Inclui novo artigo após o
artigo 20 e altera a numeração dos artigos subseqüentes, da Resolução 018/2015,
de 15 de outubro de 2015, que Determina as Diretrizes do Processo de Apresentação de Propostas
de Projetos, termos e critérios de análise e dá outras providências.
O CMDCA –
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Municipal Complementar nº. 1.432, de 24 de maio de 1993;
RESOLVE:
Art. 01. Incluir novo artigo após o artigo 20 da Resolução nº
018/2015, de 15 de outubro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 21 - Os documentos que devem
corroborar a prestação de contas de recursos financeiros de projetos concedidos
pelo CMDCA são os mesmos documentos previstos na Instrução Normativa nº 14/2012
(anexo IV).”
Art. 02. Os artigos 21, 22 e 23 da Resolução nº 018/2015, de 15 de
outubro de 2015, passam a ter as seguintes numerações de artigos:
“Art. 22 - Os casos omissos
serão dirimidos pelo CMDCA de Gaspar/SC, sempre considerando a Lei Federal,
Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e as Legislações
Municipais.”
“Art. 23 - Revoga-se
a Resolução nº 03/2014, de 11 de março de 2014, a Resolução nº 05/2014, de 21
de maio de 2014 e as demais disposições em contrário.”
“Art. 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.”
Art. 03. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gaspar, 17 de
fevereiro de 2017
Gislaine dos Santos
Presidente
do CMDCA
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