Aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil
e dezessete, às 8 horas e 30 minutos, na Sala da Assessoria aos Conselhos,
localizada na Avenida das Comunidades, nº133, Bairro Centro – Gaspar – SC,
realizou-se a reunião Extraordinária deste Conselho. Estavam
presentes os conselheiros: Santiago Martin Navia, representante
titular da Secretaria de Assistência Social; Calisto Lopes Cerqueira, representante suplente da Secretaria de
Assistência Social. Renato da Costa
Brambilla Marquetti, representante titular da Secretaria da Educação; Lurdes Caresia da Silva, neste ato, representante titular da Secretaria da
Educação; Alexssandra Goya Fernandes,
neste ato, representante titular do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;
Jéssica Vitorino, representante
titular da Ação Social e Cidadã; Milena
Maria Soares Pereira, representante suplente do GAIAA; Gislaine dos Santos, representante titular do GAIAA Eloir Rodrigues da Silva, assessora
técnica dos conselhos. Presentes ainda os Conselheiros Tutelares, Juçara Spengler e André L. da Conceição. A Presidente Gislaine abriu os trabalhos
saudando a todos os presentes e na sequência, apresentando a pauta única do dia
a ser trabalhada: 1) Continuidade das discussões referente a Minuta do
Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Gaspar. Deu-se início as
discussões a partir do artigo 61 da referida minuta. Destacado o “Art. 62 - São garantidos aos conselheiros
tutelares: III – auxílio-alimentação e demais benefícios sociais concedidos
pelo Poder Público Municipal ao funcionalismo público”. Onde foi sugerida a
alteração de texto do referido item, ficando as seguintes propostas: 1. Permanece
o texto original; 2. Deixar somente o auxílio-alimentação; Proposta 3. Mudar o texto para auxílio alimentação e vale
transporte; Posto em votação as três propostas sendo a proposta 3 recebeu (04)
quatro votos e a proposta 2, recebeu um (01) voto, ficando aprovada a alteração
de texto, ficando com a seguinte redação: “III
– auxílio-alimentação e vale transporte”. Solicitado destaque no “Art.
68 - São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de conselheiro
tutelar, IV - residir no
Município há mais de dois anos”, onde sugeriu-se alterar o texto para:
“IV - residir no Município no mínimo dois anos”;
e
o item “VIII - apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de
ensino médio; onde sugeriu-se a alterar por “apresentar, no momento da
inscrição, certificado de conclusão de ensino superior”. Todos os conselheiros concordaram com a
sugestão apresentada, ficando as duas sugestões acima aprovadas. Não houve
demais solicitações de destaque nos artigos seguintes, sendo considerados todos
aprovados. Os artigos 22, 31,
35 e 53 que haviam sido destacados anteriormente e tiveram como encaminhamento
solicitar parecer jurídico, foram retomados para conclusão dos mesmos. A
Assessoria informa que não encaminhou solicitação ao departamento jurídico, uma
vez que não havia sido concluído as discussões de todos os artigos da presente munita,
pois poderia haver novos encaminhamentos. O Conselheiro Santiago sugere que as
discussões desses artigos sejam retomadas e conclusas ainda no dia de hoje,
mesmo não tendo parecer jurídico, onde todos concordaram com a sugestão. No
Art. 22 foi retirado o destaque anterior, permanecendo o texto original, pois
agora se teve o entendimento sobre do que o mesmo tratava. No Art. 31, houve
alteração do texto original, ficando a seguinte redação: “Art. 31 - O Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá possuir personalidade
jurídica própria e poderá utilizar o mesmo número base de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Prefeitura Municipal de Gaspar.” No Art.
35, foi proposto nova redação ao parágrafo único, sendo ela: “Parágrafo Único:
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá dotação
consignada anualmente no orçamento do município, verbas adicionais que a lei
estabelecer no decurso de cada exercício”. Houve também a proposta de
permanência do texto original. Colocado em votação, sendo que a proposta de
alteração do texto obteve (02) dois votos e a proposta de permanência do texto
original, recebeu (03) votos, ficando deliberado que o parágrafo único do art.
35 fica com a seguinte redação: “Parágrafo único – O Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente terá como dotação consignada anual o
mínimo de 1% (um por cento) da receita municipal efetivamente arrecadada”. No “Art.
53 - A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva. §1º - É vedado o exercício
concomitante de qualquer outra função pública ou privada. Sugeriu-se que o artigo fique com a seguinte redação: “Art. 53 - É vedado o
exercício concomitante de qualquer outra função pública ou privada de atividade relacionada à rede de atendimento da criança e do
adolescente, e o exercício das demais atividades deverá observar a
compatibilidade de horários”, excluindo assim, o parágrafo 1º. Sugestão de
alteração aprovada por unanimidade. Concluindo
as discussões, a presidente informa que a presente minuta será encaminhada ao
Executivo para os trâmites legais. Agradeceu a presença de todos
e deu por encerrada a presente reunião, sendo da qual eu Eloir Rodrigues da Silva, lavro a presente ata que será assinada
pelos conselheiros presentes.
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