quinta-feira, 16 de março de 2017

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GASPAR-SC Nº 04/2017.

Aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, às 8 horas e 30 minutos, na Sala da Assessoria aos Conselhos, localizada na Avenida das Comunidades, nº133, Bairro Centro – Gaspar – SC, realizou-se a reunião Extraordinária deste Conselho. Estavam presentes os conselheiros: Santiago Martin Navia, representante titular da Secretaria de Assistência Social; Calisto Lopes Cerqueira, representante suplente da Secretaria de Assistência Social. Renato da Costa Brambilla Marquetti, representante titular da Secretaria da Educação; Lurdes Caresia da Silva, neste ato, representante titular da Secretaria da Educação; Alexssandra Goya Fernandes, neste ato, representante titular do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; Jéssica Vitorino, representante titular da Ação Social e Cidadã; Milena Maria Soares Pereira, representante suplente do GAIAA; Gislaine dos Santos, representante titular do GAIAA Eloir Rodrigues da Silva, assessora técnica dos conselhos. Presentes ainda os Conselheiros Tutelares, Juçara Spengler e André L. da Conceição. A Presidente Gislaine abriu os trabalhos saudando a todos os presentes e na sequência, apresentando a pauta única do dia a ser trabalhada: 1) Continuidade das discussões referente a Minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar. Deu-se início as discussões a partir do artigo 61 da referida minuta. Destacado o Art. 62 - São garantidos aos conselheiros tutelares: III – auxílio-alimentação e demais benefícios sociais concedidos pelo Poder Público Municipal ao funcionalismo público”. Onde foi sugerida a alteração de texto do referido item, ficando as seguintes propostas: 1. Permanece o texto original; 2. Deixar somente o auxílio-alimentação; Proposta 3.  Mudar o texto para auxílio alimentação e vale transporte; Posto em votação as três propostas sendo a proposta 3 recebeu (04) quatro votos e a proposta 2, recebeu um (01) voto, ficando aprovada a alteração de texto, ficando com a seguinte redação: “III – auxílio-alimentação e vale transporte”. Solicitado destaque no “Art. 68 - São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de conselheiro tutelar, IV - residir no Município há mais de dois anos”, onde sugeriu-se alterar o texto para: “IV - residir no Município no mínimo dois anos”; e o item “VIII - apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de ensino médio; onde sugeriu-se a alterar por “apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de ensino superior”. Todos os conselheiros concordaram com a sugestão apresentada, ficando as duas sugestões acima aprovadas. Não houve demais solicitações de destaque nos artigos seguintes, sendo considerados todos aprovados. Os artigos 22, 31, 35 e 53 que haviam sido destacados anteriormente e tiveram como encaminhamento solicitar parecer jurídico, foram retomados para conclusão dos mesmos. A Assessoria informa que não encaminhou solicitação ao departamento jurídico, uma vez que não havia sido concluído as discussões de todos os artigos da presente munita, pois poderia haver novos encaminhamentos. O Conselheiro Santiago sugere que as discussões desses artigos sejam retomadas e conclusas ainda no dia de hoje, mesmo não tendo parecer jurídico, onde todos concordaram com a sugestão. No Art. 22 foi retirado o destaque anterior, permanecendo o texto original, pois agora se teve o entendimento sobre do que o mesmo tratava. No Art. 31, houve alteração do texto original, ficando a seguinte redação: “Art. 31 - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá possuir personalidade jurídica própria e poderá utilizar o mesmo número base de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Prefeitura Municipal de Gaspar.” No Art. 35, foi proposto nova redação ao parágrafo único, sendo ela: “Parágrafo Único: O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá dotação consignada anualmente no orçamento do município, verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício”. Houve também a proposta de permanência do texto original. Colocado em votação, sendo que a proposta de alteração do texto obteve (02) dois votos e a proposta de permanência do texto original, recebeu (03) votos, ficando deliberado que o parágrafo único do art. 35 fica com a seguinte redação: “Parágrafo único – O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como dotação consignada anual o mínimo de 1% (um por cento) da receita municipal efetivamente arrecadada”.  No Art. 53 - A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva. §1º - É vedado o exercício concomitante de qualquer outra função pública ou privada. Sugeriu-se que o artigo fique com a seguinte redação: “Art. 53 - É vedado o exercício concomitante de qualquer outra função pública ou privada de atividade relacionada à rede de atendimento da criança e do adolescente, e o exercício das demais atividades deverá observar a compatibilidade de horários”, excluindo assim, o parágrafo 1º. Sugestão de alteração aprovada por unanimidade.  Concluindo as discussões, a presidente informa que a presente minuta será encaminhada ao Executivo para os trâmites legais. Agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente reunião, sendo da qual eu Eloir Rodrigues da Silva, lavro a presente ata que será assinada pelos conselheiros presentes.

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