Resolução nº 002/2016 – CMDCA
Projetos Sociais a serem
financiados com recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA/2016.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Complementar Municipal nº 1432 de 24 de maio de 1993, e suas
alterações, e com base no Regimento Interno, aprovado através de Decreto
Municipal nº 212/98 e, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO:
ü Lei
nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
ü Resolução 137/2010 do CONANDA;
ü Decreto Municipal nº 900/2005 e a IN-TC 14/2012 do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
ü Resolução
CMDCA nº 18/2015 que determina
as Diretrizes do Processo de Apresentação de
Propostas de Projetos, termos e critérios de análise e dá outras providências;
ü
EDITAL Nº 002/2015 – CMDCA – Chamada Pública
do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar/SC;
ü Deliberação
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,
constante na Ata nº 001/2016 da Plenária realizada no dia 05 de fevereiro de
2016.
O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA de Gaspar apresenta os projetos abaixo
relacionados:
Eixo
Temático: Do Direito a Vida e Saúde:
Art. 1º – APROVAR
O PROJETO COM RESSALVAS, denominado “Auxílio Humanizado a mãe e ao
bebê” – da Entidade Hospital
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, inscrita no CMDCA sob Registro nº 04/2015. O
projeto apresenta um valor de R$ 77.946,63 (setenta e sete mil novecentos e
quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), sendo este valor aprovado em sua totalidade;
Eixo
Temático: Do Direito a Educação, Cultura e Lazer:
Art. 2º - APROVAR o projeto “Teatro e Música Ferramentas de
Transformação e Cidadania” – Entidade Grupo detalhe de Teatro, inscrita no
CMDCA de Indaial/SC sob o Registro nº 02/2014. O projeto apresenta um valor de
R$ 96.800,00 (Noventa e seis mil e oitocentos reais). Fica aprovado o valor de R$ 90.500,00 (Noventa mil e quinhentos
reais);
Art. 3º - APROVAR O PROJETO COM RESSALVAS,
denominado “Arte e suas Diversas
Possibilidades” – da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Gaspar – APAE, inscrita no CMDCA sob o Registro nº 02/2015. O projeto
apresenta um valor de R$ 8.133,39 (oito mil, cento e trinta e três reais e
trinta e nove centavos), sendo este valor
aprovado em sua totalidade;
Eixo
Temático: DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA:
Art. 4º - REPROVAR – o projeto “First Flight / Projetos Sociais” –
Entidade Associação de Futebol Americano de Gaspar.
Art. 5º - O repasse dos benefícios será
executado conforme disposto no cronograma apresentado em cada projeto aprovado.
Art. 6º - Esta Resolução passa a
vigorar a partir desta.
Gaspar, 05 de fevereiro de 2016
JORGE
LUIS DELLAROSA
Presidente
do CMDCA/Gaspar