Altera o artigo 21, da
Resolução 018/2015, de 15 de outubro de 2015, que Determina as Diretrizes do
Processo de Apresentação de Propostas de Projetos, termos e critérios de
análise e dá outras providências.
O CMDCA –
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em plenária
realizada no 24 de janeiro de 2017 e no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 01. O artigo 21 da Resolução nº 018/2015, de 15 de outubro de
2015, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21. Os casos omissos
serão dirimidos pelo CMDCA de Gaspar/SC, sempre considerando a Lei Federal,
Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e as
Legislações Municipais.”.
Art. 02. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, ficando revogadas as disposições em
contrário.
.
Gaspar, 08 de
fevereiro de 2017
Gislaine dos Santos
Presidente
do CMDCA
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