EDITAL Nº 002/2015 –
CMDCA
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de GASPAR – CMDCA,
no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 1.432, de 24 de maio de 1993,
torna público o lançamento do presente edital e convoca as entidades inscritas
neste Conselho ou no Conselho de sua cidade sede, para a apresentação de
projetos para captação de recursos, através do Fundo Municipal de Atendimento
da Criança e do Adolescente de Gaspar, nos termos e condições estabelecidas
neste documento.
DO OBJETO
Art. 1º O
presente edital tem por objeto a seleção de projetos de cunho social, complementares
ou inovadores a serem financiados com os recursos captados pelo Fundo Municipal
de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar, em conformidade com o que
estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990) e a Resolução
nº 137 do CONANDA.
Art. 2º
O processo destina-se a análise e seleção de Projetos de organizações
Governamentais e Não-Governamentais (entidades) que poderão ser financiados
pelo saldo remanescente do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do
Adolescente de Gaspar no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
§ 1º
Os projetos devem estar em consonância com as políticas públicas da criança e
do adolescente de Gaspar, bem como as necessidades detectadas a partir do
levantamento de demandas realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Gaspar, no mês de julho de 2015, junto às entidades
de atendimento a criança e o adolescente de Gaspar.
§ 2º
Para os fins deste Edital, entende-se por projeto o conjunto de ações que
abranjam programas de promoção, proteção e de garantia e defesa de direitos de
crianças e adolescentes, assim como, programas para cumprimento de medidas
socioeducativas a serem desenvolvidas por um período de até 12 meses, conforme
a Resolução nº 18/2015 do CMDCA, tendo como público alvo, crianças e
adolescentes Gasparenses.
§ 3º
Somente poderão ser inscritos projetos de entidades com registro válido no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência – CMDCA de GASPAR –
SC ou com registro válido no CMDCA da cidade sede na entidade.
Art. 3º O
Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar é
vinculado ao CMDCA de Gaspar, órgão formulador, deliberativo e controlador das
ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente,
responsáveis por gerir o Fundo, fixar critérios de utilização e o plano de
aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2º do art. 260 da Lei nº
8.069/1990.
§ 1º
A manutenção do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de
Gaspar está vinculada ao CMDCA de Gaspar e é diretriz da política de
atendimento, prevista no inciso IV do art. 88, da lei nº 8.069/1990.
§ 2º
O Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar é
constituído em fundo especial, criado e mantido pela Lei Municipal nº 1.432/93
com recursos do Poder Público e de outras fontes.
Art. 4º Nos
processos de seleção de projetos nos quais as entidades e os órgãos públicos
representados no CMDCA de Gaspar figurem como beneficiários dos recursos do Fundo
Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar, os mesmos não deverão participar da
Comissão Especial de Avaliação e deverão abster-se do direito de voto.
Art. 5º Os
recursos do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de
Gaspar utilizados para o
financiamento de projetos desenvolvidos por organizações governamentais ou não-governamentais
estão sujeitos à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno
do Poder Executivo Municipal e ao CMDCA, bem como ao controle externo por parte
do Poder Legislativo Municipal, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério
Público Estadual.
Art. 6º A
celebração de convênios com os recursos do Fundo Municipal de
Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar para a execução de projetos ou a realização de
eventos deve-se sujeitar ás exigências da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e legislação que regulamenta a formalização de convênios no âmbito do
município.
Art. 7º Os projetos submetidos a presente
seleção deverão indicar entre os eixos abaixo discriminados.
1.
DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE
I. Projetos voltados, a prevenção de
violência e exploração sexual, violência doméstica e ao abuso de substâncias
psicotrópicas e patologias, à crianças e adolescentes.
II. Projetos voltados à prevenção da
tuberculose, hepatites, DST/AIDS.
III. Projetos voltados à prevenção da sexualidade
e gravidez na adolescência.
IV. Projetos que qualifiquem e humanizem
o atendimento nos serviços de saúde.
2.
DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E
À DIGNIDADE
I. Projetos de disseminação e de
conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Lei Menino
Bernardo - Lei 13.010/2014 e
outras normativas legais que estejam relacionadas à preservação da
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral de crianças e
adolescentes.
3.
DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA
I. Projetos que potencializem ações de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários;
II. Atendimento a adolescentes egressos de
medida de privação de liberdade (internação e semiliberdade) e que cumpram
medidas socioeducativas em meio aberto, excepcionalmente até 21 anos
principalmente aqueles relacionados à profissionalização e ao esporte;
III. Projetos que visem à divulgação de
práticas exitosas no atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e
do adolescente em situação de violência ou risco social e que sirvam de
exemplos para a prevenção ao ato infracional ou possam ser consideradas como
ações restaurativas.
4.
DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO
ESPORTE E AO LAZER
I. Projetos de educação ambiental e/ou
formação de jovens agentes ambientais;
II. Projetos que desenvolvam ações de
inclusão social para crianças e adolescentes com deficiências.
III. Projetos que possibilitem a
realização de ações ligadas à promoção do esporte, cultura e lazer com foco na
inclusão social e ações preventivas.
IV. Projetos de (dança, artes,
brincadeiras, teatro dentre outros) que possibilitem a convivência familiar e
comunitária, nos territórios de vulnerabilidade social.
5.
DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À
PROTEÇÃO NO TRABALHO
I. Projetos voltados à formação e/ou
qualificação profissional do adolescente – apoio à entrada no mercado de
trabalho e geração de renda.
II. Projetos que propiciem a aprendizagem
com base na lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica
profissional e metódica de jovens de 14 a 18 anos incompletos, dentro dos
princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação
brasileira.
III. Ações voltadas ao apoio/suporte e
permanência desses jovens adolescentes nas qualificações do PRONATEC, com
financiamento de ações que não estejam já previstas no escopo das regras do
PRONATEC.
Parágrafo Único: Para fins deste Edital, serão aprovados 05 (cinco) projetos,
no valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada projeto.
Art. 8º Os projetos
deverão ser protocolados no período de 10 de novembro de 2015 a 17 de dezembro
de 2015 na Assessoria dos Conselhos, sito Avenida das Comunidades, 133–Bairro Centro
– Gaspar/SC – CEP: 89.1100-000, de segunda à sexta-feira das 08h00min às
17h00min.
Parágrafo Único – O encaminhamento de projetos pelas organizações interessadas será feito
mediante ofício/correspondência ao CMDCA,
anexando os documentos (anexo I da Resolução Nº 18/2015 CMDCA), o Plano de
Trabalho e o Projeto conforme (anexo II e III da Resolução Nº 18/2015 CMDCA).
Art. 9º A análise
dos projetos será efetuada pela Comissão Especial de Análise de Projetos (Fundo
Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar/CMDCA), que será nomeada através de
decreto.
§ 1º A
Comissão Especial de Análise de Projetos apresentará ao CMDCA parecer sobre
cada proposta apresentada, sendo este submetido à aprovação em plenária do
CMDCA o qual anunciará os projetos selecionados.
§ 2º A relação
dos projetos aprovados será publicada no Diário Oficial dos Municípios.
§ 3º É
responsabilidade das organizações interessadas no financiamento de suas
propostas acompanhar as noticias veiculadas pelo CMDCA através do site da
prefeitura
Art. 10. Os
recursos não utilizados serão reincorporados ao saldo remanescente do Fundo
Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar para serem utilizados
posteriormente, em novo edital.
Art. 11. Os projetos/instituições contempladas
receberão a importância a eles destinados de acordo com o cronograma de
desembolso de cada um (plano de trabalho), ou seja, o desembolso poderá ser em
parcelas.
Art. 12. Para avaliação das propostas
apresentadas, a Comissão Especial de Análise de Projetos observará os seguintes
critérios:
I. Estar em consonância com os princípios e
diretrizes previstos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA;
II.
Estar em consonância com a Resolução do CONANDA nº 137/2010;
III.
Estar em consonância com a Resolução 18/2015 CMDCA- Gaspar, que determina
as diretrizes do processo de apresentação de projetos;
IV.
Estar em consonância com o disposto neste Edital;
Parágrafo Único – Como critério de desempate será utilizado os Incisos do art. 12º da
resolução nº 18/2015 na ordem em que se encontram.
Art. 13. Os projetos/entidades selecionados
devem prestar contas junto a Secretaria de Desenvolvimento Social na Assessoria
dos Conselhos, sito Avenida das Comunidades, 133 – Bairro Centro – Gaspar/SC –
CEP: 89.110-000, de segunda-feira à sexta-feira das 08h00min às 17h00min, até sessenta
dias após a conclusão da liberação de cada parcela, sendo que o repasse de nova
parcela estará condicionado à aprovação da prestação de contas da penúltima
parcela.
§ 1º A
prestação de contas será analisada pela CMDCA através da Comissão de Orçamentos,
Finanças e Acompanhamento, que poderão sem aviso prévio, e a qualquer tempo
fazer diligências ou solicitar informações para verificar a execução do
projeto.
§ 2º A
prestação de contas será conforme Instrução Normativa n.° 014, de 13 de junho
de 2012, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Lei nº 8.666/1993 e
Resolução nº 18/2015 do CMDCA de Gaspar, além de instruções emitidas pela
controladoria da Prefeitura de Gaspar.
Art. 14. Nos
materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido
financiamento do Fundo Municipal de Atendimento da
Criança e do Adolescente de Gaspar é obrigatória à referência ao CMDCA de Gaspar e ao FIA como
fonte pública de financiamento.
Art. 15. A presente Chamada Pública obedecerá
ao seguinte cronograma:
ETAPAS
|
PRAZO
|
a)
Publicação no
DOM (Diário Oficial dos Municípios) e site do município
|
04 de novembro de 2015
|
b)
Prazo para
impugnação do Edital
|
05 e 06 de novembro de 2015
|
c)
Prazo para apresentação
das Propostas, com atendimento do edital e dos requisitos legais que
habilitem os proponentes junto à concedente.
|
10 de novembro a 17 de dezembro de 2015
|
d)
Capacitação
para as entidades governamentais e não governamentais sobre o processo de elaboração
de projetos.
|
02 de dezembro de 2015
|
e)
Prazo para
análise das propostas enviadas
|
25 a 29 de janeiro de 2016
|
f)
Prazo para
ajustes e complementação de documentação
|
01 e 02 de fevereiro de 2016
|
g)
Deliberação dos
projetos pela Plenária do CMDCA
|
05 de fevereiro de 2016
|
h)
Divulgação do
resultado preliminar
|
06 de fevereiro de 2016
|
i)
Prazo para
recurso
|
8 a 11 de fevereiro de 2016
|
j)
Divulgação do
resultado final
|
17 de fevereiro de 2016
|
k)
Assinatura do
termo de aceite do convênio/subvenção
|
Até 02 de março de 2016
|
Parágrafo Único – O descumprimento de qualquer uma das regras que regulamentam o presente
edital acarretará a desclassificação da entidade ou órgão governamental que
tenha se candidatado com projetos a serem financiados pelo Fundo
Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela
plenária do CMDCA.
Art. 17. Este Edital entrará em vigor a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Gaspar, 03 de novembro de 2015.
Cleber Sabel
Presidente Interino do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Gaspar/SC
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