quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Resolução CMDCA nº 18/2015

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 018/2015


Determina as Diretrizes do Processo de Apresentação de Propostas de Projetos, termos e critérios de análise e dá outras providências.



O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em plenária realizada no13 de outubro de 2015 e no uso de suas atribuições legais,

Considerando os princípios consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, em especial, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução 137/2010 do CONANDA, o Decreto Municipal nº 900/2005 e a IN-TC 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando a importância da execução de projetos voltados a promoção, proteção, defesa e de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes na cidade de Gaspar;

Considerando o dever de prestar contas, de quem manuseia recursos públicos, expresso no artigo 70 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - A presente Resolução tem por objetivo a regulamentação de inscrição de projetos que visam o fortalecimento comunitário, implantação e implementação de redes locais voltadas para o desenvolvimento de crianças e adolescentes e suas famíliasno âmbito dos recursos do FIA – Fundo da Infância e Adolescência de Gaspar.

Art. 2º - Os recursos públicos destinados ao desenvolvimento dos projetos voltados à área da infância e adolescência, que trata esta resolução, por intermédio de entidades governamentais e não-governamentais, no âmbito do Município de Gaspar/SC, deverão ser alocados pelo Fundo da Infância e Adolescência de Gaspar - FIA.

Art. 3º - É vedada a destinação de recursos do Fundo da Infância e Adolescência - FIA de Gaspar para:

I - a transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar;
III - manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente;
V - investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.
VI - Oriundos de emendas parlamentares ou outras fontes, sem observância ao rito legal da presente resolução.
VII - despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei.

Parágrafo Único: A exceção prevista no Art. 3º, VII somente se aplica nas hipóteses do art. 6º, II.

Art. 4º - Os projetos deverão contemplar as disposições da presente Resolução, devendo conter as informações e documentos indicados no anexo I.

Parágrafo Único: O Plano de Trabalho, mencionado no anexo I, deve conter as informações do Anexo II, e seguir o roteiro do anexo III.

Art. 5º -Poderão apresentar projetos as entidades não-governamentais e serviços governamentais que possuam registro/inscrição no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar, ou entidades não-governamentais com sede e registro no CMDCA de outra cidade, conforme art. 91, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Art. 6º – O projeto poderá ser encaminhado pelas entidades não-governamentais e serviços governamentais conforme publicação de Edital de Chamada Pública anual, desde que as ações do projeto sejam relativas a:

I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, de 1 (um) ano, podendo ser financiado por até a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
IV - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 7º – Os recursos transferidos pelo Fundo da Infância e Adolescência de Gaspar – FIA, destinam-se à cobertura com despesas de custeio, desde que adequados aos seus objetivos.

Parágrafo único: Entende-se por despesas de custeio aquelas que não aumentam o patrimônio da instituição, ou seja, são os gastos com a realização das atividades ou execução dos projetos.

Art. 8º - O projeto deverá ser protocolado na Sala dos Conselhos, localizada na Avenida das Comunidades, nº133, Centro, Gaspar/SC. Para qualquer esclarecimento, poderá ser realizado contato pelos telefones (47) 3397-0068, 3397-0047 e 3332-1094 ou através do correio eletrônico: assessoriaconselhos@gaspar.sc.gov.br.

Art. 9º - Para análise dos projetos, será constituída uma Comissão Especial de Análise de Projetos, composta por membros do CMDCA e técnicos da área de Serviço Social, Psicologia, Contabilidade e Direito, estes nomeados através de Decreto, devendo a Comissão apresentar parecer, sendo este submetido à aprovação em plenária do CMDCA.
Art. 10 – Protocolado o projeto, a Comissão Especial de Análise dos Projetos deverá apresentar parecer final, conforme artigo 12 desta Resolução, no prazo estipulado em Edital Público, à plenária do CMDCA para deliberações.

Parágrafo Único - Caberá a Comissão Especial solicitar informações ou documentos faltantes às entidades, no prazo estipulado em Edital Público, sob pena de reprovação do projeto em caso de não serem prestadas as informações solicitadas.

Art. 11 - A Comissão deverá apreciar as propostas dos projetos das Entidades seguindo os critérios:

I - Consonância do projeto com os artigos desta Resolução;
II - Coerência entre a justificativa, os objetivos e as metas propostas no projeto;
III - Impacto da ação e viabilidade: os projetos devem promover resultados concretos, em termos quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias significativas nas condições de vida das crianças e adolescentes das comunidades atendidas;
IV - Capacidade técnica, administrativa e operacional da instituição para execução do projeto;
V - Adequação e detalhamento da metodologia quanto à abordagem, público-alvo, equipe técnica do projeto e atividades a serem desenvolvidas;
VI - Proposta de monitoramento e avaliação de resultados;
VII - Adequação dos orçamentos, coerência entre os valores solicitados, seus objetivos e metas.

Art. 12 – Após ponderar os critérios do artigo11 desta Resolução, a Comissão Especial, encaminhará as propostas para deliberação do CMDCA, junto comparecer fundamentado que demonstre:

I - a conveniência da concessão do recurso, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº. 4.320/64;
II - a compatibilidade entre os objetivos e/ou finalidades estatutárias da entidade beneficiária com o objeto do repasse;
III - viabilidade do projeto, capacidade técnica e operacional do proponente para executar o objeto;
IV - cumprimento dos objetivos – adequação ao tema; qualidade técnica do projeto, metodologia aplicada, clareza, pertinência e exeqüibilidade do projeto, atividades e resultados esperados e quantidade de atendimentos;
V - a compatibilidade entre os quantitativos de materiais e serviços a serem adquiridos e o objeto proposto;
VI - a compatibilidade entre os valores solicitados, o plano de trabalho e os preços de mercado.
VII - sustentabilidade do projeto, ou seja, a continuidade após convênio;
VIII - impacto social da iniciativa (benefícios gerados com a implantação do projeto, a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente e benefícios sociais gerados para o público diretamente ou indiretamente envolvido, e a participação da comunidade);
IX - mérito do projeto diante da realidade local;
X - sua adequação à Resolução 137/2010 do CONANDA e/ou outra que a venha complementar e/ou substituir o interesse público do objeto e os benefícios sociais a serem obtidos;

Art. 13 - Para cada projeto aprovado, será constituído processo específico de concessão de recursos, ao qual serão apensadas as respectivas prestações de contas.

Art. 14 - Os projetos serão deliberados de acordo com os critérios previstos nesta resolução e edital público, financiados até o limite de recursos financeiros disponibilizados no referido edital de chamada pública.

Art. 15 – O resultado das deliberações deverá ser publicado em até dois dias úteis no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC em forma de Resolução do CMDCA.

Art. 16 – O CMDCA deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, formalizar o processo firmando o Termo de Ajuste com as entidades cujos projetos forem aprovados.

Art. 17– OCMDCA deverá, após a assinatura e publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, do Termo de Ajuste, iniciar o cumprimento do cronograma de desembolso.

Art. 18 – A prestação de contas será em no máximo 60(sessenta) dias após o recebimento dos valores, ou em prazo inferior, se estipulado no Termo de Ajuste.

Art. 19 - A aplicação dos recursos respeitará a legislação municipal e o pactuado no cronograma de aplicação.

Art. 20 - A não ocorrência de prestação de contas demandará a suspensão ou rescisão do convênio e devolução dos recursos, corrigidos até a efetiva devolução.

Art. 21 - Os casos omissos serão dirimidos pelo CMDCA de Gaspar/SC, sempre considerando a Lei Federal, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e as Legislações Municipais.

Art. 22 - Revoga-se a Resolução nº 03/2014, de 11 de março de 2014, a Resolução nº 05/2014, de 21 de maio de 2014 e as demais disposições em contrário.
Art. 23 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 15 de outubro de 2015.
Cleber Sabel
Presidente Interino do CMDCA
ANEXO I

DOCUMENTOS QUE DEVEM INTEGRAR O PROCESSO DE CONCESSÃO
I
Solicitação de aprovação do Projeto ao Conselho - CMDCA;
II
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
III
Comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal;
IV
Cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;
V
Cópia do estatuto social das entidades não-governamentais e de suas alterações, devidamente registrados no cartório competente;
VI
Cópia autenticada da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade não-governamental registrada no cartório competente;
VII
Cópia do alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal;
VIII
Cópia do Alvará de Licença para Localização e Permanência, válido, expedido pelo órgão competente;
IX
VIII – Cópia do Alvará Sanitário, válido, expedido pelo órgão competente;
X
Cópia do Certificado de Registro junto ao CMDCA da entidade não governamental do município a que pertencer a entidade; e ou inscrição de serviço no CMCDA de Gaspar para os governamentais.
XI
Comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao projeto;
XII
Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade interessada, conforme orientações do Anexo III;
XIII
Certificação de entidade beneficente de Assistência Social, emitida por Conselho de Assistência Social, nos termos da legislação, se for o caso;
XIV
Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPD-EN emitido pela Previdência Social;
XV
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF;
XVI
Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br, quando o concedente for o Estado;
XVII
Certidão Negativa de débitos municipais;
XVIII
Relatório de atividades desenvolvidas nos últimos doze meses;
XV
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos.




ANEXO II

INFORMAÇÕES QUE DEVEM SER INSERIDAS NO PLANO DE TRABALHO DA ENTIDADE RECEBEDORA DOS RECURSOS
I
Identificação e credenciais do proponente, objetivos sociais da entidade, com informações relativas à capacidade técnica e operacional para a execução do objeto;
II
Descrição do título, do objeto e da finalidade do projeto, de modo a permitir a identificação precisa do que se pretende realizar ou obter;
III
Justificativa contendo a caracterização do interesse público do objeto, evidenciando os benefícios sociais a serem obtidos;
IV
Especificação de todas as demais fontes de recursos que irão financiar o objeto, com os valores estimados, se for o caso;
V
Plano de aplicação com orçamento detalhado dos materiais e serviços a serem adquiridos ou contratados;
VI
Metodologia/estratégia de ação;
VII
Orçamentos de no mínimo 3(três) fornecedores, comprovando o menor valor de recursos materiais ou justificativas em relação a preferência, nos casos de recursos humanos (prestador de serviços);
VIII
Forma de monitoramento e avaliação do projeto;
IX
Cronograma físico de execução;
X
Cronograma financeiro de desembolso;
XI
Especificação completa dos materiais a serem produzidos ou adquiridos, bem como dos serviços a serem contratados, discriminando o custo de sua aquisição no mercado.







ANEXO III

PLANO DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Dados Cadastrais da Entidade Proponente:
Nome:
CMPJ:
Endereço:
Nº.
Bairro:
Cidade:
Telefone/fax:
Endereço Eletrônico:
Dados Cadastrais do Representante Legal (Presidente) da Entidade
Nome:
CMPJ:
Nº Carteira de Identidade, órgão expedidor e UF:
Endereço de domicílio do representante legal:
Nº.
Bairro:
Cidade:
Telefone/fax:
Endereço Eletrônico:
Dados cadastrais Referente à Conta Corrente específica do projeto
Banco:
Tipo e nº da Conta Corrente
Nº da Agência
Praça de Pagamento



OBJETIVOS SOCIAIS DA ENTIDADE



TRABALHOS DESENVOVLIDOS NOS ÚLTIMOS 12 MESES



DADOS DO PROJETO
TÍTULO:
PERÍODO DE EXECUÇÃO PREVISTO
Início:
Término:
Nº de pessoas beneficiadas com o projeto, por ano:
JUSTIFICATIVO DO PROJETO:












ESPECIFICAÇÃO DE TODAS AS DEMAIS FONTES DE RECURSOS QUE IRÃO FINANCIAR O OBJETO, COM OS VALORES ESTIMADOS, SE FOR O CASO
Descrição da Receita
Valor por ano






Valor total de Receita (exceto Prefeitura)
R$ 0,00

PLANO DE TRABALHO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO / PLANO DE APLICAÇÃO

META

AÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO
PERÍODO DE EXECUÇÃO
Unid.
Quant.
Início
Término

1

MANUTENÇÃO

 

1.1





 

1.2



 

1.3



 

1.4



 

1.5



 

1.6



 

1.7



 

1.8




Plano de Aplicação (R$)

 META
 AÇÃO
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL
R$
CONCEDENTE
PROPONENTE
CONCEDENTE
PROPONENTE
1
1.1
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00

1.2
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00

1.3
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00

1.4
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00

1.5
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00

1.6
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00

1.7
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00

1.8
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL R$
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00

PLANO DE TRABALHO

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

DADOS DO PROJETO




Concedente
AÇÃO
1º MÊS
2º MES

3º MES

4º MES

5º MES

6º MES
1.1
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.6
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.7
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.8
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AÇÃO

7º MES

8º MES
9º MES
10º MES
11º MES
12º MES
1.1
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.6
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.7
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.8
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL ACUMULADO DA CONCEDENTE: R$ 0,00 (Zero Reais)


PLANO DE TRABALHO

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO


PROPONENTE
AÇÃO
1º MÊS
2º MES

3º MES

4º MES

5º MES

6º MES
1.1
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.6
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.7
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.8
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

AÇÃO

7º MES

8º MES
9º MES
10º MES
11º MES
12º MES
1.1
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.6
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.7
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.8
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL ACUMULADO DO PROPONENTE: R$ 0,00 (zero)


PLANO DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO DOS BENS A SEREM PRODUZIDOS OU ADQUIRIDOS BEM COMO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS









RELAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS PELA ENTIDADE











 LOCAL E DATA

Gaspar, XX/XX/XXXX
ASSINATURA DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE


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