segunda-feira, 20 de março de 2017

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006/2017


Dispõe sobre o percentual dos Recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar para o financiamento das ações previstas na Lei do SINASE.

O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar, em plenária realizada no dia 14 de março de 2017 e no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 1.432 de 24 de maio de 1993 e no uso de suas competências:

CONSIDERANDO a Lei nº 12.594, de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), em seu Artigo 31 que estabelece, “Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação” .

RESOLVE:

        Art. 1º - Será destinado o percentual de 3% (três por cento) anualmente dos Recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, a serem aplicados nos financiamentos das ações e em especial para capacitações, sistemas de informação e de avaliação, para o referido Sistema (SINASE), podendo encaminhar proposta, sendo esta encaminhada a Comissão de Normas fazendo a análise posteriormente, sendo a decisão dada pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para repasse de recursos financeiros a qualquer tempo, anualmente.
            Art. 2º - O percentual de repasse será definido anualmente, de acordo com as Ações realizadas no ano anterior, sendo aprovado em nova plenária do CMDCA.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, ficando revogadas as disposições em contrário.
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Gaspar, 15 de março de 2017


Gislaine dos Santos
Presidente do CMDCA


quinta-feira, 16 de março de 2017

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GASPAR-SC Nº 04/2017.

Aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, às 8 horas e 30 minutos, na Sala da Assessoria aos Conselhos, localizada na Avenida das Comunidades, nº133, Bairro Centro – Gaspar – SC, realizou-se a reunião Extraordinária deste Conselho. Estavam presentes os conselheiros: Santiago Martin Navia, representante titular da Secretaria de Assistência Social; Calisto Lopes Cerqueira, representante suplente da Secretaria de Assistência Social. Renato da Costa Brambilla Marquetti, representante titular da Secretaria da Educação; Lurdes Caresia da Silva, neste ato, representante titular da Secretaria da Educação; Alexssandra Goya Fernandes, neste ato, representante titular do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; Jéssica Vitorino, representante titular da Ação Social e Cidadã; Milena Maria Soares Pereira, representante suplente do GAIAA; Gislaine dos Santos, representante titular do GAIAA Eloir Rodrigues da Silva, assessora técnica dos conselhos. Presentes ainda os Conselheiros Tutelares, Juçara Spengler e André L. da Conceição. A Presidente Gislaine abriu os trabalhos saudando a todos os presentes e na sequência, apresentando a pauta única do dia a ser trabalhada: 1) Continuidade das discussões referente a Minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar. Deu-se início as discussões a partir do artigo 61 da referida minuta. Destacado o Art. 62 - São garantidos aos conselheiros tutelares: III – auxílio-alimentação e demais benefícios sociais concedidos pelo Poder Público Municipal ao funcionalismo público”. Onde foi sugerida a alteração de texto do referido item, ficando as seguintes propostas: 1. Permanece o texto original; 2. Deixar somente o auxílio-alimentação; Proposta 3.  Mudar o texto para auxílio alimentação e vale transporte; Posto em votação as três propostas sendo a proposta 3 recebeu (04) quatro votos e a proposta 2, recebeu um (01) voto, ficando aprovada a alteração de texto, ficando com a seguinte redação: “III – auxílio-alimentação e vale transporte”. Solicitado destaque no “Art. 68 - São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de conselheiro tutelar, IV - residir no Município há mais de dois anos”, onde sugeriu-se alterar o texto para: “IV - residir no Município no mínimo dois anos”; e o item “VIII - apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de ensino médio; onde sugeriu-se a alterar por “apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de ensino superior”. Todos os conselheiros concordaram com a sugestão apresentada, ficando as duas sugestões acima aprovadas. Não houve demais solicitações de destaque nos artigos seguintes, sendo considerados todos aprovados. Os artigos 22, 31, 35 e 53 que haviam sido destacados anteriormente e tiveram como encaminhamento solicitar parecer jurídico, foram retomados para conclusão dos mesmos. A Assessoria informa que não encaminhou solicitação ao departamento jurídico, uma vez que não havia sido concluído as discussões de todos os artigos da presente munita, pois poderia haver novos encaminhamentos. O Conselheiro Santiago sugere que as discussões desses artigos sejam retomadas e conclusas ainda no dia de hoje, mesmo não tendo parecer jurídico, onde todos concordaram com a sugestão. No Art. 22 foi retirado o destaque anterior, permanecendo o texto original, pois agora se teve o entendimento sobre do que o mesmo tratava. No Art. 31, houve alteração do texto original, ficando a seguinte redação: “Art. 31 - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá possuir personalidade jurídica própria e poderá utilizar o mesmo número base de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Prefeitura Municipal de Gaspar.” No Art. 35, foi proposto nova redação ao parágrafo único, sendo ela: “Parágrafo Único: O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá dotação consignada anualmente no orçamento do município, verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício”. Houve também a proposta de permanência do texto original. Colocado em votação, sendo que a proposta de alteração do texto obteve (02) dois votos e a proposta de permanência do texto original, recebeu (03) votos, ficando deliberado que o parágrafo único do art. 35 fica com a seguinte redação: “Parágrafo único – O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como dotação consignada anual o mínimo de 1% (um por cento) da receita municipal efetivamente arrecadada”.  No Art. 53 - A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva. §1º - É vedado o exercício concomitante de qualquer outra função pública ou privada. Sugeriu-se que o artigo fique com a seguinte redação: “Art. 53 - É vedado o exercício concomitante de qualquer outra função pública ou privada de atividade relacionada à rede de atendimento da criança e do adolescente, e o exercício das demais atividades deverá observar a compatibilidade de horários”, excluindo assim, o parágrafo 1º. Sugestão de alteração aprovada por unanimidade.  Concluindo as discussões, a presidente informa que a presente minuta será encaminhada ao Executivo para os trâmites legais. Agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente reunião, sendo da qual eu Eloir Rodrigues da Silva, lavro a presente ata que será assinada pelos conselheiros presentes.

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GASPAR-SC Nº 03/2017.

Aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, às nove horas, na Sala de Audiência da 4ª Vara Cível, localizada na Rua Jackicélia Andrade, nº 145, Bairro Sete de Setembro – Gaspar – SC, realizou-se a Plenária Ordinária deste Conselho. Estavam presentes os conselheiros: Santiago Martin Navia, representante titular da Secretaria de Assistência Social; Calisto Lopes Cerqueira, representante suplente da Secretaria de Assistência Social; Renato da Costa Brambilla Marquetti, representante titular da Secretaria da Educação; Sandra Mara Hostins, representante titular da Secretaria da Educação; Roni Jean Muller, representante titular da Secretaria de Administração e Gestão; Kelly Pereira da Cunha, representante titular do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; Alexssandra Goya Fernandes, representante, suplente do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; Jéssica Vitorino, representante titular da Ação Social e Cidadã; Gislaine dos Santos, representante titular do GAIAA; Milena Maria Pereira Soares, representante suplente do GAIAA; Eloir Rodrigues da Silva, assessora técnica dos conselhos. Presentes ainda o Conselheiro Tutelar André Luís da Conceição, Jean Carlos de Oliveira representante do Controle Interno, Ernesto Hostin Secretário da Assistência Social e Ellana Formento coordenadora da entidade Ação Social e Cidadã – Lar das Meninas. A Conselheira Gislaine assumiu a presidência desta sessão, apresentando a seguinte pauta do dia: 1) Votação da Mesa Diretora; 2) Deliberação da ata nº 001/2017; 3) Programação das férias do Conselho Tutelar; 4) Situação atual sobre local de reuniões do CMDCA; 5) Definição do calendário das reuniões das comissões; 6) Correspondências; 7) Deliberação dos projetos FIA, conforme Edital nº 002/2016; 8) Assuntos Gerais: Grupo de WhatsApp. Votação da Mesa DiretoraGislaine informa que em virtude da substituição da representante da Secretaria de Assistência Social, Thaise de Quadros, a qual estava como Presidente deste Conselho se faz necessidade realizar nova eleição da Mesa Diretora. Questiona se o Conselho realiza a eleição entre os governamentais, cujo mandato vai até o mês de março de 2017 ou, se faz entre os não-governamentais, que é quem deve assumir o próximo mandato, até 2018. Sugeriu-se realizar a votação já escolhendo o(a) presidente um(a) representante da sociedade civil, considerando desnecessidade a alteração de documentos, etc, por apenas dois meses. Desta forma ficou acordado que se faça uma nova votação entre os representantes não-governamentais. A votação ficou como último ponto de pauta desta sessão. A ata de nº 001/2017 já havia sido enviada via e-mail para conhecimento e considerações dos Conselheiros. As considerações realizadas foram quanto à alteração do nome de dois conselheiros que estavam digitados incorretamente, devendo a ata ser corrigida e deliberada na próxima plenária ordinária. Programação das férias do Conselho TutelarConforme deliberado na plenária anterior foi solicitado ao Conselho Tutelar para que os Conselheiros apresentassem a programação de suas férias ao Conselho, para que o CMDCA possa informar a Secretaria de Assistência Social para os trâmites legais. ENCAMINHAMENTO Informar a Secretaria de Assistência Social para providências quanto à liberação das referidas férias, bem como a convocação da suplência. Situação atual sobre local de reuniões do CMDCAGislaine lembra que o Conselho cumpre um TAC – Termo de Ajuste de Conduta, proveniente de uma ação civil pública, onde esta determina que as plenárias do CMDCA sejam realizadas junto ao Fórum/Comarca Gaspar. Na época, o Conselho não tinha uma sala adequada e equipamentos para as reuniões, sendo assim necessário entrar com uma Ação Civil Pública para garantir que estas situações fossem adequadas às atividades do Conselho. Porém, no presente momento, existe uma boa estrutura física, bem como assessoria técnica e materiais suficientes. Contudo, é necessário fazer alguma movimentação para informar ao Ministério Público sobre a atual situação. A assessora Eloir informa que em 2016, fez-se um movimento de rever essa situação, onde se constatou que o processo estava na mesa do Desembargador Cid, em Florianópolis para despacho. Segundo a Assessoria do desembargador, a previsão para o despacho do mesmo seria em setembro/2016. Posterior a este período, não mantivemos mais contato com a assessora.  Sugeriu-se retomar este contato e verificar se houve alguma decisão a respeito. Sugeriu-se ainda que seja agendada uma reunião da Mesa Diretora com a Promotora Dra. Débora, para falar a respeito desse processo. ENCAMINHAMENTO: Assessoria providenciar agenda com a Promotora Dra. Débora. Definição do calendário das reuniões das comissõesEloir informa que na plenária anterior já tinha sido definido a composição das Comissões, porém, ficou faltando em tirar dois nomes de conselheiros (titular/suplente) para representar o Conselho junto ao Conselho Municipal de Educação – COMED. Os conselheiros Santiago (Governamental) e Kelly (Não-Governamental) se colocaram a disposição. ENCAMINHAMENTO: Assessoria oficiar o COMED sobre a representatividade. Sobre o calendário das reuniões das comissões, ficou definido: Mesa Diretora se reúne dois dias antes de cada Plenária. Comissão de Normas e Regulamentos se reúne na segunda-feira da 3ª semana do mês às 13h00. Comissão de Finanças e Orçamentos se reúne na quinta-feira da 3ª semana do mês às 08h30min. Comissão de Inscrição, Monitoramento e Acompanhamento se reúne na quarta-feira da 3ª semana de mês às 08h30min. Comissão de Comunicação, Articulação e Campanhas se reúne na sexta-feira da 3ª semana do mês às 08h30min. A conselheira Alexssandra que estava na Comissão de Acompanhamento do Plano SINASE solicita sair da mesma e migrar para a Comissão de Finanças e Orçamentos. Assim, a conselheira Jéssica passa a compor a Comissão de Acompanhamento do Plano SINASE.  Correspondências: RECEBIDASOf. 011/2017 de 06 de fevereiro de 2017, do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Gaspar, solicitando a substituição junto ao CMDCA, da Conselheira titular Ana Karina Schramm Matuchaki por Kelly Pereira da Cunha, permanecendo Alexssandra Goya Fernandes como suplente neste Conselho, representante do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. Recebido do Poder Judiciário da Comarca de Gaspar, a decisão do Mandado de Intimação de Sentença 025.2016/011625-0, Autos nº 0003363-23.2013.8.24.0025, onde a impetrante foi Maria Ezonita Schmitt e o impetrado do CMDCA. O referido documento menciona que “Por meio da decisão de fls. 124/134, o pedido liminar restou indeferido, sendo então objeto de recurso de agravo de instrumento interposto pela impetrante, o qual teve o seguimento liminarmente negado (fls. 170/172). Of. 029/2017 do Gestor do SINASE, solicitando informações referentes à definição do percentual de recurso do Fundo do Direito da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012, em especial para capacitação, sistema de informação e de avaliação, no que se refere ao ano de 2017. ENCAMINHAMENTO: à Comissão de Normas para análise da referida solicitação. Recebido da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, a Campanha Unificada sobre o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA, cuja campanha consiste na disponibilização gratuita aos Municípios da arte para materiais gráficos, informativos e de divulgação do FIA Municipal, para que os municípios possam utilizá-los em seus planejamentos de execuções das Campanhas. ENCAMINHAMENTO: à Comissão de Comunicação, Articulação e Campanhas para análise. Memorando nº 030/2017 da Secretaria de Assistência Social, encaminhando as prestações de contas do Grupo Detalhe de Teatro referente o projeto “Teatro: Abrindo Olhares. Garantindo Direitos”, devolvidas pela Superintendência de Controle Interno para adequações. ENCAMINHAMENTO: Enviar as prestações de contas à entidade para adequações. Recebido uma denúncia anônima, via e-mail, contra a conselheira tutelar Juçara Spengler, onde a pessoa informa que presenciou a referida conselheira, desrespeitando verbalmente uma pessoa que ela estava atendendo na sede do Conselho Tutelar e solicita que o Conselho tome providências a respeito.  Após discussões, deliberou-se por instaurar um Processo Disciplinar para averiguar a denúncia, para isso, institui-se a Comissão Processante Disciplinar, onde o representante do CMDCA será a conselheira Gislaine dos Santos, necessitando solicitar um representante do Conselho Tutelar e um da Procuradoria do Município. ENCAMINHAMENTO: Enviar ofício ao Conselho Tutelar e à Procuradoria do Município solicitando a indicação de representantes para compor a Comissão Processante. Of. 002/2017 recebido da Superintendência de Controle Interno, cujo assunto é referente o Edital nº 002/2016 de Chamada Pública do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar, onde recomenda-se a suspensão do mesmo ou a alteração/revisão colocando-o de acordo com as instruções contidas na lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que passou a vigorar a partir do dia 01 de janeiro de 2017. Jean, superintendente de Controle Interno justificativa tal recomendação mencionando que em sua opinião, é muito mais complexo refazer o referido edital colocando-o de acordo com a legislação 13.019 “Marco Regulatório” do que cancelá-lo por inteiro, lançando novo edital. Menciona ainda que se mantiver o edital 002/2016 em vigência, sem alterações, as entidades terão sérias complicações quando da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, pois o atual edital não contempla documentações exigidas na lei 13.019. Após discussões, a presidente colocou em votação a proposta  de suspensão/cancelamento do presente edital ou pela manutenção do mesmo, sendo este revisado conforme a lei 13.019. A Proposta de suspender/cancelar o edital foi aprovado por unanimidade. Sugeriu-se que se encaminhe à Comissão de Normas, regulamentos e Eleições para elaborar novo Edital de Chamamento público para o FIA. ENCAMINHAMENTO: 1) Emitir Resolução de cancelamento do referido Edital, publicando-o. 2) Enviar a Comissão de Normas, regulamentos e Eleições para elaborar novo Edital de Chamamento público para o FIA. Após várias discussões ficou acordado em encaminhar para a Comissão de Normas para fazer as adequações do novo chamamento do Edital.  Deliberação dos projetos FIA, conforme Edital nº 002/2016. Devido a suspensão do edital nº 002/2016, não faz sentido discutir esta pauta, sendo a mesma suprimida. Votação da Mesa Diretora. Procedeu-se a eleição da mesa diretora, onde a mesma ficou com a seguinte composição: Gislaine dos Santos (Presidente); Santiago Martin Navia (Vice-Presidente) Kelly Pereira da Cunha (1ª Secretária) e Sandra Mara Hostins (2ª Secretária). Assuntos Gerais Gislaine informa que o CMDCA possui um grupo no WhatsApp que é usado para colocar informações pertinentes ao Conselho e facilitar o contato entre os conselheiros. A Assessoria é a administradora do grupo, e estará cadastrando os novos membros. Santiago sugere que o CMDCA inicie estudos para se levantar o Diagnóstico Sócio Territorial, pois um dos grandes problemas técnico do Município é a falta de dados da Infância e Adolescência. Cita ainda que é de suma importância levantar estes dados, mesmo sendo o levantamento deste diagnóstico um processo de alto custo, mas que possibilitará ao Conselho visualizar dados de várias categorias que envolvam a Infância e Adolescência no Município. Após discussões acerca do assunto, o mesmo será ENCAMINHADO: à Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições para elaboração do Termo de Referência para se abrir a licitação de contratação deste serviço. Santiago informa a todos que neste ano de 2017, haverá conferências Municipais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, onde precisará da participação ativa também do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Gislaine menciona que enquanto presidente deste Conselho estará a disposição para qualquer situação, porém, o Conselho é unânime e gostaria que os trabalhos fossem realizados em equipe, garantindo o bom andamento da política pública para a Infância e Adolescência. Eloir menciona que após a última reunião do CMDCA foi questionada sobre algumas situações as quais gostaria de deixar claro para todos os conselheiros, que todo e qualquer posicionamento seu enquanto assessoria aos conselhos é considerando o olhar técnico. Todos os conselheiros sendo eles não governamentais ou governamentais (efetivos ou comissionados) exercem o mesmo papel e estão no Conselho para discutir e garantir a qualidade e o pleno exercício da política publica de atendimento a criança e ao adolescente. Eloir pede desculpas se por ventura, um comentário seu na última reunião, causou desconforto aos conselheiros governamentais. Jéssica também pede desculpas, caso a sua postura diante da reunião passada suou de forma negativa, pois não foi essa sua intenção. Roni também gostaria de pedir desculpas pelas situações geradas a partir da reunião anterior, pois para ele, houve um mal entendido onde ele estava equivocado. Coloca-se a disposição daquilo que for preciso, sempre se adequando ao que for preciso para a população e a criança e ao adolescente. Sandra menciona que, enquanto representante governamental, não se sentiu de forma alguma, constrangida na última reunião. Não havendo nenhuma outra manifestação, Gislaine agradece a presença de todos e deu por encerrada a presente reunião, sendo da qual eu Eloir Rodrigues da Silva, lavro a presente ata que será assinada pelos conselheiros presentes.

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GASPAR-SC Nº 02/2017.

Aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete, às nove horas, na Sala da Assessoria aos Conselhos, localizada na Avenida das Comunidades, nº133, Bairro Centro – Gaspar – SC, realizou-se a reunião Extraordinária deste Conselho. Estavam presentes os conselheiros: Santiago Martin Navia, representante titular da Secretaria de Assistência Social; Renato da Costa Brambilla Marquetti, representante titular da Secretaria da Educação; Sandra Mara Hostins, representante titular da Secretaria da Educação; Roni Jean Müller, representante titular da Secretaria de Administração e Gestão; Claudinei de Oliveira, representante suplente da Secretaria de Administração e Gestão; Katia Uller, representante titular da APAE; Ana Karina Schramm Matuchaki, representante titular do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; Alexssandra Goya Fernandes, representante suplente do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; Jéssica Vitorino, representante titular da Ação Social e Cidadã; Milena Maria Soares Pereira, representante, neste ato, titular do GAIAA; Eloir Rodrigues da Silva, assessora técnica dos conselhos. Presentes ainda os Conselheiros Tutelares, Juçara Spengler e André L. da Conceição. Considerando a ausência da presidência e da vice-presidência nesta plenária, quem presidiu esta sessão foi a 1ª Secretária do CMDCA, a conselheira Katia que abriu os trabalhos saudando a todos e na sequência, apresentando a pauta única do dia a ser discutida: 1) Minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar. Como a munita do referido projeto de lei já havia sido encaminhada antecipadamente a todos os conselheiros para conhecimento e considerações, acordou-se que seria discutido apenas os artigos onde foram levantadas as considerações por parte dos conselheiros. Destacado o Art. 13 - É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do poder público no processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Solicitado que seja retirado este artigo por acreditar que o mesmo é desnecessário. Após, discussões acerca da sugestão, colocou-se em votação, sendo deliberada pela aprovar a retirada do referido artigo da proposta aqui em questão. Destacado também o § 2º do artigo 15, No caso de haver empate na escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, prevalecerá o conselheiro que tiver maior experiência e capacitação na área relativa à Infância e Adolescência. Solicitado que o referido parágrafo seja suprimido. Posto em votação, sendo deliberado pela supressão do mesmo, por unanimidade. Destaque ainda para o artigo, onde sugeriu-se e foi aprovada por unanimidade, a seguinte redação: “Art. 19 - A Secretaria Executiva terá por atribuição oferecer apoio técnico, operacional e administrativo ao CMDCA, devendo para isso ser composta por um técnico de nível superior com no mínimo 30 horas semanais, com formação em área que tenha conhecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente com a política dos direitos da criança e do adolescente e um apoio administrativo.”  e incluir o “Parágrafo único: A Secretaria Executiva terá horário de atendimento ao público, conforme horário da prefeitura municipal.” Destacado ainda o Art. 22 - Não deverão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Representantes de Conselhos de políticas públicas; II - Representantes de órgãos de outras esferas governamentais; III - ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil; IV - Conselheiros Tutelares. Parágrafo único - Também não deverão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do disposto neste artigo, a autoridade judiciária, legislativa e o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, foro regional, Distrital ou Federal.” Como não houve claro entendimento sobre este artigo, deliberou-se por encaminhar solicitação de parecer junto a procuradoria jurídica do município. No artigo 31, sugeriu-se e foi aprovado alterar para o seguinte texto: Art. 31 - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve possuir personalidade jurídica própria e não deve utilizar o mesmo número base de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Municipal de Assistência Social”, deliberou-se por encaminhar solicitação de parecer junto a procuradoria jurídica do município. Já no artigo 35, sugeriu-se alterar o “Parágrafo único: O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como dotação consignada anual o mínimo de 1% (um por cento) da receita municipal efetivamente arrecadada”. A proposta é de que não se determine um piso mínimo, e sim que o repasse ao Fundo da Infância e Adolescência, ocorra conforme arrecadação do município. Após discussões, deliberou-se por encaminhar solicitação de parecer junto à procuradoria jurídica do município para maiores esclarecimentos. O Art. 53 - A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva. §1º - É vedado o exercício concomitante de qualquer outra função pública ou privada.” Sugeriu-se alterar para o seguinte texto: Art. 53 - A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva. § 1º - A função de membro do Conselho Tutelar veda o exercício concomitante de qualquer outra função pública ou atividade relacionada à rede de atendimento da criança e do adolescente, e o exercício das demais atividades deverá observar a compatibilidade de horários.” Deliberou-se por encaminhar solicitação de parecer junto à procuradoria jurídica do município para maiores esclarecimentos. As discussões avançaram até o artigo 60, onde os demais artigos até então discutidos e não citados nesta ata, consideram-se aprovados. Devido ao adiantado da hora, ficou acordado nova reunião extraordinária para o término das discussões referente esta pauta, sendo a mesma agendada para o dia 10 de fevereiro de 2017, às 8h30min. Katia agradece a presença de todos e deu por encerrada a presente reunião, sendo da qual eu Eloir Rodrigues da Silva, lavro a presente ata que será assinada pelos conselheiros presentes.

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GASPAR-SC Nº 001/2017.

Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete, às nove horas, na Sala de Audiência da 4ª Vara Cível, localizada na Rua Jackicélia Andrade, nº 145, Bairro Sete de Setembro – Gaspar – SC, realizou-se a reunião Ordinária deste Conselho. Estavam presentes os conselheiros: Santiago Martin Navia, representante titular da Secretaria de Assistência Social; José Gabriel Corrêa, representante, neste ato, titular da Secretaria da Educação; Roni Jean Müller, representante titular da Secretaria de Administração e Gestão; Katia Uller, representante titular da APAE; Alexssandra Goya Fernandes, representante, neste ato, titular do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; Jéssica Vitorino, representante titular da Ação Social e Cidadã; Milena Maria Pereira Soares, representante, neste ato, titular do GAIAA; Eloir Rodrigues da Silva, assessora técnica dos conselhos. Presentes ainda a Conselheira Tutelar, Juçara Spengler, Thaise de Quadros, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Ana Karina Schramm Matuchaki, do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. Thaise iniciou a reunião informando a todos que não faz mais parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e menciona que, segundo o Regimento Interno do Conselho, quem assume a presidência é a Vice-presidente do Conselho até a nova eleição que acontecerá no mês de Março/2017. Expõe ainda que a vice-presidente não se faz presente na plenária, onde a secretária do Conselho presidirá a mesma. A conselheira Katia assumiu a presidência desta sessão onde apresenta a seguinte pauta do dia: 1) Apresentação dos novos membros do Conselho; 2) Deliberação das Atas nº 12/2016; 13/2016 e 14/2016; 3) Correspondências (Recebidas/Enviadas); 4) Momento Comissões; 5) Definição do calendário das reuniões ordinárias; 6) Reformulação da composição das comissões; 7) Assuntos Gerais. As Atas de nº 12/2016, 13/2016 e 14/2016, já haviam sido enviadas, via e-mail, para conhecimento e considerações dos Conselheiros. Como não houve manifestação de alteração, as mesmas foram colocadas em votação, sendo aprovadas por unanimidade. Correspondências: ENVIADAS Of. 164/2016 enviado a Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de Gaspar, solicitando a indicação de um profissional da área do Direito para compor a Comissão Especial de Análise de Projetos do Edital – FIA. Ofs. do 165/2016 ao 179/2016 aos Vereadores Eleitos de Gaspar, no pleito de outubro/2016, bem como ao Delegado da Polícia Civil de Gaspar, convidando-os para participar da Audiência Pública onde foi apresentado o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente à comunidade em geral, que aconteceu no dia 17 de novembro de 2016, no Auditório da Câmara de Vereadores de Gaspar. Of. 180/2016 à Secretaria de Assistência Social com cópia ao Ministério Público/Gaspar, em resposta ao Ofício enviado do Conselho Tutelar nº 277/2016, o qual solicitava providências quanto ao acesso de transporte (veículo com motorista) para as intervenções do Conselho Tutelar, conforme consta no relatório anexado ao Ofício. Of. 181/2016 à Secretaria de Assistência Social, solicitando uma assessora técnica aos Conselhos de nível superior para dar andamento na Assessoria Técnica aos Conselhos, fundamentada na Ação Civil Pública nº 025.10.002844-0, onde na época possuía apenas uma Estagiária. Of.182/2016 à APAE de Gaspar, informando sobre a deliberação tomada na Plenária Ordinária do Conselho realizada no dia 08 de novembro de 2016, referente ao Projeto “Arte e suas Diversas Possibilidades”, que fora financiado com recursos FIA/Gaspar e que até o presente momento o mesmo não foi executado pela entidade, conforme relatório de visita da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o referido Projeto não foi realizado em 2016. O referido documento oficia a entidade da necessidade desta, informar ao Conselho data de início e término da execução do projeto em 2017, bem como nome dos profissionais que o aplicaram. Of. 183/2016 à Comissão Interventora do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Gaspar, informando-os sobre a deliberação tomada na Plenária, referente ao Projeto “Auxilio Humanizado a mãe e ao bebê” o qual foi financiado com do FIA/Gaspar e conforme relatório de visita da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o referido projeto fora executado corretamente, apenas faltando a apresentação de relatório final, referente a execução até 31 de dezembro de 2016, e o Conselho solicita o envio do mesmo. Of. 184/2016 à Associação de Equoterapia Vale do Itajaí e Litoral, onde a Comissão de Inscrição de Entidades, Monitoramento e Acompanhamento do CMDCA solicitando adequações quanto a documentação, mediante o Requerimento de Registro de Entidade junto ao CMDCA. Of. 185/2016 à APP da Escola Zenaide Schmitt Costa, onde a Comissão de Inscrição de Entidades, Monitoramento e Acompanhamento do CMDCA solicitando adequações quanto a documentação, mediante o Requerimento de Registro de Entidade junto ao CMDCA. Of. 186/2016 à Secretária Municipal de Assistência Social, solicitando parecer jurídico referente a Requisição de Registro junto ao CMDCA, da Empresa privada “Visual Mídia Formação Profissional”. Of. 187/2016 à Secretaria Municipal de Assistência Social, encaminhando a prestação de contas do Projeto “Teatro e Música – Ferramentas de Transformação e Cidadania” da Entidade Grupo Detalhe de Teatro e Produções Artísticas, referente parcela 7/7, onde a mesma foi aprovada pela Comissão de Finanças. Of. 189/2016 enviado à ABADA, onde a Comissão de Finanças e Orçamentos, após analise do ofício nº 040/2016 – ABADA, certifica que é possível quantificar a quantidade de atendimentos mensais de crianças e adolescentes residentes no Município de Gaspar, visto que o FIA é especifico para as crianças e adolescentes, segundo a Normativa do Tribunal de Contas nº 014/2012, conforme o Anexo II, Inciso V, para a devida Prestação de Contas pode ser aceito o Recibo. Of. 190/2016 à Secretaria de Assistência Social, requerer o cancelamento imediato do Empenho do Recurso (dotação) 3/2016 – 3.3.3.9.0.200 – aplicação direta – FIA, pelo motivo de falta de agenda para 2016, da empresa COSTA SUL CONSULTORIA & ASSESSORIA, a qual ministraria a capacitação sobre a Proteção Social Básica da Assistência Social. Of. 191/2016 à Secretaria de Assistência Social, solicitando o empréstimo de veículo, sem o motorista, para o período matutino, no dia 06 de dezembro de 2016. Of. 192/2016 à Secretaria de Assistência Social, encaminhando o certificado de Inscrição de Serviço junto ao Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente de Gaspar, do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora. Of. 193/2016 à Associação Blumenauense de Amigos dos Deficientes Auditivos – ABADA, encaminhando o certificado de Registro de Entidade junto ao Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente de Gaspar. Of. 194/2016 ao Centro de Capacitação e Desenvolvimento Social de Blumenau – CEDESB, solicitando adequações quanto a documentação apresentada quando do Requerimento de inscrição de entidade junto ao CMDCA. Of. 195/2016 ao Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, solicitando adequações quanto ao projeto “Humanização dos Espaços de Acolhimento e Atendimento Criança e Adolescente junto ao Ambiente Hospitalar” o qual pleiteia recursos FIA, através do Edital nº 002/2016. Of. 196/2016 à APAE de Gaspar, solicitando adequações quanto ao projeto “Prevenção: Primeiro Ato de Amor” o qual pleiteia recursos FIA, através do Edital nº 002/2016. Of. 196/2016 ao Grupo Detalhe de Teatro, solicitando adequações quanto aos projetos “Circulação de Histórias” e “Arte para a Infância e Adolescência: Instrumento de Transformação e Construção de Cidadania” os quais pleiteiam recursos FIA, através do Edital nº 002/2016. Of. 196/2016 à Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando adequações quanto ao projeto “Implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” o qual pleiteia recursos FIA, através do Edital nº 002/2016. Of. 199/2016 à Associação Blumenauense de Amigos dos Deficientes Auditivos - ABADA solicitando adequações quanto ao projeto “Crescer” o qual pleiteia recursos FIA, através do Edital nº 002/2016. Of. 0200/2016 à Associação Amigos da Dança, solicitando adequações quanto ao projeto “Descobrindo Talentos na Dança Gasparense” o qual pleiteia recursos FIA, através do Edital nº 002/2016. Of 201/2016 ao Centro de Desenvolvimento Sócio Esportivo e Cultural no Brasil – CEDESB, solicitando adequações quanto ao projeto “Centro de Apoio a Família” o qual pleiteia recursos FIA, através do Edital nº 002/2016. Of. 202/2016 à Conferência Vicentina de Gaspar, solicitando adequações quanto ao projeto “Formando para a Vida” o qual pleiteia recursos FIA, através do Edital nº 002/2016. Of. 203/2016 ao Grupo de Apoio a Infância e Adolescência Abrigada – GAIAA, solicitando adequações quanto ao projeto “Percurso Lúdico: Formativo para a equipe de profissionais do Abrigo Institucional Sementes do Amanhã” o qual pleiteia recursos FIA, através do Edital nº 002/2016. Of. 204/2016 à Ação Social e Cidadã, solicitando adequações quanto aos Projetos “Lazer e Integração” e “Capacitação para os Profissionais das Instituições de Acolhimento de Gaspar” os quais pleiteiam recursos FIA, através do Edital nº 002/2016. RECEBIDAS – Of. 019/2017 do Conselho Tutelar, informando que em reunião realizada no dia 19/01/2017, foi decidido que o conselheiro André Luís da Conceição permanece como Presidente, Elzira Roseli Lenfers Valgas como Vice Presidente e Elaine Guimarães como Secretária do respectivo órgão. Memorando nº 280/2016 da Secretaria Municipal de Assistência Social, informando os tramites e os pagamentos efetuados até o a presente data do Termo de Convênio Técnico – Financeiro firmado entre o município de Gaspar e a entidade GAIAA. Of. 08/2016 do Departamento de Contabilidade da Prefeitura de Gaspar, informando que a Sra. Juliana Muller Silveira, Supervisora de Contabilidade do Município foi designada para compor a referida Comissão Especial de Análise dos Projetos do CMDCA/FIA. Of. 277/2016 do Conselho Tutelar, informando dificuldades quanto a não possui motorista a disposição, sendo que este deve ser agendado com antecedência. Of. 121/2016 da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB de Gaspar, indicando a advogada Dra. Andressa Donegá, inscrita na OAB nº 16.096, para fazer parte da Comissão Especial de Análise dos Projetos do CMDCA/FIA. Of. 040/2016 da ABADA, solicitado informações pertinentes ao Edital nº 002/2016 – CMDCA. Memorando nº 0296/2016 da Secretaria de Assistência Social, em resposta ao Ofício nº 180/2016, no que diz respeito ao Conselho Tutelar quanto às dificuldades com carro/motorista apresentadas pelos conselheiros. Memorando nº 292/2016 da Secretaria de Assistência Social, em resposta ao Ofício 181/2016, no que diz respeito à assessoria técnica aos conselhos. Of. 072/2016 do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, encaminhando relatório final sobre o Projeto “Auxilio Humanizado a mãe e ao bebê” em resposta ao Ofício nº 183/2016. Of. 296/2016 do Conselho Tutelar em resposta ao memorando nº 0291/2016 comunicando atenderá na sede das 08h00min às 17h00min, ressaltamos que os Conselheiros não irão dirigir o carro do Conselho Tutelar, acionando sempre que necessário o serviço de táxi ou um motorista indicado pela Secretaria. Of. 555/2016 da Secretaria de Assistência Social, onde considera a Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012 que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, bem como regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratique ato infracional, vem solicitar informações referente à definição do percentual de recurso do Fundo do Direito da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na referida lei, em especial para capacitação, no ano de 2017. ENCAMINHAMENTO: Enviar para a Comissão de Normas para discutir sobre o assunto. Of. 311/2016 do Conselho Tutelar informando que foi realizado pagamento indevido de férias coletivas aos Conselheiros Tutelares, e que estão solicitaram as devidas correções junto à Secretaria de Assistência Social e ao Recursos Humanos da prefeitura. Thaise solicita o uso da palavra, onde lembra da necessidade de solicitar ao Conselho Tutelar para que apresentem programação de férias dos conselheiros até o dia 31/01, para que o CMDCA possa convocar suplência para cobrir as mesmas. Após discussões, tirou-se como ENCAMINHAMENTO: Comunicar ao Conselho Tutelar sobre a necessidade de apresentar relação da definição sobre as férias. Recebido via e-mail do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a Resolução Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2016 sobre o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua no SUAS. ENCAMINHAMENTO: Enviar para a Comissão de Normas para fazer a analise da Resolução e ver se necessita adequações ou não nos documentos do Município. Of. 005/2017 do Conselho Tutelar encaminhando relatório trimestral referente os atendimentos realizados no período de outubro/2016 a janeiro/2017. ENCAMINHAMENTO: Encaminhar à Comissão de Normas para análise. Of. 310/2016 do Conselho Tutelar, informando a falta de motorista/táxi para os plantões/férias coletivas do Conselho Tutelar de Gaspar. E-mail recebido do Biólogo e Pesquisador da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Jefferson Ribeiro, onde o mesmo solicita informações sobre o edital nº 002/2016 – CMDCA/FIA. Of. 015/2017 do Conselho Tutelar, solicitando no prazo de 30 dias que seja atualizado os dados de todo Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes de Gaspar – SGDCA no SIPIA WEB. ENCAMINHAMENTO: Mandar Ofício para a Secretaria de Assistência Social solicitando os dados completos de todos os novos membros das Secretarias atualizados para fazer o cadastro no SIPIA WEB. Cópia do Of. 014/2017 do Conselho Tutelar, enviado à Secretaria de Assistência Social, informando dificuldades com o carro usado em diligências, sendo que o veículo Corsa Hatch veio a ter “panes”. Recebido Requerimento com pedido de Inscrição da Secretaria Municipal de Assistência Social onde solicita inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF, localizado no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Silvio Schramm, Rua das Palmeiras, nº 35, Margem Esquerda. ENCAMINHAMENTO: Encaminhar à Comissão de Inscrição, Monitoramento e Acompanhamento para análise da referida documentação.  Recebido Requerimento com pedido de Inscrição da Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando a inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, localizado no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Silvio Schramm, rua das Palmeiras, nº 35, Margem Esquerda. ENCAMINHAMENTO: Encaminhar à Comissão de Inscrição, Monitoramento e Acompanhamento para análise da referida documentação. Recebido Requerimento com pedido de Inscrição da Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando a inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, localizado no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Casa da Família, rua Tubarão, s/n (ao lado do nº 19) em frente ao Residencial Parque Jardim Primavera, Bela Vista. ENCAMINHAMENTO: Encaminhar à Comissão de Inscrição, Monitoramento e Acompanhamento para análise da referida documentação. Recebido Requerimento com pedido de Inscrição da Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando a inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF, localizado no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Casa da Família, rua Tubarão, s/n (ao lado do nº 19) em frente ao Residencial Parque Jardim Primavera, Bela Vista. ENCAMINHAMENTO: Encaminhar à Comissão de Inscrição, Monitoramento e Acompanhamento para análise da referida documentação. Recebido Requerimento com pedido de Inscrição da Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando a inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, localizado no Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Maria Hendricks, rua Monte Castelo, nº 160, Sete de Setembro. ENCAMINHAMENTO: Encaminhar à Comissão de Inscrição, Monitoramento e Acompanhamento para análise da referida documentação. Recebido Requerimento com pedido de Inscrição da Entidade JF Vanguarda Cursos, Equipamentos e Suprimentos de Informática EIRELI, requerendo a inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o nome fantasia Visual Mídia Formação Profissional, localizado na rua Amazonas, nº 3720 – 1ª andar, Bairro Garcia, Blumenau. ENCAMINHAMENTO: Encaminhar à Comissão de Inscrição, Monitoramento e Acompanhamento para análise da referida documentação. Momento Comissões: Mesa Diretora - Apresentou relatório da reunião realizada no dia 18 de janeiro de 2017, onde definiu novas datas para o Edital FIA 002/2016 – Errata, justificando a mesma, uma vez que há a necessidade de ter mais tempo para cadastrar junto a Caixa Econômica Federal o novo coordenador do FIA, o Sr. Ernesto Hostin, bem como, pela necessidade de reprogramar o saldo do FIA para o ano de 2017 e ser aprovado em Plenária, para assim ter recursos para repasses. Quanto a Errata nº 01/2017 – CMDCA do Edital nº 002/2016 – CMDCA, foi previsto a deliberação dos projetos pela Plenária Ordinária do CMDCA para o dia 07 de fevereiro de 2017. A divulgação do resultado preliminar será no dia 08 de fevereiro de 2017. O prazo para recurso será nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2017. A divulgação do resultado final será no dia 15 de fevereiro de 2017 e a assinatura do termo de aceite do convênio/subvenção será até o dia 28 de fevereiro de 2017. Comissão de Inscrição , Monitoramento e Acompanhamento.  Apresentou relatório de reunião, onde analisaram a documentação para a inscrição da Entidade Centro de Desenvolvimento Sócio Esportivo e Cultural do Brasil – CEDESB, identificando a ausência de alguns documentos e sugerindo a adequação, tais como: Declaração de que a Entidade está em funcionamento, assinada por duas pessoas com firma reconhecida em cartório; Cópia autenticada do Estatuto da Entidade e suas alterações devidamente registradas no órgão competente, onde deverá constar nas suas finalidades estatutárias o atendimento à criança e ao adolescente. A entidade enviou os documentos acima mencionados, onde os mesmos estão de acordo com o solicitado, e coloca-se em votação quanto a conceder o Registro da entidade junto ao CMDCA. A inscrição solicitada foi aprovada por unanimidade. ENCAMINHAMENTO: Expedir o certificado de Registro e encaminhar à entidade. A Comissão apresentou ainda relatório de visitas realizadas no Abrigo Institucional Sementes do Amanhã, no CRAS Silvio Schramm, no Lar das Meninas, no CRAS Casa da Família e no CEGAPAM, onde foram conhecer, monitorar e acompanhar os serviços de atendimento à criança e adolescente prestados por essas Entidades. Comissão de Finanças e Orçamentos Apresentou relatório de reunião realizada no dia 25 de novembro de 2016, onde analisou a prestação de contas do mês de setembro do Grupo Detalhe de Teatro da parcela 7/7 e constatou que a mesma está dentro das normas do Anexo VII da IN/TC nº 14/2012. Considerando o parecer da Comissão, a plenária aprova a referida prestação de contas. Reuniu-se também no dia 23 de janeiro de 2017, para fazer a reprogramação do saldo FIA, constando que o Saldo na conta do FIA em 31 de dezembro de 2016 era R$ 4.938.843,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais). A Comissão sugere a seguinte reprogramação para o ano de 2017: Subvenção doações: no valor de R$ 55.101,41 (cinquenta e cinco mil, cento e um reais e quarenta e um centavos); Subvenção, para repasse para Projetos: no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais); Manutenção (pagamentos de capacitações, conferências municipais, campanhas): no valor de R$ 1.383.741,59 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e quarenta e um reais e cinqüenta e nove centavos). Colocado em votação o referido relatório, sendo aprovado por unanimidade. ENCAMINHAMENTO: Repassar a informação à Diretoria de Orçamento da Prefeitura. Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições – Apresentou relatório de reunião realizada no dia 25 de novembro de 2016, onde analisaram a proposta do “Projeto República” encaminhado pela Secretaria de Assistência Social. Onde se verificou que o referido projeto retrata a execução do Serviço de República para adolescentes oriundos de acolhimento institucional. Propõe-se que o mesmo seja executado pela Secretaria de Assistência Social, através da equipe já existente da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, visando ter dois equipamentos (alugados ou cedidos) para os sexos femininos e masculinos. Atendendo até 06 jovens em cada equipamento, não separando grupo de irmãos, quando for o caso. A Comissão sugere a alteração da nomenclatura “Projeto de República” para Serviço de República, considerando que é um serviço que consta na Tipificação, bem como, nomear o Serviço. O Conselheiro Santiago solicita que este assunto não seja deliberado nesta plenária, pois seria melhor se os novos conselheiros tomassem maiores conhecimentos sobre o assunto antes de deliberar sobre o mesmo. Todos manifestaram estar de acordo com a sugestão apresentada, sendo deliberado pelo seguinte ENCAMINHAMENTO: Retornar a Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições para maior aprofundamento sobre o assunto. Reuniu-se também no dia 25 de novembro de 2016, onde analisou relatório do Conselho Tutelar referente os atendimentos do período dentre julho a outubro de 2016, destacando-se os seguintes dados: 152 atendimentos de violações, contendo conflitos de convivência familiar e comunitária; 08 envolvendo violência física; 06 com violência Sexual e 130 contendo negligência familiar. Após discussões sobre os dados apresentados, sugeriu-se que os mesmos sejam verificados quando da elaboração do Plano de Ação do CMDCA. Apresentou relatório de Reunião realizada no dia 20 de janeiro de 2017, finalizando o Relatório do TCE/SC, que deverá passar por deliberação de Plenária do CMDCA e enviado ao TCE/SC até o prazo de 31 de janeiro de 2017. Após leitura do relatório apresentado, o mesmo foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros. ENCAMINHAMENTO: enviar o referido documento ao TCE/SC. A Comissão concluiu ainda a alteração do artigo 21 da Resolução nº 18/2015, de 15 de outubro de 2015, onde sugere o seguinte texto: “Os documentos que devem corroborar a prestação de contas de recursos financeiros de projetos concedidos pelo CMDCA são os mesmos documentos previstos na Instrução Normativa N.TC nº 14/2012 (anexo IV).” Colocou-se a alteração do referido artigo em votação, sendo este aprovado por unanimidade. ENCAMINHAMENTO: Emitir Resolução de alteração do artigo 21, da Resolução 18/2015. Definição do calendário das reuniões ordinárias – Após discussões, decidiu-se que as plenárias ordinárias do CMDCA permanecem mesmo dia, sendo a segunda terça-feira do mês, às 9h. Reformulação da composição das comissões – A Mesa Diretora se reúne dois dias antes da Plenária e é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário (a). A Comissão de Normas Regulamentos e Eleições passa a ser composta pelos conselheiros: Santiago Martin Navia (Governamental), Renato da Costa Brambilla (Governamental), Kátia Uller (Não-Governamental) e Gislaine dos Santos (Não-Governamental). A Comissão de Finanças e Orçamentos passa a ser composta pelos conselheiros: Roni Jean Müller (Governamental), Calisto L. Cerqueira (Governamental), Ana Karina S. Matuchaki (Não-Governamental), Milena Maria S. Pereira (Não-Governamental). A Comissão de Inscrição, Monitoramento e Acompanhamento passa a ser composta pelos conselheiros: Sandra M. Hostins (Governamental), Santiago M. Navia (Governamental), Gislaine dos Santos (Não-Governamental) e Jéssica Vitorino (Não-Governamental). A Comissão de Comunicação, Articulação e Campanhas passa a ser composta pelos após conselheiros: Roni Muller (Governamental), Gabriel Corrêa (Governamental), Vera Lucia S. Uesller (Não-Governamental), Jéssica Vitorino (Não-Governamental). A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano SINASE, os membros que representarão o CMDCA serão os conselheiros: Renato C. Brambilla (Titular) e Alexssandra G. Fernandes (Suplente). Assuntos Gerais – Eloir informa que na pauta de reunião do mês de dezembro, estava previsto a discussão sobre a minuta de alteração da lei 1.432/92 que cria o CMDCA, porém a mesma não ocorreu por falta de quorum e não foi inclusa na pauta de hoje, por já ter uma pauta bastante extensa. Assim, questiona aos conselheiros se coloca na pauta da próxima reunião ordinária onde já tem a pauta da deliberação dos projetos, ou agenda-se uma reunião extraordinária para este fim. Os conselheiros decidiram pela realização de uma extraordinária, sendo esta a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2017, bem como a realização da eleição da mesa diretora do CMDCA. Santiago menciona que, em sua opinião, o retorno da Assistência Social Eloir junto à Assessoria aos conselhos é um ponto positivo para o andamento dos trabalhos deste Conselho, bem como agradece o excelente trabalho realizado pelas conselheiras Thaise e Maiara que representaram a Assistência Social junto ao CMDCA até o presente momento. Thaise agradece a oportunidade de ter estado junto ao CMDCA, onde pode aprofundar seus conhecimentos, pois foram momentos de bastante aprendizado e de ter contribuído para que o Conselho avançasse nas discussões pertinentes a Política de Atendimento à criança e Adolescente. Katia agradece a presença de todos e deu por encerrada a presente reunião, sendo da qual eu Eloir Rodrigues da Silva, lavro a presente ata que será assinada pelos conselheiros presentes.

segunda-feira, 6 de março de 2017

Calendário Plenárias do CMDCA 2017

Calendário Plenárias do CMDCA 2017
(2º terça-feira do mês)

Mês
Data
Local/Horário
Janeiro
24/01/2017


Fórum – Rua Jackicélia Andrade, nº145, Bairro Sete de Setembro

Das 9h às 11h00min
Fevereiro
07/02/2017
Março
14/03/2017
Abril
11/04/2017
Maio
09/05/2017
Junho
13/06/2017
Julho
11/07/2017
Agosto
08/08/2017
Setembro
12/09/2017
Outubro
10/10/2017
Novembro
14/11/2017
Dezembro
12/12/2017