quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

EDITAL DE ELEIÇÃO CMDCA - Nº 003/2015

Convoca assembleia para eleição de representantes das organizações da sociedade civil, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.




O PREFEITO MUNICIPAL DE GASPAR, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.432/93, convoca as entidades não governamentais, de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, com sede e atividades no município de Gaspar, para a assembleia de Eleição dos Conselheiros titulares e suplentes, que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para o biênio 2016/2018 que observará os seguintes requisitos e critérios discutidos e aprovados em reunião extraordinária do dia 18 de novembro de 2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Das Vagas

Art. 1º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2016/2017:

I - Quatro (04) vagas para entidades não-governamentais, de defesa ou
atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Da Comissão Eleitoral

Art. 2º - O processo de eleição será Coordenado pela Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA – Gaspar e seguirá a programação e calendário oficial (anexo II) deste edital o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site oficial da prefeitura(www.gaspar.sc.gov.br).

Do Credenciamento

Art. 3º - As organizações da sociedade civil interessadas em participar do processo de eleição, deverão se credenciar para concorrer a uma vaga no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período do dia 25 de janeiro a 25 de fevereiro de 2016, no horário das 8h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min, junto a Assessoria aos Conselhos, localizada junto ao prédio do GASCIC na Avenida das Comunidades, nº 133 – Gaspar/SC.

Art. 4º - Deverão ser apresentados no ato do credenciamento os seguintes documentos:

a)     Ficha de credenciamento da Entidade (Anexo I);
b) Cópia de um documento oficial com foto do respectivo delegado representante da entidade;
c) Cópia da ata da eleição da atual diretoria devidamente registrada em cartório;
d) Cópia do Certificado de Registro, válido, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar;
e) Cópia do Estatuto Social da entidade devidamente registrado em cartório.

Art. 5º - A documentação de credenciamento das entidades serão analisadas pela Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições e o resultado será publicado no dia 03 de março de 2016 no Diário Oficial dos Municípios e no site oficial da Prefeitura (www.gaspar.sc.gov.br).

Art. 6º - Em casos de indeferimento do credenciamento das entidades, caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser interposto nos dias 03 e 04 de março de 2016, das 08h00min as 12h00min e das 13h00min às 17h00min, junto à sala da Assessoria aos Conselhos.

Parágrafo único - Os recursos serão julgados, deferidos ou indeferidos, por 2/3 dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária a realizar-se no dia 08 de março de 2016 e seus resultados serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura (www.gaspar.sc.gov.br) e desta decisão, não caberá recurso.

Dos Candidatos

Art. 7º - A vaga de uma das cadeiras no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é destinada a entidade a qual os representantes estão vinculados, não sendo esta vaga de caráter pessoal.

Art. 8º - Cada entidade credenciada como candidata e/ou votante no processo eleitoral deverá designar 01 (um) delegado, com direito a voz e voto.

Da Assembleia

Art. 9º - A Assembleia ocorrerá no dia 15 de março de 2016, às 9h00min, na Praça CEU, situado na Rua Argemiro Krauss, 113 – Gaspar Mirim – Gaspar – SC e será coordenada pela Mesa Diretora composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) vogal (espécie de juiz), escolhidos entre os membros da Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições do CMDCA.

Art. 10 - Compete à Mesa Diretora:

          I.       proceder à abertura da Assembleia;
         II.       prestar os esclarecimentos necessários sobre as normas de votação e apuração;
        III.       coordenar e cronometrar as apresentações das entidades;
       IV.       comunicar e observar os horários de votação e apuração, tornando público os procedimentos da mesa;
        V.        dar início e finalizar o processo de escolha;
       VI.       abrir a urna na presença dos representantes habilitados, lacrando-a em seguida;
     VII.       proceder à conferência do protocolo de inscrição e do documento de identidade dos inscritos;
    VIII.       colher a assinatura dos votantes na lista de presença e rubricar os protocolos de inscrição no verso;
       IX.       deliberar sobre as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante o processo, convocando, se necessário, o auxílio dos demais membros da Comissão organizadora;
        X.       manter a ordem e organizar as filas no recinto de votação, observando, ainda, a inexistência de material de propaganda de candidatos no local da votação;
       XI.       proceder à abertura da urna, para a contagem dos votos, na presença dos participantes;
     XII.       lavrar a ata da Assembleia – votação e apuração – onde deverá constar o número de cédulas, o número de participantes e votantes, cédulas inutilizadas, cédulas não utilizadas durante a votação e o registro de ocorrências diversas;
    XIII.       acondicionar as cédulas de votação utilizadas em volumes, devidamente lacradas e rubricadas pela mesa, assim como toda a documentação utilizada durante a Assembleia.

Art. 11 – Em momento oportuno a ser designado pela Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições a entidade credenciada, terá a oportunidade de apresentar-se para a Assembleia e usar da palavra até dois minutos para defesa da mesma.
Da Eleição

Art. 12 - A eleição será realizada através de voto secreto dos delegados inscritos, em cédula própria, fornecida pela Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições.

§ 1° - Cada delegado poderá votar em até 04 (quatro) entidades credenciadas.
§ 2° - A eleição dos candidatos dar-se-á por maioria simples de votos.

Art. 13 - Concluída a eleição, a Mesa Diretora da Assembleia procederá à apuração, anunciando os votos oralmente.

Art. 14 - A Mesa Diretora da Assembleia anunciará o resultado, declarando as entidades mais votadas.

Parágrafo Único: Em caso de empate, a entidade que tiver data de fundação mais antiga, assumirá a respectiva vaga.

Da Competência e Mandato dos Conselheiros Eleitos

Art. 15 - São de competência dos Conselheiros Municipais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as ações previstas na Lei Municipal nº 1432/93, com poder de deliberação e controle da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e das respectivas ações em todos os níveis, competindo-lhe fazer cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/90.

Art. 16 - O mandato dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, facultada a sua recondução ou reeleição.

Art. 17 - A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Das disposições gerais e finais

Art. 18 - É de inteira responsabilidade da entidade e seus representantes o acompanhamento das publicações e editais no Diário oficial dos Municípios e no site oficial da prefeitura (www.gaspar.sc.gov.br).

Art. 19 - O representante que prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes no presente edital, e responderá civil e criminalmente por seus atos e omissões.

Art. 20 - A Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições apreciará e decidirá sobre os casos omissos, pautando-se na Lei Municipal 1432/93, suas alterações e no presente edital.

Art. 21 – Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Gaspar, 25 de novembro de 2015.




PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal




ANEXO I
Ficha de Credenciamento da Entidade (  ) Candidata  (  ) Votante
Entidade:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
E-mail:



Cadastro do Delegado Representante da Entidade com Direito a Voto e Voz.
Nome:
Documento:
Cargo/Função que exerce na Entidade:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
E-mail:






Assinatura do Representante Legal da Entidade: ___________________________________________








ANEXO II

Calendário Oficial
Data

25/11/2015
Publicação do Edital
25/01 a 25/02/2016
Credenciamento das entidades e seu RESPECTIVO DELEGADO
01/03/2016
Avaliação das Inscrições pela Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições do CMDCA
02/03/2016
Publicação da relação de entidades inscritas e habilitadas.
03 e 04/03/2016
Prazo de recurso para as entidades indeferidas em seu credenciamento
08/03/2016
Análise e deliberação dos recursos das entidades indeferidas em seu credenciamento em Plenária do CMDCA
09/03/2016
Publicação do resultado final das entidades habilitadas
15/03/2016
Eleição de Escolha das Entidades que comporão o CMDCA
22/03/2016
 Posse dos Conselheiros do CMDCA



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