quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

RESOLUÇÃO Nº 005, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017


Instaura e Nomeia a Comissão Processante para averiguar as denúncias da Conselheira Tutelar de Gaspar Sra. J.S.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 1.432, de 24 de maio de 1993, pela Lei Complementar Municipal nº. 51, de 07 de dezembro de 2012 e com base no seu Regimento Interno, aprovado através de Decreto Municipal n° 212/98, e no uso de suas competências.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 51, de 07 de dezembro de 2012, no CAPÍTULO XI, artigo 48, que dispõe sobre o regime disciplinar;

RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar e Nomear a Comissão Processante Disciplinar composta por:
01 - representante da Procuradoria-Geral do Município: Simone Tatiana Hüther;
01 - representante do Conselho Tutelar: André Luis da Conceição;
01 - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, representante de Entidade Não Governamental: Gislaine dos Santos.
Art.2º - Fica revogada qualquer Resolução contrária a este dispositivo.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gaspar, 20 de fevereiro de 2017



GISLAINE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança e do Adolescente

CMDCA / GASPAR/SC

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004/2017


Inclui novo artigo após o artigo 20 e altera a numeração dos artigos subseqüentes, da Resolução 018/2015, de 15 de outubro de 2015, que Determina as Diretrizes do Processo de Apresentação de Propostas de Projetos, termos e critérios de análise e dá outras providências.

O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Complementar nº. 1.432, de 24 de maio de 1993;

RESOLVE:

Art. 01. Incluir novo artigo após o artigo 20 da Resolução nº 018/2015, de 15 de outubro de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 21 - Os documentos que devem corroborar a prestação de contas de recursos financeiros de projetos concedidos pelo CMDCA são os mesmos documentos previstos na Instrução Normativa nº 14/2012 (anexo IV).”

Art. 02. Os artigos 21, 22 e 23 da Resolução nº 018/2015, de 15 de outubro de 2015, passam a ter as seguintes numerações de artigos:

“Art. 22 - Os casos omissos serão dirimidos pelo CMDCA de Gaspar/SC, sempre considerando a Lei Federal, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e as Legislações Municipais.”



“Art. 23 - Revoga-se a Resolução nº 03/2014, de 11 de março de 2014, a Resolução nº 05/2014, de 21 de maio de 2014 e as demais disposições em contrário.”

“Art. 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 03. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, ficando revogadas as disposições em contrário.


Gaspar, 17 de fevereiro de 2017



Gislaine dos Santos

Presidente do CMDCA

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

RESOLUÇÃO Nº 003/2017 – CMDCA


Dispõe sobre o cancelamento do Edital 02/2016 FIA de Chamada Pública do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar/SC.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 1.432 de 24 de maio de 1993, e suas alterações, e com base no Regimento Interno, aprovado através de Decreto Municipal nº 212/98 e, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO:

· A lei nº 13.019, de julho de 2014 que “estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”;

· O ofício nº 002/2016 – SCI, de 25 de janeiro de 2017, onde a Superintendência de Controle Interno da Prefeitura de Gaspar recomenda a suspensão do Edital 02/2016 FIA de Chamada Pública do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar/SC, caso não tenham sido observados os procedimentos e instruções estabelecidas pela lei nº 13.019, de julho de 2014 no que diz respeito ao procedimento de chamamento público, Edital nº 002/2016 do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar/SC.;
· A plenária do CMDCA realizada no dia 07 de fevereiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Cancelar o Edital 02/2016 FIA de Chamada Pública do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar/SC, de 10 de maio de 2016, por não encontrar-se de acordo com as disposições da lei nº 13.019, de julho de 2014.

Art. 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.


Gaspar, 07 de dezembro de 2016



GISLAINE DOS SANTOS

Presidente do CMDCA/Gaspar

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0002/2017


Altera o artigo 21, da Resolução 018/2015, de 15 de outubro de 2015, que Determina as Diretrizes do Processo de Apresentação de Propostas de Projetos, termos e critérios de análise e dá outras providências.

O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em plenária realizada no 24 de janeiro de 2017 e no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:
Art. 01. O artigo 21 da Resolução nº 018/2015, de 15 de outubro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 21. Os casos omissos serão dirimidos pelo CMDCA de Gaspar/SC, sempre considerando a Lei Federal, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e as Legislações Municipais.”.

Art. 02. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, ficando revogadas as disposições em contrário.
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Gaspar, 08 de fevereiro de 2017


Gislaine dos Santos
Presidente do CMDCA


Resolução nº 001/2017 – CMDCA


Aprova o Registro de Entidade não Governamental de Atendimento à Criança e ao Adolescente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com fundamento nos art. 03 e art.11, Inciso XI, XXI da Lei Complementar Municipal nº. 1.432/1993 e de conformidade com a deliberação em plenária realizada no dia 24 de janeiro de 2017, e no uso de suas competências:

Considerando que conforme disposição legal é assegurada com absoluta prioridade à Criança e ao Adolescente, a realização de seus direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, como dever concorrente da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público Municipal articulado aos Poderes Público Federal e Estadual;
Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, e levando em conta o teor dos artigos 90 e 91, que determinam, respectivamente, que as entidades governamentais e não governamentais inscrevam seus programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e aos adolescentes junto aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que as entidades não governamentais devam, como condição para o seu funcionamento, ser registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a Resolução do CONANDA nº 71, de 10 de Junho de 2001, que dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativo das Governamentais e Não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento e dá outras providências;
Considerando a Resolução do CONANDA nº 74, de 13 de setembro de 2001, que dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, e dá outras providências;
Considerando a Resolução do CONANDA nº 105, de 15 de junho de 2005, que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Resolução CMDCA nº017/2015, que regulamenta o registro de Entidades e Serviços no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelece termos e critérios de análise e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Registro de Inscrição da entidade Centro de Desenvolvimento Sócio Esportivo e Cultural no Brasil – CEDESB, solicitada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar/SC,

Art. 2º - O Registro da Entidade constantes nesta Resolução, terá validade de dois anos, conforme competência estabelecida no art. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar.

Art. 3º - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.


Gaspar, 08 de fevereiro de 2017


Gislaine dos Santos
Presidente do CMDCA