segunda-feira, 20 de março de 2017

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006/2017


Dispõe sobre o percentual dos Recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar para o financiamento das ações previstas na Lei do SINASE.

O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar, em plenária realizada no dia 14 de março de 2017 e no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 1.432 de 24 de maio de 1993 e no uso de suas competências:

CONSIDERANDO a Lei nº 12.594, de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), em seu Artigo 31 que estabelece, “Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação” .

RESOLVE:

        Art. 1º - Será destinado o percentual de 3% (três por cento) anualmente dos Recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, a serem aplicados nos financiamentos das ações e em especial para capacitações, sistemas de informação e de avaliação, para o referido Sistema (SINASE), podendo encaminhar proposta, sendo esta encaminhada a Comissão de Normas fazendo a análise posteriormente, sendo a decisão dada pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para repasse de recursos financeiros a qualquer tempo, anualmente.
            Art. 2º - O percentual de repasse será definido anualmente, de acordo com as Ações realizadas no ano anterior, sendo aprovado em nova plenária do CMDCA.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, ficando revogadas as disposições em contrário.
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Gaspar, 15 de março de 2017


Gislaine dos Santos
Presidente do CMDCA


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