quarta-feira, 11 de maio de 2016

EDITAL Nº 001/2016 – CMDCA - ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR


Torna público as Diretrizes do Processo de Escolha de 01 (um) membro titular e 05 (cinco) membros suplentes, para compor o Conselho Tutelar de Gaspar e, abre inscrições, estabelece o calendário e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município de Gaspar/SC, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho, realizada no dia 10 de maio de 2016, e considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução Conanda nº 170, de 10 de dezembro de 2014, a Lei Complementar Municipal 51, de 07 de dezembro de 2012, e a Resolução do CMDCA nº 004, de 30 de março de 2015, abre as inscrições para a escolha de 01 (um) membro titular e 05 (cinco) membros suplentes, para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Gaspar/SC e dá outras providências.

1.   DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR

1.1.     O candidato ao Conselho Tutelar deverá inscrever-se, mediante requerimento de inscrição, em anexo I, endereçado à Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ficha de inscrição, em anexo II, apresentando os seguintes documentos:

a)  Documento de identificação oficial com foto, que permita comprovar a idade superior a 21 anos;
b)  CPF;
c)  Título de eleitor;
d)  Atestado de capacidade mental firmado por médico psiquiatra, neurologista ou que possua especialização em saúde mental;
e)  Certidões civis e criminais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina e Justiça Federal, certidões negativas de débitos fiscais municipal, estadual e federal;
f)   Certidão Original expedida pela Justiça Eleitoral comprovando a quitação eleitoral;
g)  Documento que comprove residir no município de Gaspar por, no mínimo, 02(dois) anos, mediante comprovante de fatura de água, energia elétrica, telefone fixo ou IPTU;
h)  Cópia do Certificado de Conclusão de Curso Ensino Superior;
i)    Declaração de que possui conhecimentos em informática básica, em anexo III;
j)             Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, no mínimo, de categoria B;
k)  Declaração de que possui disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para o exercício da função, inclusive plantões, em anexo IV;
l)    Declaração de não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar nos últimos cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial, em anexo VI.

1.1.1. As fotocópias dos documentos previstos nas letras “A, B, C, I e K” deverão vir acompanhadas dos respectivos originais.

1.2.     Será admitida inscrição por procuração com firma reconhecida, específica para este fim.
1.3.     As inscrições dos candidatos ao Conselho Tutelar serão registradas individualmente recebendo número sequencial.

1.4.    Os candidatos poderão requerer a utilização de apelido na cédula eleitoral. Na hipótese de apelidos idênticos, terá preferência o candidato que efetuou primeiramente sua inscrição.
1.5.    O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que pretender concorrer ao cargo do Conselho Tutelar deverá pedir afastamento da função no momento que assumir ao cargo de Conselheiro Tutelar Titular.

1.6.    As inscrições deverão ser realizadas no período de 12 a 25 de maio de 2016, das 8h30min às 14h (sem intervalo para almoço) na Sala da Assessoria aos Conselhos, (GASCIC) na Avenida das Comunidades, n º 133 – Centro – Gaspar/SC.

1.7.    Não serão admitidas inscrições após o período fixado no item 1.6 deste Edital.

2.   DAS ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO

2.1.     Os candidatos à função do Conselho Tutelar deverão passar, obrigatoriamente, pelas seguintes etapas classificatórias:

a) inscrição;
b) participação em curso específico;

2.2.    Expirado o prazo de inscrição, a Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições, responsável pelo processo eleitoral, autuará os requerimentos protocolados e analisará os documentos apresentados, conforme calendário oficial, encaminhando relação das candidaturas homologadas ao Conselho do Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para publicação.

2.3.    No prazo fixado no calendário eleitoral poderão ser impugnadas as candidaturas mediante requerimento escrito, dirigido a Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições, que deverá ser protocolado na Sala da Assessoria aos Conselhos, no horário das 08h00min às 14h00min.

2.4.    O candidato, cuja inscrição for impugnada, poderá apresentar defesa, conforme prazo estipulado no calendário oficial.

2.5.    Serão indeferidas, de imediato, as impugnações desprovidas de fundamentos ou de provas.

2.6.    Vencidas as fases para recurso, a Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições publicará relação no site www.gaspar.sc.gov.br, no blog e na página do facebook do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, nos murais da Prefeitura, do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Assistência Social, com os nomes dos candidatos habilitados à próxima etapa.

2.7.    Homologada as inscrições, os candidatos participarão de curso específico sobre a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, com carga horária de 40 (quarenta) horas, sendo considerado habilitado, nesta etapa, aquele com frequência mínima de 90 % (noventa por cento), controlada através de lista de presença assinada no início e término de cada período, conforme data e horário estabelecidos no Calendário Oficial do Processo.

2.8.    O candidato apto, segundo os critérios estabelecidos no item 2.7. deste Edital, estará habilitado a concorrer à vaga do Conselho Tutelar.

2.9.    Concluído o curso, a Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições publicará relação dos candidatos habilitados contendo nome e número da inscrição.

3.   DA PROPAGANDA ELEITORAL

3.1.     Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, os quais poderão responder quanto aos excessos praticados por seus simpatizantes.

3.2.     Qualquer cidadão poderá dirigir denúncia à Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições sobre a existência de propaganda irregular conforme as leis eleitorais, devidamente fundamentada e acompanhada de provas.

3.3.     Recebida a denúncia, a Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições procederá à análise e dará ciência, por escrito, ao candidato, concedendo-lhe o prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentar defesa.

3.4      As denúncias anônimas ou desprovidas de fundamento ou de provas serão rejeitadas e arquivadas.  

3.5      Caberá à Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições a realização dos procedimentos relativos à apuração das denúncias até a decisão final, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de provas e efetuar diligências.

3.6. Procedente a denúncia, a Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições poderá determinar a suspensão da propaganda, o recolhimento do material, bem como propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a cassação da candidatura.

3.7.    Não será permitido nenhum tipo de propaganda no dia da escolha dos candidatos, sendo que a não observância poderá ser denunciada à Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições no prazo máximo de até 02 (duas) horas da ocorrência do fato, procedendo-se a analise em igual prazo.

4    . DA ESCOLHA DOS CANDIDATOS

          4.1.    Data da Escolha: 13 de julho de 2016 (quarta-feira)
Horário: das 09h às 16h
Locais de votação:
Bateias (EEB Luiz Franzói);
Gaspar Mirim (CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados)
Bela Vista (Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS)
Centro (Secretaria Municipal de Assistência Social – GASCIC)
                    
4.2.    Todo eleitor gasparense que possuir a carteira de identidade, ou outro documento equivalente a esta, com foto, poderá votar.

4.2.1.   Em até 06 (seis) candidatos, para o Conselho Tutelar.

Parágrafo Único: O candidato mais votado assumirá a vaga de titular e os demais se classificarão como suplentes, considerando a ordem de votação.

4.3.    O candidato poderá inscrever um fiscal (maior de 21 anos), por local de votação, para acompanhar todo o Processo de Votação, formulário em anexo V, no ato de sua inscrição.

4.4.    Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que possuir a maior idade. Persistindo o empate será considerado eleito aquele que possuir o maior número de filhos.

4.5.    O resultado do processo de votação poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação oficial, mediante recurso encaminhado a Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições que analisará e julgará em igual prazo.

4.6.    O Novo Conselheiro Tutelar (titular) será empossado por ato do prefeito Municipal.

5    . CALENDÁRIO OFICIAL

12 a 25 de maio de 2016
Inscrição dos candidatos
Horário: 08h00min às 14h00min
Local: Sala da Assessoria aos Conselhos (Av. das Comunidades, 133 – Centro)
30 e 31 de maio de 2016
Análise das inscrições dos candidatos pela Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições.
01 de junho de 2016
Publicação da relação dos candidatos no site www.gaspar.sc.gov.br, no blog e página do facebook do CMDCA, nos murais da Prefeitura Municipal de Gaspar, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Tutelar.
02 e 03 de junho de 2016

Prazo para impugnação das inscrições dos candidatos.
06 de junho de 2016
Análise dos pedidos de impugnação.
07 de junho de 2016
Publicação da análise da impugnação no site www.gaspar.sc.gov.br, a partir das 15h.
08 e 09 de junho de 2016

Prazo para apresentação da defesa.
14 de junho de 2016
Análise e julgamento da defesa.
15 de junho de 2016
Publicação da relação dos candidatos no site www.gaspar.sc.gov.br, no blog e página do facebook do CMDCA, nos murais da Prefeitura Municipal de Gaspar, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Tutelar.
16 a 24 de junho de 2016
Curso sobre a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, para os candidatos à função de Conselheiro Tutelar.

13 de julho de 2016
Votação, das 09h às 16h, nos seguintes locais:
Bateias (EEB Luiz Franzói);
Gaspar Mirim (CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados)
Bela Vista (Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS)
Centro (Secretaria Municipal de Assistência Social – GASCIC)
13 de julho de 2016
Apuração dos votos e homologação do resultado, às 16h30min.
Local da Apuração: Sala da Assessoria aos Conselhos
14 de julho de 2016
Publicação do resultado da votação no site www.gaspar.sc.gov.br, no blog e página do facebook do CMDCA, nos murais da Prefeitura Municipal de Gaspar, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Tutelar.
15 e 18 de julho de 2016
Prazo para a impugnação do resultado da votação.
19 de julho de 2016
Análise e julgamento em plenária do CMDCA, dos pedidos de impugnação do resultado da votação.
20 de julho de 2016
Publicação do resultado final do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2016/2020 no site www.gaspar.sc.gov.br no blog e página do facebook do CMDCA e em jornal local de maior circulação.

6. A função de conselheiro tutelar será exercida com a carga horária de 30 horas semanais acrescida dos plantões.

7. A remuneração mensal será de R$ 2.048,77 (Dois mil, quarenta e oito reais e setenta e sete centavos) acrescidos de Auxílio Alimentação no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), com reajuste na mesma data e no mesmo percentual que for reajustado o vencimento dos servidores públicos municipais.

8. Maiores informações poderão ser obtidas na Assessoria aos Conselhos, através dos telefones (47) 3397-0068/3397-0047, ou e-mail: assessoriaconselhos@gaspar.sc.gov.br

9.    Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.


Gaspar, 10 de maio de 2016


___________________________________________
Thaise de Quadros
 Presidente do CMDCA
Gaspar / SC



ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A VAGA DO CONSELHO TUTELAR

Ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Ilma. Sra.
THAISE DE QUADROS
Presidente

Venho através deste requerer inscrição para concorrer ao cargo do Conselho Tutelar:

Nome: _____________________________________________________________________
Profissão: __________________________________________________________________
Local de Trabalho: ___________________________________________________________
RG:  _______________________________________________________________________
CPF:_______________________________________________________________________
Fone Residencial: ________________ Comercial:  _______________Celular_____________

Obs: Declaro estar de pleno acordo com o Edital nº 001/2016 que torna pública as Diretrizes do Processo de Escolha dos Membros que irão compor o Conselho Tutelar de Gaspar, sendo 01 (um) membro titular e 05 (cinco) membros suplentes e, responsabilizando-me por todas as informações acima declaradas.
Nestes termos pede deferimento.
Gaspar, _____/_____/________


_________________________________________________________
Assinatura do Candidato


ANEXO II
FICHA DE INSCRICAO DO CANDIDATO Nº___________
Nome: _____________________________________________________________________
Nome para cédula eleitoral: ____________________________________________________
Estado Civil: _______________________ Sexo: ____________________________________
Data de Nascimento: ____/____/____ Naturalidade: _______________UF: ______________
RG: _______________________________________________________________________
Nº de filhos: _________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
Bairro: _____________________________________ CEP: ___________________________
Profissão: ______________________________Escolaridade: _________________________
Curso: _________________________________Especialização: _______________________
E-mail: __________________________________Telefone: (res.)_______________________
(cel.)_______________________________________________________________________
DOCUMENTOS APRESENTADOS

Fotocópia de documento oficial com foto, que permita comprovar a idade superior a 21 anos.

Fotocópia do CPF.

Fotocópia do Título de Eleitor.

Declaração do comprovante de residência no município de Gaspar

Certidão e/ou comprovante de quitação eleitoral.

Certidão negativa das Varas Cíveis e Criminais da Comarca de Gaspar.

Certidão negativa da Justiça Federal, instalada no município de Gaspar.

Fotocópia do certificado de conclusão do ensino superior

Atestado de médico especialista na área de saúde mental que prove boas condições de capacidade mental.

Declaração de que possui conhecimentos em informática básica.

Fotocópia da Carteira de habilitação válida, no mínimo, de categoria B.

Declaração de que possui disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para o exercício da função, inclusive plantões.

Declaração de não foi penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar nos últimos cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial.
OBS: Declaro estar em pleno acordo com o Edital nº 001/2016 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


_______________________________              ___________________________________
Assinatura do Candidato                                    Assinatura do responsável
Data:____/____/___Horário:____


ANEXO III



DECLARAÇÃO


Declaro para os devidos fins que eu, ______________________________________________________________ portador(a) do RG________________________ e CPF_____________________, possuo conhecimentos de informática básica, necessários para o desempenho da função de conselheiro(a) tutelar.   


Gaspar, _____/______/_____






___________________________________________
Assinatura do Candidato



ANEXO IV



DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que eu, ________________________________________________ portador(a) do RG________________________ e CPF_____________________, possuo disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para o exercício da função de conselheiro(a) tutelar, inclusive plantões.


Gaspar, _____/______/_____






___________________________________________
Assinatura do Candidato




ANEXO V

INSCRIÇÃO DE FISCAL

Eu _____________________________________________________________ portador (a) do RG________________________ e CPF_____________________, candidato a função de Conselheiro Tutelar, venho através deste requerer a inscrição de ________________________________________________________, para desempenhar a função de fiscal para acompanhar o processo de votação eleitoral do conselho tutelar.   

Local da Fiscalização:
(   ) Bateias (EEB Luiz Franzói);
(   ) Gaspar Mirim (CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados)
(   ) Centro (Secretaria Municipal de Assistência Social  - GASCIC)
(   ) Bela Vista (Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS)

Gaspar, _____/______/_____

___________________________________________
Assinatura do Candidato







ANEXO VI



DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que eu, ________________________________________________ portador(a) do RG________________________ e CPF_____________________, não fui penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar nos últimos cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial.


Gaspar, _____/______/_____






___________________________________________
Assinatura do Candidato