sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

RESOLUÇÃO Nº 017/2016 – CMDCA


Dispõe sobre a composição da Comissão Especial de Analise de Projetos – Edital 02/2016 FIA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 1.432 de 24 de maio de 1993, e suas alterações, e com base no Regimento Interno, aprovado através de Decreto Municipal nº 212/98 e, no uso de suas atribuições:


CONSIDERANDO:

ü Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA;
ü Resolução nº 018/2015 de 12 de outubro de 2015 do CMDCA de Gaspar;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir e nomear a Comissão Especial de Analise de Projetos – Edital 02/2016 FIA de Gaspar, ficando assim constituída:

Área
Representação
Representantes
Psicologia
Abrigo Sementes do Amanha
Giana Cristine Wagner
Serviço Social
Hospital Nossa Senhora Perpetuo Socorro
Kelly Pereira da Cunha
Direito
OAB
Andressa Donegá
Contabilidade
Poder Executivo
Juliana Muller Silveira
CMDCA
CMDCA
Gislaine dos Santos
CMDCA
CMDCA
Maiara Polla dos Santos



Art. 2º Esta Resolução substitui a resolução 014/2016 de 28 de novembro de 2016.


Gaspar, 07 de dezembro de 2016



THAISE DE QUADROS

Presidente do CMDCA/Gaspar

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

RESOLUÇÃO Nº 016/2016 – CMDCA



Aprova o Fluxo das Prestações de Contas com recursos oriundos do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar/SC.
.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1432/93, de 24 de maio de 1993 e com base no seu Regimento Interno, aprovado através de Decreto Municipal n° 212/98, e no uso de suas competências:

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8069/90);
CONSIDERANDO a Resolução nº 137, do CONANDA, de 21 de janeiro de 2010;          
CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 18/2016, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA constante na ata nº 12/2016, da plenária realizada no dia 08 de novembro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Fluxo das Prestações de Contas com recursos oriundos do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar/SC, descrito abaixo:

Fluxo Prestação de Contas - CMDCA

1º Etapa

Recebimento da Prestação de Contas pela Assessoria dos Conselhos.
2º Etapa

Análise e Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos do CMDCA. – Envio para Secretaria de Assistência Social.
3º Etapa

Parecer da Secretaria de Assistência Social. Envio Superintendência do Controle Interno.
4º Etapa

Parecer da Superintendência do Controle Interno. Envio ao CMDCA.
 Etapa

Deliberação em Plenária do CMDCA. Envio para Contabilidade.
6º Etapa

Baixa e Arquivamento no Setor de Contabilidade.


Gaspar, 28 de novembro de 2016


THAISE DE QUADROS

Presidente do CMDCA

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Resolução nº 015/2016 – CMDCA


Aprova o Registro de Inscrição de Serviço Governamental e Registro de Entidade não Governamental de Atendimento à Criança e ao Adolescente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com fundamento nos art. 03 e art.11, Inciso XI, XXI da Lei Complementar Municipal nº. 1432/1993 e de conformidade com a deliberação em plenária realizada extraordinária no dia 28 de novembro de 2016, e no uso de suas competências:

Considerando que conforme disposição legal é assegurada com absoluta prioridade à Criança e ao Adolescente, a realização de seus direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, como dever concorrente da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público Municipal articulado aos Poderes Público Federal e Estadual;
Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, e levando em conta o teor dos artigos 90 e 91, que determinam, respectivamente, que as entidades governamentais e não governamentais inscrevam seus programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e aos adolescentes junto aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que as entidades não governamentais devam, como condição para o seu funcionamento, ser registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a Resolução do CONANDA nº 71, de 10 de Junho de 2001, que dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativo das Governamentais e Não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento e dá outras providências;
Considerando a Resolução do CONANDA nº 74, de 13 de setembro de 2001, que dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, e dá outras providências;
Considerando a Resolução do CONANDA nº 105, de 15 de junho de 2005, que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Resolução CMDCA nº017/2015, que regulamenta o registro de Entidades e Serviços no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelece termos e critérios de análise e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a Inscrição de Serviço Governamental e Registro de Entidade não Governamental de Atendimento a Crianças e Adolescentes, solicitadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar/SC, conforme abaixo relacionados:

SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS:

1.  Família Acolhedora - Gaspar/SC, executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, situado na Av das Comunidades –nº 133 – Bairro Centro – Gaspar/SC.


ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

1.  Associação Blumenauense de Amigos dos Deficientes Auditivos – ABADA, com sede na Rua Max Hering 123 – Bairro Vitor Konder – Blumenau/SC.


Art. 2º - As Inscrições de Serviços Governamentais e Registros de Entidades não Governamentais constantes desta Resolução, terá validade de dois anos, conforme competência estabelecida no art. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar.

Art. 3º - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.

Gaspar, 28 de novembro de 2016.

THAISE DE QUADROS
Presidente do CMDCA

Gaspar – SC

RESOLUÇÃO Nº 014/2016 – CMDCA

 Dispõe sobre a composição da Comissão Especial de Analise de Projetos – Edital 02/2016 FIA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 1.432 de 24 de maio de 1993, e suas alterações, e com base no Regimento Interno, aprovado através de Decreto Municipal nº 212/98 e, no uso de suas atribuições:


CONSIDERANDO:

ü Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA;
ü Resolução nº 018/2015 de 12 de outubro de 2015 do CMDCA de Gaspar;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir e nomear a Comissão Especial de Analise de Projetos – Edital 02/2016 FIA de Gaspar, ficando assim constituída:

Área
Representação
Representantes
Psicologia
Poder Executivo
Sandra Gerusa dos Santos Silva
Serviço Social
Poder Executivo
Rosana Nasato
Direito
OAB
Andressa Donegá
Contabilidade
Poder Executivo
Juliana Muller Silveira
CMDCA
CMDCA
Gislaine dos Santos
CMDCA
CMDCA
Kelly Pereira da Cunha



Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.


Gaspar, 28 de novembro de 2016



THAISE DE QUADROS

Presidente do CMDCA/Gaspar

RESOLUÇÃO Nº 013/2016 – CMDCA

Aprova o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Gaspar/
SC.


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1432/93, de 24 de maio de 1993 e com base no seu Regimento Interno, aprovado através de Decreto Municipal n° 212/98, e no uso de suas competências:

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8069/90);
CONSIDERANDO a Resolução nº 171, de 04 de dezembro de 2014 do CONANDA;
CONSIDERANDO o Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA constante na ata nº 13/2016, da plenária realizada no dia 28 de novembro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes 2017/2026 de Gaspar/SC.

Art. 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.

Gaspar, 28 de novembro de 2016


THAISE DE QUADROS

Presidente do CMDCA