EDITAL DE ELEIÇÃO CMDCA - N°04/2017
Convoca
assembleia para eleição de representantes das organizações da sociedade civil,
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASPAR, no uso das atribuições que lhe confere o §
2º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.432/93, convoca as entidades não
governamentais, de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, com sede e atividades no município de Gaspar, para a assembleia de
Eleição dos Conselheiros titulares e suplentes, que irão compor o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para o biênio 2018/2020
que observará os seguintes requisitos e critérios discutidos e aprovados em
reunião ordinária do dia 12 de dezembro de 2017 do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Das Vagas
Art. 1º - Poderão concorrer à eleição para
compor o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2018/2020:
I - Quatro (04) vagas para entidades não-governamentais, de defesa ou
atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Da Comissão Eleitoral
Art. 2º - O processo de eleição será Coordenado pela Comissão de
Normas, Regulamentos e Eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente CMDCA – Gaspar e seguirá a programação e calendário oficial (anexo
I e II) deste edital o qual será
publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site oficial da prefeitura (www.gaspar.sc.gov.br).
Do Credenciamento
Art. 3º - As organizações da sociedade civil interessadas em
participar do processo de eleição, deverão se credenciar para concorrer a uma
vaga no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período
do dia 17 de janeiro a 17 de fevereiro de 2018, no horário das 8h00min as
12h00min e das 13h00min as 17h00min, junto a Assessoria aos Conselhos, localizada
ao prédio do GASCIC na Avenida das Comunidades, nº 133 – Gaspar/SC.
Art. 4º - Deverão ser apresentados no ato do credenciamento os
seguintes documentos:
a) Ficha de credenciamento da Entidade (Anexo II);
b) Cópia de um documento oficial com foto do respectivo
delegado representante da entidade;
c) Cópia da ata da eleição da atual diretoria devidamente
registrada em cartório;
d) Cópia do Certificado de Registro, válido, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar;
e) Cópia do Estatuto Social da entidade devidamente
registrado em cartório.
Art. 5º - A documentação de credenciamento das entidades serão analisadas
pela Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições e o resultado será publicado no
dia 26 de fevereiro de 2018 no Diário Oficial dos Municípios e no site oficial da
Prefeitura (www.gaspar.sc.gov.br).
Art. 6º - Em casos de indeferimento do credenciamento das
entidades, caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, a ser interposto nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2018, das
08h00min as 12h00min e das 13h00min às 17h00min, junto à sala da Assessoria aos
Conselhos.
Parágrafo único - Os recursos serão julgados, deferidos ou
indeferidos, por 2/3 dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, em reunião ordinária a realizar-se no dia 13 de março de 2018
e seus resultados serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios e no site
da Prefeitura (www.gaspar.sc.gov.br) e desta decisão, não caberá recurso.
Dos Candidatos
Art. 7º - A vaga de uma das cadeiras no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é destinada a entidade a
qual os representantes estão vinculados, não sendo esta vaga de caráter
pessoal.
Art. 8º - Cada entidade credenciada como candidata
e/ou votante no processo eleitoral deverá designar 01 (um) delegado, com
direito a voz e voto.
Da Assembleia
Art. 9º - A Assembleia ocorrerá no dia 20 de março de 2018, às 9h00min,
no Auditório da Secretaria de Educação, localizado no Edifício Edson Elias Wieser,
situado na Rua São Pedro, 128 – Centro – Gaspar/SC e será coordenada pela Mesa
Diretora composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) vogal
(espécie de juiz), escolhidos entre os membros da Comissão de Normas,
Regulamentos e Eleições do CMDCA.
Art. 10 - Compete à Mesa Diretora:
I.
proceder à
abertura da Assembleia;
II.
prestar os
esclarecimentos necessários sobre as normas de votação e apuração;
III.
deliberar
sobre as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante o processo, convocando,
se necessário, o auxílio dos demais membros da Comissão de Normas, Regulamentos
do CMDCA;
IV.
manter a
ordem e organizar as filas no recinto de votação, observando, ainda, a
inexistência de material de propaganda de candidatos no local da votação;
V.
coordenar e cronometrar
as apresentações das entidades em ordem alfabética;
VI.
comunicar e
observar os horários de votação e apuração, tornando público os procedimentos
da mesa;
VII.
dar início e finalizar o processo de escolha;
VIII.
abrir a urna
na presença dos delegados habilitados, lacrando-a em seguida;
IX.
proceder à
conferência da ficha de credenciamento da entidade e do documento de identidade
do delegado;
X.
colher a
assinatura dos delegados na lista de presença e rubricar a cédula no verso para
entregar ao delegado;
XI.
proceder à abertura
da urna, para a contagem dos votos, na presença dos participantes;
XII.
lavrar a ata
da Assembleia – votação e apuração – onde deverá constar o número de cédulas, o
número de entidades participantes e delegados, cédulas inutilizadas, cédulas
não utilizadas durante a votação e o registro de ocorrências diversas;
XIII.
acondicionar
as cédulas de votação utilizadas em volumes, devidamente lacradas e rubricadas
pela mesa, assim como toda a documentação utilizada durante a Assembleia.
Art. 11
– Em momento oportuno a ser designado pela
Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições a entidade credenciada, terá a
oportunidade de apresentar-se para a Assembleia e usar da palavra até dois
minutos para defesa da mesma.
Da
Eleição
Art. 12 - A eleição será realizada através de voto secreto dos
delegados inscritos, em cédula própria, fornecida pela Comissão de Normas,
Regulamentos e Eleições.
§ 1° - Cada delegado poderá votar em até 04 (quatro) entidades credenciadas.
§ 2° - A eleição dos candidatos dar-se-á por maioria simples de votos.
Art. 13 - Concluída a eleição, a Mesa Diretora da Assembleia procederá
à apuração, anunciando os votos oralmente.
Art. 14 - A Mesa Diretora da Assembleia anunciará o resultado,
declarando as entidades mais votadas.
Parágrafo Único: Em caso de empate, a entidade que tiver data
de fundação mais antiga, assumirá a respectiva vaga.
Da Competência e Mandato dos Conselheiros
Eleitos
Art. 15 - São de competência dos Conselheiros Municipais do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as ações previstas
na Lei Municipal nº 1432/93, com poder de deliberação e controle da Política de
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e das respectivas ações em
todos os níveis, competindo-lhe fazer cumprir as normas previstas no Estatuto
da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 16 - O mandato dos Conselheiros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, facultada a sua
recondução ou reeleição.
Art. 17 - A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não
será remunerada.
Das disposições gerais e finais
Art. 18 - É de inteira responsabilidade da entidade e seus
representantes o acompanhamento das publicações e editais no Diário oficial dos
Municípios e no site oficial da prefeitura (www.gaspar.sc.gov.br).
Art. 19 - O representante que prestar declaração falsa ou inexata,
ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e
anulados todos os atos dela decorrentes no presente edital, e responderá civil
e criminalmente por seus atos e omissões.
Art. 20 - A Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições apreciará
e decidirá sobre os casos omissos, pautando-se na Lei Municipal 1432/93, suas
alterações e no presente edital.
Art. 21 – Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município.
Gaspar,
19 de dezembro de 2017.
Kleber
Edson Wandall
Prefeito
Municipal
ANEXO I
ANEXO II
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Ficha
de Credenciamento da Entidade ( )
Candidata ( ) Votante
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Entidade:
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CNPJ:
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Endereço:
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Cidade:
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UF:
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CEP:
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Telefone:
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E-mail:
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Indicação
Representante Titular
E-mail:
Telefone:
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Indicação
Representante Suplente
E-mail:
Telefone:
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Cadastro
do Delegado Representante da Entidade com Direito a Voto e Voz.
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Nome:
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N° Documento:
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Cargo/Função que exerce na Entidade:
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Cidade:
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UF:
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CEP:
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Telefone:
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E-mail:
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Assinatura
do Representante Legal da Entidade