quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Resolução nº 002/2016 – CMDCA

Resolução nº 002/2016 – CMDCA


Projetos Sociais a serem financiados com recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA/2016.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 1432 de 24 de maio de 1993, e suas alterações, e com base no Regimento Interno, aprovado através de Decreto Municipal nº 212/98 e, no uso de suas atribuições.

CONSIDERANDO:

ü Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

ü Resolução 137/2010 do CONANDA;

ü Decreto Municipal nº 900/2005 e a IN-TC 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

ü Resolução CMDCA nº 18/2015 que determina as Diretrizes do Processo de Apresentação de Propostas de Projetos, termos e critérios de análise e dá outras providências;

ü EDITAL Nº 002/2015 – CMDCA – Chamada Pública do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar/SC;

ü Deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, constante na Ata nº 001/2016 da Plenária realizada no dia 05 de fevereiro de 2016.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Gaspar apresenta os projetos abaixo relacionados:

Eixo Temático: Do Direito a Vida e Saúde:

 Art. 1º – APROVAR O PROJETO COM RESSALVAS, denominado “Auxílio Humanizado a mãe e ao bebê” – da Entidade Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, inscrita no CMDCA sob Registro nº 04/2015. O projeto apresenta um valor de R$ 77.946,63 (setenta e sete mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), sendo este valor aprovado em sua totalidade;

Eixo Temático: Do Direito a Educação, Cultura e Lazer:

Art. 2º - APROVAR o projeto “Teatro e Música Ferramentas de Transformação e Cidadania” – Entidade Grupo detalhe de Teatro, inscrita no CMDCA de Indaial/SC sob o Registro nº 02/2014. O projeto apresenta um valor de R$ 96.800,00 (Noventa e seis mil e oitocentos reais). Fica aprovado o valor de R$ 90.500,00 (Noventa mil e quinhentos reais);

Art. 3º - APROVAR O PROJETO COM RESSALVAS, denominado “Arte e suas Diversas Possibilidades” – da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Gaspar – APAE, inscrita no CMDCA sob o Registro nº 02/2015. O projeto apresenta um valor de R$ 8.133,39 (oito mil, cento e trinta e três reais e trinta e nove centavos), sendo este valor aprovado em sua totalidade;

Eixo Temático: DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA:

Art. 4º - REPROVAR – o projeto “First Flight / Projetos Sociais” – Entidade Associação de Futebol Americano de Gaspar.



Art. 5º - O repasse dos benefícios será executado conforme disposto no cronograma apresentado em cada projeto aprovado.

Art. 6º - Esta Resolução passa a vigorar a partir desta.

Gaspar, 05 de fevereiro de 2016



JORGE LUIS DELLAROSA

Presidente do CMDCA/Gaspar

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