Ao primeiro
dia do mês de março de dois mil e dezesseis, às 9h, na Sala de Audiência da 4ª
Vara Cível, localizada na Rua Jackicélia Andrade, nº145, Bairro Sete de
Setembro – Gaspar – SC. Estavam presentes os conselheiros: Euclides Rampelotti, representante titular da Associação de Moradores
Santa Terezinha; Calisto Lopes Cerqueira,
representante, neste ato titular, da Associação do Corpo de Bombeiros
Comunitários de Gaspar; Maiara Polla dos
Santos, representante titular da Secretaria de Assistência Social; Thaise de Quadros, representante
suplente da Secretaria de Assistência Social; Cleber Sabel, representante titular da Secretaria de Administração
e Finanças; Jovino Emir Masson,
representante titular do SINTRASPUG; Vera
Lúcia Stuepp Uesller, representante, neste ato titular, da APAE, Rosangela Santos Beloto, representante
titular da Secretaria de Educação e Rosemeri
Melato, representante titular, da Secretaria de Educação. Presente também a
assessora técnica Eloir Rodrigues da
Silva. O Conselheiro Cleber presidiu a reunião, agradecendo a presença de
todos iniciando as discussões da pauta que são: 1) Deliberação sobre o projeto “Auxílio
Humanizado à mãe e ao Bebê” do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro,
mediante posicionamento do Ministério Público e Procuradoria Geral do
Município; 2) Prorrogação do Edital 003/2015 – Eleição para o CMDCA. O Presidente passa a palavra a
Assessora Eloir, onde esta informa que em virtude do posicionamento do
Ministério Público mediante consulta sobre o projeto apresentado pelo Hospital
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Gaspar, intitulado “Auxílio Humanizado a Mãe
e ao Bebê”, onde o órgão em questão afirma não ser de sua competência emitir
parecer jurídico sobre o temário, “(...),
sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades
públicas” (SIG/MP nº 01.2016.00002508-6). Desta forma, Eloir menciona que a
mesma consulta foi encaminhada à Procuradoria Geral do Município, onde este se
posicionou que tal solicitação deve-se ser requerida em momento prévio à
deliberação do Conselho e caso seja “(...)
a emissão do parecer posterior, suplantará o caráter deliberativo do Conselho,
e este sim, pode se configurar uma ilegalidade” (ofício nº 018/2016/PMG). Diante
disso, é necessário o Conselho deliberar sobre tais posicionamentos, uma vez
que o Projeto em questão foi aprovado com a ressalva de depender do
posicionamento do Ministério Público quando a não obrigatoriedade da entidade
apresentar o alvará sanitário e as certidões negativas. Desta forma, Cleber ressalta a necessidade
desta convocação extraordinária, pois o Conselho precisa deliberar se aprova o
projeto na íntegra, ou seja, sem as referidas documentações ou revoga-se a
deliberação anterior onde foi aprovado com ressalvas. Após discussões, houve o
entendimento que o Conselho tem autonomia de abrir mão de uma das exigências
que ele mesmo colocou no Edital, considerando a relevância do projeto para o
município, bem como por entender que a ausência da documentação acima
mencionada não trás prejuízos ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
Colocou-se em votação, sendo o projeto aprovado com sete votos a favor e uma
abstenção, tendo em vista que o Conselheiro Euclides estava impossibilitado de
manifestar-se devido o mesmo ser membro da Comissão Interventora da Entidade em
questão. Prorrogação do Edital 003/2015
– Eleição para o CMDCA. A Comissão de Eleição do CMDCA informa que em
virtude do prazo para inscrição das entidades não governamentais para
concorreram a uma cadeira junto ao CMDCA ter encerrado em 25 de fevereiro/2016
e apenas uma entidade fez o credenciamento, prorrogou-se o cronograma do edital
estendendo as inscrições até o dia onze de março de 2016. Reforma-se aos
Conselheiros presentes a divulgação desta prorrogação para que possamos eleger
a nova gestão dentro do prazo previsto. Não havendo
outros assuntos a tratar, deu-se por encerrada a presente reunião, sendo da
qual eu Eloir Rodrigues da Silva lavrei a presente ata que, após
aprovada, será assinada pelos conselheiros presentes.
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