Dispõe
sobre o cancelamento do Edital 02/2016 FIA de Chamada Pública do Fundo
Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar/SC.
O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 1.432
de 24 de maio de 1993, e suas alterações, e com base no Regimento Interno,
aprovado através de Decreto Municipal nº 212/98 e, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO:
·
A lei nº 13.019, de julho de
2014 que “estabelece o regime
jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de
recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento
e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de
colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de
1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”;
·
O ofício nº 002/2016 – SCI,
de 25 de janeiro de 2017, onde a Superintendência de Controle Interno da
Prefeitura de Gaspar recomenda a suspensão do Edital 02/2016 FIA de Chamada
Pública do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de
Gaspar/SC, caso não tenham sido observados os procedimentos e instruções
estabelecidas pela lei nº 13.019, de julho de 2014 no que diz respeito ao
procedimento de chamamento público, Edital nº 002/2016 do Fundo Municipal de
Atendimento da Criança e do Adolescente de Gaspar/SC.;
·
A plenária do CMDCA realizada
no dia 07 de fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar o Edital 02/2016 FIA de
Chamada Pública do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente
de Gaspar/SC, de 10 de maio de 2016, por não encontrar-se de acordo com as
disposições da lei nº 13.019, de julho de 2014.
Art. 2º - Esta
Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.
Gaspar, 07 de dezembro de 2016
GISLAINE
DOS SANTOS
Presidente
do CMDCA/Gaspar
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