quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Resolução CMDCA nº 17/2015

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 017/2015

Regulamenta o registro de Entidades e Serviços no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelece termos e critérios de análise e dá outras providências.





O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal Complementar nº. 1.432, de 24 de maio de 1993, com base no seu Regimento Interno e conforme deliberado em plenária do dia 13 de outubro de 2015.

RESOLVE:

Aprovar procedimentos referentes ao registro de Entidades não Governamentais e Governamentais no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;


Art. 1º - As Entidades Governamentais e Não-Governamentais, que executam Programas e Serviços de proteção e/ou socioeducativo no Município de Gaspar deverão solicitar seu Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme especifica o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA a obrigatoriedade do Registro das Entidades e a Inscrição de seus programas e serviços junto ao CMDCA, definindo os regimes de atendimento:

Art. 2º – As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

I – orientação e apoio sociofamiliar;
II – apoio socioeducativo em meio aberto;
III – colocação familiar;
          IV – abrigo;
          V – liberdade assistida;
          VI – semiliberdade;
          VII – internação.

Parágrafo Único – As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações.

Art. 3º – As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

Parágrafo Único – Será negado o registro à entidade que:

a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
 b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Resolução;
 c) esteja irregularmente constituída;
 d) tenha em seu quadro civil pessoas inidôneas.

Art. 4º - As Entidades Não-Governamentais com sede em outros municípios poderão solicitar seu Registro, desde que seus Programas e Serviços sejam executados no Município de Gaspar, apresentando o Atestado de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de origem.

Art. 5º - A solicitação de Registro deverá ser feita através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo I desta Resolução.

Parágrafo Único: O Registro terá validade pelo prazo de dois anos.

Art. 6º - Os Serviços Governamentais deverão apresentar os seguintes documentos para solicitação de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I – Requerimento solicitando o Registro devidamente assinado pelo responsável pela Entidade (Anexo I);
II – Cópia do Regimento Interno e suas alterações, onde deverá constar nas suas finalidades, o atendimento à criança e ao adolescente;
III – Cópia da nomeação dos responsáveis;
IV – Cópia do CPF e RG do representante legal do Órgão;
V – Plano de Trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;
VI – Cópia do Cartão atualizado de inscrição do CNPJ do Ministério da Fazenda;
VII – Cópia do Alvará de Licença para Localização e Permanência,válido, expedido pelo órgão competente;
VIII – Cópia do Alvará Sanitário, válido, expedido pelo órgão competente.

Art. 7º - As Entidades Não-Governamentais deverão apresentar os seguintes documentos para solicitação de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I – Requerimento solicitando o Registro devidamente assinado pelo responsável pela Entidade (Anexo I);
II – Cópia autenticada do Estatuto da Entidade e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, onde deverá constar nas suas finalidades estatutárias, o atendimento à criança e ao adolescente;
IV – Cópia da ata da última eleição da diretoria;
V – Cópia do CPF e RG do representante legal da instituição;
VI – Declaração de que a entidade está em funcionamento, assinada por duas pessoas, com firma reconhecida em cartório;
VII – Cópia do Alvará de Licença para Localização e Permanência, válido, expedido pelo órgão competente;
VIII – Cópia do Alvará Sanitário, válido, expedido pelo órgão competente;
IX – Cópia do Cartão atualizado de inscrição do CNPJ do Ministério da Fazenda;
X – Plano de Trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 8º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá solicitar outros documentos que julgar necessário para a aprovação do Registro.

Art. 9º - Deferidas as solicitações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, emitirá o “Certificado de Registro”.

Art. 10 - Indeferidas as solicitações, as Entidades Governamentais e Não- Governamentais poderão interpor recurso no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciencia do indeferimento.

Parágrafo Único: Os recursos interpostos serão julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento dos mesmos.

Art. 11 – As entidades de atendimento à criança e ao adolescente em funcionamento no município de Gaspar/SC que não protocolaram requerimento de Registro até o presente momento deverão proceder com a solicitação junto ao CMDCA no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 12 - Revoga-se a resolução nº 04, de 20 de maio de 2014 e as demais disposições em contrário.


Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gaspar, 15 de outubro de 2015.

Cleber Sabel
Presidente Interino do CMDCA




ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO


Gaspar, ___/___/_____.

Exmo (a). Sr (a).


Presidente (a) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;


A entidade abaixo qualificada vem requerer o seu registro neste Conselho, conforme preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – artigo 90 e 91.
Segue abaixo os dados da Entidade e, em anexo, a documentação solicitada.

1. Identificação da Entidade:
1.1. Razão social:__________________________________________________________
1.2. Nome fantasia: _______________________________________________________________
1.3. Endereço: ___________________________________________________Nº:_________
Bairro: ___________________________________ CEP:_________________
Ponto de referência: _______________________________________________________________
Telefones: ______________________________________________________
E-mail:__________________________________________________________
Horário de funcionamento: __________________________________________
           
Atenciosamente,
______________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Entidade

Cargo

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