Aprova o Fluxo das
Prestações de Contas com recursos oriundos do Fundo
Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar/SC.
.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Municipal nº 1432/93, de 24 de maio de 1993 e com base no seu
Regimento Interno, aprovado através de Decreto Municipal n° 212/98, e no uso de
suas competências:
CONSIDERANDO o Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8069/90);
CONSIDERANDO
a Resolução nº 137, do CONANDA, de 21 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a
Resolução do CMDCA nº 18/2016, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a deliberação
do CMDCA constante na ata nº 12/2016, da plenária realizada no dia 08 de novembro
de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar o Fluxo das Prestações de Contas com recursos oriundos do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente
de Gaspar/SC, descrito abaixo:
Fluxo Prestação de Contas - CMDCA
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1º Etapa
Recebimento da Prestação de Contas pela
Assessoria dos Conselhos.
|
2º Etapa
Análise e Parecer da Comissão de
Finanças e Orçamentos do CMDCA. – Envio para Secretaria de Assistência Social.
|
3º Etapa
Parecer da Secretaria de Assistência
Social. Envio Superintendência do Controle Interno.
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4º Etapa
Parecer da Superintendência do Controle
Interno. Envio ao CMDCA.
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5º
Etapa
Deliberação em Plenária do CMDCA. Envio
para Contabilidade.
|
6º Etapa
Baixa e Arquivamento no Setor de
Contabilidade.
|
Gaspar, 28 de novembro de 2016
THAISE DE QUADROS
Presidente
do CMDCA
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