Aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete, às nove
horas, na Sala da Assessoria aos Conselhos, localizada na Avenida das
Comunidades, nº133, Bairro Centro – Gaspar – SC, realizou-se a reunião Extraordinária
deste Conselho. Estavam presentes os conselheiros: Santiago
Martin Navia, representante titular da Secretaria de Assistência Social; Renato da Costa Brambilla Marquetti,
representante titular da Secretaria da Educação; Sandra Mara Hostins, representante titular da Secretaria da
Educação; Roni Jean Müller, representante titular da
Secretaria de Administração e Gestão; Claudinei
de Oliveira, representante suplente da Secretaria de Administração e
Gestão; Katia Uller, representante
titular da APAE; Ana Karina Schramm
Matuchaki, representante titular do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro; Alexssandra Goya Fernandes,
representante suplente do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; Jéssica Vitorino, representante titular
da Ação Social e Cidadã; Milena Maria
Soares Pereira, representante, neste ato, titular do GAIAA; Eloir Rodrigues da Silva, assessora
técnica dos conselhos. Presentes ainda os Conselheiros Tutelares, Juçara Spengler e André L. da Conceição. Considerando a ausência da presidência e da
vice-presidência nesta plenária, quem presidiu esta sessão foi a 1ª Secretária
do CMDCA, a conselheira Katia que abriu os trabalhos saudando a todos e na
sequência, apresentando a pauta única do dia a ser discutida: 1) Minuta do
Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Gaspar. Como a munita do
referido projeto de lei já havia sido encaminhada antecipadamente a todos os
conselheiros para conhecimento e considerações, acordou-se que seria discutido
apenas os artigos onde foram levantadas as considerações por parte dos
conselheiros. Destacado o “Art. 13 - É vedada a indicação de nomes ou
qualquer outra forma de ingerência do poder público no processo de
escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente”. Solicitado
que seja retirado este artigo por acreditar que o mesmo é desnecessário. Após,
discussões acerca da sugestão, colocou-se em votação, sendo deliberada pela
aprovar a retirada do referido artigo da proposta aqui em questão. Destacado
também o § 2º do
artigo 15, “No
caso de haver empate na escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, prevalecerá o conselheiro
que tiver maior experiência e capacitação na área relativa à Infância e
Adolescência.” Solicitado
que o referido parágrafo seja suprimido. Posto em votação, sendo deliberado
pela supressão do mesmo, por unanimidade. Destaque ainda para o artigo, onde
sugeriu-se e foi aprovada por unanimidade, a seguinte redação: “Art. 19 - A Secretaria Executiva terá por
atribuição oferecer apoio técnico, operacional e administrativo ao CMDCA,
devendo para isso ser composta por um técnico de nível superior com no mínimo
30 horas semanais, com formação em área que tenha conhecimento do Sistema de
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente com a política dos direitos
da criança e do adolescente e um apoio administrativo.” e incluir o “Parágrafo único: A Secretaria Executiva terá horário de atendimento ao
público, conforme horário da prefeitura municipal.” Destacado ainda o “Art. 22 - Não deverão compor o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Representantes de
Conselhos de políticas públicas; II - Representantes de órgãos de outras
esferas governamentais; III - ocupantes de cargo de
confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de
representante de organização da sociedade civil; IV -
Conselheiros Tutelares. Parágrafo
único - Também não deverão compor o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do disposto neste
artigo, a autoridade judiciária, legislativa e o representante do Ministério
Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e
do Adolescente, ou em exercício na Comarca, foro regional, Distrital ou
Federal.” Como não houve
claro entendimento sobre este artigo, deliberou-se por encaminhar solicitação
de parecer junto a procuradoria jurídica do município. No artigo 31, sugeriu-se
e foi aprovado alterar para o seguinte texto: “Art.
31 - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve possuir
personalidade jurídica própria e não deve utilizar o mesmo número base de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria
Municipal de Assistência Social”, deliberou-se
por encaminhar solicitação de parecer junto a procuradoria jurídica do
município. Já no artigo 35, sugeriu-se alterar o “Parágrafo único: O Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente terá como dotação consignada anual o
mínimo de 1% (um por cento) da receita municipal efetivamente arrecadada”. A
proposta é de que não se determine um piso mínimo, e sim que o repasse ao Fundo
da Infância e Adolescência, ocorra conforme arrecadação do município. Após
discussões, deliberou-se
por encaminhar solicitação de parecer junto à procuradoria jurídica do
município para maiores esclarecimentos. O “Art. 53 - A função de membro do
Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva. §1º - É vedado o exercício concomitante de qualquer
outra função pública ou privada.” Sugeriu-se alterar para o seguinte texto: “Art.
53 - A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva. § 1º - A função de membro do Conselho Tutelar veda o exercício
concomitante de qualquer outra função pública ou atividade relacionada à rede
de atendimento da criança e do adolescente, e o exercício das demais atividades
deverá observar a compatibilidade de horários.” Deliberou-se por encaminhar solicitação de
parecer junto à procuradoria jurídica do município para maiores esclarecimentos. As discussões avançaram até o
artigo 60, onde os demais artigos até então discutidos e não
citados nesta ata, consideram-se aprovados. Devido ao adiantado da hora, ficou
acordado nova reunião extraordinária para o término das discussões referente
esta pauta, sendo a mesma agendada para o dia 10 de fevereiro de 2017, às
8h30min. Katia agradece a presença de todos e
deu por encerrada a presente reunião, sendo da qual eu Eloir Rodrigues da Silva, lavro a presente ata que será assinada
pelos conselheiros presentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário