EDITAL Nº 001/2018 – CMDCA
Torna
público as Diretrizes do Processo de Escolha de 01 (um) membro titular e 05
(cinco) membros suplentes, para compor o Conselho Tutelar de Gaspar Gestão
2016/2020, abre inscrições, estabelece o calendário e
dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE do município de Gaspar/SC, no uso de suas atribuições legais,
diante da deliberação do Conselho, realizada no dia 26 de Junho de 2018, e considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, a Resolução CONANDA
nº 170, de 10 de dezembro de 2014, a Lei Complementar
Municipal 51, de 07 de dezembro de 2012, e a Resolução do CMDCA nº 004,
de 30 de março de 2015, abre as inscrições para a
escolha de 01 (um) membro titular e 05 (cinco) membros suplentes, para atuarem
no Conselho Tutelar do Município de Gaspar/SC e dá outras providências.
1.
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR
1.1.
O candidato ao Conselho Tutelar deverá inscrever-se, mediante requerimento
de inscrição, em anexo I, endereçado à Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e ficha de inscrição, em anexo II, apresentando os
seguintes documentos:
a) Documento de identificação
oficial com foto, que permita comprovar a idade superior a 21 anos;
b)
CPF;
c)
Título de eleitor;
d) Atestado de capacidade mental
firmado por médico psiquiatra, neurologista ou que possua especialização em
saúde mental;
e) Certidões civis e
criminais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina e
Justiça Federal, certidões negativas de débitos fiscais municipal, estadual e
federal;
f) Certidão Original expedida
pela Justiça Eleitoral comprovando a quitação eleitoral;
g) Documento que comprove
residir no município de Gaspar por, no mínimo, 02 (dois) anos, mediante
comprovante de fatura de água, energia elétrica, telefone fixo ou IPTU;
h) Cópia do Certificado de
Conclusão de Curso Ensino Superior;
i)
Declaração de que possui
conhecimentos em informática básica, em anexo III;
j)
Declaração de que possui disponibilidade
para cumprir a carga horária exigida para o exercício da função, inclusive plantões,
em anexo IV;
k) Declaração
de não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar
nos últimos cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão
administrativa ou judicial, em anexo VI.
L)
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, no mínimo, de categoria
B.
1.1.1. As fotocópias dos documentos previstos nas
letras “A, B, C, G e L” deverão vir acompanhadas dos respectivos originais.
1.2. Será admitida inscrição
por procuração com firma reconhecida, específica para este fim.
1.3. As inscrições dos candidatos
ao Conselho Tutelar serão registradas individualmente recebendo número
sequencial.
1.4. Os candidatos poderão requerer
a utilização de apelido na cédula eleitoral. Na hipótese de apelidos idênticos,
terá preferência o candidato que efetuou primeiramente sua inscrição.
1.5. O membro do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente que pretender concorrer ao cargo do
Conselho Tutelar deverá pedir afastamento da função no momento que se candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar Titular.
1.6. As inscrições deverão ser realizadas
no período de 23 de julho a 20 de agosto de 2018, das 8h às 11h e das 13h às 16h na
Sala da Assessoria aos Conselhos, (GASCIC) na Avenida das Comunidades, n º 133 –
Centro – Gaspar/SC.
1.7. Não serão admitidas
inscrições após o período fixado no item 1.6 deste Edital.
1.8. São impedidos de servir no mesmo
conselho tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
2.
DAS ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO
2.1.
Os candidatos à função do Conselho Tutelar deverão passar,
obrigatoriamente, pelas seguintes etapas classificatórias:
a) inscrição;
b) participação em curso específico;
2.2. Expirado o prazo de
inscrição, a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar,
responsável pelo processo eleitoral, autuará os requerimentos protocolados e
analisará os documentos apresentados, conforme calendário oficial, encaminhando
relação das candidaturas homologadas ao Conselho do Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente para publicação.
2.3. No
prazo fixado no calendário eleitoral poderão ser impugnadas as candidaturas
mediante requerimento escrito, dirigido a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar, que deverá ser protocolado na Sala da
Assessoria aos Conselhos, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h.
2.4. O candidato, cuja
inscrição for impugnada, poderá apresentar defesa, conforme prazo estipulado no
calendário oficial.
2.5. Serão indeferidas, de
imediato, as impugnações desprovidas de fundamentos ou de provas.
2.6. Vencidas as fases para
recurso, a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar, publicará relação no site www.gaspar.sc.gov.br, no blog e na página do
facebook do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, nos murais da Prefeitura, do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal
de Assistência Social, com os nomes dos candidatos habilitados à próxima etapa.
2.7. Homologada as inscrições,
os candidatos participarão de curso específico sobre a Política de Atendimento
à Criança e ao Adolescente, com carga horária de 40 (quarenta) horas, sendo
considerado habilitado, nesta etapa, aquele com frequência mínima de 90 % (noventa por cento), controlada
através de lista de presença assinada no início e término de cada período, conforme data e horário estabelecidos no
Calendário Oficial do Processo.
2.8. O candidato apto, segundo
os critérios estabelecidos no item 2.7. deste Edital, estará habilitado a concorrer
à vaga do Conselho Tutelar.
2.9. Concluído
o curso, a Comissão
Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar, publicará relação dos
candidatos habilitados contendo nome e número da inscrição.
3.
DA PROPAGANDA ELEITORAL
3.1.
Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade
dos candidatos, os quais poderão responder quanto aos excessos praticados por
seus simpatizantes.
3.2.
Qualquer cidadão poderá dirigir denúncia a Comissão Organizadora
do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar sobre a existência de propaganda irregular conforme as leis
eleitorais, devidamente fundamentada e acompanhada de provas.
3.3.
Recebida a denúncia, a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral
do Conselho Tutelar, procederá à análise e dará ciência, por escrito, ao
candidato, concedendo-lhe o prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentar
defesa.
3.4
As denúncias anônimas ou desprovidas de fundamento ou de provas
serão rejeitadas e arquivadas.
3.5 Caberá a Comissão
Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar, a realização dos
procedimentos relativos à apuração das denúncias até a decisão final, podendo
ouvir testemunhas, determinar a juntada de provas e efetuar diligências.
3.6. Procedente a denúncia, a Comissão Organizadora do Processo
Eleitoral do Conselho Tutelar, poderá determinar a suspensão da propaganda, o
recolhimento do material, bem como propor ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente a cassação da candidatura.
3.7. Não será permitido nenhum
tipo de propaganda no dia da escolha dos candidatos, sendo que a não
observância poderá ser denunciada a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral
do Conselho Tutelar, no prazo máximo de até 02 (duas) horas da ocorrência do
fato, procedendo-se a analise em igual prazo.
4
. DA ESCOLHA DOS CANDIDATOS
4.1. Data da Escolha: 10 de setembro de 2018
(segunda-feira)
Horário: das 09h às 16h
Local de
votação:
Centro
(Secretaria Municipal de Assistência Social – GASCIC)
4.2. Todo eleitor Gasparense munido com título de
eleitor. Carteira de identidade ou outro documento
equivalente a esta, com foto, poderá votar.
4.2.1. Cada eleitor poderá votar
em até 05 (cinco) candidatos, para o Conselho Tutelar.
Parágrafo Único: O candidato mais votado assumirá a vaga de
titular e os demais se classificarão como suplentes, considerando a ordem de
votação.
4.3. O candidato poderá
inscrever um fiscal (maior de 21 anos), no local de votação, para acompanhar
todo o Processo de Votação, formulário em anexo V, no ato de sua inscrição.
4.4. Havendo empate no número
de votos, será considerado eleito o candidato que possuir a maior idade. Persistindo
o empate será considerado eleito aquele que possuir o maior número de filhos.
4.5. O resultado do processo de
votação poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data
da publicação oficial, mediante recurso encaminhado a Comissão Organizadora do
Processo Eleitoral do Conselho Tutelar que analisará e julgará em igual prazo.
4.6. O Novo Conselheiro Tutelar (titular) será empossado por ato do
prefeito Municipal.
5
. CALENDÁRIO OFICIAL
25 Julho
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Publicação do Edital 001/2018
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26 de Julho a 20 de agosto de 2018
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Inscrição dos candidatos
Horário: 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min
Local: Sala da Assessoria aos Conselhos (Av. das Comunidades, 133 –
Centro)
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21 e 22 de agosto de 2018
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Análise das inscrições
dos candidatos pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho
Tutelar
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23 de Agosto de 2018
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Publicação da relação
dos candidatos no site www.gaspar.sc.gov.br, no blog e página do facebook do
CMDCA, nos murais da Prefeitura Municipal de Gaspar, da Secretaria Municipal
de Assistência Social e do Conselho Tutelar.
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24 de agosto 2018
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Prazo para impugnação
das inscrições dos candidatos.
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24 de agosto de 2018
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Análise dos pedidos de impugnação.
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27 de agosto 2018
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Publicação da análise da
impugnação no site www.gaspar.sc.gov.br, a partir das 15h.
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28 Agosto de 2018
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Prazo para apresentação
da defesa.
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29 de Agosto de 2018
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Análise e julgamento da
defesa.
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30 de Agosto de 2018
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Publicação da relação
dos candidatos no site www.gaspar.sc.gov.br, no blog e página do facebook do
CMDCA, nos murais da Prefeitura Municipal de Gaspar, da Secretaria Municipal
de Assistência Social e do Conselho Tutelar.
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03/04/05/06 de setembro 2018
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Curso sobre a Política
de Atendimento à Criança e ao Adolescente, para os candidatos à função de Conselheiro
Tutelar.
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10 de setembro de 2018
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Votação,
das 09h às 16h, no seguinte local:
Centro (Secretaria Municipal de Assistência
Social – GASCIC)
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10 de setembro de 2018
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Apuração dos votos e
homologação do resultado, às 16h30min.
Local da Apuração: Sala da Assessoria aos Conselhos
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11 de setembro de 2018
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Publicação do resultado
da votação no site www.gaspar.sc.gov.br, no blog e página do facebook do
CMDCA, nos murais da Prefeitura Municipal de Gaspar, da Secretaria Municipal
de Assistência Social e do Conselho Tutelar.
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12 a 14 de setembro 2018
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Prazo para a impugnação
do resultado da votação.
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17 de setembro de 2018
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Análise e julgamento pela
comissão de Normas do CMDCA, dos pedidos de impugnação do resultado da
votação.
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18 de setembro de 2018
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Publicação do resultado
final do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2016/2020 no site
www.gaspar.sc.gov.br no blog e página do facebook do CMDCA e em jornal local
de maior circulação.
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19 de setembro de 2018
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Posse do conselheiro tutelar
titular.
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6. A função de conselheiro
tutelar será exercida no período de
20/09/2018 à 09/01/2020 com a carga horária de 30
horas semanais acrescida dos plantões.
7. A remuneração mensal será de R$ 2.342,54 (Dois mil, trezentos quarenta
e dois reais e cinqüenta e quatro centavos) com reajuste na mesma data e no
mesmo percentual que for reajustado o vencimento dos servidores públicos
municipais.
8. Maiores informações
poderão ser obtidas na Assessoria aos Conselhos, através dos telefones (47)
3397-0068/3397-0047, ou e-mail: assessoriaconselhos@gaspar.sc.gov.br
9. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições em conjunto com o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Gaspar,
12 de julho de 2018
___________________________________________
Eloiza Campregher
Probst
Presidente do CMDCA
Gaspar / SC
ANEXO I
REQUERIMENTO
DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A VAGA DO CONSELHO TUTELAR
Ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CMDCA
Ilma. Sra.
ELOIZA CAMPREGHER
PROBST
Presidente
Venho
através deste, requerer inscrição para concorrer ao cargo do Conselho Tutelar:
Nome:
_____________________________________________________________________
Profissão:
__________________________________________________________________
Local
de Trabalho: ___________________________________________________________
RG:
_______________________________________________________________________
CPF:_______________________________________________________________________
Fone Residencial:
________________ Comercial: _______________Celular_____________
Obs:
Declaro estar de pleno acordo com o Edital nº 001/2018 que torna pública as
Diretrizes do Processo de Escolha dos Membros que irão compor o Conselho
Tutelar de Gaspar, sendo 01 (um) membro titular e 05 (cinco) membros suplentes
e, responsabilizando-me por todas as informações acima declaradas.
Nestes termos pede
deferimento.
Gaspar,
_____/_____/________
_________________________________________________________
Assinatura do(a)
Candidato(a)
ANEXO II
FICHA DE INSCRICAO DO CANDIDATO Nº___________
Nome:
_____________________________________________________________________
Nome
para cédula eleitoral: ____________________________________________________
Estado
Civil: _______________________ Sexo: ____________________________________
Data
de Nascimento: ____/____/____ Naturalidade: _______________UF: ______________
RG:
_______________________________________________________________________
Nº
de filhos: _________________________________________________________________
Endereço:
__________________________________________________________________
Bairro:
_____________________________________ CEP: ___________________________
Profissão:
______________________________Escolaridade: _________________________
Curso:
_________________________________Especialização: _______________________
E-mail:
__________________________________Telefone: (res.)_______________________
(cel.)_______________________________________________________________________
DOCUMENTOS APRESENTADOS
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Fotocópia de documento
oficial com foto, que permita comprovar a idade superior a 21 anos.
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Fotocópia do CPF.
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Fotocópia do Título de
Eleitor.
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Fotocópia da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) válida, no mínimo, de categoria B
|
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Declaração do
comprovante de residência no município de Gaspar
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Certidão e/ou
comprovante de quitação eleitoral.
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Certidão negativa das
Varas Cíveis e Criminais da Comarca de Gaspar.
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Certidão negativa da
Justiça Federal.
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Fotocópia do certificado
de conclusão do ensino superior
|
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Atestado de médico
especialista na área de saúde mental que prove boas condições de capacidade
mental.
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Declaração de que possui conhecimentos em informática básica.
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Declaração de que possui disponibilidade para cumprir a carga horária
exigida para o exercício da função, inclusive plantões.
|
|
Declaração de não foi penalizado com a destituição da função de conselheiro
tutelar nos últimos cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da
decisão administrativa ou judicial.
|
OBS: Declaro estar em pleno acordo com o Edital nº 001/2018 do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
|
_______________________________ ___________________________________
Assinatura do Candidato Assinatura
do responsável
Data:____/____/___Horário:____
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que eu,
______________________________________________________________ portador(a) do
RG________________________ e CPF_____________________, possuo conhecimentos de
informática básica, necessários para o desempenho da função de conselheiro(a)
tutelar.
Gaspar, _____/______/_____
___________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Declaro para
os devidos fins que eu, ________________________________________________
portador(a) do RG________________________ e CPF_____________________, possuo
disponibilidade para cumprir a carga
horária exigida para o exercício da função de conselheiro(a) tutelar, inclusive
plantões.
Gaspar, _____/______/_____
___________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
INSCRIÇÃO
DE FISCAL
Eu
_____________________________________________________________ portador (a) do
RG________________________ e CPF_____________________, candidato a função de Conselheiro
Tutelar, venho através deste requerer a inscrição de
________________________________________________________, para desempenhar a
função de fiscal para acompanhar o processo de votação eleitoral do conselho
tutelar.
Local da Fiscalização:
( )
Centro (Secretaria Municipal de Assistência Social - GASCIC)
Gaspar, _____/______/_____
___________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Declaro para
os devidos fins que eu, ________________________________________________
portador(a) do RG________________________ e CPF_____________________, não fui
penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar nos últimos cinco
anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão administrativa ou
judicial.
Gaspar, _____/______/_____
___________________________________________
Assinatura do Candidato