quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004/2017


Inclui novo artigo após o artigo 20 e altera a numeração dos artigos subseqüentes, da Resolução 018/2015, de 15 de outubro de 2015, que Determina as Diretrizes do Processo de Apresentação de Propostas de Projetos, termos e critérios de análise e dá outras providências.

O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Complementar nº. 1.432, de 24 de maio de 1993;

RESOLVE:

Art. 01. Incluir novo artigo após o artigo 20 da Resolução nº 018/2015, de 15 de outubro de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 21 - Os documentos que devem corroborar a prestação de contas de recursos financeiros de projetos concedidos pelo CMDCA são os mesmos documentos previstos na Instrução Normativa nº 14/2012 (anexo IV).”

Art. 02. Os artigos 21, 22 e 23 da Resolução nº 018/2015, de 15 de outubro de 2015, passam a ter as seguintes numerações de artigos:

“Art. 22 - Os casos omissos serão dirimidos pelo CMDCA de Gaspar/SC, sempre considerando a Lei Federal, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e as Legislações Municipais.”



“Art. 23 - Revoga-se a Resolução nº 03/2014, de 11 de março de 2014, a Resolução nº 05/2014, de 21 de maio de 2014 e as demais disposições em contrário.”

“Art. 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 03. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, ficando revogadas as disposições em contrário.


Gaspar, 17 de fevereiro de 2017



Gislaine dos Santos

Presidente do CMDCA

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