Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e
dezesseis, às nove horas, na Sala de Audiência da 4ª Vara Cível, localizada na
Rua Jackicélia Andrade, nº 145, Bairro Sete de Setembro – Gaspar – SC,
realizou-se a reunião Ordinária deste Conselho. Estavam presentes as conselheiras: Thaise de Quadros, representante titular da Secretaria de
Assistência Social; Rosangela Santos
Beloto, representante titular da Secretaria da Educação; Rosimeri Melato, representante titular
da Secretaria da Educação; Fátima C. T.
Arruda, representante, neste ato, titular da Secretaria de Administração e
Gestão; Katia Uller, representante
titular da APAE; Jéssica Vitorino,
representante titular da Ação Social e Cidadã; Milena Maria Soares Pereira, representante, neste ato, titular do GAIAA.
Presente ainda Eloir Rodrigues da Silva,
assessora técnica aos Conselhos e a Conselheira Tutelar, Juçara Spengler. Thaise iniciou a sessão
agradecendo a presença de todos e posteriormente fez
a leitura da pauta, sendo: 1)
Deliberação da Ata nº 08/2016; 2) Correspondências (Recebidas/Enviadas); 3)
Momento Comissões; 3.1- Comissões de Normas, Regulamentos e Eleições (eleição
Conselho Tutelar); 3.2 – Comissões de Inscrição, Monitoramento e Acompanhamento
(agendar reunião); 3.3 – Comissão elaboração Plano Decenal; 4) Revisão da
legislação do CMDCA; 5) Plano SINASE (Atualização e Acompanhamento); 6) Edital
FIA; 7) Assuntos Gerais. Iniciando as discussões sobre a Ata nº 08/2016 à qual já havia sido
enviada via e-mail para conhecimento dos Conselheiros. Como não houve
manifestação de alteração, a mesma foi posta em votação, sendo aprovada por
unanimidade. Correspondências: ENVIADAS:
Of. 091/2016 ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Gaspar
solicitando a convocação da Conselheira Tutelar eleita no processo eleitoral
realizado no dia 13 de julho de 2016, Cleusa Melim Franco, para assumir a vaga que
se encontra em vacância, pedindo que seja o mais breve possível. Of. 092/2016 à
Promotora de Justiça da Comarca de Gaspar encaminhando cópia da Ata geral da
votação e apuração do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Of.
093/2016 ao Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro solicitando dados sobre
os procedimentos adotados na maternidade deste hospital no que se refere a
existência ou não da retirada de recém-nascidos filhos de mulheres e/ou
adolescentes em situação de rua e/ou usuárias abusivas de álcool e drogas. Of.
094/2016 à Fundação Municipal de Esportes em resposta ao ofício nº 038/2016
informando os representantes deste Conselho junto a Comissão Disciplinar
Pedagógica dos 24º Jogos Escolares conforme deliberado na plenária anterior.
Of. 095/2016 a Superintendência de Controle Interno da Prefeitura de Gaspar
reencaminhando as Prestações de Contas de fevereiro a julho de 2015, da
Entidade Grupo Detalhe de Teatro, bem como as Prestações de Contas e os
respectivos Projetos das seguintes entidades: Hospital Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro – Projeto “Auxilio Humanizado a Mãe e Bebê”, no valor de R$
77.946,63; APAE/Gaspar – Projeto “Arte e suas diversas possibilidades”, no
valor de R$ 8.133.39. Of. 096/2016 ao Departamento de Contabilidade da
Prefeitura de Gaspar encaminhando projeto e prestação de contas da Entidade
Grupo Detalhe de Teatro e Produções Artísticas, referente o projeto
Continuação: Oficina Experimentando Teatro e o projeto Teatro: Abrindo Olhares,
Garantindo Direitos. Of. 097/2016 à Secretária de Assistência Social encaminhando
documentos referentes ao processo PMO 15/00547694 – Ofício DAE nº 11.457/2016
do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em relação ao item 5 do
Apêndice A, conforme solicitação da mesma. Of. 098/2016 à Secretária de
Assistência Social documentos referentes ao Processo PMO 15/00547694 – Ofício
DAE nº 11.458/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em
relação aos itens 01, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 do Apêndice A. Of. 100/2016
ao CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre o
Ofício Circular CEDCA nº 070/2016 informando dados sobre os procedimentos
adotados na maternidade no que se refere à existência ou não da retirada de
recém-nascidos filhos de mulheres e/ou adolescentes em situação de rua e/ou
usuárias abusivas de álcool e drogas. RECEBIDAS
– Of. 031/2016 do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro encaminhando
cópia do DVD com orientações às gestantes, denominado Auxilio Humanizado Mãe e
Bebê, financiado pelo FIA, ficando a disposição junto a Assessoria para que
tiver interesse em assistir. Of. 0179/2016 – SDS da Secretaria de Assistência
Social sobre o Instrumental de Adesão/solicitação de implantação do Sistema
Online SIPIA SINASE Meio Aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à
Comunidade). Houve questionamentos sobre o que seria este Sistema, onde Thaise explicou
que é um sistema parecido com o SIPIA que é utilizado no Conselho Tutelar, e
que o mesmo contribuirá na operacionalização de registros e/ou encaminhamentos
dos atendimentos realizados junto ao Serviço de Medidas Socioeducativas, bem
como melhor comunicação com o Poder Judiciário e Ministério Público. Posto em votação,
e o mesmo foi aprovado por unanimidade. ENCAMINHAMENTO: Encaminhar o referido
instrumental à Secretaria de Assistência Social, bem como passar à Comissão de
Inscrição de Entidades, Monitoramento e Acompanhamento para acompanhar a
implantação e execução do referido Sistema. Of. 227/2016 – SAG da Secretaria de
Administração e Gestão convidando os conselheiros para participar da Audiência
Pública do Serviço de Transporte Público Coletivo do Município de Gaspar, que acontecerá
nas seguintes datas: a) Dia 09 de agosto de 2016, das 19h00 às 22h00 – no Salão
Paroquial da Igreja Nossa Senhora de Fátima, na Rua Lino Vicente V. Alberici,
s/nº - Bairro Barracão – Gaspar/SC; b) Dia 10 de agosto de 2016, das 19h00 às
22h00 – no Salão Paroquial da Igreja São Brás, na Rua Geral Poço Grande, 7355 –
Bairro Lagoa, Gaspar/SC; c) Dia 11 de agosto de 2016, das 19h00 às 22h00 – no
Plenário da Câmara de Vereadores, na Avenida das Comunidades, 133 – Bairro
Centro, Gaspar/SC. Of. 11.455/2016 do Tribunal de Contas de Santa Catarina
informando que realizará o primeiro monitoramento da auditoria operacional que
avaliou os serviços voltados à proteção da criança e do adolescente pelo
Município de Gaspar. Com isto, solicita que sejam fornecidos informações e
documentos relacionados no Apêndice A, no prazo de 10 (dez) dias. Eloir
menciona que posteriormente o recebimento deste ofício, foi recebido e-mail do
Tribunal de Contas, agendamento visita técnica para o dia 09 de agosto, às 15
horas (hoje) com a presidente do CMDCA, onde a documentação acima solicitada
será entregue. Cópia do Of. 191/2016 do Conselho Tutelar, enviado à Secretaria
de Assistência Social, reiterando que até o presente momento a mangueira do ar
condicionado e a lâmpada fluorescente não foram consertadas. Cópia do Of.
184/2016 do Conselho Tutelar enviado à Secretaria de Assistência Social, solicitando
parecer com relação à liberação da rede social Facebook. Eloir informa que o acesso
a rede social Facebook, foi bloqueado em toda a Secretaria de Assistência Social,
inclusive o Facebook e o Blog do CMDCA e por conta disso, os mesmos não estão sendo
atualizados. Of. Circular 023/2016 – CEDCA do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente informando que para melhor acesso aos procedimentos de
inscrição das instituições na garantia dos direitos da criança e do adolescente
junto ao CMDCA do Município, estará disponível no site www.sst.sc.gov.br – Conselhos – CEDCA: Inscrição das Instituições no CMDCA,
documentos norteados conforme Resolução CEDCA 005/2016; Dossiê documental para
orientação na construção do Plano Decenal dos Direitos Humanos das Crianças e
dos Adolescentes; Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo; Deliberações da
Xª Conferência Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Of. 046/2016 do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro com a resposta ao
ofício 093/2016 no que se refere a dados frente a procedimentos adotados na
maternidade sobre o recém-nascido de mulheres e/ou adolescentes em situação de
rua e/ou usuárias de álcool e drogas. Tais procedimentos são: “Triagem
no Centro Obstétrico; Atendimento obstétrico; Acolhimento psicossocial;
Comunicação imediata ao Conselho Tutelar e CREAS; Comunicação imediata ao CAPS
(quando usuária de substâncias psicoativas). O alojamento conjunto mãe/bebê e
acompanhamento acontece na instituição por 48h, que é o tempo da alta
hospitalar, conforme protocolo clínico da maternidade. Caso a mãe, durante a
internação, manifestar o desejo de não permanecer com o bebê, é acionado
imediatamente o Conselho Tutelar e o Serviço Social Forense, onde o bebê
permanece na instituição hospitalar aguardando manifestação judicial”. Of. 051/2016 – CMAS o Conselho Municipal de Assistência
Social enviado também aos Conselhos Municipais de: Habitação, Saúde, dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos do Idoso, Juventude, Cultura e
Educação convidando-os para participarem da reunião Interconselhos Municipais
de Gaspar, que será realizada no dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2016, às
08h30m, na sala da Assessoria aos Conselhos (GASCIC). Thaise solicita que se
possível, todos os conselheiros coloquem a data em suas agendas e se organizem
para participar; Of. 171/2016 do Conselho Tutelar informando que na data de 11
de julho de 2016, em decisão colegiada,
André Luis da Conceição foi escolhido como novo Presidente do Conselho
Tutelar, Elzira Roseli Lenfer Valgas
será a vice Presidente e Elaine Cristina
Guimarães será a Secretária; Recebido a Prestação de Contas do Grupo
Detalhes de Teatro e Produções Artísticas referente à 5º Parcela. ENCAMINHAMENTO: Enviar à Comissão de
Finanças para análise. Momento
Comissões: Comissões de Normas, Regulamentos e Eleições (eleição Conselho
Tutelar) – Eloir informa que no dia 13 de julho aconteceu às eleições do
Conselho Tutelar, onde haviam duas candidatas inscritas. Cleusa Melim Franco
recebeu 199 (cento e noventa e nove) votos e Tatiane dos Santos Diniz recebeu
185 (cento e oitenta e cinco) votos. O processo de eleição aconteceu sem
ocorrências que pudessem prejudicar o mesmo.
Comissões de Inscrição, Monitoramento e Acompanhamento – Eloir
informa agenda das Comissões do CMDCA, ficando sempre na terceira Semana de
cada mês, sempre às 8h30min, na sala da assessoria aos conselhos, sendo: Comissão de Normas, Regulamentos e
Eleições se reunirão toda 3ª quarta-feira do mês, tendo como próxima reunião
dia 17 de agosto de 2016; A Comissão de Orçamento e Finanças se reunirão toda
3ª segunda-feira do mês, tendo como próxima reunião a dia 15 de agosto de 2016;
A Comissão de Inscrição de Entidades, Monitoramento e Acompanhamento se reunirão
toda 3ª quinta-feira do mês, tendo como próxima reunião dia 18 de agosto de
2016. A Comissão de Comunicação e Articulação se reunirão toda 3ª sexta-feira
do mês, tendo como próxima reunião dia 19 de agosto de 2016. Comissão elaboração Plano Decenal – Eloir
informa a situação do Plano Decenal, que está sendo construído pela Comissão.
Já está na fase junção das partes (Diagnóstico/Marcos Legal/Propostas) e assim
que for concluída esta fase, a Comissão estará apresentando aos conselheiros e
demais profissionais que já fora construído. A previsão que até final deste mês
já esteja concluído esta parte. Revisão
da legislação do CMDCA; Thaise informa a todos que foi contratada a empresa Costa Sul para fazer a primeira
reunião, que aconteceu em julho com a Palestrante Elluana. Foi discutido sobre
a Legislação do CMDCA, tendo como proposta, que no próximo encontro, que
acontecerá no dia 15 de setembro de 2016, a Empresa traga o documento pronto
para fazer a discussão dos Artigos. Solicita que todos os conselheiros reservem
essa data em suas agendas para que todos possam participar. Plano SINASE (Atualização e Acompanhamento)
– Eloir informa que, ocorreu no dia 27 de julho de 2016 uma reunião
agendada pela Secretaria de Assistência Social, onde foram convidados membros
das Secretarias envolvidas no Plano SINASE as quais são: Saúde, Educação e
Assistência, este Conselho e o Conselho de Assistência Social para saber como
está o andamento do Plano do SINASE até o momento. Thaise menciona que esteve
presente nesta reunião, e avalia que muitas das propostas/ações previstas no
plano não estão ocorrendo, bem como na época de construção do mesmo, ainda não
havia sido publicado o Plano Estadual, onde o Plano Municipal precisa ser
readequado conforme o Plano Estadual. Thaise sugere que a Comissão de Normas,
Regulamentos e Eleições assuma a responsabilidade de atualização do referido
plano, incluindo membros das três secretarias afins, bem como membros do
Conselho de Assistência Social e Conselho de Saúde. Todos os demais
conselheiros concordam com a sugestão, ficando como ENCAMINHAMENTO: a Comissão de Normas organizará como se dará a
atualização e o acompanhamento do referido Plano. Edital FIA – Thaise informa que foi
lançado o Edital FIA, conforme deliberação na última reunião, estando em aberto
para receber projetos até o dia 02 de dezembro de 2016, sendo que serão
recebidos apenas 12 (doze). Sugere que a Comissão de Normas divulgue o mesmo,
organizando um momento de orientação às Entidades para que possam realizar suas
inscrições junto ao CMDCA, bem como passar orientações sobre o edital, para que
possam apresentar seus projetos. Todos concordam. ENCAMINHAMENTO: Comissão de Normas organizarem este momento com as
entidades. Assuntos
Gerais - Juçara informa que o Conselho Tutelar tem recebido da Vara
da Infância e da Promotoria vários ofícios pedindo acompanhamento sistemático,
como busca e apreensão, sendo que o Conselho não tem autoria para fazer estes
tipos de trabalhos, bem como tem determinação de que o Conselho Tutelar realize
relatórios quinzenais dos atendimentos a famílias. Juçara diz que já conversou
com o Judiciário e a Promotoria, mas o Conselho Tutelar irá solicitar uma
reunião conjunta para rever tais situações. Neste momento, Juçara traz o
assunto apenas para ciencia deste Conselho, mas futuramente precisará do apoio
do CMDCA contribuindo com o clareamento sobre o que é trabalho e a função do
Conselho Tutelar. Não havendo nenhuma outra manifestação, Thaise agradece a
presença de todos e deu por encerrada a presente reunião, sendo da qual eu Eloir Rodrigues da Silva, lavro a
presente ata que será assinada pelos conselheiros presentes.
terça-feira, 27 de setembro de 2016
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GASPAR-SC Nº 008/2016.
Aos doze dias do mês de julho de dois mil e
dezesseis, às nove horas, na Sala de Audiência da 4ª Vara Cível, localizada na
Rua Jackicélia Andrade, nº 145, Bairro Sete de Setembro – Gaspar – SC. Estavam
presentes os conselheiros: Thaise de Quadros, representante
titular da Secretaria de Assistência Social; Maiara Polla dos Santos, representante suplente da Secretaria de
Assistência Social; Rosimeri Melato,
representante titular da Secretaria da Educação; Katia Uller, representante titular da APAE; Rosangela Santos Beloto, representante titular da Secretaria da
Educação; Milena Maria Soares Pereira, representante,
neste ato, titular do GAIAA; Cleber
Sabel, representante titular da Secretaria de Administração e Gestão; Jéssica Vitorino, representante titular
da Ação Social e Cidadã – CEGAPAM; Eloir
Rodrigues da Silva, assessoria técnica aos Conselhos; Presente ainda a
Conselheira Tutelar Juçara Spengler.
Thaise iniciou a sessão agradecendo à presença de todos e na sequência, fez a
leitura dos itens em pauta, sendo: 1) Deliberação da Ata nº 07/2016; 2)
Correspondências (Recebidas/Enviadas); 3) Agenda referente às alterações das
legislações do CMDCA; 4) Momento Comissões; 4.1 – Comissão de Normas (Edital
FIA); 4.2 – Comissão de Finanças (prestação de contas das entidades APAE,
Hospital e Grupo Detalhes); 5) Requerimento e inscrição de serviço da EEB
Zenaide S. Costa; 6) Requerimento de Inscrição do serviço CRAS Zilda ARNS
Neumann; 7) Requerimento de Registro de entidades da APP Dorvalina Fachini; 8)
Requerimento de Registro de entidades da APP Zenaide S. Costa; 9) Kit Equipagem
para o Conselho Tutelar; 10) Andamento do processo referente as reuniões do
CMDCA junto ao Fórum. 11) Assuntos Gerais. Iniciando as discussões sobre a Ata nº 07/2016 à qual já havia sido
enviada via e-mail para conhecimento dos Conselheiros. Como não houve
manifestação de alteração, a mesma foi posta em votação, sendo aprovada por
unanimidade. Correspondências: Enviadas
- 1. Ofício nº 072/2016 enviado à Secretária de Assistência Social,
Maristela Cizeski, solicitando providências quanto ao pagamento da capacitação
do Conselho Tutelar no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) conforme
deliberado em plenária. 2. Ofício nº
073/2016 enviado à Secretária de Assistência Social, Maristela Cizeski,
solicitando o fornecimento de coffee break para a capacitação do Conselho
Tutelar. 3. Ofício nº 075/2016
encaminhado à Promotora de Justiça da Comarca de Gaspar, Débora Pereira
Nicolazzi, informando que houve três inscrições de candidatos à Conselheiro
Tutelar de Gaspar, sendo que duas delas foram habilitadas para a segunda fase
que seria a capacitação com carga horária de 40h. 4. Ofício nº 076/2016 enviado à Secretária Municipal de Assistência
Social, Maristela Cizeski, informando
que em plenária realizada em 14 de junho de 2016, ata 07/2016, deliberou-se
para o fornecimento de 200 (duzentos) lanches, com recursos do Fundo da
Infância e Adolescência e solicitando providência a respeito. 5. Ofício nº 077/2016 à Conferência Vicentina
encaminhando o Certificado de Registro de Entidade junto ao CMDCA. 6. Ofício nº 078/2016 à APP do CDI
Deputado Francisco Mastella encaminhando o Certificado de Registro de Entidade
junto ao CMDCA. 7. Ofício nº
079/2016 enviado à APP da EEB Prof. Rudolfo Günther encaminhando o Certificado
de Registro de Entidade junto ao CMDCA. 8.
Ofício nº 080/2016 ao Grupo Detalhe de Teatro e Produções Artísticas
encaminhando o Certificado de Registro de Entidade junto ao CMDCA. 9. Ofício nº 081/2016 ao Centro de Desenvolvimento
Infantil Maria da Silva encaminhando o Certificado de Inscrição de Serviço
junto ao CMDCA. 10. Ofício nº
082/2016 ao Centro de Desenvolvimento Infantil Natália Andrade dos Santos
encaminhando o Certificado de Inscrição de Serviço junto ao CMDCA. 11. Ofício nº 083/2016 ao Centro de
Desenvolvimento Infantil Deputado Francisco Mastella encaminhando o Certificado
de Inscrição de Serviço junto ao CMDCA. 12.
Ofício 084/2016 à EEB Ervino Venturi encaminhando o Certificado de Inscrição de
Serviço junto ao CMDCA. 13. Ofício
nº 085/2016 à EEB Prof Rudolfo Günther encaminhando
o Certificado de Inscrição de Serviço junto ao CMDCA. 14. Ofício nº 086/2016
ao Secretário Municipal Interino de Administração e Gestão, Sr. Carlos Alberto
Peixer Vinci, comunicando as ausências consecutivas sem justificativas, dos
representantes desta Secretária nas plenárias ordinárias e extraordinárias
deste Conselho. Recebidas – 1. Recebido cópia do Ofício nº 067/2016 da Procuradoria Geral do Município
enviado ao Conselho Tutelar de Gaspar, em resposta ao Ofício nº 139/2016,
esclarecendo que não é competência da Procuradoria emitir parecer jurídico para
o Conselho Tutelar e que o questionamento sobre a posse do candidato(a) à
conselheiro(a) tutelar que será eleito(a) no próximo dia 13 de julho, cabe ao
CMDCA responder. Thaise questiona à conselheira, presente nesta plenária, do
que se tratava tal solicitação, onde Juçara responde que o Conselho Tutelar
questionou à Procuradoria sobre a data de posse do candidato eleito, já que no
edital não trazia esta informação. Thaise menciona que o Conselho de Direitos,
após as datas previstas no edital, encaminhará ofício a Diretoria de Recursos
Humanos da Prefeitura solicitando a contratação da candidata eleita. 2. Ofício Circular nº 070/2016 recebido
do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – CEDCA onde solicita dados
sobre os procedimentos adotados nas maternidades no que se refere à existência
ou não da retirada compulsória de recém nascidos filhos de mulheres e ou
adolescentes em situação de rua e/ou usuárias abusivas de álcool e outras
drogas, solicitando o encaminhamento destes dados até o dia 29 de julho através
do e-mail cedca@sst.sc.gov.br. ENCAMINHAMENTO:
Envia ofício ao Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro buscando tais
informações e posteriormente respondendo o CEDCA. 3. Recebido e-mail do Conselho Tutelar encaminhando uma cópia do
e-mail enviado ao CEDCA sobre a Atenção Integral à saúde das mulheres e das
adolescentes em situação de rua e/ou usuárias de crack ou outras drogas e seus
filhos recém-nascidos, do qual será enviado por e-mail aos Conselheiros para
conhecimento. 4. Ofício nº 142/2016
recebido do Conselho Tutelar
encaminhando dados de atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar no período
de 11/01/2016 a 15/06/2016, salientando que tais dados correspondem apenas aos
atendimentos registrados no sistema SIPIA. ENCAMINHAMENTO:
Passar para a Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições analisar os referidos
dados. 5. Cópia do Memorando nº 0173/2016 da Secretaria
de Desenvolvimento Social enviado ao Conselho Tutelar e ao Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social, Santiago Martin Navia, em resposta ao
Ofício nº 074/2016 referente as solicitações de aparelhos celulares e consertos
em geral salientando que algumas situações já foram atendidas e outras, já foram
encaminhadas para providências. 6. Ofício
nº 038/2016 recebido da Fundação Municipal de Esportes onde solicitam a
indicação de 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, com
telefone e e-mail de contato, para compor a Comissão Disciplinar Pedagógica dos
24º Jogos Escolares. ENCAMINHAMENTO:
Enviar ofício informando que quem representará o CMDCA será: Thaise de Quadros
(Titular) e Rosangela Beloto (suplente). 7.
Memorando nº 296/2016 recebido do Secretário
Municipal de Administração e Gestão, Carlos Alberto Peixer Vinci, em resposta
ao Ofício nº 086/2016 comunicando que os Conselheiros Cleber Sabel (titular) e
Fátima Teresinha Cerutti Arruda (suplente), continuarão sendo seus
representantes junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. 8. Ofício nº 0140/2016 recebido da
Secretaria de Assistência Social convidando para participar de uma reunião que
a realizar-se nas dependências da Assessoria dos Conselhos, no dia 27/07/2016,
de 08h30m às 11h30m, visando dialogar sobre o Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo de Gaspar. 9. Recebido
ofício do Grupo Detalhe Teatro em resposta ao ofício nº 052/2016 devolvendo as
Prestações de Contas dos repasses de verba para execução do projeto “Teatro –
Abrindo Olhares, Garantindo Direitos”, e das parcelas já repassadas em 2016 do
projeto “Teatro e Música – Ferramentas de Transformação e Cidadania”, tendo
como encaminhamento enviar para o Controle Interno. ENCAMINHAMENTO: Encaminhar as referidas prestações de contas à
Diretoria de Controle Interno da Prefeitura. 10. Recebido e-mail da Sandra Roman do Itaú Social, divulgando o edital do Itaú Social,
tendo até final do mês de julho para o Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente apresentar algum Projeto Social. Os membros do CMDCA mencionam não
ser viável sua participação, neste momento. Agenda referente às alterações das legislações do CMDCA – Thaise
informa a todos que, conforme deliberado em plenária, foi agendado com a
empresa contratada para executar a revisão das legislações do conselho (Lei
1432/93 e Regimento Interno)a primeira reunião para discussões acerca dos
referidos documentos. A reunião será dia 21 de julho/16, das 8 horas às 12
horas, na sala da Assessoria aos Conselhos. Thaise solicita que todos os
conselheiros estejam presentes. Momento
Comissões - 4.1 – Comissão de Normas, Regulamento e Eleições – Apresentou
relatório da reunião realizada no dia 07/07/2016, onde elaborou proposta de
edital para chamamento público para repasse de recursos FIA. Foi realizada a
leitura da proposta do edital nesta plenária, sendo posteriormente colocado em
votação pela presidente e aprovado por unanimidade. ENCAMINHAMENTO: 1) Emitir Resolução de aprovação deste edital; 2)
publicar o presente edital no Diário Oficial dos Municípios. Comissão de Orçamento e Finanças: 1) prestação
de contas das entidades APAE – A Comissão apresentou relatório de reunião
realizada no 07/07/2016, onde analisou a prestação de contas da entidade
APAE/Gaspar, “Projeto Arte e suas diversas possibilidades”, no valor de R$
8.133,39 (oito mil cento e trinta e três reais e trinta e nove centavos). A
Comissão a considerou de acordo com as legislações vigentes e atendeu os
dispostos no Plano de Ação e sugere sua aprovação. Posto em votação, sendo
aprovada por unanimidade, exceto a conselheira Katia se absteve por ser
representante da entidade neste conselho. ENCAMINHAMENTO:
Emitir Resolução de aprovação da referida prestação de contas. Apresentou
também, relatório da análise da prestação de contas do Hospital Nossa Senhora
do Perpétuo Socorro de Gaspar, projeto “Auxilio Humanizado a mãe e ao bebê” no
valor de R$ 77.946,63 (setenta e sete mil novecentos e quarenta e seis reais e
sessenta e três centavos). A Comissão a considerou de acordo com as legislações
vigentes e atendeu os dispostos no Plano de Ação e sugere sua aprovação. Posto
em votação, sendo aprovada por unanimidade, exceto a conselheira Alexssandra se
absteve por ser representante da entidade neste conselho. ENCAMINHAMENTO: Emitir Resolução de aprovação da referida prestação
de contas. Por fim, a Comissão apresentou relatório da análise das prestações
de contas nº 2º, 3º e 4º parcelas (cada uma delas no valor de R$ 12.200,00), da
entidade Grupo Detalhes de Teatro, projeto “teatro e Música: Ferramentas de
Transformação e Cidadania” no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos
reais). A Comissão considerou as referidas prestações de contas de acordo com
as legislações vigentes e atendeu os dispostos no Plano de Ação e sugere sua
aprovação. Posto em votação, sendo as mesmas aprovadas por unanimidade. Requerimento e inscrição de serviço/Registro
de entidade: Recebido Requisição de inscrição de serviço da entidade da EEB
Zenaide S. Costa e Requerimento de Inscrição do serviço CRAS Zilda ARNS Neumann;
bem como Requerimento de Registro de entidade da APP Dorvalina Fachini e
Requerimento de Registro de entidade da APP Zenaide S. Costa. ENCAMINHAMENTO: Enviar a comissão de
Inscrição de Entidades para análise das referidas documentações. Thaise sugere
que a Comissão de Inscrição de Entidades promova uma reunião com as Entidades
Não Governamentais que ainda não estão inscritas no Conselho para estar orientando-as
a realizarem o processo de inscrição. Sugestão aceita pelos demais. ENCAMINHAMENTO: Enviar para Comissão de
Inscrição de Entidades organizarem o referido evento. Kit Equipagem para o Conselho Tutelar – a Assessoria técnica Eloir
informa que em novembro de 2014 foi realizado o cadastro no site da Secretaria
de Direitos Humanos para a probabilidade de contemplação de Kit Equipagem. No
entanto, até o momento o município não teve qualquer retorno a respeito. Eloir
menciona que recebeu e-mail do SIPIA/SC, onde esta informa que o site para
novos cadastros está temporariamente desabilitado. Andamento do processo referente às reuniões do CMDCA junto ao Fórum – Eloir
e Maiara informam que entraram em contato com o desembargador Cid Goulart (Florianópolis)
para saber sobre o andamento do processo de manter a realização das reuniões do
CMDCA de Gaspar em espaço físico do Fórum de Gaspar, o mesmo mencionou que o
processo irá ser analisado em breve e o prazo para decisão será em meados do
mês de setembro de 2016 e orienta o CMDCA aguardar a decisão, pois no momento
não há nada que possa fazer. Assuntos
Gerais – Maiara menciona que os
locais de votação para a escolha dos Candidatos ao Conselho Tutelar foram
alterados, permanecendo apenas 01 (um) dos 04 (quatro) previstos no edital.
Permanece apenas o posto de votação localizado no Centro (Secretaria Municipal
de Assistência Social - Gascic). Não havendo nenhuma outra manifestação, deu-se
por encerrada a presente reunião, sendo da qual eu Eloir Rodrigues da Silva,
lavro a presente ata que será assinada pelos conselheiros presentes.
RESOLUÇÃO Nº 010/2016 – CMDCA
Aprova o Registro de Inscrição de Serviço Governamental de
Atendimento à Criança e ao Adolescente no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente:
O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com fundamento nos art. 03 e
art.11, Inciso XI, XXI da Lei Complementar Municipal nº. 1432/1993 e de
conformidade com a deliberação em plenária realizada no dia 13 de setembro de
2016, e no uso de suas competências:
Considerando que
conforme disposição legal é assegurada com absoluta prioridade à Criança e ao
Adolescente, a realização de seus direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
como dever concorrente da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
Poder Público Municipal articulado aos Poderes Público Federal e Estadual;
Considerando
a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, alterada pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, e
levando em conta o teor dos artigos 90 e 91, que determinam, respectivamente,
que as entidades governamentais e não governamentais inscrevam seus programas
de proteção e socioeducativos destinados às crianças e aos adolescentes junto
aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que as
entidades não governamentais devam, como condição para o seu funcionamento, ser
registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando
a Resolução do CONANDA nº 71, de 10 de Junho de 2001, que dispõe sobre o
Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de
Proteção e Socioeducativo das Governamentais e Não governamentais no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento e dá outras
providências;
Considerando
a Resolução do CONANDA nº 74, de 13 de setembro de 2001, que dispõe sobre o
registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por
objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, e dá outras
providências;
Considerando
a Resolução do CONANDA nº 105, de 15 de junho de 2005, que dispõe sobre os
Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e
do Adolescente e dá outras providências;
Considerando
a Resolução CMDCA nº017/2015, que regulamenta o
registro de Entidades e Serviços no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
estabelece termos e critérios de análise e dá outras providências.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Inscrição
de Serviço Governamental de Atendimento a Crianças e Adolescentes, solicitadas
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar/SC, conforme
abaixo relacionados:
SERVIÇOS
GOVERNAMENTAIS:
1.
Escola
Básica Zenaide Schmitt Costa, com sede na Rua Jacob Junkes, nº 186 – Santa Terezinha
- Gaspar/SC.
2.
Escola
de Ensino Fundamental Professora Ana Lira, com sede na Rua Itália, nº 6041 –
Alto Gasparinho – Gaspar/SC.
Art. 2º - As
Inscrições de Serviços Governamentais constantes desta Resolução, terão
validade de dois anos, conforme competência estabelecida no art. 90 e 91 do
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, por meio do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar.
Art.
3º - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.
Gaspar, 23 de setembro de
2016.
THAISE DE QUADROS
Presidente do CMDCA
Gaspar – SC
EDITAL FIA Nº 002/2016 – CMDCA
CHAMADA PÚBLICA DO FUNDO MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GASPAR / SC
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de GASPAR – CMDCA,
no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 1.432, de 24 de maio de 1993,
torna público o lançamento do presente edital e convoca as entidades inscritas
neste Conselho ou no Conselho de sua cidade sede, para a apresentação de
projetos para captação de recursos, através do Fundo Municipal de Atendimento
da Criança e do Adolescente de Gaspar, nos termos e condições estabelecidas
neste documento.
DO OBJETO
Art. 1º O
presente edital tem por objeto a seleção de projetos de cunho social, complementares
ou inovadores a serem financiados com os recursos captados pelo Fundo Municipal
de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar, em conformidade com o que
estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), a Resolução
nº 137 do CONANDA e a Resolução nº 18/2015 do CMDCA/Gaspar.
Art. 2º
O processo destina-se a análise e seleção de Projetos de organizações
Governamentais e Não-Governamentais (entidades) que poderão ser financiados
pelo saldo remanescente do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do
Adolescente de Gaspar no valor total de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos
mil reais).
§ 1º
Os projetos devem estar em consonância com as políticas públicas da criança e
do adolescente de Gaspar, bem como as necessidades detectadas a partir do
levantamento de demandas realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Gaspar, junto às entidades de atendimento a criança
e o adolescente de Gaspar e junto ao Conselho Tutelar.
§ 2º
Para os fins deste Edital, entende-se por projeto o conjunto de ações que
abranjam programas de promoção, proteção e de garantia e defesa de direitos de
crianças e adolescentes, assim como, programas para cumprimento de medidas
socioeducativas a serem desenvolvidas por um período de até 12 meses, conforme
a Resolução nº 18/2015 do CMDCA, tendo como público alvo, crianças e
adolescentes Gasparenses.
§ 3º
Somente poderão ser inscritos projetos de entidades com registro válido no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência – CMDCA de GASPAR –
SC ou com registro válido no CMDCA da cidade sede na entidade.
Art. 3º O
Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar é
vinculado ao CMDCA de Gaspar, órgão formulador, deliberativo e controlador das
ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente,
responsáveis por gerir o Fundo, fixar critérios de utilização e o plano de
aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2º do art. 260 da Lei nº
8.069/1990.
§ 1º
A manutenção do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de
Gaspar está vinculada ao CMDCA de Gaspar e é diretriz da política de
atendimento, prevista no inciso IV do art. 88, da lei nº 8.069/1990.
§ 2º
O Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar é
constituído em fundo especial, criado e mantido pela Lei Municipal nº 1.432/93
com recursos do Poder Público e de outras fontes.
Art. 4º Nos
processos de seleção de projetos nos quais as entidades e os órgãos públicos
representados no CMDCA de Gaspar figurem como beneficiários dos recursos do Fundo
Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar, os mesmos não deverão participar da
Comissão Especial de Avaliação e deverão abster-se do direito de voto.
Art. 5º As
entidades proponentes deverão comprovar por meio de declaração (anexo) que não
incidem na proibição do artigo 73 §11º da lei eleitoral.
Art. 6º Os
recursos do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de
Gaspar utilizados para o
financiamento de projetos desenvolvidos por organizações governamentais ou não-governamentais
estão sujeitos à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno
do Poder Executivo Municipal e ao CMDCA, bem como ao controle externo por parte
do Poder Legislativo Municipal, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério
Público Estadual.
Art. 7º A
celebração de convênios com os recursos do Fundo Municipal de
Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar para a execução de projetos ou a realização de
eventos deve-se sujeitar ás exigências da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e legislação que regulamenta a formalização de convênios no âmbito do
município.
Art. 8º Os projetos submetidos a presente
seleção deverão indicar entre os eixos abaixo discriminados.
1.
DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE
I. Projetos voltados, a prevenção de
violência e exploração sexual, violência doméstica e ao abuso de substâncias
psicotrópicas e patologias, a crianças e adolescentes.
II. Projetos voltados à prevenção da
tuberculose, hepatites, DST/AIDS.
III. Projetos voltados à prevenção da sexualidade
e gravidez na adolescência.
IV. Projetos que qualifiquem e humanizem
o atendimento nos serviços de saúde.
2.
DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E
À DIGNIDADE
I. Projetos de disseminação e de
conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Lei Menino
Bernardo - Lei 13.010/2014 e
outras normativas legais que estejam relacionadas à preservação da
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral de crianças e
adolescentes.
3.
DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA
I. Projetos que potencializem ações de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários;
II. Atendimento a adolescentes egressos de
medida de privação de liberdade (internação e semiliberdade) e que cumpram
medidas socioeducativas em meio aberto, excepcionalmente até 21 anos
principalmente aqueles relacionados à profissionalização e ao esporte;
III. Projetos que visem à divulgação de
práticas exitosas no atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e
do adolescente em situação de violência ou risco social e que sirvam de
exemplos para a prevenção ao ato infracional ou possam ser consideradas como
ações restaurativas.
4.
DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO
ESPORTE E AO LAZER
I. Projetos de educação ambiental e/ou
formação de jovens agentes ambientais;
II. Projetos que desenvolvam ações de
inclusão social para crianças e adolescentes com deficiências.
III. Projetos que possibilitem a
realização de ações ligadas à promoção do esporte, cultura e lazer com foco na
inclusão social e ações preventivas.
IV. Projetos de (dança, artes,
brincadeiras, teatro dentre outros) que possibilitem a convivência familiar e
comunitária, nos territórios de vulnerabilidade social.
5.
DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À
PROTEÇÃO NO TRABALHO
I. Projetos voltados à formação e/ou
qualificação profissional do adolescente – apoio à entrada no mercado de
trabalho e geração de renda.
II. Projetos que propiciem a aprendizagem
com base na lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica
profissional e metódica de jovens de 14 a 18 anos incompletos, dentro dos
princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação
brasileira.
III. Ações voltadas ao apoio/suporte e
permanência desses jovens adolescentes nas qualificações do PRONATEC, com
financiamento de ações que não estejam já previstas no escopo das regras do
PRONATEC.
§ 1. Dar-se à preferência a projetos
que contemplem crianças e adolescentes residentes no bairro coloninha, visto a
demanda de violação de direitos apresentada junto ao conselho tutelar.
§ 2.
Para fins deste Edital, serão aprovados até 12(doze) projetos.
Art. 9º Os projetos
deverão ser protocolados no período de 18 de julho de 2016 a 02 de dezembro de 2016
junto a Assessoria dos Conselhos, sito Avenida das Comunidades, 133 – Bairro Centro
– Gaspar/SC – CEP: 89.110-000, de segunda à sexta-feira das 08h00min às 14h00min.
Parágrafo Único – O encaminhamento de projetos pelas organizações interessadas será feito
mediante ofício/correspondência ao CMDCA,
anexando os documentos (anexo I da Resolução Nº 18/2015 CMDCA), o Plano de
Trabalho e o Projeto conforme (anexo II e III da Resolução Nº 18/2015 CMDCA).
Art. 10. A análise
dos projetos será efetuada pela Comissão Especial de Análise de Projetos (Fundo
Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar/CMDCA), que será nomeada através de
decreto.
§ 1º A
Comissão Especial de Análise de Projetos apresentará ao CMDCA parecer sobre
cada proposta apresentada, sendo este submetido à aprovação em plenária do
CMDCA o qual anunciará os projetos selecionados.
§ 2º A relação
dos projetos aprovados será publicada no Diário Oficial dos Municípios.
§ 3º É
responsabilidade das organizações interessadas no financiamento de suas
propostas, acompanhar as notícias veiculadas pelo CMDCA.
Art. 11. Os
recursos não utilizados serão reincorporados ao saldo remanescente do Fundo
Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar para serem utilizados
posteriormente, em novo edital.
Art. 12. Os projetos/instituições contemplados
receberão a importância a eles destinados de acordo com o cronograma de
desembolso de cada um (plano de trabalho), ou seja, o desembolso poderá ser em
parcelas.
Art. 13. Para avaliação das propostas
apresentadas, a Comissão Especial de Análise de Projetos observará os seguintes
critérios:
I. Estar em consonância com os princípios e
diretrizes previstos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA;
II.
Estar em consonância com a Resolução do CONANDA nº 137/2010;
III.
Estar em consonância com a Resolução 18/2015 CMDCA- Gaspar, que determina
as diretrizes do processo de apresentação de projetos;
IV.
Estar em consonância com o disposto neste Edital;
Parágrafo Único – Como critério de desempate será utilizado os Incisos do art. 12º da
resolução nº 18/2015 na ordem em que se encontram.
Art. 14. Os projetos/entidades selecionados
deverão protocolar suas prestações de contas junto a Secretaria de Assistência
Social, na Assessoria dos Conselhos, sito Avenida das Comunidades, 133 – Bairro
Centro – Gaspar/SC – CEP: 89.110-000, de segunda-feira à sexta-feira das
08h00min às 14h00min, até sessenta dias após a conclusão da liberação de cada
parcela, sendo que o repasse de nova parcela estará condicionado à aprovação da
prestação de contas da penúltima parcela.
§ 1º A
prestação de contas será analisada pela CMDCA através da Comissão de Orçamentos,
Finanças e Acompanhamento, que poderão sem aviso prévio, e a qualquer tempo
fazer diligências ou solicitar informações para verificar a execução do
projeto.
§ 2º A
prestação de contas será conforme Instrução Normativa n.° 014, de 13 de junho
de 2012, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Lei nº 8.666/1993 e
Resolução nº 18/2015 do CMDCA de Gaspar, Decreto municipal nº 900, de 15 de
junho de 2005 além de instruções emitidas pela controladoria da Prefeitura de
Gaspar.
Art. 15. Nos
materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido
financiamento do Fundo Municipal de Atendimento da
Criança e do Adolescente de Gaspar são obrigatórios à referência ao CMDCA de Gaspar e ao FIA
como fonte pública de financiamento.
Art. 16. A presente Chamada Pública obedecerá
ao seguinte cronograma:
ETAPAS
|
PRAZO
|
a)
Publicação no
DOM (Diário Oficial dos Municípios) e site do município
|
13 de julho de 2016
|
b)
Prazo para
impugnação do Edital
|
14 e 15 de julho de 2016
|
c)
Prazo para
apresentação das Propostas, com atendimento do edital e dos requisitos legais
que habilitem os proponentes junto à concedente.
|
18 de julho a 02 de dezembro de 2016
|
d)
Prazo para
análise das propostas enviadas
|
05 a 09 de dezembro de 2016
|
e)
Prazo para
ajustes e complementação de documentação
|
12 e 13 de dezembro de 2016
|
f)
Deliberação dos
projetos pela Plenária do CMDCA
|
24 de janeiro de 2017
|
g)
Divulgação do
resultado preliminar
|
26 de janeiro de 2017
|
h)
Prazo para
recurso
|
27 a 31 de janeiro de 2017
|
i)
Divulgação do
resultado final
|
01 de fevereiro de 2017
|
j)
Assinatura do
termo de aceite do convênio/subvenção
|
Até 13 de fevereiro de 2017
|
Parágrafo Único – O descumprimento de qualquer uma das regras que regulamentam o presente
edital acarretará a desclassificação da entidade ou órgão governamental que
tenha se candidatado com projetos a serem financiados pelo Fundo
Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela
plenária do CMDCA.
Art. 18. Este Edital entrará em vigor a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Gaspar, 13 de julho de 2016.
____________________________
Thaise de Quadros
Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
de Gaspar/SC
Anexo I
Declaração
Declaro que a entidade
________________________________ proponente a captação de recursos financeiros
junto ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA de Gaspar para execução do
Projeto _________________________________________ não incide na proibição da lei
eleitoral em seu Artigo 73, § 11.
Artigo 73. São Proibidas aos agentes
públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
§ 11. Nos anos eleitorais, os programas
sociais de que trata o § 10 não podendo
ser executados por entidade nominalmente
vinculada a candidato ou por esse mantida.
__________________________________________
Assinatura
Presidente da entidade
Data:
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