RESOLUÇÃO CMDCA Nº 017/2015
Regulamenta o registro de
Entidades e Serviços no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
estabelece termos e critérios de análise e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal Complementar nº. 1.432, de 24 de maio de 1993, com base no seu Regimento Interno e conforme deliberado em plenária do dia 13 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Aprovar procedimentos
referentes ao registro de Entidades não Governamentais e Governamentais no
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Art. 1º - As Entidades Governamentais e
Não-Governamentais, que executam Programas e Serviços de proteção e/ou socioeducativo
no Município de Gaspar deverão solicitar seu Registro no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, conforme especifica o Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA a obrigatoriedade do Registro das Entidades e a
Inscrição de seus programas e serviços junto ao CMDCA, definindo os regimes de
atendimento:
Art. 2º – As entidades de atendimento são responsáveis
pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução
de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e
adolescentes, em regime de:
I – orientação e apoio sociofamiliar;
II – apoio socioeducativo em
meio aberto;
III – colocação familiar;
IV – abrigo;
V – liberdade assistida;
VI – semiliberdade;
VII – internação.
Parágrafo Único – As entidades governamentais e
não-governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas,
especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, junto
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá
registro das inscrições e de suas alterações.
Art. 3º – As entidades não-governamentais somente poderão
funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade
judiciária da respectiva localidade.
a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas
de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
b) não apresente plano de trabalho compatível
com os princípios desta Resolução;
c) esteja irregularmente constituída;
d) tenha em seu quadro civil pessoas
inidôneas.
Art. 4º - As Entidades Não-Governamentais com
sede em outros municípios poderão solicitar seu Registro, desde que seus
Programas e Serviços sejam executados no Município de Gaspar, apresentando o
Atestado de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente da cidade de origem.
Art. 5º - A solicitação de Registro deverá ser feita
através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, conforme anexo I desta Resolução.
Parágrafo
Único: O Registro terá validade pelo prazo de dois anos.
Art. 6º - Os Serviços Governamentais deverão
apresentar os seguintes documentos para solicitação de Registro no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – Requerimento solicitando o Registro
devidamente assinado pelo responsável pela Entidade (Anexo I);
II – Cópia do Regimento Interno e suas
alterações, onde deverá constar nas suas finalidades, o atendimento à criança e
ao adolescente;
III – Cópia da nomeação dos responsáveis;
IV –
Cópia do CPF e RG do representante legal do Órgão;
V – Plano de Trabalho compatível com os
princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;
VI – Cópia do Cartão atualizado de inscrição
do CNPJ do Ministério da Fazenda;
VII – Cópia do Alvará de Licença para
Localização e Permanência,válido, expedido pelo órgão competente;
VIII – Cópia do Alvará Sanitário, válido,
expedido pelo órgão competente.
Art. 7º - As Entidades Não-Governamentais
deverão apresentar os seguintes documentos para solicitação de Registro no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – Requerimento solicitando o Registro
devidamente assinado pelo responsável pela Entidade (Anexo I);
II – Cópia autenticada do Estatuto da
Entidade e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, onde
deverá constar nas suas finalidades estatutárias, o atendimento à criança e ao
adolescente;
IV – Cópia da ata da última eleição da diretoria;
V –
Cópia do CPF e RG do representante legal da instituição;
VI – Declaração de que a entidade está em
funcionamento, assinada por duas pessoas, com firma reconhecida em cartório;
VII – Cópia do Alvará de Licença para
Localização e Permanência, válido, expedido pelo órgão competente;
VIII – Cópia do Alvará Sanitário, válido,
expedido pelo órgão competente;
IX – Cópia do Cartão atualizado de inscrição
do CNPJ do Ministério da Fazenda;
X – Plano de Trabalho compatível com os
princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 8º - O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente poderá solicitar outros documentos que julgar
necessário para a aprovação do Registro.
Art. 9º - Deferidas as solicitações, o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, emitirá o
“Certificado de Registro”.
Art. 10 - Indeferidas as solicitações, as
Entidades Governamentais e Não- Governamentais poderão interpor recurso no
prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciencia do indeferimento.
Parágrafo
Único: Os recursos interpostos serão julgados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de até 45 (quarenta
e cinco) dias a contar do recebimento dos mesmos.
Art. 11 – As entidades de atendimento à
criança e ao adolescente em funcionamento no município de Gaspar/SC que não
protocolaram requerimento de Registro até o presente momento deverão proceder
com a solicitação junto ao CMDCA no prazo de 90 (noventa) dias a contar da
publicação desta Resolução.
Art. 12 - Revoga-se a resolução nº 04, de 20
de maio de 2014 e as demais disposições em contrário.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Gaspar, 15 de outubro
de 2015.
Cleber
Sabel
Presidente Interino do
CMDCA
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO
Gaspar,
___/___/_____.
Exmo (a). Sr (a).
Presidente (a) do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
A
entidade abaixo qualificada vem requerer o seu registro neste Conselho,
conforme preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº
8.069 de 13 de julho de 1990 – artigo 90 e 91.
Segue abaixo os dados
da Entidade e, em anexo, a documentação solicitada.
1.
Identificação da Entidade:
1.1. Razão social:__________________________________________________________
1.2. Nome fantasia: _______________________________________________________________
1.3. Endereço: ___________________________________________________Nº:_________
Bairro:
___________________________________ CEP:_________________
Ponto
de referência: _______________________________________________________________
Telefones:
______________________________________________________
E-mail:__________________________________________________________
Horário
de funcionamento: __________________________________________
Atenciosamente,
______________________________
Nome
e Assinatura do Responsável Legal da Entidade
Cargo
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