quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

RESOLUÇÃO Nº 016/2016 – CMDCA



Aprova o Fluxo das Prestações de Contas com recursos oriundos do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar/SC.
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O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1432/93, de 24 de maio de 1993 e com base no seu Regimento Interno, aprovado através de Decreto Municipal n° 212/98, e no uso de suas competências:

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8069/90);
CONSIDERANDO a Resolução nº 137, do CONANDA, de 21 de janeiro de 2010;          
CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 18/2016, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA constante na ata nº 12/2016, da plenária realizada no dia 08 de novembro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Fluxo das Prestações de Contas com recursos oriundos do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar/SC, descrito abaixo:

Fluxo Prestação de Contas - CMDCA

1º Etapa

Recebimento da Prestação de Contas pela Assessoria dos Conselhos.
2º Etapa

Análise e Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos do CMDCA. – Envio para Secretaria de Assistência Social.
3º Etapa

Parecer da Secretaria de Assistência Social. Envio Superintendência do Controle Interno.
4º Etapa

Parecer da Superintendência do Controle Interno. Envio ao CMDCA.
 Etapa

Deliberação em Plenária do CMDCA. Envio para Contabilidade.
6º Etapa

Baixa e Arquivamento no Setor de Contabilidade.


Gaspar, 28 de novembro de 2016


THAISE DE QUADROS

Presidente do CMDCA

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