sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO 2016/2017 - CMDCA




1. APRESENTAÇÃO


O presente Plano de Ação e Aplicação para o exercício 2016/2017 tem por objetivo apresentar o trabalho a ser desenvolvido pelo Conselho de Direitos da Criança e dos Adolescentes de Gaspar, levando em consideração o levantamento de demandas do município realizado pelo CMDCA em junho/2015, bem como das discussões e propostas da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e considera ainda a continuidade de ações planejadas e incluídas no Plano de Ação de 2014/2015, em parceria com os demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
O conjunto de ações do Plano terá por referências as seguintes prioridades: (1) Garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária; (2) Enfrentamento à violência doméstica (negligência, abandono; violência psicológica; castigos físicos e humilhantes); (3) Enfrentamento à violência sexual (abuso e exploração sexual); (4) Combate ao trabalho infantil; (5) Superação das situações que contribuem para o acolhimento institucional; (6) Enfrentamento às condições que envolvem e mantém adolescentes na prática de atos infracionais, especialmente (mas não exclusivamente), a inserção no tráfico de drogas; (8) Fortalecimento da rede de atendimento do Sistema de Garantia de Direitos. Além de contemplar as prioridades, o Plano procurará alcançar os seguintes objetivos: (1) Contribuir para a integração e a capacitação dos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; (2) Colaborar no aperfeiçoamento dos mecanismos e das iniciativas de controle social; (3) Aprimorar a gestão da política dos direitos humanos de crianças e adolescentes; (4) Qualificar a gestão interna e os procedimentos do CMDCA.
O Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) para 2016/2017 será elaborado com referência neste Plano de Ação e deverá prever o financiamento de ações voltadas para: (1) Apoio a projetos de entidades governamentais e não governamentais alinhados com as prioridades, os eixos e as diretrizes do presente Plano; (2) Prestação de serviços (diagnóstico, consultoria e assessoria); (3) Comunicação, mobilização da opinião pública e prestação de contas do CMDCA, com ênfase em materiais formativos e informativos (folder, cartilha, subsídio, boletim informativo, cartaz, banner, vídeo, apostila, relatório, dentre outros); (4) Apoio à capacitação dos integrantes do SGDCA, especialmente, membros conselheiros dos direitos da criança e do adolescente e conselheiros tutelares; (5) Realização de campanhas eventos alusivos a datas e temáticas relevantes na área da infância e da adolescência.

2. QUADRO – METAS/AÇÕES


OBJETIVOS
METAS

RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
PRAZO
RESPONSÁVEL
1.
Garantir quadro funcional do Conselho Tutelar
ü Realizar o processo de escolha de conselheiros Tutelares suplentes.
Eleger cinco Conselheiros Tutelares Suplentes.
Julho/2016
CMDCA
2.
Informatização e sistematização dos atendimentos do Conselho Tutelar.
ü Acompanhar a operacionalização e alimentação do sistema de informação – SIPIA, envio de relatórios sistemáticos aos órgãos competentes.
População atendida de forma adequada e os dados registrados.
Todos os atendimentos registrados no SIPIA.
Envio de relatório trimestral do SIPIA.


Conselho Tutelar

3.
Deliberar formação continuada para os Conselheiros Tutelares.
ü Garantir formação continuada para os Conselheiros Tutelares.
População atendida com eficiência, efetividade e eficácia.
2016/2017
CMDCA
4.
Realizar pré-conferência e conferências Municipais.
ü  Definir Comissão Organizadora para a realização das ações necessárias para efetivação da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ü  Realizar Pré-Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente nos equipamentos sociais e/ou escolas.
ü  Realizar a XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Gaspar.
Participação e expressão da comunidade nos indicativos locais e na formulação das propostas e eleição de delegados.


2017
SDS e CMDCA
5.
Garantir formação continuada para trabalhadores do Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes
.
ü Realização de palestras, cursos, simpósios, capacitações, entre outros momentos de capacitação continuada a todos os trabalhadores do Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes

Profissionais preparados e capacitados.
2016/2017
Todas as Secretarias e CMDCA
6.
Realizar a revisão da legislação municipal de criação do CMDCA.
ü Revisão da lei de criação do CMDCA Lei 1.432/93 principalmente, garantindo na Lei 1.432/93, a participação de uma vaga no CMDCA de seguimentos de crianças e adolescentes (Grêmios Estudantis, Rotary, Vereador Mirim).
ü Revisão do Regimento Interno do CMDCA.
Adequação da Lei 1.432/93 e Regimento Interno do conselho de acordo com as normas e legislações vigentes, bem como garantir a representação de crianças e adolescentes.

2016/2017

CMDCA

7.
Publicizar o CMDCA e suas ações á comunidade.
ü Elaborar informativo do CMDCA referente à infância a adolescência.
ü Disponibilizar o calendário anual das plenárias, pautas, atas e deliberações do CMDCA através da we.
ü Promover a participação da população nas reuniões do conselho, por meio da divulgação das reuniões.
Facilitar o acesso da população as informações.

Tornar as ações do Conselho transparentes e participativas.

Possibilitar o acesso da população nas reuniões do conselho fortalecendo o controle social.

2016/2017

CMDCA
8.
Compreender a realidade do município no que tange as políticas de atendimento, proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

ü Contratação de empresa de consultoria/assessoria para realização de um Diagnóstico completo sobre a política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Indicativos/resultados do diagnóstico do município das políticas de atendimentos existentes e melhorias necessárias, possibilitando a deliberação sobre implementação da política de atenção à criança e ao adolescente.


2016/2017


CMDCA

9.
Articular, manter e fortalecer o vínculo com os demais conselhos setoriais.
ü Realizar encontros com os conselhos que atuam na área da criança e do adolescente para propor realizações conjuntas e articuladas quando necessário.


Ações articuladas para garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente visando à melhoria da qualidade de vida e a plena garantia dos direitos das crianças e adolescentes.


2016/2017

CMDCA
10
Fomentar a destinação de recursos ao FIA.
ü Lançar (no mínimo) (01) um edital por ano de chamamento público das entidades da sociedade civil para apresentação de projetos, visando pleitear recursos do FIA.
Ofertar um atendimento efetivo a crianças e adolescentes, de acordo com o diagnóstico realizado.



2016/2017


CMDCA
11
Captação de recursos para o Fundo da Infância e Adolescência.

ü Realizar campanha de incentivo à destinação do Imposto de Renda ao FIA.
Captar recursos para o FIA
2017
CMDCA
12
Capacitação das Entidades Governamentais e Não Governamentais.
ü Capacitação para inscrição no CMDCA
ü Capacitação para Inscrição de Projetos.
ü Capacitação e orientação sobre elaboração de projetos sociais.
Ampliação do número de projetos inscritos e aprovados no CMDCA;
Melhorar a qualidade no atendimento de ações voltadas para a criança e ao adolescente.
2016/2017
CMDCA
13
Realizar campanhas de mobilização social, visando a prevenção à ocorrência de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

ü Articular com entidades governamentais e/ou não governamentais visando desenvolver campanhas de mobilização social.
ü Desenvolver ações de mobilização social, sensibilizando a comunidade sobre temas tais como: violência contra crianças e adolescentes e os procedimentos de denúncia, trabalho infantil, redução da maioridade penal, entre outras formas de violação de direitos.
Comunidade mais consciente e politizada sobre a proteção da criança e do adolescente.
2016/2017
CMDCA
14
Acompanhar, monitorar as Políticas Públicas de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
ü Realizar visitas periódicas de acompanhamento e monitoramento dos serviços de atendimento à criança e ao adolescente de Gaspar.


Maior aproximação do CMDCA junto as entidades de atendimento á criança e ao adolescente, bem como o exercício do controle social junto políticas públicas de proteção, promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
2016/2017
Comissão de Política e
15
Universalizar o acesso as políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias.
ü Demandar encaminhamentos às Políticas Públicas, conforme déficit apresentado no diagnóstico do município da área da criança e adolescência.
ü Acompanhar as políticas públicas afetas à criança e adolescente através de visita institucional, e/ou relatório quando necessário.
Superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.



Fomentar estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada de crianças e adolescentes, em espaço de controle social.
ü Garantir na revisão da Lei 1.432/93 a representatividade/vaga no CMDCA para segmento de criança/adolescente. (grêmios estudantis, associações afins).
ü Fomentar a participação de segmentos de crianças e adolescentes na XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.



Desenvolvimento do protagonismo infanto-juvenil e o pleno exercício da cidadania.






3. PLANO DE APLICAÇÃO 2016, EM CONFORMIDADE COM A LOA EXERCÍCIO 2016

Atividade: 14.22.08.243.0027.1175 – Criar e manter programa, projetos, serviços e ações com entidades não governamentais e serviços governamentais.
Repasse financeiro às Instituições privadas sem fins lucrativos e serviços governamentais e, que apresentem ações e projetos visando a promoção social e bem estar da criança e do adolescente.

Despesa 1- 3.3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições privadas sem fins lucrativos e serviços governamentais                                                                                                                                      R$ 30.000,00
Fonte recurso: 3 Doações
Despesa 2 - 3.3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições privadas sem fins lucrativos e serviços governamentais                                                                                                                    R$ 496.400,00
Fonte recurso: 1 Próprio

Atividade: 14.22.08.243.0027.2156 – Manutenção do Fundo de Atendimento da Criança e do Adolescente FIA.
Contratação de serviços: Capacitação, diagnóstico, produção de materiais informativos e etc.
Despesa 3 - 3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 635.000,00
Fonte recurso: 1 Próprio

Atividade: 14.22.99.999.0007.2999 – Reserva de Contingência
Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência
Despesa 4 - 9.9.99.00.00.00.00.00                                                                                                                R$ 10.000,00    
Fonte recurso: 1 Próprio

TOTAL ...............................................................................................................................................................................                                                                                                                                                     R$ 1.171.400,00

4. PLANO DE APLICAÇÃO 2017.


Atividade: 14.22.08.243.0027.1175 – Criar e manter programa, projetos, serviços e ações com entidades não governamentais e serviços governamentais.
Repasse financeiro Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos, que apresentem ações e projetos que visam a promoção social e bem estar da criança e do adolescente.

Despesa 1- 3.3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições privadas sem fins lucrativos e serviços governamentais R$ 30.000,00
Fonte recurso: 3 Doações
Despesa 2 - 3.3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições privadas sem fins lucrativos e serviços governamentais R$ 1.000.000,00
Fonte recurso: 1 Próprio

Atividade: 14.22.08.243.0027.2156 – Manutenção do Fundo de Atendimento da Criança e do Adolescente FIA.
Contratação de serviços: Capacitação, diagnóstico, produção de materiais informativos e etc.
Despesa 3 - 3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas                                                                                                                                                                                                                                                                 R$ 700.000,00
Fonte recurso: 1 Próprio

Atividade: 14.22.99.999.0007.2999 – Reserva de Contingência
Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência
Despesa 4 - 9.9.99.00.00.00.00.00                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 10.000,00    
Fonte recurso: 1 Próprio
TOTAL ...................................................................................................................................................................................R$ 1.740.000,00

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

              A Constituição Federal de 1.988 e o art. 4º, par. único, alínea “d” da Lei Federal nº. 8.069/1.990 - Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam que a criança e o adolescente são prioridades absolutas, e isto pressupõe a efetiva “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção à criança e ao adolescente”.

              Tais recursos devem estar previstos nos orçamentos das diversas Políticas Públicas, nas unidades orçamentárias denominadas Fundos Especiais, respeitando ao disposto no art.74, da Lei Federal nº. 4.320/1.964, art.260, §4º, da Lei Federal nº. 8.069/90 e somados às disposições gerais da Lei nº. 8.429/92, para financiar a operacionalização das ações deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

              O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve desencadear o processo de reordenamento da rede de serviços que abrangem crianças e adolescentes de forma continuada, adequando-se conforme legislação em vigência, promovendo capacitação com temáticas tais como desacolhimento, plano de convivência familiar e SINASE, na busca constante da qualificação e profissionalização das ações desenvolvidas para esse público.

              O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar possui o desafio de conduzir no Município o processo de implementação das ações articuladas na perspectiva da complementaridade entre as diversas Políticas Públicas, bem como entre os serviços governamentais e não governamentais, na operacionalização das prioridades.

              Cabe ainda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerir junto a Instância Estadual a efetivação do co-financiamento das políticas públicas, principalmente no âmbito dos serviços da Proteção Social Especial, de forma continuada.

              É importante considerar que o Município apresenta grande potencial para captação de recursos provenientes da destinação da parte do Imposto de Renda Devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para ampliar a captação, há que se fortalecer as campanhas e modernizar o sistema de prestação de contas à população, inclusive dos resultados gerados na qualidade de vida das crianças e adolescentes beneficiadas com o investimento.

              Portanto, há muito a ser construído no Município, para superar os grandes desafios que se encontram expostos na sociedade gasparense, sejam elas para reduzir os índices de violência na família e fortalecer os vínculos familiares; para prevenir contra a iniciação no ato infracional; para extinguir a incidência de evasão escolar e garantir a escolarização e formação educacional para todos; promover a interrupção do ciclo da pobreza e a construção de um novo projeto de vida para a família. 
 
              Pretende-se, com o presente Plano de Ação, que ele seja um instrumento prático de ação, planejamento e constante avaliação, através da articulação entre as diversas políticas públicas, Conselhos representativos e participação da sociedade como um todo, é que se tornará possível a garantia dos direitos da criança e do adolescente, bem como a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente.


5. DOCUMENTOS CONSULTADOS

Plano Municipal de Assistência Social 2015/2017;
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

X Conferência Municipal da Assistência Social;

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