quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0002/2017


Altera o artigo 21, da Resolução 018/2015, de 15 de outubro de 2015, que Determina as Diretrizes do Processo de Apresentação de Propostas de Projetos, termos e critérios de análise e dá outras providências.

O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em plenária realizada no 24 de janeiro de 2017 e no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:
Art. 01. O artigo 21 da Resolução nº 018/2015, de 15 de outubro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 21. Os casos omissos serão dirimidos pelo CMDCA de Gaspar/SC, sempre considerando a Lei Federal, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e as Legislações Municipais.”.

Art. 02. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, ficando revogadas as disposições em contrário.
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Gaspar, 08 de fevereiro de 2017


Gislaine dos Santos
Presidente do CMDCA


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