terça-feira, 29 de março de 2016

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GASPAR-SC Nº 002/2016.

Ao primeiro dia do mês de março de dois mil e dezesseis, às 9h, na Sala de Audiência da 4ª Vara Cível, localizada na Rua Jackicélia Andrade, nº145, Bairro Sete de Setembro – Gaspar – SC. Estavam presentes os conselheiros: Euclides Rampelotti, representante titular da Associação de Moradores Santa Terezinha; Calisto Lopes Cerqueira, representante, neste ato titular, da Associação do Corpo de Bombeiros Comunitários de Gaspar; Maiara Polla dos Santos, representante titular da Secretaria de Assistência Social; Thaise de Quadros, representante suplente da Secretaria de Assistência Social; Cleber Sabel, representante titular da Secretaria de Administração e Finanças; Jovino Emir Masson, representante titular do SINTRASPUG; Vera Lúcia Stuepp Uesller, representante, neste ato titular, da APAE, Rosangela Santos Beloto, representante titular da Secretaria de Educação e Rosemeri Melato, representante titular, da Secretaria de Educação. Presente também a assessora técnica Eloir Rodrigues da Silva. O Conselheiro Cleber presidiu a reunião, agradecendo a presença de todos iniciando as discussões da pauta que são: 1) Deliberação sobre o projeto “Auxílio Humanizado à mãe e ao Bebê” do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, mediante posicionamento do Ministério Público e Procuradoria Geral do Município; 2) Prorrogação do Edital 003/2015 – Eleição para o CMDCA. O Presidente passa a palavra a Assessora Eloir, onde esta informa que em virtude do posicionamento do Ministério Público mediante consulta sobre o projeto apresentado pelo Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Gaspar, intitulado “Auxílio Humanizado a Mãe e ao Bebê”, onde o órgão em questão afirma não ser de sua competência emitir parecer jurídico sobre o temário, “(...), sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas” (SIG/MP nº 01.2016.00002508-6). Desta forma, Eloir menciona que a mesma consulta foi encaminhada à Procuradoria Geral do Município, onde este se posicionou que tal solicitação deve-se ser requerida em momento prévio à deliberação do Conselho e caso seja “(...) a emissão do parecer posterior, suplantará o caráter deliberativo do Conselho, e este sim, pode se configurar uma ilegalidade” (ofício nº 018/2016/PMG). Diante disso, é necessário o Conselho deliberar sobre tais posicionamentos, uma vez que o Projeto em questão foi aprovado com a ressalva de depender do posicionamento do Ministério Público quando a não obrigatoriedade da entidade apresentar o alvará sanitário e as certidões negativas.  Desta forma, Cleber ressalta a necessidade desta convocação extraordinária, pois o Conselho precisa deliberar se aprova o projeto na íntegra, ou seja, sem as referidas documentações ou revoga-se a deliberação anterior onde foi aprovado com ressalvas. Após discussões, houve o entendimento que o Conselho tem autonomia de abrir mão de uma das exigências que ele mesmo colocou no Edital, considerando a relevância do projeto para o município, bem como por entender que a ausência da documentação acima mencionada não trás prejuízos ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Colocou-se em votação, sendo o projeto aprovado com sete votos a favor e uma abstenção, tendo em vista que o Conselheiro Euclides estava impossibilitado de manifestar-se devido o mesmo ser membro da Comissão Interventora da Entidade em questão. Prorrogação do Edital 003/2015 – Eleição para o CMDCA. A Comissão de Eleição do CMDCA informa que em virtude do prazo para inscrição das entidades não governamentais para concorreram a uma cadeira junto ao CMDCA ter encerrado em 25 de fevereiro/2016 e apenas uma entidade fez o credenciamento, prorrogou-se o cronograma do edital estendendo as inscrições até o dia onze de março de 2016. Reforma-se aos Conselheiros presentes a divulgação desta prorrogação para que possamos eleger a nova gestão dentro do prazo previsto. Não havendo outros assuntos a tratar, deu-se por encerrada a presente reunião, sendo da qual eu Eloir Rodrigues da Silva lavrei a presente ata que, após aprovada, será assinada pelos conselheiros presentes. 

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