Dispõe sobre o percentual
dos Recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar para
o financiamento das ações previstas na Lei do SINASE.
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Gaspar, em plenária realizada no dia 14 de março
de 2017 e no uso de suas atribuições legais
conferidas
pela Lei Complementar Municipal nº 1.432 de 24 de maio de 1993 e no uso de suas
competências:
CONSIDERANDO a Lei nº 12.594, de janeiro
de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE),
em seu Artigo 31 que estabelece, “Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três)
esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos
dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das
ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação
e de avaliação”
.
RESOLVE:
Art. 1º - Será destinado o percentual de 3% (três por cento) anualmente dos Recursos
do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, a serem aplicados nos
financiamentos das ações e em especial para capacitações, sistemas de
informação e de avaliação, para o referido Sistema (SINASE), podendo encaminhar
proposta, sendo esta encaminhada a Comissão de Normas fazendo a análise
posteriormente, sendo a decisão dada pela plenária do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente para repasse de recursos financeiros a qualquer
tempo, anualmente.
Art. 2º - O
percentual de repasse será definido anualmente, de acordo com as Ações
realizadas no ano anterior, sendo aprovado em nova plenária do CMDCA.
Art.
3º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, ficando revogadas as
disposições em contrário.
.
Gaspar, 15 de março
de 2017
Gislaine dos Santos
Presidente
do CMDCA
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