Dispõe
sobre a composição da Comissão Permanente de Acompanhamento, Monitoramento e
Avaliação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Gaspar
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Complementar Municipal nº 1432 de 24 de maio de 1993, e suas
alterações, e com base no Regimento Interno, aprovado através de Decreto
Municipal nº 212/98 e, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO:
ü Lei
nº 12.594/2012 – Sistema Nacional Socioeducativo – SINASE.
ü Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo de Gaspar, aprovado em novembro de 2014
Resolve:
Art.
1º
- Instituir e nomear a Comissão Permanente de Acompanhamento,
Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de
Gaspar, vinculada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Gaspar, ficando assim constituída:
Representatividade
|
Nome
|
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA
|
Jéssica
Vitorino
|
Rosangela
Beloto
|
|
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
|
Sandra
Rosali de Menezes
|
Santiago
Martin Navia
|
|
Conselho Municipal de Saúde
|
Ana
Claudia Maba
|
Zenito Gilberto Nunes
|
|
Conselho Municipal de Educação – SEMED
|
Sanira
Cristina Dias
|
Gracia
Margarida Russi Prade
|
|
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
COMDEG
|
Valdiria
Stanke Pamplona
|
Rosemere
de Souza
|
|
Secretaria Municipal de Assistência Social
|
Maria
Aparecida Affonso Simões
|
Sandra
Gerusa dos Santos Silva
|
|
Terezinha
Alvez Rengel
|
|
Secretaria Municipal de Educação
|
Waldemar
Lima de Carvalho
|
Rosemeri
Melato
|
|
Secretaria Municipal de Saúde
|
Ana
Claudia Maba
|
Alba
Aguiar
|
|
Fundação Municipal de Esportes, Turismo, Cultura e Lazer
|
Rodrigo
de Oliveira Leonel
|
Roge
Bandieira Paiva
|
Art.
2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.
Gaspar, 18 de outubro de
2016.
THAISE DE QUADROS
Presidente do CMDCA
Gaspar
– SC
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