sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

EDITAL Nº 04/2017 - ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO CMDCA

EDITAL DE ELEIÇÃO CMDCA - N°04/2017

Convoca assembleia para eleição de representantes das organizações da sociedade civil, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GASPAR, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.432/93, convoca as entidades não governamentais, de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, com sede e atividades no município de Gaspar, para a assembleia de Eleição dos Conselheiros titulares e suplentes, que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para o biênio 2018/2020 que observará os seguintes requisitos e critérios discutidos e aprovados em reunião ordinária do dia 12 de dezembro de 2017 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Das Vagas

Art. 1º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2018/2020:

I - Quatro (04) vagas para entidades não-governamentais, de defesa ou
atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Da Comissão Eleitoral

Art. 2º - O processo de eleição será Coordenado pela Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA – Gaspar e seguirá a programação e calendário oficial (anexo I e II) deste edital o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site oficial da prefeitura (www.gaspar.sc.gov.br).

Do Credenciamento

Art. 3º - As organizações da sociedade civil interessadas em participar do processo de eleição, deverão se credenciar para concorrer a uma vaga no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período do dia 17 de janeiro a 17 de fevereiro de 2018, no horário das 8h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min, junto a Assessoria aos Conselhos, localizada ao prédio do GASCIC na Avenida das Comunidades, nº 133 – Gaspar/SC.

Art. 4º - Deverão ser apresentados no ato do credenciamento os seguintes documentos:

a)     Ficha de credenciamento da Entidade (Anexo II);
b) Cópia de um documento oficial com foto do respectivo delegado representante da entidade;
c) Cópia da ata da eleição da atual diretoria devidamente registrada em cartório;
d) Cópia do Certificado de Registro, válido, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar;
e) Cópia do Estatuto Social da entidade devidamente registrado em cartório.

Art. 5º - A documentação de credenciamento das entidades serão analisadas pela Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições e o resultado será publicado no dia 26 de fevereiro de 2018 no Diário Oficial dos Municípios e no site oficial da Prefeitura (www.gaspar.sc.gov.br).

Art. 6º - Em casos de indeferimento do credenciamento das entidades, caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser interposto nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2018, das 08h00min as 12h00min e das 13h00min às 17h00min, junto à sala da Assessoria aos Conselhos.

Parágrafo único - Os recursos serão julgados, deferidos ou indeferidos, por 2/3 dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária a realizar-se no dia 13 de março de 2018 e seus resultados serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura (www.gaspar.sc.gov.br) e desta decisão, não caberá recurso.

Dos Candidatos

Art. 7º - A vaga de uma das cadeiras no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é destinada a entidade a qual os representantes estão vinculados, não sendo esta vaga de caráter pessoal.

Art. 8º - Cada entidade credenciada como candidata e/ou votante no processo eleitoral deverá designar 01 (um) delegado, com direito a voz e voto.

Da Assembleia

Art. 9º - A Assembleia ocorrerá no dia 20 de março de 2018, às 9h00min, no Auditório da Secretaria de Educação, localizado no Edifício Edson Elias Wieser, situado na Rua São Pedro, 128 – Centro – Gaspar/SC e será coordenada pela Mesa Diretora composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) vogal (espécie de juiz), escolhidos entre os membros da Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições do CMDCA.

Art. 10 - Compete à Mesa Diretora:

          I.       proceder à abertura da Assembleia;
         II.       prestar os esclarecimentos necessários sobre as normas de votação e apuração;
        III.       deliberar sobre as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante o processo, convocando, se necessário, o auxílio dos demais membros da Comissão de Normas, Regulamentos do CMDCA;
       IV.       manter a ordem e organizar as filas no recinto de votação, observando, ainda, a inexistência de material de propaganda de candidatos no local da votação;
        V.       coordenar e cronometrar as apresentações das entidades em ordem alfabética;
       VI.       comunicar e observar os horários de votação e apuração, tornando público os procedimentos da mesa;
     VII.        dar início e finalizar o processo de escolha;
    VIII.       abrir a urna na presença dos delegados habilitados, lacrando-a em seguida;
       IX.       proceder à conferência da ficha de credenciamento da entidade e do documento de identidade do delegado;
        X.       colher a assinatura dos delegados na lista de presença e rubricar a cédula no verso para entregar ao delegado;
       XI.       proceder à abertura da urna, para a contagem dos votos, na presença dos participantes;
     XII.       lavrar a ata da Assembleia – votação e apuração – onde deverá constar o número de cédulas, o número de entidades participantes e delegados, cédulas inutilizadas, cédulas não utilizadas durante a votação e o registro de ocorrências diversas;
    XIII.       acondicionar as cédulas de votação utilizadas em volumes, devidamente lacradas e rubricadas pela mesa, assim como toda a documentação utilizada durante a Assembleia.

Art. 11 – Em momento oportuno a ser designado pela Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições a entidade credenciada, terá a oportunidade de apresentar-se para a Assembleia e usar da palavra até dois minutos para defesa da mesma.
Da Eleição

Art. 12 - A eleição será realizada através de voto secreto dos delegados inscritos, em cédula própria, fornecida pela Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições.

§ 1° - Cada delegado poderá votar em até 04 (quatro) entidades credenciadas.
§ 2° - A eleição dos candidatos dar-se-á por maioria simples de votos.

Art. 13 - Concluída a eleição, a Mesa Diretora da Assembleia procederá à apuração, anunciando os votos oralmente.

Art. 14 - A Mesa Diretora da Assembleia anunciará o resultado, declarando as entidades mais votadas.

Parágrafo Único: Em caso de empate, a entidade que tiver data de fundação mais antiga, assumirá a respectiva vaga.

Da Competência e Mandato dos Conselheiros Eleitos

Art. 15 - São de competência dos Conselheiros Municipais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as ações previstas na Lei Municipal nº 1432/93, com poder de deliberação e controle da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e das respectivas ações em todos os níveis, competindo-lhe fazer cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/90.

Art. 16 - O mandato dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, facultada a sua recondução ou reeleição.

Art. 17 - A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Das disposições gerais e finais

Art. 18 - É de inteira responsabilidade da entidade e seus representantes o acompanhamento das publicações e editais no Diário oficial dos Municípios e no site oficial da prefeitura (www.gaspar.sc.gov.br).

Art. 19 - O representante que prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes no presente edital, e responderá civil e criminalmente por seus atos e omissões.

Art. 20 - A Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições apreciará e decidirá sobre os casos omissos, pautando-se na Lei Municipal 1432/93, suas alterações e no presente edital.

Art. 21 – Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Gaspar, 19 de dezembro de 2017.




Kleber Edson Wandall
Prefeito Municipal





ANEXO I

Calendário Oficial
Data

20/12/2017
Publicação do Edital
17/01 a 17/02/2018
Credenciamento das entidades e seu RESPECTIVO DELEGADO
26/02/2018
Avaliação das Inscrições pela Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições do CMDCA
27/02/2018
Publicação da relação de entidades inscritas e habilitadas.
28/02 e 01/03/2018
Prazo de recurso para as entidades indeferidas em seu credenciamento
13/03/2018
Análise e deliberação dos recursos das entidades indeferidas em seu credenciamento em Ordinária do CMDCA
14/03/2018
Publicação do resultado final das entidades habilitadas
20/03/2018
Eleição de Escolha das Entidades que comporão o CMDCA
20/03/2018
 Posse dos Conselheiros do CMDCA














ANEXO II
Ficha de Credenciamento da Entidade (  ) Candidata  (  ) Votante
Entidade:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:                                             
E-mail:
Indicação Representante Titular
E-mail:
Telefone:


Indicação Representante Suplente
E-mail:
Telefone:



Cadastro do Delegado Representante da Entidade com Direito a Voto e Voz.
Nome:
N° Documento:
Cargo/Função que exerce na Entidade:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
E-mail:





___________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Entidade

ATA Nº 021/2017 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CMDCA GASPAR

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GASPAR-SC Nº 021/2017. Aos sete dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às nove horas e trinta minutos, na Sala da Assessoria aos Conselhos, localizada na Avenida das Comunidades, nº 133, Centro, em Gaspar – SC realizou-se a reunião Extraordinária deste Conselho. Estavam presentes os conselheiros: Santiago Martin Navia, representante titular da Secretaria de Assistência Social; Leonardo Spizzirri Bolsoni, representar suplente da Secretaria de Assistência Social; Renato da Costa Brambilla Marquetti, representante titular da Secretaria da Educação; Lurdes Caresia da Silva, representante suplente da Secretaria da Educação; Roni Jean Muller, representante titular da Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa; Vera Lúcia S. Uessler, representante suplente da APAE; Jéssica Vitorino, representante titular da Ação Social e Cidadã; Ellana Rutzen Formento, representante suplente da Ação Social e Cidadã, Gislaine dos Santos, representante titular do GAIAA, e Milena Maria Pereira Soares, representante suplente do GAIAA; Ana Flávia Wessling, assessora técnica aos conselhos e Paola Coradini, estagiária da assessoria aos Conselhos.A Presidente Gislaine abriu os trabalhos saudando a todos os presentes e na sequência, apresentando a pauta do dia a ser trabalhada: 1) Minuta do Edital FIA 003/2017; 2) Minuta da Resolução que prevê a publicação do Edital FIA 003/2017; 3) Assuntos Gerais. 1) Minuta Edital FIA 003/2017: A Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições se reuniu no dia 24 de outubro de 2017, na sala de Reuniões do Abrigo Institucional Sementes do Amanhã, para construir a minuta do Edital 003/2017. Foi efetuado com base no Edital 002/2017. Todas as considerações da apresentação da minuta do Edital 003/2017 foram apresentadas pela Comissão de Normas à plenária. Dentre as sugestões (minuta em anexo), a que apresentou discussão e divergências entre os conselheiros nesta plenária foi o valor total a ser disponibilizado para custear os projetos. A comissão sugeriu o valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para custear até 20 projetos, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto. O conselheiro governamental Santiago, representante da Secretaria de Assistência Social sugeriu reduzir o valor para R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), justificando que existem muitos projetos em andamento para o próximo ano e que se necessita verificar o resultado desses projetos. Justificou ainda que no município de Gaspar ainda não se tem diagnóstico na área da criança e adolescente. Que após o diagnóstico, se verificará a situação no atendimento na área da criança e do adolescente e dessa forma investir em projetos mais específicos. O valor não foi aceito pelas representantes não governamentais, considerando que está disponível depositado em conta bancária do FIA, o valor de R$ 4.289.518,24. A conselheira não governamental Milena, da entidade GAIAA, justifica entender uma incoerência sobre esta proposta de redução de valor, pois foi garantido às entidades no início deste ano que se utilizaria os valores depositados para custear projetos. A conselheira não governamental Vera, representante da entidade APAE, justifica que há muitos anos dentro do município se fala em diagnóstico da área, e os valores devem ser investidos em projetos, pois anualmente, o município está perdendo seus adolescentes para o crime, como tráfico de drogas e o próprio consumo das drogas pelos adolescentes. A Presidente Gislaine lembra a todos os conselheiros que o próprio Prefeito Kleber WanDall, no início de seu mandato, sugere investir em projetos sociais para fortalecer as políticas públicas voltadas a criança e ao adolescente, questionando, inclusive, o valor depositado a anos neste Conselho. O conselheiro governamental Roni, da Secretaria de Administração e Gestão concordou com a sugestão do Santiago. A conselheira não governamental Jéssica comenta em manter o valor sugerido pela Comissão, considerando o valor depositado no FIA e que ficaram desclassificados pelo último edital, algumas entidades que poderão apresentar propostas para este novo Edital.  A conselheira governamental Lurdes, da Secretaria de Educação concorda com o valor sugerido pelo Santiago, considerando que no próximo vamos ter o diagnóstico e podemos lançar novo edital. O conselheiro governamental Renato, da Secretaria de Educação concordou com a sugestão do Santiago. O conselheiro governamental Leonardo, suplente da Secretaria de Assistência Social, concorda em permanecer com o valor sugerido pela Comissão de Normas. Após toda discussão, a Presidente Gislaine coloca em votação a definição do valor total a ser custeado pelo Edital 003/2017, que restou aprovado pela maioria dos votos o valor de R$ 600.000,00, sendo 04 quatro votos a favor (votos dos conselheiros governamentais) e 03 votos contra a mudança do valor (pelos conselheiros não governamentais). No dia 31 de outubro de 2017, na sala de Reuniões do Abrigo Institucional Sementes do Amanhã, a Comissão de Normas se reuniu para construir a Resolução (minuta em anexo) que determina as diretrizes do processo de apresentação de propostas de projetos, termos e critérios de análise.  Todas as considerações da nova Resolução foram apresentadas pela Comissão de Normas à plenária, sendo aprovadas por unanimidade pelos conselheiros presentes, a Resolução que prevê este novo Edital que se encontram em anexo. A presidente Gislaine agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente reunião, sendo da qual eu, Ana Flavia Wessling, Assessora Técnica aos Conselhos, lavro a presente ata que será assinada pelos conselheiros presentes.