quarta-feira, 25 de julho de 2018

EDITAL Nº 001/2018 - CMDCA


EDITAL Nº 001/2018 – CMDCA

Torna público as Diretrizes do Processo de Escolha de 01 (um) membro titular e 05 (cinco) membros suplentes, para compor o Conselho Tutelar de Gaspar Gestão 2016/2020, abre inscrições, estabelece o calendário e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município de Gaspar/SC, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho, realizada no dia 26 de Junho de 2018, e considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução CONANDA nº 170, de 10 de dezembro de 2014, a Lei Complementar Municipal 51, de 07 de dezembro de 2012, e a Resolução do CMDCA nº 004, de 30 de março de 2015, abre as inscrições para a escolha de 01 (um) membro titular e 05 (cinco) membros suplentes, para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Gaspar/SC e dá outras providências.

1.   DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR

1.1.     O candidato ao Conselho Tutelar deverá inscrever-se, mediante requerimento de inscrição, em anexo I, endereçado à Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ficha de inscrição, em anexo II, apresentando os seguintes documentos:

a)  Documento de identificação oficial com foto, que permita comprovar a idade superior a 21 anos;
b)  CPF;
c)  Título de eleitor;
d)  Atestado de capacidade mental firmado por médico psiquiatra, neurologista ou que possua especialização em saúde mental;
e)  Certidões civis e criminais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina e Justiça Federal, certidões negativas de débitos fiscais municipal, estadual e federal;
f)   Certidão Original expedida pela Justiça Eleitoral comprovando a quitação eleitoral;
g)  Documento que comprove residir no município de Gaspar por, no mínimo, 02 (dois) anos, mediante comprovante de fatura de água, energia elétrica, telefone fixo ou IPTU;
h)  Cópia do Certificado de Conclusão de Curso Ensino Superior;
i)    Declaração de que possui conhecimentos em informática básica, em anexo III;
j)    Declaração de que possui disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para o exercício da função, inclusive plantões, em anexo IV;
k)  Declaração de não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar nos últimos cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial, em anexo VI.
L) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, no mínimo, de categoria B.

1.1.1.  As fotocópias dos documentos previstos nas letras “A, B, C, G e L” deverão vir acompanhadas dos respectivos originais.

1.2.     Será admitida inscrição por procuração com firma reconhecida, específica para este fim.
1.3.     As inscrições dos candidatos ao Conselho Tutelar serão registradas individualmente recebendo número sequencial.

1.4.    Os candidatos poderão requerer a utilização de apelido na cédula eleitoral. Na hipótese de apelidos idênticos, terá preferência o candidato que efetuou primeiramente sua inscrição.
1.5.    O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que pretender concorrer ao cargo do Conselho Tutelar deverá pedir afastamento da função no momento que se candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar Titular.

1.6.    As inscrições deverão ser realizadas no período de 23 de julho a 20 de agosto de 2018, das 8h às 11h e das 13h às 16h na Sala da Assessoria aos Conselhos, (GASCIC) na Avenida das Comunidades, n º 133 – Centro – Gaspar/SC.

1.7.    Não serão admitidas inscrições após o período fixado no item 1.6 deste Edital.
1.8. São impedidos de servir no mesmo conselho tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.

2.   DAS ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO

2.1.     Os candidatos à função do Conselho Tutelar deverão passar, obrigatoriamente, pelas seguintes etapas classificatórias:

a) inscrição;
b) participação em curso específico;

2.2.    Expirado o prazo de inscrição, a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar, responsável pelo processo eleitoral, autuará os requerimentos protocolados e analisará os documentos apresentados, conforme calendário oficial, encaminhando relação das candidaturas homologadas ao Conselho do Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para publicação.

2.3.    No prazo fixado no calendário eleitoral poderão ser impugnadas as candidaturas mediante requerimento escrito, dirigido a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar, que deverá ser protocolado na Sala da Assessoria aos Conselhos, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h.

2.4.    O candidato, cuja inscrição for impugnada, poderá apresentar defesa, conforme prazo estipulado no calendário oficial.

2.5.    Serão indeferidas, de imediato, as impugnações desprovidas de fundamentos ou de provas.

2.6.    Vencidas as fases para recurso, a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar, publicará relação no site www.gaspar.sc.gov.br, no blog e na página do facebook do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, nos murais da Prefeitura, do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Assistência Social, com os nomes dos candidatos habilitados à próxima etapa.

2.7.    Homologada as inscrições, os candidatos participarão de curso específico sobre a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, com carga horária de 40 (quarenta) horas, sendo considerado habilitado, nesta etapa, aquele com frequência mínima de 90 % (noventa por cento), controlada através de lista de presença assinada no início e término de cada período, conforme data e horário estabelecidos no Calendário Oficial do Processo.

2.8.    O candidato apto, segundo os critérios estabelecidos no item 2.7. deste Edital, estará habilitado a concorrer à vaga do Conselho Tutelar.

2.9.    Concluído o curso, a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar, publicará relação dos candidatos habilitados contendo nome e número da inscrição.

3.   DA PROPAGANDA ELEITORAL

3.1.     Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, os quais poderão responder quanto aos excessos praticados por seus simpatizantes.

3.2.     Qualquer cidadão poderá dirigir denúncia a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar sobre a existência de propaganda irregular conforme as leis eleitorais, devidamente fundamentada e acompanhada de provas.

3.3.     Recebida a denúncia, a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar, procederá à análise e dará ciência, por escrito, ao candidato, concedendo-lhe o prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentar defesa.

3.4      As denúncias anônimas ou desprovidas de fundamento ou de provas serão rejeitadas e arquivadas.  

3.5      Caberá a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar, a realização dos procedimentos relativos à apuração das denúncias até a decisão final, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de provas e efetuar diligências.

3.6. Procedente a denúncia, a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar, poderá determinar a suspensão da propaganda, o recolhimento do material, bem como propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a cassação da candidatura.

3.7.    Não será permitido nenhum tipo de propaganda no dia da escolha dos candidatos, sendo que a não observância poderá ser denunciada a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar, no prazo máximo de até 02 (duas) horas da ocorrência do fato, procedendo-se a analise em igual prazo.

4    . DA ESCOLHA DOS CANDIDATOS

          4.1.    Data da Escolha: 10 de setembro de 2018 (segunda-feira)
Horário: das 09h às 16h
Local de votação:
Centro (Secretaria Municipal de Assistência Social – GASCIC)
                    
4.2.    Todo eleitor Gasparense munido com título de eleitor. Carteira de identidade ou outro documento equivalente a esta, com foto, poderá votar.

4.2.1.   Cada eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos, para o Conselho Tutelar.

Parágrafo Único: O candidato mais votado assumirá a vaga de titular e os demais se classificarão como suplentes, considerando a ordem de votação.

4.3.    O candidato poderá inscrever um fiscal (maior de 21 anos), no local de votação, para acompanhar todo o Processo de Votação, formulário em anexo V, no ato de sua inscrição.

4.4.    Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que possuir a maior idade. Persistindo o empate será considerado eleito aquele que possuir o maior número de filhos.

4.5.    O resultado do processo de votação poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação oficial, mediante recurso encaminhado a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar que analisará e julgará em igual prazo.

4.6.    O Novo Conselheiro Tutelar (titular) será empossado por ato do prefeito Municipal.

5    . CALENDÁRIO OFICIAL

25 Julho
Publicação do Edital 001/2018

26 de Julho a 20 de agosto de 2018
Inscrição dos candidatos
Horário: 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min
Local: Sala da Assessoria aos Conselhos (Av. das Comunidades, 133 – Centro)
21 e 22 de agosto de 2018
Análise das inscrições dos candidatos pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar
23 de Agosto de 2018
Publicação da relação dos candidatos no site www.gaspar.sc.gov.br, no blog e página do facebook do CMDCA, nos murais da Prefeitura Municipal de Gaspar, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Tutelar.
24 de agosto 2018
Prazo para impugnação das inscrições dos candidatos.

24 de agosto de 2018
Análise dos pedidos de impugnação.

27 de agosto 2018
Publicação da análise da impugnação no site www.gaspar.sc.gov.br, a partir das 15h.
28 Agosto de 2018
Prazo para apresentação da defesa.
29 de Agosto de 2018
Análise e julgamento da defesa.
30 de Agosto de 2018
Publicação da relação dos candidatos no site www.gaspar.sc.gov.br, no blog e página do facebook do CMDCA, nos murais da Prefeitura Municipal de Gaspar, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Tutelar.
03/04/05/06 de setembro 2018
Curso sobre a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, para os candidatos à função de Conselheiro Tutelar.
10 de setembro de 2018
Votação, das 09h às 16h, no seguinte local:
Centro (Secretaria Municipal de Assistência Social – GASCIC)
10 de setembro de 2018
Apuração dos votos e homologação do resultado, às 16h30min.
Local da Apuração: Sala da Assessoria aos Conselhos
11 de setembro de 2018
Publicação do resultado da votação no site www.gaspar.sc.gov.br, no blog e página do facebook do CMDCA, nos murais da Prefeitura Municipal de Gaspar, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Tutelar.
12 a 14 de setembro 2018

Prazo para a impugnação do resultado da votação.
17 de setembro de 2018
Análise e julgamento pela comissão de Normas do CMDCA, dos pedidos de impugnação do resultado da votação.
18 de setembro de 2018
Publicação do resultado final do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2016/2020 no site www.gaspar.sc.gov.br no blog e página do facebook do CMDCA e em jornal local de maior circulação.
19 de setembro de 2018

Posse do conselheiro tutelar titular.

6. A função de conselheiro tutelar será exercida no período de 20/09/2018 à 09/01/2020 com a carga horária de 30 horas semanais acrescida dos plantões.

7. A remuneração mensal será de R$ 2.342,54 (Dois mil, trezentos quarenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos) com reajuste na mesma data e no mesmo percentual que for reajustado o vencimento dos servidores públicos municipais.

8. Maiores informações poderão ser obtidas na Assessoria aos Conselhos, através dos telefones (47) 3397-0068/3397-0047, ou e-mail: assessoriaconselhos@gaspar.sc.gov.br

9.    Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.


Gaspar, 12 de julho de 2018


___________________________________________
Eloiza Campregher Probst
 Presidente do CMDCA
Gaspar / SC


ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A VAGA DO CONSELHO TUTELAR

Ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Ilma. Sra.
ELOIZA CAMPREGHER PROBST
Presidente

Venho através deste, requerer inscrição para concorrer ao cargo do Conselho Tutelar:

Nome: _____________________________________________________________________
Profissão: __________________________________________________________________
Local de Trabalho: ___________________________________________________________
RG:  _______________________________________________________________________
CPF:_______________________________________________________________________
Fone Residencial: ________________ Comercial:  _______________Celular_____________

Obs: Declaro estar de pleno acordo com o Edital nº 001/2018 que torna pública as Diretrizes do Processo de Escolha dos Membros que irão compor o Conselho Tutelar de Gaspar, sendo 01 (um) membro titular e 05 (cinco) membros suplentes e, responsabilizando-me por todas as informações acima declaradas.
Nestes termos pede deferimento.
Gaspar, _____/_____/________


_________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO II
FICHA DE INSCRICAO DO CANDIDATO Nº___________
Nome: _____________________________________________________________________
Nome para cédula eleitoral: ____________________________________________________
Estado Civil: _______________________ Sexo: ____________________________________
Data de Nascimento: ____/____/____ Naturalidade: _______________UF: ______________
RG: _______________________________________________________________________
Nº de filhos: _________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
Bairro: _____________________________________ CEP: ___________________________
Profissão: ______________________________Escolaridade: _________________________
Curso: _________________________________Especialização: _______________________
E-mail: __________________________________Telefone: (res.)_______________________
(cel.)_______________________________________________________________________
DOCUMENTOS APRESENTADOS

Fotocópia de documento oficial com foto, que permita comprovar a idade superior a 21 anos.

Fotocópia do CPF.

Fotocópia do Título de Eleitor.

Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, no mínimo, de categoria B

Declaração do comprovante de residência no município de Gaspar

Certidão e/ou comprovante de quitação eleitoral.

Certidão negativa das Varas Cíveis e Criminais da Comarca de Gaspar.

Certidão negativa da Justiça Federal.

Fotocópia do certificado de conclusão do ensino superior

Atestado de médico especialista na área de saúde mental que prove boas condições de capacidade mental.

Declaração de que possui conhecimentos em informática básica.

Declaração de que possui disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para o exercício da função, inclusive plantões.

Declaração de não foi penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar nos últimos cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial.
OBS: Declaro estar em pleno acordo com o Edital nº 001/2018 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

_______________________________              ___________________________________
Assinatura do Candidato                                    Assinatura do responsável

Data:____/____/___Horário:____

ANEXO III



DECLARAÇÃO



Declaro para os devidos fins que eu, ______________________________________________________________ portador(a) do RG________________________ e CPF_____________________, possuo conhecimentos de informática básica, necessários para o desempenho da função de conselheiro(a) tutelar.   


Gaspar, _____/______/_____






___________________________________________
Assinatura do Candidato


ANEXO IV



DECLARAÇÃO



Declaro para os devidos fins que eu, ________________________________________________ portador(a) do RG________________________ e CPF_____________________, possuo disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para o exercício da função de conselheiro(a) tutelar, inclusive plantões.


Gaspar, _____/______/_____






___________________________________________
Assinatura do Candidato



ANEXO V

INSCRIÇÃO DE FISCAL

Eu _____________________________________________________________ portador (a) do RG________________________ e CPF_____________________, candidato a função de Conselheiro Tutelar, venho através deste requerer a inscrição de ________________________________________________________, para desempenhar a função de fiscal para acompanhar o processo de votação eleitoral do conselho tutelar.   

Local da Fiscalização:
 (   ) Centro (Secretaria Municipal de Assistência Social  - GASCIC)

Gaspar, _____/______/_____

___________________________________________
Assinatura do Candidato









ANEXO VI



DECLARAÇÃO



Declaro para os devidos fins que eu, ________________________________________________ portador(a) do RG________________________ e CPF_____________________, não fui penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar nos últimos cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial.


Gaspar, _____/______/_____






___________________________________________
Assinatura do Candidato