RESOLUÇÃO
CMDCA Nº 018/2015
Determina as Diretrizes do
Processo de Apresentação de Propostas de Projetos, termos e critérios de
análise e dá outras providências.
O CMDCA –
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em plenária
realizada no13 de outubro de 2015 e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando os
princípios consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, em especial, o
princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando o
Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução 137/2010 do CONANDA, o
Decreto Municipal nº 900/2005 e a IN-TC 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado
de Santa Catarina;
Considerando a
importância da execução de projetos voltados a promoção, proteção, defesa e de
atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes na cidade de Gaspar;
Considerando o
dever de prestar contas, de quem manuseia recursos públicos, expresso no artigo
70 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - A presente Resolução tem por objetivo a regulamentação
de inscrição de projetos que visam o fortalecimento comunitário, implantação e
implementação de redes locais voltadas para o desenvolvimento de crianças e
adolescentes e suas famíliasno âmbito dos recursos do FIA – Fundo da Infância e
Adolescência de Gaspar.
Art. 2º - Os
recursos públicos destinados ao desenvolvimento dos projetos voltados à área da
infância e adolescência, que trata esta resolução, por intermédio de entidades
governamentais e não-governamentais, no
âmbito do Município de Gaspar/SC, deverão ser alocados pelo Fundo da Infância e
Adolescência de Gaspar - FIA.
Art. 3º - É
vedada a destinação de recursos do Fundo da Infância e Adolescência - FIA de
Gaspar para:
I -
a transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
II -
pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar;
III
- manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
IV -
o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado,
e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação
pertinente;
V -
investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de
imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da
infância e da adolescência.
VI - Oriundos de
emendas parlamentares ou outras fontes, sem observância ao rito legal da
presente resolução.
VII
- despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus
objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em
situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei.
Parágrafo Único: A exceção prevista no Art. 3º, VII
somente se aplica nas hipóteses do art. 6º, II.
Art.
4º - Os projetos deverão contemplar as disposições da presente Resolução,
devendo conter as informações e documentos indicados no anexo I.
Parágrafo Único: O Plano de Trabalho, mencionado no anexo I, deve
conter as informações do Anexo II, e seguir o roteiro do anexo III.
Art. 5º -Poderão apresentar projetos as
entidades não-governamentais e serviços governamentais que possuam
registro/inscrição no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Gaspar, ou entidades não-governamentais com sede e registro no
CMDCA de outra cidade, conforme art. 91, do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA.
Art.
6º – O projeto poderá ser encaminhado pelas entidades não-governamentais e
serviços governamentais conforme publicação de Edital de Chamada Pública anual,
desde que as ações do projeto sejam relativas a:
I -
desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo
determinado, de 1 (um) ano, podendo ser financiado por até a 3 (três) anos, da
política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e
do adolescente;
II -
acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou
abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal
e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano
Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária;
III
- programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos,
sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de
promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do
adolescente;
IV -
programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos
operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V -
desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas,
publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento
dos direitos da criança e do adolescente;
VI -
ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa
dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 7º – Os recursos transferidos pelo Fundo da Infância e
Adolescência de Gaspar – FIA, destinam-se à cobertura com despesas de custeio,
desde que adequados aos seus objetivos.
Parágrafo único: Entende-se por despesas de custeio aquelas que
não aumentam o patrimônio da instituição, ou seja, são os gastos com a
realização das atividades ou execução dos projetos.
Art.
8º - O projeto deverá ser protocolado na Sala dos Conselhos, localizada na
Avenida das Comunidades, nº133, Centro, Gaspar/SC. Para qualquer
esclarecimento, poderá ser realizado contato pelos telefones (47) 3397-0068,
3397-0047 e 3332-1094 ou através do correio eletrônico:
assessoriaconselhos@gaspar.sc.gov.br.
Art. 9º - Para análise dos projetos, será constituída
uma Comissão Especial de Análise de Projetos, composta por membros do CMDCA e
técnicos da área de Serviço Social, Psicologia, Contabilidade e Direito, estes
nomeados através de Decreto, devendo a Comissão apresentar parecer, sendo este
submetido à aprovação em plenária do CMDCA.
Art.
10 – Protocolado o projeto, a Comissão Especial de Análise dos Projetos deverá
apresentar parecer final, conforme artigo 12 desta Resolução, no prazo
estipulado em Edital Público, à plenária do CMDCA para deliberações.
Parágrafo
Único - Caberá a Comissão Especial solicitar informações ou documentos
faltantes às entidades, no prazo estipulado em Edital Público, sob pena de
reprovação do projeto em caso de não serem prestadas as informações solicitadas.
Art. 11 - A Comissão deverá apreciar as propostas dos projetos das
Entidades seguindo os critérios:
I - Consonância do
projeto com os artigos desta Resolução;
II - Coerência entre a justificativa, os
objetivos e as metas propostas no projeto;
III
- Impacto da ação e viabilidade: os projetos devem promover resultados
concretos, em termos quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias
significativas nas condições de vida das crianças e adolescentes das
comunidades atendidas;
IV - Capacidade técnica, administrativa e
operacional da instituição para execução do projeto;
V - Adequação e detalhamento da metodologia
quanto à abordagem, público-alvo, equipe técnica do projeto e
atividades a serem desenvolvidas;
VI - Proposta de monitoramento e avaliação de
resultados;
VII - Adequação dos orçamentos, coerência
entre os valores solicitados, seus objetivos e metas.
Art. 12 – Após ponderar os critérios do artigo11
desta Resolução, a Comissão Especial, encaminhará as propostas para deliberação do CMDCA,
junto comparecer fundamentado que demonstre:
I - a conveniência da concessão do recurso, nos termos do art. 16 da Lei
Federal nº. 4.320/64;
II - a compatibilidade entre os objetivos e/ou finalidades estatutárias
da entidade beneficiária com o objeto do repasse;
III - viabilidade do projeto, capacidade técnica e operacional do
proponente para executar o objeto;
IV - cumprimento dos objetivos – adequação ao tema;
qualidade técnica do projeto, metodologia aplicada, clareza, pertinência e
exeqüibilidade do projeto, atividades e resultados esperados e quantidade de
atendimentos;
V - a compatibilidade entre os quantitativos de materiais e serviços a
serem adquiridos e o objeto proposto;
VI - a compatibilidade entre os valores solicitados, o plano de trabalho
e os preços de mercado.
VII - sustentabilidade do projeto, ou seja, a
continuidade após convênio;
VIII - impacto social da iniciativa (benefícios gerados
com a implantação do projeto, a contribuição para o fortalecimento da Política
Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente e benefícios sociais gerados
para o público diretamente ou indiretamente envolvido, e a participação da
comunidade);
IX - mérito do projeto diante da realidade local;
X - sua adequação à Resolução 137/2010 do CONANDA e/ou outra
que a venha complementar e/ou substituir o interesse público do objeto e os benefícios sociais a serem obtidos;
Art. 13 - Para cada projeto aprovado,
será constituído processo específico de concessão de recursos, ao qual serão
apensadas as respectivas prestações de contas.
Art. 14 - Os projetos serão deliberados de acordo com os critérios
previstos nesta resolução e edital público, financiados até o limite de
recursos financeiros disponibilizados no referido edital de chamada pública.
Art. 15 – O resultado das deliberações deverá ser publicado em até
dois dias úteis no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC em forma de Resolução
do CMDCA.
Art. 16 – O CMDCA deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, formalizar o processo firmando o Termo de Ajuste com as
entidades cujos projetos forem aprovados.
Art.
17– OCMDCA deverá, após a assinatura e publicação no Diário Oficial dos
Municípios – DOM/SC, do Termo de Ajuste, iniciar o cumprimento do cronograma de
desembolso.
Art. 18 – A prestação de contas será em no máximo 60(sessenta) dias
após o recebimento dos valores, ou em prazo inferior, se estipulado no Termo de
Ajuste.
Art. 19 - A aplicação dos recursos respeitará a legislação
municipal e o pactuado no cronograma de aplicação.
Art. 20 - A não ocorrência de prestação de contas demandará a
suspensão ou rescisão do convênio e devolução dos recursos, corrigidos até a
efetiva devolução.
Art. 21 - Os casos omissos serão dirimidos pelo CMDCA de
Gaspar/SC, sempre considerando a Lei Federal, Instruções Normativas do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina e as Legislações Municipais.
Art. 22 - Revoga-se a Resolução
nº 03/2014, de 11 de março de 2014, a Resolução nº 05/2014, de 21 de maio de
2014 e as demais disposições em contrário.
Art. 23 - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 15 de outubro
de 2015.
Cleber
Sabel
Presidente
Interino do CMDCA
ANEXO
I
DOCUMENTOS QUE
DEVEM INTEGRAR O PROCESSO DE CONCESSÃO
I
|
Solicitação de
aprovação do Projeto ao Conselho - CMDCA;
|
II
|
Comprovante de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
|
III
|
Comprovante de
endereço da entidade e do seu representante legal;
|
IV
|
Cópia
autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo
equivalente;
|
V
|
Cópia do
estatuto social das entidades não-governamentais e de suas alterações,
devidamente registrados no cartório competente;
|
VI
|
Cópia
autenticada da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da
entidade não-governamental registrada no cartório competente;
|
VII
|
Cópia do alvará
de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal;
|
VIII
|
Cópia do Alvará de Licença
para Localização e Permanência, válido, expedido pelo órgão competente;
|
IX
|
VIII – Cópia do Alvará
Sanitário, válido, expedido pelo órgão competente;
|
X
|
Cópia do Certificado de Registro junto ao CMDCA da
entidade não governamental do município a que pertencer a entidade; e ou
inscrição de serviço no CMCDA de Gaspar para os governamentais.
|
XI
|
Comprovante de
abertura de conta corrente vinculada ao projeto;
|
XII
|
Plano de
trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da
entidade interessada, conforme orientações do Anexo III;
|
XIII
|
Certificação de
entidade beneficente de Assistência Social, emitida por Conselho de
Assistência Social, nos termos da legislação, se for o caso;
|
XIV
|
Certidão
Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa –
CPD-EN emitido pela Previdência Social;
|
XV
|
Certificado de
Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF;
|
XVI
|
Certidão
Negativa de Débitos Estaduais, obtida no sítio eletrônico
http://www.sef.sc.gov.br, quando o concedente for o Estado;
|
XVII
|
Certidão
Negativa de débitos municipais;
|
XVIII
|
Relatório de
atividades desenvolvidas nos últimos doze meses;
|
XV
|
Prova de
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do art. 29, inciso V, da Lei
8.666/93, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos.
|
ANEXO II
INFORMAÇÕES
QUE DEVEM SER INSERIDAS NO PLANO DE TRABALHO DA ENTIDADE RECEBEDORA DOS
RECURSOS
I
|
Identificação e
credenciais do proponente, objetivos sociais da entidade, com informações
relativas à capacidade técnica e operacional para a execução do objeto;
|
II
|
Descrição do
título, do objeto e da finalidade do projeto, de modo a permitir a
identificação precisa do que se pretende realizar ou obter;
|
III
|
Justificativa
contendo a caracterização do interesse público do objeto, evidenciando os
benefícios sociais a serem obtidos;
|
IV
|
Especificação de
todas as demais fontes de recursos que irão financiar o objeto, com os
valores estimados, se for o caso;
|
V
|
Plano de
aplicação com orçamento detalhado dos materiais e serviços a serem adquiridos
ou contratados;
|
VI
|
Metodologia/estratégia
de ação;
|
VII
|
Orçamentos de no
mínimo 3(três) fornecedores, comprovando o menor valor de recursos materiais
ou justificativas em relação a preferência, nos casos de recursos humanos
(prestador de serviços);
|
VIII
|
Forma de
monitoramento e avaliação do projeto;
|
IX
|
Cronograma
físico de execução;
|
X
|
Cronograma
financeiro de desembolso;
|
XI
|
Especificação
completa dos materiais a serem produzidos ou adquiridos, bem como dos
serviços a serem contratados, discriminando o custo de sua aquisição no
mercado.
|
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO
|
||||||
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
|
||||||
Dados Cadastrais da Entidade
Proponente:
|
||||||
Nome:
|
CMPJ:
|
|||||
Endereço:
|
Nº.
|
|||||
Bairro:
|
Cidade:
|
|||||
Telefone/fax:
|
||||||
Endereço Eletrônico:
|
||||||
Dados Cadastrais do
Representante Legal (Presidente) da Entidade
|
||||||
Nome:
|
CMPJ:
|
|||||
Nº Carteira de Identidade, órgão expedidor e UF:
|
||||||
Endereço de domicílio do representante legal:
|
Nº.
|
|||||
Bairro:
|
Cidade:
|
|||||
Telefone/fax:
|
||||||
Endereço Eletrônico:
|
||||||
Dados cadastrais Referente à
Conta Corrente específica do projeto
|
||||||
Banco:
|
||||||
Tipo e nº da Conta Corrente
|
Nº da Agência
|
Praça de Pagamento
|
||||
OBJETIVOS SOCIAIS DA ENTIDADE
|
||||||
TRABALHOS DESENVOVLIDOS NOS
ÚLTIMOS 12 MESES
|
||||||
DADOS DO PROJETO
|
||||||
TÍTULO:
|
||||||
PERÍODO DE EXECUÇÃO PREVISTO
|
||||||
Início:
|
Término:
|
|||||
Nº de pessoas
beneficiadas com o projeto, por ano:
|
||||||
JUSTIFICATIVO DO PROJETO:
|
||||||
ESPECIFICAÇÃO DE TODAS AS
DEMAIS FONTES DE RECURSOS QUE IRÃO FINANCIAR O OBJETO, COM OS VALORES
ESTIMADOS, SE FOR O CASO
|
||||||
Descrição da Receita
|
Valor por ano
|
|||||
Valor total de Receita
(exceto Prefeitura)
|
R$ 0,00
|
|||||
PLANO DE TRABALHO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO / PLANO DE APLICAÇÃO
|
|||||||
META
|
AÇÃO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
INDICADOR FÍSICO
|
PERÍODO DE EXECUÇÃO
|
|||
Unid.
|
Quant.
|
Início
|
Término
|
||||
1
|
MANUTENÇÃO
|
||||||
1.1
|
|||||||
1.2
|
|||||||
1.3
|
|||||||
1.4
|
|||||||
1.5
|
|||||||
1.6
|
|||||||
1.7
|
|||||||
1.8
|
|||||||
Plano de
Aplicação (R$)
|
META
|
AÇÃO
|
DESPESAS CORRENTES
|
DESPESAS DE CAPITAL
|
TOTAL
R$
|
||
CONCEDENTE
|
PROPONENTE
|
CONCEDENTE
|
PROPONENTE
|
|||
1
|
1.1
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.2
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
1.3
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
1.4
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
1.5
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
1.6
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
1.7
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
1.8
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
TOTAL R$
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
PLANO DE TRABALHO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
|
||||||
DADOS DO PROJETO
|
||||||
Concedente
|
||||||
AÇÃO
|
1º MÊS
|
2º MES
|
3º
MES
|
4º MES
|
5º MES
|
6º MES
|
1.1
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.2
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.3
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.4
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.5
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.6
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.7
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.8
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Total
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
AÇÃO
|
7º MES
|
8º MES
|
9º MES
|
10º MES
|
11º MES
|
12º MES
|
1.1
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.2
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.3
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.4
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.5
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.6
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.7
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.8
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Total
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
TOTAL ACUMULADO DA CONCEDENTE: R$ 0,00 (Zero Reais)
|
PLANO DE TRABALHO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
|
PROPONENTE
|
||||||
AÇÃO
|
1º MÊS
|
2º MES
|
3º
MES
|
4º MES
|
5º MES
|
6º MES
|
1.1
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.2
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.3
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.4
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.5
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.6
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.7
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.8
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
Total
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
AÇÃO
|
7º MES
|
8º MES
|
9º MES
|
10º MES
|
11º MES
|
12º MES
|
1.1
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.2
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.3
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.4
|
0,00
|
0,00
|
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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1.5
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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1.6
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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1.7
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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1.8
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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Total
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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TOTAL
ACUMULADO DO PROPONENTE: R$ 0,00 (zero)
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PLANO DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS A SEREM PRODUZIDOS OU ADQUIRIDOS BEM COMO
DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
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RELAÇÃO DE BENS A
SEREM ADQUIRIDOS
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RELAÇÃO DE
SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS PELA ENTIDADE
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LOCAL E DATA
Gaspar, XX/XX/XXXX
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ASSINATURA DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
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