1. APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Ação e Aplicação
para o exercício 2016/2017 tem por objetivo apresentar o trabalho a ser
desenvolvido pelo Conselho de Direitos da Criança e dos Adolescentes de Gaspar,
levando em consideração o levantamento de demandas do município realizado pelo
CMDCA em junho/2015, bem como das discussões e propostas da X Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e considera ainda a
continuidade de ações planejadas e incluídas no Plano de Ação de 2014/2015, em
parceria com os demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e
do Adolescente (SGDCA).
O conjunto de ações do Plano terá por
referências as seguintes prioridades:
(1) Garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e
comunitária; (2) Enfrentamento à violência doméstica (negligência, abandono;
violência psicológica; castigos físicos e humilhantes); (3) Enfrentamento à
violência sexual (abuso e exploração sexual); (4) Combate ao trabalho infantil;
(5) Superação das situações que contribuem para o acolhimento institucional;
(6) Enfrentamento às condições que envolvem e mantém adolescentes na prática de
atos infracionais, especialmente (mas não exclusivamente), a inserção no
tráfico de drogas; (8) Fortalecimento da rede de atendimento do Sistema de
Garantia de Direitos. Além de contemplar as prioridades, o Plano procurará
alcançar os seguintes objetivos:
(1) Contribuir para a integração e a capacitação dos integrantes do Sistema de
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; (2) Colaborar no
aperfeiçoamento dos mecanismos e das iniciativas de controle social; (3)
Aprimorar a gestão da política dos direitos humanos de crianças e adolescentes;
(4) Qualificar a gestão interna e os procedimentos do CMDCA.
O Plano de Aplicação dos Recursos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) para 2016/2017
será elaborado com referência neste Plano de Ação e deverá prever o
financiamento de ações voltadas para: (1) Apoio a projetos de entidades governamentais
e não governamentais alinhados com as prioridades, os eixos e as diretrizes do
presente Plano; (2) Prestação de serviços (diagnóstico, consultoria e
assessoria); (3) Comunicação, mobilização da opinião pública e prestação de
contas do CMDCA, com ênfase em materiais formativos e informativos (folder,
cartilha, subsídio, boletim informativo, cartaz, banner, vídeo, apostila,
relatório, dentre outros); (4) Apoio à capacitação dos integrantes do SGDCA,
especialmente, membros conselheiros dos direitos da criança e do adolescente e
conselheiros tutelares; (5) Realização de campanhas eventos alusivos a datas e
temáticas relevantes na área da infância e da adolescência.
2.
QUADRO – METAS/AÇÕES
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OBJETIVOS
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METAS
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RESULTADOS
A SEREM ALCANÇADOS
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PRAZO
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RESPONSÁVEL
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1.
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Garantir
quadro funcional do Conselho Tutelar
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ü Realizar o processo de escolha de
conselheiros Tutelares suplentes.
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Eleger cinco Conselheiros Tutelares Suplentes.
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Julho/2016
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CMDCA
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2.
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Informatização
e sistematização dos atendimentos do Conselho Tutelar.
|
ü Acompanhar
a operacionalização e
alimentação do sistema de informação – SIPIA, envio de relatórios
sistemáticos aos órgãos competentes.
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População
atendida de forma adequada e os dados registrados.
Todos
os atendimentos registrados no SIPIA.
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Envio de relatório trimestral
do SIPIA.
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Conselho Tutelar
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3.
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Deliberar
formação continuada para os Conselheiros Tutelares.
|
ü
Garantir formação continuada para os Conselheiros
Tutelares.
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População atendida com eficiência, efetividade e
eficácia.
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2016/2017
|
CMDCA
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4.
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Realizar pré-conferência e
conferências Municipais.
|
ü
Definir
Comissão Organizadora para a realização das ações necessárias para efetivação
da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ü
Realizar
Pré-Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente nos equipamentos
sociais e/ou escolas.
ü
Realizar
a XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em
Gaspar.
|
Participação e expressão da
comunidade nos indicativos locais e na formulação das propostas e eleição de
delegados.
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2017
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SDS e CMDCA
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5.
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Garantir formação continuada para
trabalhadores do Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes
.
|
ü Realização de palestras, cursos,
simpósios, capacitações, entre outros momentos de capacitação continuada a
todos os trabalhadores do Sistema de Garantia de Direitos de crianças e
adolescentes
|
Profissionais preparados e
capacitados.
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2016/2017
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Todas as Secretarias e CMDCA
|
6.
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Realizar a revisão da legislação municipal de
criação do CMDCA.
|
ü
Revisão da lei de criação do CMDCA Lei 1.432/93
principalmente, garantindo na Lei 1.432/93, a participação de uma vaga no
CMDCA de seguimentos de crianças e adolescentes (Grêmios Estudantis, Rotary,
Vereador Mirim).
ü
Revisão do Regimento Interno do CMDCA.
|
Adequação da Lei 1.432/93 e Regimento Interno do
conselho de acordo com as normas e legislações vigentes, bem como garantir a
representação de crianças e adolescentes.
|
2016/2017
|
CMDCA
|
7.
|
Publicizar o CMDCA e suas ações á comunidade.
|
ü
Elaborar informativo do CMDCA referente à infância
a adolescência.
ü
Disponibilizar o calendário anual das plenárias,
pautas, atas e deliberações do CMDCA através da we.
ü
Promover a participação da população nas reuniões
do conselho, por meio da divulgação das reuniões.
|
Facilitar o acesso da população as informações.
Tornar as ações do Conselho transparentes e
participativas.
Possibilitar o acesso da população nas reuniões do
conselho fortalecendo o controle social.
|
2016/2017
|
CMDCA
|
8.
|
Compreender
a realidade do município no que tange as
políticas de atendimento, proteção, promoção e defesa dos direitos da criança
e do adolescente.
|
ü
Contratação
de empresa de consultoria/assessoria para realização de um Diagnóstico
completo sobre a política de proteção, promoção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente.
|
Indicativos/resultados
do diagnóstico do município das políticas de atendimentos existentes e
melhorias necessárias, possibilitando a deliberação sobre implementação da
política de atenção à criança e ao adolescente.
|
2016/2017
|
CMDCA
|
9.
|
Articular, manter e fortalecer o vínculo com os
demais conselhos setoriais.
|
ü Realizar encontros com os conselhos
que atuam na área da criança e do adolescente para propor realizações
conjuntas e articuladas quando necessário.
|
Ações
articuladas para garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente visando à
melhoria da qualidade de vida e a plena garantia dos direitos das crianças e
adolescentes.
|
2016/2017
|
CMDCA
|
10
|
Fomentar
a destinação de recursos ao FIA.
|
ü Lançar (no mínimo) (01) um edital
por ano de chamamento público das entidades da sociedade civil para
apresentação de projetos, visando pleitear recursos do FIA.
|
Ofertar um atendimento efetivo a
crianças e adolescentes, de acordo com o diagnóstico realizado.
|
2016/2017
|
CMDCA
|
11
|
Captação de recursos para o Fundo da
Infância e Adolescência.
|
ü
Realizar
campanha de incentivo à destinação do Imposto de Renda ao FIA.
|
Captar recursos para o FIA
|
2017
|
CMDCA
|
12
|
Capacitação das Entidades
Governamentais e Não Governamentais.
|
ü
Capacitação
para inscrição no CMDCA
ü
Capacitação
para Inscrição de Projetos.
ü
Capacitação
e orientação sobre elaboração de projetos sociais.
|
Ampliação do número de projetos inscritos e
aprovados no CMDCA;
Melhorar a
qualidade no atendimento de ações voltadas para a criança e ao adolescente.
|
2016/2017
|
CMDCA
|
13
|
Realizar campanhas de mobilização
social, visando a prevenção à ocorrência de ameaças ou violação dos direitos
da criança e do adolescente.
|
ü
Articular
com entidades governamentais e/ou não governamentais visando desenvolver
campanhas de mobilização social.
ü
Desenvolver
ações de mobilização social, sensibilizando a comunidade sobre temas tais
como: violência contra crianças e adolescentes e os procedimentos de denúncia,
trabalho infantil, redução da maioridade penal, entre outras formas de
violação de direitos.
|
Comunidade mais consciente e politizada
sobre a proteção da criança e do adolescente.
|
2016/2017
|
CMDCA
|
14
|
Acompanhar, monitorar as Políticas
Públicas de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente.
|
ü
Realizar
visitas periódicas de acompanhamento e monitoramento dos serviços de
atendimento à criança e ao adolescente de Gaspar.
|
Maior aproximação do CMDCA junto as
entidades de atendimento á criança e ao adolescente, bem como o exercício do
controle social junto políticas públicas de proteção, promoção e defesa dos
direitos das crianças e dos adolescentes.
|
2016/2017
|
Comissão de Política e
|
15
|
Universalizar o acesso as políticas públicas de
qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas
famílias.
|
ü
Demandar
encaminhamentos às Políticas Públicas, conforme déficit apresentado no diagnóstico
do município da área da criança e adolescência.
ü
Acompanhar
as políticas públicas afetas à criança e adolescente através de visita
institucional, e/ou relatório quando necessário.
|
Superação das desigualdades,
afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.
|
|
|
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Fomentar estratégias e mecanismos que facilitem a
participação organizada de crianças e adolescentes, em espaço de controle
social.
|
ü
Garantir na revisão da Lei 1.432/93 a representatividade/vaga no CMDCA para segmento de
criança/adolescente. (grêmios estudantis, associações afins).
ü
Fomentar a participação de segmentos de crianças e
adolescentes na XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
|
Desenvolvimento do protagonismo
infanto-juvenil e o pleno exercício da cidadania.
|
|
|
3. PLANO DE APLICAÇÃO 2016, EM CONFORMIDADE COM A LOA EXERCÍCIO
2016
Atividade:
14.22.08.243.0027.1175 – Criar e manter programa, projetos, serviços e ações
com entidades não governamentais e serviços
governamentais.
Repasse
financeiro às Instituições privadas sem fins lucrativos
e serviços governamentais e, que apresentem
ações e projetos visando a promoção social e bem estar da criança e do
adolescente.
Despesa
1- 3.3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições privadas sem fins lucrativos
e serviços governamentais R$
30.000,00
Fonte
recurso: 3 Doações
Despesa
2 - 3.3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições privadas sem fins lucrativos
e serviços governamentais R$
496.400,00
Fonte
recurso: 1 Próprio
Atividade:
14.22.08.243.0027.2156 – Manutenção do Fundo de Atendimento da Criança e do
Adolescente FIA.
Contratação
de serviços: Capacitação, diagnóstico, produção de materiais informativos e
etc.
Despesa
3 - 3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas R$
635.000,00
Fonte
recurso: 1 Próprio
Atividade:
14.22.99.999.0007.2999 – Reserva de Contingência
Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência
Despesa 4 - 9.9.99.00.00.00.00.00 R$ 10.000,00
Fonte recurso: 1 Próprio
TOTAL ............................................................................................................................................................................... R$ 1.171.400,00
4. PLANO DE APLICAÇÃO 2017.
Atividade:
14.22.08.243.0027.1175 – Criar e manter programa, projetos, serviços e ações
com entidades não governamentais e serviços
governamentais.
Repasse
financeiro Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos, que apresentem ações e
projetos que visam a promoção social e bem estar da criança e do adolescente.
Despesa
1- 3.3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições privadas sem fins lucrativos
e serviços governamentais R$ 30.000,00
Fonte
recurso: 3 Doações
Despesa
2 - 3.3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições privadas sem fins lucrativos
e serviços governamentais R$ 1.000.000,00
Fonte
recurso: 1 Próprio
Atividade:
14.22.08.243.0027.2156 – Manutenção do Fundo de Atendimento da Criança e do
Adolescente FIA.
Contratação
de serviços: Capacitação, diagnóstico, produção de materiais informativos e
etc.
Despesa
3 - 3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 700.000,00
Fonte
recurso: 1 Próprio
Atividade:
14.22.99.999.0007.2999 – Reserva de Contingência
Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência
Despesa 4 - 9.9.99.00.00.00.00.00 R$
10.000,00
Fonte recurso: 1 Próprio
TOTAL ...................................................................................................................................................................................R$
1.740.000,00
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Constituição Federal de 1.988 e
o art. 4º, par. único, alínea “d” da Lei Federal nº. 8.069/1.990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente preconizam que a criança e o adolescente são
prioridades absolutas, e isto pressupõe a efetiva “destinação privilegiada de
recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção à criança e ao adolescente”.
Tais recursos devem estar
previstos nos orçamentos das diversas Políticas Públicas, nas unidades orçamentárias
denominadas Fundos Especiais, respeitando ao disposto no art.74, da Lei Federal
nº. 4.320/1.964, art.260, §4º, da Lei Federal nº. 8.069/90 e somados às
disposições gerais da Lei nº. 8.429/92, para financiar a operacionalização das ações
deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente deve desencadear o processo de reordenamento da
rede de serviços que abrangem crianças e adolescentes de forma continuada, adequando-se
conforme legislação em vigência, promovendo capacitação com temáticas tais como
desacolhimento, plano de convivência familiar e SINASE, na busca constante da
qualificação e profissionalização das ações desenvolvidas para esse público.
O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Gaspar possui o desafio de conduzir no Município
o processo de implementação das ações articuladas na perspectiva da
complementaridade entre as diversas Políticas Públicas, bem como entre os
serviços governamentais e não governamentais, na operacionalização das prioridades.
Cabe ainda ao Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerir junto a Instância Estadual a efetivação
do co-financiamento das políticas públicas, principalmente no âmbito dos
serviços da Proteção Social Especial, de forma continuada.
É importante considerar que o
Município apresenta grande potencial para captação de recursos provenientes da
destinação da parte do Imposto de Renda Devido ao Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente. Para ampliar a captação, há que se fortalecer as
campanhas e modernizar o sistema de prestação de contas à população, inclusive
dos resultados gerados na qualidade de vida das crianças e adolescentes
beneficiadas com o investimento.
Portanto, há muito a ser
construído no Município, para superar os grandes desafios que se encontram expostos
na sociedade gasparense, sejam elas para reduzir os índices de violência na
família e fortalecer os vínculos familiares; para prevenir contra a iniciação
no ato infracional; para extinguir a incidência de evasão escolar e garantir a escolarização
e formação educacional para todos; promover a interrupção do ciclo da pobreza e
a construção de um novo projeto de vida para a família.
Pretende-se, com o presente Plano de
Ação, que ele seja um instrumento prático de ação, planejamento e constante
avaliação, através da articulação entre as diversas políticas públicas,
Conselhos representativos e participação da sociedade como um todo, é que se
tornará possível a garantia dos direitos da criança e do adolescente, bem como
a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. DOCUMENTOS CONSULTADOS
Plano Municipal de Assistência Social 2015/2017;
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
X Conferência Municipal da Assistência Social;
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