 13.019/2014 de
31 de Julho de 2014, consoante o processo administrativo nº «Nº_Processo» e
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Fomento, decorrente
do Edital de Chamamento Público, tem por objeto, (objeto da parceira).
CLÁUSULA
SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este instrumento,
independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado no CMDCA e o
Termo de Referência, propostos pela OSC e aprovados pela Comissão especial do
CMDCA, o Edital de Chamamento Público 01/2017 – CMDCA de Gaspar/SC, bem como
toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam
integralmente.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
São obrigações dos Partícipes:
1.
Realizar no CMDCA os
atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução,
acompanhamento, fiscalização, prestação de contas e, se for o caso, informações
acerca de tomada de contas especial;
2.
Transferir à OSC os recursos financeiros previstos para
a execução deste Termo de Fomento, de acordo com a programação orçamentária e
financeira do Governo Federal e o estabelecido no Cronograma de desembolso do
Plano de Trabalho;
3.
Acompanhar, fiscalizar
e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Termo de Fomento,
comunicando à OSC quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências
de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando
o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação
de informações e esclarecimentos;
4.
Analisar e, se for o
caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento e do seu Plano de
Trabalho;
5.
Analisar os relatórios
de execução do objeto e relatórios de execução financeira;
6.
Retomar os bens
públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da
organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de
serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou
atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019/2014;
7.
Assumir a
responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de
Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo
ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento
em que o CMDCA assumir essas
responsabilidades, nos termos do art. 62, inciso II, da Lei nº 13.019/2014;
8.
Reter a liberação dos
recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela
anteriormente recebida, evidências de irregularidade na aplicação de parcela
anteriormente recebida ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente
as medidas saneadoras apontadas pela CMDCA
ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e
fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de
informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019/2014;
9.
Prorrogar de ofício a vigência do Termo de Fomento, antes
do seu término, quando der causa à atraso na liberação dos recursos, limitada a
prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55,
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014;
10.
Publicar, no Diário
Oficial dos Municípios, extrato do Termo de Fomento; e
11.
Analisar a prestação
de contas relativa a este Termo de Fomento,
nos termos da legislação aplicável.
II - DA OSC:
1.
Executar fielmente o
objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência
aprovados pela CMDCA, adotando todas
as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento, observado o
disposto na Lei n. 13.019/2014 e Instrução Normativa N. TC-014/2012;
2.
Aplicar os recursos
discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Termo
de Fomento;
3.
Executar e fiscalizar
os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo de Fomento,
inclusive os serviços eventualmente contratados, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no
Plano de Trabalho;
4.
Elaborar os projetos
técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e
institucional necessária à celebração deste Termo de Fomento, de acordo com os
normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial
da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão
ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, do
Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o
caso, e nos termos da legislação aplicável;
5.
Não utilizar os
recursos recebidos nas finalidades vedadas pelo inciso X do art. 167 da
Constituição Federal e pelo art. 45 da Lei n. 13.019/2014;
6.
Apresentar Relatório
de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº
13.019/2014;
7.
Assegurar, na sua
integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e
serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos
dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam
comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando
detectados pelo CMDCA ou pelos
órgãos de controle interno e
externos;
8.
Submeter previamente
ao CMDCA qualquer proposta de
alteração do Plano de Trabalho aprovado, na forma definida neste instrumento,
observadas as vedações relativas à execução das despesas;
9.
Manter e movimentar os
recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta específica,
aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os
resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles
oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de
Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as
vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
10.
Arcar com o pagamento
de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste
instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor e à dotação orçamentária;
11.
Realizar os atos e os
procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de
contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento,
quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos
pela Lei nº 13.019/2014, mantendo-o atualizado;
12.
Selecionar as áreas de
intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo CMDCA, podendo
estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica
e social, informando sempre que houver alterações;
13.
Estimular a
participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Termo de
Fomento, bem como na manutenção do patrimônio gerado por esses investimentos;
14.
Garantir a manutenção
da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
15.
Manter registros,
arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este
Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto no parágrafo
único do art. 68 da Lei nº 13.019/2014;
16.
Facilitar a supervisão
e a fiscalização do CMDCA,
permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do
objeto deste Termo de Fomento, especialmente no que se refere ao exame da documentação
relativa aos contratos celebrados;
17.
Permitir o livre
acesso de conselheiros do CMDCA e
dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos
processos, documentos e informações referentes a este Termo de Fomento, bem
como aos locais de execução do respectivo objeto;
18.
Manter, em seu sítio
oficial na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações, a relação das parcerias celebradas e
dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o
respectivo encerramento, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
19.
Prestar contas ao CMDCA no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da data de recebimento do recurso, ao término de cada exercício e no
encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos do art. 58 da Instrução
Normativa N. TC-014/2012, do art. 2º, inciso II, do Decreto Municipal nº 900/2005
e capítulo IV da Lei nº 13.019/2014;
20.
Responsabilizar-se por
todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária,
decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos
utilizados na execução do objeto deste Termo de Fomento, bem como por todos os
encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;
21.
Assegurar e destacar,
obrigatoriamente, a participação do CMDCA
em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do
objeto descrito neste Termo de Fomento e, obedecido o modelo estabelecido pelo CMDCA, apor a marca do Fundo Municipal de
Atendimento da Criança e do Adolescente nas placas, painéis, outdoors e
projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de
Fomento;
22.
Operar, manter e
conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes
do Termo de Fomento, após sua execução, de modo a assegurar a sustentabilidade
do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
23.
Formalizar promessa de
transferência da propriedade à administração pública, no caso de adquirir equipamentos
e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria,
nas hipóteses de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção;
24.
Manter o CMDCA informado
sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso
normal da execução do Termo de Fomento e prestar informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
25.
Permitir ao CMDCA, bem
como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação
financeira da conta específica vinculada ao presente Termo de Fomento;
26.
Ao tomar conhecimento
de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle
e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar o Ministério Público;
27.
Garantir a manutenção
da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades;
28.
Apresentar relatórios
semestrais contendo avaliação qualitativa e quantitativa acerca dos resultados
obtidos com a execução do projeto, detalhando a metodologia empregada para a
execução das metas previstas no plano de trabalho, bem como análise do impacto
social sobre o público-alvo beneficiado e sobre o problema e/ou demanda que deu
origem ao projeto; e
29.
Responder
exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal.
CLÁUSULA
QUARTA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução
do objeto deste Termo de Fomento, neste ato fixado em R$ «Valor_Total», serão
alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de
Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
1.
R$ «durante o ano de
2017», relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no
orçamento do CMDCA, autorizado pela Lei
Orçamentária Anual nº 3.744/2016, publicada no Diário Oficial dos Municípios em
28 de novembro de 2016, UG «Nº UG/Gestão»,
assegurado pela nota de empenho nº «Nº da
Nota de Empenho», vinculada ao Programa de Trabalho nº «Nº do Programa de Trabalho», à conta de recursos oriundos do
Tesouro Nacional, Fonte de Recursos nº «Nº da
Fonte», Natureza da Despesa: «Nº natureza da Despesa»;
e
2.
Não será exigida
contrapartida da OSC;
CLÁUSULA
QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao
repasse da CMDCA serão depositados na conta corrente específica isenta de
tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela
administração pública, como disposto no art. 51 da Lei n° 13.019/2014.
Subcláusula
Primeira. Os recursos da parceria geridos pela
OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e
nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros
contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Subcláusula
Segunda. Os recursos transferidos serão
utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no Plano de
Trabalho, vedada a sua aplicação em finalidade diversa.
Subcláusula
Terceira. Os rendimentos auferidos das
aplicações financeiras serão obrigatoriamente computados a crédito do Termo de
Fomento e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, mediante
solicitação fundamentada da OSC e anuência prévia do CMDCA, estando sujeitos às
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Subcláusula
Quarta. A conta referida no caput desta Cláusula será isenta da
cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA
SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Termo de Fomento deverá ser
executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as
normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
Subcláusula
Primeira. É vedado à OSC:
1.
utilizar, ainda que em
caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida no Plano
de Trabalho; e
2.
pagar, a qualquer
título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão
ou entidade publica da administração direta ou indireta, por serviços de
consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Subcláusula
Segunda. Toda a movimentação de recursos será
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário
final pelo CMDCA e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
CLÁUSULA
SÉTIMA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
A OSC adotará métodos usualmente
utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de
bens e serviços com recursos transferidos pelo CMDCA, sendo facultada a
utilização do portal de compras disponibilizado pela administração pública municipal.
Subcláusula
Primeira. A OSC deve verificar a
compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no
Plano de Trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor
efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no Plano de
Trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos
preços praticados no mercado.
Subcláusula
Segunda. Para fins de comprovação das
despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços
notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de
inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do
fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos
pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da
prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de
contas, conforme art. 68 da Lei n° 13.019/2014.
CLÁUSULA
OITAVA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
A execução do objeto da parceria será
acompanhada pela CMDCA por meio de ações de monitoramento e avaliação, que
terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da
parceria, devendo ser registradas no CMDCA.
Subcláusula
Primeira. As ações de monitoramento e avaliação
contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria
constantes do CMDCA, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da
conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e
manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
Subcláusula
Segunda. O CMDCA designará servidor público que
atuará como gestor da parceria, responsável pelo monitoramento sistemático da
parceria, podendo designar também fiscais que farão o acompanhamento da
execução com visitas in loco.
Subcláusula
Terceira. O CMDCA realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento
da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para a verificação do
cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas previstas neste termo
de fomento, hipótese em que a OSC deverá ser previamente notificada, no prazo
mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita.
Subcláusula
Quarta. Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será
circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será registrado no CMDCA e enviado à OSC para
conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do
relatório, a critério do órgão ou da entidade da administração pública municipal.
Subcláusula
Quinta. A visita técnica in loco não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria
realizadas pelo CMDCA, pelos órgãos de controle interno e externos competentes.
CLÁUSULA
NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de
Fomento será de ________ meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº
13.019/2014:
1.
mediante termo
aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo,
30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pelo CMDCA;
e
2.
de ofício, por
iniciativa do CMDCA quando der causa
a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do
atraso verificado.
Subcláusula
Primeira. A prorrogação da vigência prevista no
inciso I apenas será admitida, mantidas as demais cláusulas do Termo de
Fomento, desde que seja devidamente formalizada, justificada e previamente
autorizada pelo CMDCA, considerando as seguintes situações:
1.
alteração do Plano de
Trabalho sugeridos pelo CMDCA para
aperfeiçoamento dos processos e dos resultados
previstos;
2.
superveniência de fato
excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução do Plano de Trabalho; e
3.
ampliação de metas e etapas
com aumento das quantidades inicialmente previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA
DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Colaboração poderá ser
modificado, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu
objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão
de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30
(trinta) dias antes do seu término, observado o disposto no art. 57 da Lei nº
13.019/2014.
Subcláusula
Primeira. Os ajustes realizados durante a
execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que submetidos pela
OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Subcláusula
Primeira. A prestação de contas apresentada
pela OSC deverá conter elementos que permitam o CMDCA avaliar o andamento ou
concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição
pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas,
sendo considerada a verdade real e os resultados alcançados. Os dados
financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade
entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das
normas pertinentes.
Subcláusula
Segunda. Para fins de prestação de contas, a OSC
deverá apresentar relatório de execução do objeto, ao CMDCA, que conterá, no
mínimo, as seguintes informações e documentos:
1.
a demonstração do
alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;
2.
a descrição das ações
desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
3.
os documentos de
comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos,
entre outros;
4.
os documentos de
comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver;
5.
informações sobre os
impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
6.
informações sobre o
grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de
pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e
declaração do conselho de política pública setorial, entre outros;
7.
informações sobre a
possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto; e
8.
justificativa na
hipótese de não cumprimento do alcance das metas, quando for o caso.
Subcláusula
Terceira. O CMDCA poderá dispensar a
observância dos incisos 5 a 7 da subcláusula segunda quando a exigência for
desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, mediante
justificativa prévia.
Subcláusula
Quarta. Fica dispensada a apresentação dos
documentos de que tratam os incisos III e IV do parágrafo segundo quando já
constarem do CMDCA.
Subcláusula
Quinta. Quando a OSC não comprovar o alcance
das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, o CMDCA
exigirá a apresentação de relatório de execução financeira, que deverá conter:
1.
a relação das receitas
e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a
comprovação da observância do plano de trabalho;
2.
o comprovante da
devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
3.
o extrato da conta
bancária específica;
4.
a memória de cálculo
do rateio das despesas, quando for ocaso;
5.
a relação de bens
adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
6.
notas e comprovantes
fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da
OSC e do fornecedor e indicação do
produto ou serviço.
Subcláusula
Sexta. A análise do relatório de execução
financeira, quando exigido, será feita pelo CMDCA e contemplará:
1.
o exame
da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas
efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no
plano de trabalho; e
2.
a verificação da
conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas
constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.
Subcláusula
Sétima. A OSC deverá manter a guarda dos
documentos relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contado
do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso
do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Subcláusula
Oitava. A OSC deverá apresentar a prestação
de contas final por meio de relatório de execução do objeto, comprovante de
devolução de eventual saldo remanescente, e a previsão de reserva de recursos
para pagamento das verbas rescisórias quando for o caso.
Subcláusula
Nona. A análise da prestação de contas
final pelo CMDCA será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo, a ser
inserido nos relatórios do CMDCA, que deverá verificar o cumprimento do objeto
e o alcance das metas previstas no Plano de Trabalho e considerará:
1.
o relatório final de
execução do objeto;
2.
os relatórios parciais
de execução do objeto, para parcerias com duração superior a um ano;
3.
relatório de visita
técnica in loco, quando houver; e
4.
relatório técnico de
monitoramento e avaliação, quando houver.
Subcláusula
Décima. Além da análise do cumprimento do
objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da
parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria.
Subcláusula
Décima Primeira. Na hipótese de a análise de que
trata a subcláusula décima concluir que houve descumprimento de metas
estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor da
parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a OSC para
que apresente relatório final de execução financeira.
Subcláusula
Décima Segunda. Fica dispensada a apresentação
dos documentos de que tratam os incisos 1 a 4 da subcláusula quinta quando já
constarem do CMDCA.
Subcláusula
Décima Terceira. A OSC deverá observar os
seguintes prazos
1.
o relatório final de execução do objeto deverá ser entregue ao CMDCA no prazo de até 30 (trinta) dias,
contado do término da execução da parceria, prorrogável por até 15 (quinze)
dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC; e
2.
o relatório final de execução financeira deverá ser entregue a CMDCA no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contado de sua notificação, conforme estabelecido no instrumento de parceria,
prorrogável por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa e solicitação
prévia da OSC.
Subcláusula
Décima Quarta. O parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a
decisão da autoridade competente e poderá concluir pela:
1.
aprovação das contas,
que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria;
2.
aprovação das contas
com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas
da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não
resulte em dano ao erário; ou
3.
rejeição das contas,
que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a)
omissão no dever de
prestar contas;
b)
descumprimento
injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
c)
dano ao erário
decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
d)
desfalque ou desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos.
Subcláusula
Décima Quinta. A rejeição das contas não poderá
ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria.
Subcláusula
Décima Sexta. A decisão sobre a prestação de contas
final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou ao agente a
ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação.
Subcláusula
Décima Sétima. A OSC será notificada da decisão
da autoridade competente e poderá:
1.
apresentar recurso, no
prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não
reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Secretário
Municipal, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
2.
sanar a irregularidade
ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no
máximo, por igual período.
Subcláusula
Décima Oitava. Exaurida a fase recursal, o CMDCA deverá:
1.
no caso de aprovação
com ressalvas da prestação de contas, registrar no CMDCA as causas das
ressalvas; e
2.
no caso de rejeição da
prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a)
devolva os recursos
financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada
ou com a prestação de contas não apresentada;
ou
b)
solicite o
ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito
no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja
mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde
que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral
dos recursos, nos termos do § 2º do
art. 72 da Lei nº 13.019/2014.
Subcláusula
Décima Nona. O registro da aprovação com ressalvas
da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual
aplicação das sanções.
Subcláusula
Vigésima. O CMDCA deverá manifestar-se sobre a
solicitação de que trata o item 2, alínea “b”, da subcláusula décima oitava no
prazo de 30 (trinta) dias, sendo a autorização de ressarcimento por meio de
ações compensatórias ato de competência exclusiva do Secretário Municipal.
Subcláusula
Vigésima Primeira. A realização das ações
compensatórias de interesse público não
deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para a execução da parceria.
Subcláusula
Vigésima Segunda. Na hipótese do item 2 da
subcláusula décima oitava, o não ressarcimento ao erário ensejará:
1.
a instauração da
Tomada de Contas Especial, nos termos da legislação vigente; e
2.
o registro da rejeição
da prestação de contas e de suas causas no CMDCA, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da rejeição.
Subcláusula
Vigésima Terceira. O prazo de análise da prestação
de contas final pela administração pública municipal será de 150 (cento e
cinquenta) dias, contados da data de recebimento do relatório final de execução
do objeto, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde
que não exceda o limite de 300 (trezentos) dias.
Subcláusula
Vigésima Quarta. O transcurso do prazo definido
na subcláusula vigésima terceira, e de sua eventual prorrogação, sem que as
contas tenham sido apreciadas:
1.
não impede que a OSC
participe de outros chamamentos públicos e
celebre novas parcerias; e
2.
não implica
impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter
sido causados aos cofres públicos.
Subcláusula
Vigésima Quinta. Se o transcurso do prazo definido
na subcláusula vigésima terceira, e
de sua eventual prorrogação, se der por culpa exclusiva da CMDCA, sem que se constate dolo da OSC ou de seus prepostos, não
incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre o final do
prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela CMDCA, sem prejuízo da atualização
monetária, que observará a variação anual do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente Termo de Fomento poderá ser
denunciado ou rescindido a qualquer tempo, por qualquer dos participes, desde
que comunicada esta intenção à outra parte no prazo mínimo de 60 (sessenta)
dias, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens
do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
Parágrafo
Único. O Termo de Fomento será rescindido
unilateralmente pelo CMDCA nas seguintes hipóteses:
1.
quando os recursos
depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto
e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pela
autoridade competente; e
2.
caso haja
irregularidade ou inexecução parcial do objeto.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
Por ocasião da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, a OSC deverá restituir, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, os saldos financeiros remanescentes, bem
como os bens materiais permanentes adquiridos por ela com os recursos provenientes
da parceria.
Subcláusula
Primeira. Os recursos a serem restituídos na
forma do caput incluem:
1.
o eventual saldo
remanescente dos recursos financeiros depositados na conta bancária específica,
inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras
realizadas e não utilizadas no objeto pactuado;
2.
os valores
relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas
não apresentada; e
3.
o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos, na hipótese
de dissolução da OSC ou quando a motivação da rejeição da prestação de contas
estiver relacionada ao uso ou aquisição desses bens.
Subcláusula
Segunda. A inobservância ao disposto nesta
Cláusula enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, conforme art. 52 da
Lei nº 13.019/2014.
Subcláusula
Terceira. Os débitos a serem restituídos pela
OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros
calculados da seguinte forma:
1.
nos casos em que for
constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir
das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de
inércia da administração pública municipal quanto ao prazo de cento e cinquenta
dias de análise da prestação de contas final pela mesma; e
2.
nos demais casos, os
juros serão calculados a partir:
a)
do decurso do prazo
estabelecido no ato de notificação da OSC ou de
seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da
execução da parceria; ou
b)
do término da execução
da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a”
deste item, com subtração de eventual período de inércia do CMDCA quanto ao prazo de cento e
cinquenta dias de análise da prestação de contas final pela Administração
Pública Municipal.
Subcláusula
Quarta. Os débitos a serem restituídos pela
OSC observarão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente,
até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês
de pagamento.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Nos termos do art. 73 da Lei nº
13.019/2014, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
à OSC as seguintes sanções:
1.
advertência;
2.
suspensão temporária
da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública
sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
3.
declaração de
inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a comissão do CMDCA, que será concedida sempre que a OSC
ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no item 2.
Parágrafo
Único. O CMDCA determinará a instauração da
Tomada de Contas Especial nas seguintes hipóteses:
1.
caso conclua pela
rescisão unilateral da parceria e a OSC não devolva os valores repassados
relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas
não apresentada no prazo determinado; e
2.
no caso de rejeição da
prestação de contas, caso a OSC não devolva os recursos financeiros
relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a
prestação de contas não apresentada, ou não providencie o ressarcimento ao
erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a
apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do § 2º do art. 72 da Lei nº
13.019/2014.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional
relacionada com o objeto do presente Termo de Fomento, será obrigatoriamente
destacada a participação do CMDCA, observado o disposto no §1º do art. 37, da
Constituição Federal.
Subcláusula
Primeira. A OSC deverá disponibilizar para o
CMDCA a arte final do material produzido e seus formatos acessíveis.
Subcláusula
Segunda. O CMDCA fica autorizada a reproduzir
o conteúdo do material produzido em todos os países que achar conveniente e na
rede mundial de computadores (INTERNET).
Subcláusula
Terceira. Para garantir acessibilidade ao
conteúdo das publicações, todo material produzido deverá apresentar os
seguintes dispositivos:
1.
toda obra impressa
dever ser acompanhada de mídia digital acessível contendo, ao menos, um formato
de texto com descrição das imagens;
2.
II. a impressão em Braille poderá ser
exigida a depender da tiragem, plano de distribuição previsto no projeto
aprovado e análise do Comitê Editorial da CMDCA;
3.
no caso de obra
audiovisual, serão exigidos, no mínimo, legenda, janela com intérprete de
libras, áudio descrição e menu com áudio; e
4.
no caso de obra de
áudio, deverá ser disponibilizada a transcrição em texto.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEXTA - DOS BENS REMANESCENTES
Subcláusula
Primeira. Por ocasião da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção da parceria, os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos provenientes da celebração, serão devolvidos à
administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada
pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA
DÉCIMA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO
Em razão do presente Termo de Fomento,
a OSC se obriga a mencionar em todos os seus atos de promoção e divulgação do
projeto, objeto desta parceria, por qualquer meio ou forma, a participação do
CMDCA.
Parágrafo
Único. A publicidade de todos os atos
derivados do presente Termo de Fomento deverá ter caráter exclusivamente
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
CLÁUSULA
DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo de Fomento
ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação da execução
do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, a qual deverá ser
providenciada pelo CMDCA no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva
assinatura.
CLÁUSULA
NONA – DO FORO
Os participes procurarão resolver
administrativamente eventuais dúvidas e controvérsias decorrentes do presente
ajuste. Não logrando êxito a solução administrativa, será competente para
dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Comarca de
Gaspar.
E, por assim
estarem plenamente de acordo os participes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos no presente instrumento, o qual lido e achado conforme,
que vão assinadas pelos participes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, em Juízo ou fora dele.