O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CMDCA DE GASPAR/SC NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTABELECIDAS NA
LEI MUNICIPAL Nº 1.432, DE 24 DE MAIO DE 1993 E CONSIDERANDO A IN-TC 14/2012 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA E A LEI
FEDERAL Nº 13.019/2014, TORNA PÚBLICO O LANÇAMENTO DO PRESENTE CHAMAMENTO
PÚBLICO E CONVOCA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) E ORGANIZAÇÕES
GOVERNAMENTAIS, INSCRITAS NESTE CONSELHO, A APRESENTAREM PROJETOS QUE TENHA POR
OBJETO A EXECUÇÃO DE PROJETO VOLTADO À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ATRAVÉS DO FIA – FUNDO DA INFÂNCIA
E ADOLESCÊNCIA DE GASPAR, PARA FIRMAR PARCERIA
POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO NOS TERMOS
E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
NESTE
EDITAL.
1.
PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO
1.1.
O propósito da formalização de parceria, através de Termo
de Fomento, com Organizações da
Sociedade Civil (OSC) e Organizações governamentais, será para execução de
projetos de cunho social, complementares ou
inovadores, voltados a políticas públicas da criança e do adolescente, em
conformidade com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei
8.069/1990, a Resolução nº 137 do CONANDA e a Resolução nº 18/2015 do CMDCA de
Gaspar/SC.
1.2.
Este procedimento de seleção reger-se-á
pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pela Instrução Normativa IN-TC 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina, Lei Municipal nº 1.432, de 24 de maio de 1993, Resolução nº
18/2015 do CMDCA de Gaspar/SC, além das condições previstas neste Edital.
1.3
Poderão ser selecionados até 12 (doze) projetos, observada a ordem de
classificação e a disponibilidade orçamentária para a elaboração dos termos de
fomento, cujo valor global é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais).
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1 O termo de fomento terá por
objeto a concessão e apoio a projetos que abrangem programas de promoção,
proteção e de garantia e defesa de direitos de crianças e adolescentes,
conforme a Resolução nº 18/2015 do CMDCA, tendo como público alvo, crianças e
adolescentes residentes no município de Gaspar/SC.
2.2. Os objetivos específicos da parceria em questão é fomentar e
efetivar as garantias fundamentais da Criança e do Adolescente no Município de
Gaspar, através:
a) do Direito à Vida e à Saúde;
b) do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade;
c) do
Direito à Convivência Familiar e Comunitária;
d) do
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;
e) do
Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
2.3 O número de termo
de fomento celebrado por meio deste edital será de até 12 (doze) termos, sendo
estes executados em 2017.
2.4 O Chamamento Público destina-se
à análise e seleção de propostas de projeto de Organizações da Sociedade Civil
(OSC) e Organizações governamentais que poderão ser financiados pelo saldo
remanescente do FIA - Fundo da Infância e Adolescência de Gaspar/SC no valor
total de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).
3. JUSTIFICATIVA
A política municipal da criança e
do adolescente se baseia no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e na Lei
Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. A partir desses
instrumentos e em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança
aprovada no âmbito das Nações Unidas em 1989, crianças e adolescentes passaram
a ser reconhecidos como sujeitos de direitos (e não mais como meros objetos de
intervenção), respeitadas sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a
prevalência de seu interesse superior, a indivisibilidade de seus direitos e a
sua prioridade absoluta nas políticas públicas. A proteção integral de crianças
e adolescentes, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual,
cognitivo, afetivo, social e cultural devem ser garantidos, sendo de
responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção
e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus
direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de
violações.
Nos últimos anos, grandes
conquistas foram alcançadas na garantia de direitos de crianças e adolescentes,
em especial por meio da aprovação de importantes marcos legais. Nesse aspecto,
destaca-se: a lei n° 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional
Socioeducativo, a lei n° 13.010/2014, que estabeleceu o direito da criança e do
adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos,
tratamento cruel ou degradante e a lei n° 12.978/2014, que tornou hediondo o
crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual
de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Diante desses avanços na
normatização da garantia de direitos e na própria política de proteção a crianças
e adolescentes, faz-se necessária uma organicidade, por meio da integração do
governo municipal, sociedade civil e demais atores envolvidos no Sistema de
Garantias de Direitos. Dessa forma, os chamamentos públicos promovidos pela
administração pública municipal e conselhos de políticas públicas para a
formalização de parcerias estratégicas potencializam a execução de ações
previstas nos marcos normativos da infância e adolescência nos municípios
brasileiros.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações governamentais e Organizações
da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º,
inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada
pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade sem fins lucrativos
(associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliques
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou
por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as
sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999;
as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou
social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração
de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de
trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e
extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de
interesse público e de cunho social;
c) as
organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse
público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente
religiosos.
4.2. Somente poderão
ser inscritos projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSC) com registro
válido no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência
de Gaspar/SC.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO
DO TERMO DE FOMENTO
5.1. Para a celebração do termo de fomento, as Organizações da Sociedade
Civil (OSC) deverão atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou
regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância
pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser
pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº
13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas
e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de
organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da
entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa
jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014,
e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art.
33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta
exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§
2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de
organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os
princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da
apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com
cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –
CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) ter experiência prévia na
realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante, (art. 33, caput,
inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) possuir instalações e outras
condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua
contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante
declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo I - Declaração sobre
Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de
capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos
ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do
objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº
13.019, de 2014);
g) deter capacidade técnica e
operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das
metas estabelecidas, a ser comprovada através de declaração, não sendo
necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a
contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a
realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento e execução
do objeto da parceria;
h) apresentar certidões de
regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida
ativa e trabalhista na forma do art. 34, caput, inciso II, da Lei nº
13.019/2014;
i) apresentar certidão de
existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do
estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput,
inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) apresentar cópia da ata de
eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos
dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de
correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número
de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme
Anexo II – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos
Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de
2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
k) comprovar que funciona no
endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a
exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII,
da Lei nº 13.019, de 2014);
l) atender às exigências previstas
na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade
cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de
2014);
m) Os documentos que devem
corroborar o projeto para a concessão de recursos são os mesmos previstos no
art. 21 §1º da Instrução Normativa nº 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado
de Santa Catarina (Anexo III).
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:
a) não esteja regularmente
constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território
nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de
prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II,
da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha tido as contas rejeitadas
pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a
irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente
imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda,
a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito
suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) tenha sido punida, pelo período
que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e
impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no
inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no
inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da
Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha tido contas de parceria
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)
anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
f) tenha entre seus dirigentes
pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido
considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho
de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e
julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma de
resolução do CMDCA, por um representante da Procuradoria, um representante da
Contabilidade do Município, um representante do CMDCA, devendo a Comissão
apresentar parecer ao final da análise, submetido à aprovação em plenária do
CMDCA, a qual anunciará os projetos selecionados.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que
tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do
presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado
de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo
de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16
de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não
obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o
membro impedido deverá ser imediatamente substituído, sem necessidade de
divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo,
diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos
apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e
omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia,
da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
TABELA
1
ETAPA
|
DESCRIÇÃO DA ETAPA
|
Datas
|
1
|
Publicação do Edital de Chamamento Público.
|
03.04.2017
|
2
|
Envio das propostas
|
03.05.2017 a 10.05.2017
|
3
|
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de
Seleção.
|
11.05.2017 a 12.05.2017
|
4
|
Divulgação do resultado preliminar.
|
15.05.2017
|
5
|
Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
|
5 (cinco) dias uteis, contados da divulgação do resultado
preliminar. Prazo 15.05.2017 a 22.05.2017
|
6
|
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
|
2 (dois) dias uteis, após prazo final de apresentação das
contrarrazões aos recursos. Prazo
23.05.2017 e 24.05.2017
|
7
|
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
|
25.05.2017
|
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos
requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de
2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39
da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das
propostas, sendo exigíveis apenas os projetos selecionados, nos termos do art.
28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será
divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Municipal responsável pela
condução do chamamento na internet no site: HTTP://www.gaspar.sc.gov.br, com
prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da
data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio dos projetos
7.4.1. Os projetos serão
apresentados, até às 17 horas do dia 10 de maio de 2017;
7.4.2. Os projetos deverão ser
protocolados a partir do dia 03.05.2017 à 10.05.2017,
na sala de Assessoria aos Conselhos, junto a Secretaria Municipal de
Assistência Social, sito a Avenida das Comunidades, 133, Centro, em Gaspar/SC,
de segunda-feira à sexta-feira das 8:00h às 17:00h, não sendo aceitos
documentos enviados por meio de correspondência.
7.4.3. A proposta, em uma única via
impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e,
ao final, ser assinada pelo representante legal.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas,
nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou
esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão
de Seleção.
7.4.5. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as
propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto
da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as
metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das
ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão
de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter
eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas
apresentadas concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão
realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para
exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o
prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e
divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo
ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta)
dias.
7.5.3. As propostas deverão conter
informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2
abaixo, observado o contido no Anexo IV – Diretrizes para Elaboração da
Proposta e do Plano de Trabalho.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação
serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a
seguir:
TABELA
2
Critérios
de Julgamento
|
Metodologia
de Pontuação
|
Pontuação
Máxima por Item
|
(A) Informações sobre ações a serem executadas,
metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e
prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas
|
- Grau pleno de
atendimento (4,0 pontos)
- Grau satisfatório
de atendimento (2,0 a 3,9 pontos)
- O não atendimento ou
o atendimento insatisfatório (0,0 a 1,9 pontos).
|
4,0
|
(B) Adequação da proposta aos objetivos da
política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria
|
- Grau pleno de
adequação (2,0)
- Grau satisfatório
de adequação (1,0 a 1,9 pontos)
- O não atendimento
ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0 a 0,9 pontos).
|
2,0
|
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do
nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto
|
- Grau pleno da
descrição (2,0)
- Grau satisfatório
da descrição (1,0 a 1,9 pontos)
- O não atendimento
ou o atendimento insatisfatório (0,0 a 0,9 pontos).
|
2,0
|
(D) Capacidade técnico-operacional da instituição
proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na
gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante
|
- Grau pleno de
capacidade técnico-operacional (2,0).
- Grau satisfatório
de capacidade técnico-operacional (1,0 a 1,9 pontos).
- O não atendimento
ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade
técnico-operacional (0,0 a 0,9 pontos).
|
2,0
|
Pontuação
Máxima Global
|
10,0
|
7.5.5. A falsidade de informações
nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá
acarretar a eliminação da proposta.
7.5.6. O proponente deverá
descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento
(D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração,
financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados,
dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de
tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que
qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as
providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) que estejam em desacordo com o
presente Edital;
b) cujo valor global estiver acima
do teto previsto no item 9.5 deste Edital.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em
ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2,
assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros
da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas
ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no
critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate
será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de
julgamento (B), (D) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será
considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último
caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. O CMDCA divulgará o
resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da
Prefeitura Municipal de Gaspar cujo site é (http://www.gaspar.sc.gov.br),
iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de
seleção.
7.7.1. Os participantes que
desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso
administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão,
ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de
1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio
físico a Comissão de Seleção, protocolados na sala dos conselhos, junto a
Secretaria de Assistência Social.
7.7.3. É assegurado aos
participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de
seus interesses, por meio físico, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, se dará
ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
apresentem contrarrazões, se desejarem, para a Comissão de Seleção.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão
de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a
Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro
desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao CMDCA, com as informações
necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso,
devidamente motivada, deverá ser proferida no primeiro dia útil após a análise
da comissão. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo
consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores
pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte
integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia
útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de
seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase
de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após
o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso,
o CMDCA deverá homologar e divulgar, as decisões recursais proferidas e o
resultado definitivo do processo de seleção.
7.9.1. A homologação não gera
direito para entidades governamentais e não governamentais à celebração da
parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e
julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada
(não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, o CMDCA
poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o
processo de celebração.
8. DA FASE DE
CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará
as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
TABELA
3
ETAPA
|
DESCRIÇÃO DA
ETAPA
|
1
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Convocação da Organização da
Sociedade Civil (OSC) e/ou Organização governamental selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do
atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre
nos impedimentos (vedações) legais.
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2
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Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos
impedimentos (vedações) legais. Análise do plano
de trabalho.
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3
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Ajustes no plano de trabalho e regularização de
documentação, se necessário.
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4
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Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de
fomento.
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5
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Publicação do extrato do termo de fomento no
Diário Oficial dos Municípios.
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8.2. Etapa 1: Convocação da Organização da
Sociedade Civil (OSC) e Organização governamental selecionada para apresentação
do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para
celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
Para a celebração da parceria, o
CMDCA convocará a entidade governamental e não governamental selecionada para,
no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da convocação, apresentar o seu plano
de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida
para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não
incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019,
de 2014).
8.2.1. Por meio do plano de
trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta
submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos
pela legislação em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o artigo 25 do Decreto nº 8.726, de 2016, observados
os Anexos IV – Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho e
V – Modelo de Plano de Trabalho.
8.2.2. O plano de trabalho deverá
conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto
da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com
as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações,
indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas
quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores,
documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das
metas;
e) a previsão de receitas e a
estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os
encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e
indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados
mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão
pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata
a alínea “e” do item 8.2.2, deste Edital deverá incluir os elementos
indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os
preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para
cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações
profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes
ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de
cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três)
fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que
identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a
compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar,
utilizar-se de ata de registro de preços vigente, praticadas pelo Município.
8.2.4. Além da apresentação do
plano de trabalho, a OSC e ou Organização governamental selecionada, no mesmo
prazo acima de 10 (dez) dias úteis, deverá comprovar o cumprimento dos
requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do
caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019,
de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata
o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos
seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e
suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei
nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico
oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe
há, no mínimo, um ano com cadastro ativo.
III - comprovantes de experiência
prévia.
a) relatórios de atividades com
comprovação das ações desenvolvidas;
IV - Certidão de Débitos Relativos
a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas - CNDT;
VII - relação nominal atualizada do
dirigente da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de
correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número
de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme
Anexo III – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos
Dirigentes da Entidade;
VIII - cópia de documento que
comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de
consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante
legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem
em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as
quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI –
Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X - declaração do representante
legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da
organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da
parceria, conforme Anexo I – Declaração sobre Instalações e Condições
Materiais;
XI – declaração do representante
legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme
Anexo II – Declaração do art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos
Dirigentes da Entidade.
8.2.5. Serão consideradas regulares
as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas
nos incisos IV, V e VI logo acima.
8.2.6. A critério da OSC, os
documentos previstos nos incisos IV e V logo acima poderão ser substituídos
pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências
Voluntárias - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional
do Ministério da Fazenda.
8.2.7. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do
cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC
selecionada, por meio físico.
8.3. Etapa 2: Verificação do
cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos
impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa
consiste no exame formal, a ser realizado pelo CMDCA, do atendimento, pela OSC
selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre
nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa
anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do
cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, o CMDCA deverá
realizar as consultas necessárias para verificar se há informações sobre a
ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.2. O CMDCA examinará o plano de
trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente
mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.3. Somente será aprovado o
plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na
proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes
neste Edital e em seus anexos.
8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014,
na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa
1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida
Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderão ser convidadas a
aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5. Em conformidade com o §2º do
art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a
parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em
seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2.
Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de
classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no
plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique
irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que
impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua
situação, no prazo de 10 (dez) dias uteis, sob pena de não celebração da
parceria.
8.4.2. Caso seja constatada
necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, o CMDCA
solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 10 (dez) dias uteis,
contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da
adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação
do plano de trabalho por deliberação do CMDCA, a emissão do parecer técnico
pelo órgão ou entidade municipal, conforme disposto no art. 35, inc. VI, da Lei
n° 13.019, de 2014, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento
e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de
trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto
nº 8.726, de 2016).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista
na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a
OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar
a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos
e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar
alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver
(art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de2016).
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário
Oficial dos Municípios. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos
após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da
administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO
PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas
relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática 01.056.0027.496.400
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este
Edital são provenientes do orçamento do FIA – Fundo da Infância e do
Adolescência, autorizado pela Lei Municipal nº 1432 de 24 de maio de 1993, por meio do Programa 0027-
2017.
9.3 A indicação dos créditos
orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a
ser transferida pelo CMDCA nos exercícios subsequentes, será realizada mediante
registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de
apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver
consignada.
9.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 1.200.000,00
(Um milhão e duzentos mil reais) no exercício de 2017.
9.5. O valor teto para a realização do objeto do termo de fomento é de
até R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). O exato valor a ser repassado
será definido no termo de fomento, observada a proposta apresentada pela OSC e
Organização governamental selecionada.
9.6. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso,
que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art.
48 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral,
efetuados com recursos da parceria, a OSC e Organização governamental deverá
observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o
disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019,
de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC e
Organização governamental ou seu dirigente, alegar, futuramente, que não a
conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para
satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e
aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a)
remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive
de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as
despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b)
diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a
execução do objeto da parceria assim o exija;
c)
custos indiretos necessários à execução do objeto sejam qual for à proporção em
relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica,
contador, água, energia, dentre outros); e
d)
aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do
objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à
instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à
parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em
comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública
municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses
previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
9.10. Eventuais saldos financeiros
remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.11. O instrumento de parceria
será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira,
respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e
conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria
com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse
financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC e Organização
governamental selecionada.
11.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 A prestação de contas será
analisada pelo CMDCA através da comissão de orçamentos e finanças e
acompanhamento, que poderão sem aviso prévio, e a qualquer tempo fazer
diligências ou solicitar informações para verificar a execução dos projetos.
11.2 A prestação de contas será
conforme Instrução Normativa nº 014/2012 do Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina (Anexo VI), Resolução 18/2015 do CMDCA de Gaspar, decreto
Municipal nº 900/2005 e Lei Federal 13.019/2014.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente Edital será
divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de
Gaspar na internet (HTTP://www.gaspar.sc.gov.br), com prazo de 30 (trinta) dias
para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
12.2. Qualquer pessoa poderá impugnar
o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite
para envio das propostas, de por petição dirigida ou protocolada no endereço
informado. A resposta às impugnações caberá a Comissão do CMDCA.
12.2.1. Os pedidos de
esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus
anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da
data-limite para envio da proposta.
12.2.2. As impugnações e pedidos de
esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às
impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo
de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
12.2.3. Eventual modificação no
Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará
divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo
inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das
propostas ou o princípio da isonomia.
12.3. O CMDCA resolverá os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios
que regem a administração pública.
12.4. A qualquer tempo, o presente
Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em
parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
12.5. O
proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das
sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além
disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da
parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das
contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de
2014.
12.6. A administração pública não cobrará das entidades
concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
12.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e
quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão
de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma
remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
12.8. O presente Edital terá vigência
até dezembro de 2017.
12.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte
integrante:
Anexo I – Declaração sobre
Instalações e Condições Materiais;
Anexo II – Declaração do Art. 27
do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo III – Documentos que devem
integrar o processo de concessão (Art. 21, §1º da IN 14/2012 do TCSC).
Anexo IV – Diretrizes para
Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho;
Anexo V – Modelo de Plano de
Trabalho;
Anexo VI – Documentos que devem
acompanhar a prestação de contas (Art. 43, §4º da IN 14/2012 do TCSC).
Anexo VII – Termo de Fomento.
Gaspar, 03 de abril de
2017.
GISLAINE DOS SANTOS
Presidente do CMDCA
ANEXO
I
DECLARAÇÃO SOBRE
INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em
conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº
13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de
2016, que a
.............................................................................................
[identificação da organização da sociedade civil – OSC]: dispõe
de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas.
Gaspar, __ de __________ de 2017.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO
II
DECLARAÇÃO
DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro
para os devidos fins, em nome da
........................................................ [identificação da
organização da sociedade civil – OSC], nos termos dos arts. 26, caput, inciso
VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que:
Não
há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do
Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública
federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
Observação:
a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza,
sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser
devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa
figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e
administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES
DA ENTIDADE
|
||
Nome do dirigente e Cargo que ocupa na
OSC
|
Carteira de identidade, órgão expedidor e
CPF
|
Endereço residencial, telefone e e-mail
|
|
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|
|
|
|
Não
contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou
empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de
confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou
seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na
lei de diretrizes orçamentárias;
Não
serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de
Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública federal; (b) servidor ou empregado público, inclusive
aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou
entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de
diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de
crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes
eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes
de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Gaspar, ............ de
..................................... de 2017.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do
Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DOCUMENTOS QUE DEVEM INTEGRAR O
PROCESSO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES (Art. 21, § 1º)
I.
Solicitação ao dirigente máximo do concedente;
II.
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas;
III.
Comprovante de endereço da entidade e do seu
representante legal;
IV.
Cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da
entidade ou do ocupante de cargo equivalente;
V.
Cópia do estatuto e de suas alterações, devidamente
registrados no cartório competente;
VI.
Cópia autenticada da ata da última assembleia que
elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no cartório competente;
VII.
Cópia do alvará de funcionamento fornecido pela
Prefeitura Municipal;
VIII.
Atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho
Municipal ou órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do município
a que pertencer a entidade, com data de emissão não superior a doze meses;
IX.
Comprovante de abertura de conta corrente vinculada
ao projeto;
X.
Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado
pelo representante legal da entidade interessada;
XI.
Certificação de entidade beneficente de assistência
social, emitida por Conselho de Assistência Social, nos termos da legislação,
se for o caso;
XII.
Vide Instrução Normativa N.TC-0016/2013 – DOTC-e de
05/06/2013 que suspendeu até 31/12/2013 a exigência contida neste inciso)
XIII.
Cópia da Lei de utilidade pública, quando exigida
pela legislação do concedente;
XIV.
Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa – CPD-EN emitido pela Previdência Social;
XV.
XIV – Certificado de Regularidade do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – CRF;
XVI.
Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no
sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br, quando o concedente for o Estado;
XVII.
Certidão Negativa de débitos municipais, quando o
concedente for município;;
XVIII.
Relatório de atividades desenvolvidas nos últimos
doze meses;
XIX.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa,
nos termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quando envolver o pagamento
de pessoal com os recursos pretendidos.
ANEXO
IV
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA
PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO
I - Descrição da realidade objeto de parceria e o nexo com a atividade
ou o projeto proposto:
Deve
explicitar e fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a
um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva e que atinge
diretamente as crianças e adolescentes. Nessas
informações será importante haver ênfase em aspectos qualitativos e
quantitativos que justifiquem a execução do projeto, evitando-se dissertações
genéricas sobre o tema.
Deve
demonstrar de forma ampla e geral o que se pretende alcançar com a
implementação do projeto, devendo expressar a transformação almejada ao final
da execução do projeto.
Deve
exprimir uma situação positiva a ser alcançada, buscando solucionar ou
contribuir para amenizar o problema identificado existindo relação com as
estratégias apresentadas e com a solução do problema a ser enfrentado pelo
projeto.
Deve
apresentar a capacidade técnica, administrativa e operacional da instituição
para desenvolver o projeto e, principalmente, a experiência que possui para o
trabalho a ser desenvolvido com a implementação do mesmo.
II - Ações a serem executadas, as metas
a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
Descrever
com clareza as etapas necessárias, quais e como serão desenvolvidas as
atividades para atingir os objetivos propostos, incluindo a alocação de
recursos humanos necessários para a efetivação da proposta, possibilitando o
entendimento da execução do projeto.
É
importante que as considerações contenham dados e indicadores sobre a temática
a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, informações que permitam a
análise da situação em âmbito municipal, conforme a abrangência das ações a
serem executadas.
Devem
ser concretos e viáveis, devidamente relacionados com as atividades que serão
desenvolvidas durante o projeto e com os resultados previstos. Eles devem estar
ligados a algo concreto e viável que se busca alcançar no âmbito do projeto,
devendo também ter conexão com os resultados e as atividades propostas, ou
seja, as atividades apresentadas são importantes para o alcance dos objetivos e
assim dos resultados propostos.
III - Os prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas:
Apresentar o prazo de como o projeto será
desenvolvido em suas ações/atividades,
detalhando como as diferentes etapas serão implementadas, alcançando
os resultados previstos. Apresentar de
maneira clara como será realizado o monitoramento e avaliação do projeto,
indicando: etapas, pessoas responsáveis, periodicidade, instrumentos que serão utilizados.
IV - O valor global:
Deve indicar valor total
para a execução do projeto e a forma de desembolso que pretende, apresentando o
valor e a data que necessita do repasse financeiro. Apresentar planilha com as
necessidades materiais e de recursos humanos, detalhando custos financeiros
(valor unitário e total).
ANEXO V
(Usar papel timbrado da
instituição)
MODELO DE PROJETO
(Apresentação
OBRIGATÓRIA para candidatura ao Edital 01/2017 CMDCA)
1.
IDENTIFICAÇÃO (máximo
01 folha)
Título da
Proposta: Instituição Proponente:
CNPJ:
Endereço: CEP:
Telefone: Fax:
Responsável pela Instituição Proponente:
Nome: CPF: RG:
Endereço: CEP:
Telefone: Fax:
E-mail:
Responsável pelo Projeto:
Nome: Endereço: CEP:
Telefone: Fax:
E-mail:
2.
DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DE PARCERIA E O
NEXO COM A ATIVIDADE/PROJETO PROPOSTO E COM AS
METAS A SEREM ATINGIDAS (máximo 03 folhas)
·
Fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou
necessidade identificada de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos
qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema.
·
Falar dos indicadores do
estado/município: número da população, número de crianças e adolescentes e/ou
outros números que contribuam para relacionar a realidade com o objeto da
parceria proposta. Realizar um diagnóstico com os indicadores sobre a temática
a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, dados que permitam a análise da
situação em âmbito municipal, regional, estadual ou nacional, conforme a
abrangência das ações a serem executadas
·
Mencionar o histórico da instituição, os
dados do atendimento realizado (quantitativo/perfil do público atendido, número
de equipamentos etc.), convênios ou parcerias em andamento sobre o tema,
histórico de projetos já implementados e seus resultados, equipe disponível
para execução da parceria proposta, entre outras informações que julgar
relevantes para descrever a realidade e
o nexo com o projeto proposto.
·
Explicitar, de maneira sucinta, a
ligação do projeto com os programas e ações governamentais e/ou propostas de
ações previstas nos seguintes instrumentos: PPA 2016-2019, Plano Decenal dos
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, Programa Nacional de Direitos
Humanos – PNDH III, ou planos setoriais relevantes. Vincular a proposta ao anexo “Diretrizes para Elaboração da Proposta”.
·
Expor os resultados esperados ao fim do projeto, bem como as metas e explicar como o cumprimento das
metas pode transformar a realidade descrita nos parágrafos anteriores.
3.
OBJETO DA
PROPOSTA (OBJETIVO) (máximo 01 folha)
O objetivo deve
responder as perguntas:
·
O
que fazer?
·
Para quem?
·
Onde?
·
Para que fazer? Exemplo:
“Promover a qualificação
profissional para jovens no município do Rio de Janeiro, contribuindo para a
inclusão no mercado de trabalho e a melhoria da renda e emprego.”
Segundo o objetivo
formulado, foi respondido:
O
que fazer: promover a qualificação profissional.
Para
quem: para jovens.
Onde:
no
município do Rio de Janeiro.
Para que fazer: contribuir
para a inclusão no mercado de trabalho e melhoria da renda e emprego.
4.
AÇÕES/METAS/INDICADORES
(máximo 01 folha)
AÇÕES
|
METAS
|
INDICADORES
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Indicar
e quantificar as ações, metas e indicadores que aferirão o cumprimento das
metas.
Metas:
As
metas devem dar noção da abrangência da ação a ser realizada. Expressam a medida do alcance do Objetivo,
devendo ser de natureza quantitativa e mensurável.
Indicadores:
Os
indicadores são um conjunto de parâmetros que permite acompanhar a evolução do
objeto da parceria. Cada indicador permite identificar, mensurar e comunicar, de forma simples, a evolução de
determinado aspecto da intervenção proposta. Devem dialogar com as metas, ações
e objeto. Deve ser passível de apuração periódica, de tal forma a possibilitar
a avaliação da intervenção feita. Deverá ser composto dos seguintes atributos:
·
Denominação:
o nome, forma pela qual o indicador será apresentado;
·
Unidade de Medida: padrão escolhido para
mensuração da relação adotada como indicador (horas de curso, beneficiários
atingidos, entre outros);
·
Data
de apuração: período a que se refere à informação;
·
Índice de Referência (opcional):
situação mais recente do Indicador e sua respectiva data de apuração. Consiste
na aferição do índice em um dado momento, mensurado com a unidade de medida escolhida;
5. PRAZO DE
EXECUÇÃO
Detalhar a duração,
preferencialmente em unidades como meses, fixando as datas estimadas para o
inicio e término das atividades. Indicar cada uma das metas em que se divide
uma ação e o prazo previsto para implementação de cada meta, em que se divide
uma ação e o prazo previsto para a implementação de cada meta, com suas
respectivas datas.
Exemplo:
METAS
|
ETAPAS
|
PERÍODO (MÊS)
|
|||||
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
||
Ação 1
|
Meta 1.1
|
X
|
x
|
x
|
x
|
X
|
x
|
Meta 1.2
|
|
|
|
|
|
|
|
Meta 1.3
|
|
|
|
|
|
|
|
Ação 2
|
Meta 2.1
|
|
|
|
|
|
|
Meta 2.2
|
|
x
|
x
|
x
|
|
|
|
Meta
2.3
|
|
|
|
|
|
|
|
Planejamento e Avaliação
|
X
|
x
|
x
|
|
|
|
6.
VALOR GLOBAL
Indica uma estimativa
dos recursos disponíveis durante o período do projeto para a consecução do
objetivo.
ANEXO
VI
DOCUMENTOS
QUE DEVEM ACOMPANHAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS CONCEDIDOS A TITULO DE
SUBVENÇÕES, AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES (Art. 43, § 4º)
I.
Processo de concessão dos recursos;
II.
Balancete de prestação de contas,
assinado pelo representante legal
III.
Entidade beneficiária e pelo
tesoureiro;
IV.
Parecer do Conselho Fiscal, quanto
à correta aplicação dos recursos no
e ao atendimento da finalidade pactuada;
V.
Borderô discriminando as receitas,
no caso de projetos financiados
VI.
Recursos públicos em que haja
cobrança de ingressos, taxa de inscrição
VII.
Similar;
VIII.
Originais dos documentos
comprobatórios das despesas realizadas
IX.
Fiscal, cupom fiscal, recibo,
folhas de pagamento, relatório-resumo de viagem, ordens de tráfego, bilhetes de
passagem, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, faturas,
duplicatas, etc.);
X.
Extratos bancários da conta
corrente vinculada e da aplicação financeira,
a movimentação completa do período;
XI.
Ordens bancárias e comprovantes de
transferência eletrônica de numerário;
XII.
Cópia dos cheques utilizados para
pagamento das despesas;
XIII.
Guia de recolhimento de saldo não
aplicado, se for o caso;
XIV.
Declaração do responsável, nos
documentos comprobatórios das despesas, certificando que o material foi
recebido e/ou o serviço prestado, e que
XV.
Conforme as especificações neles
consignadas;
XVI.
Cópia do certificado de propriedade,
no caso de aquisição ou conserto
veículo automotor;
XVII.
Relatório sobre a execução física e
o cumprimento do objeto do repasse sua etapa, com descrição detalhada da
execução, acompanhado dos contratos de prestação de serviço, folders, cartazes do evento, exemplar de
publicação impressa, CD, DVD, registros fotográficos, matérias jornalísticas e
todos demais elementos necessários à perfeita comprovação da execução.
O
relatório deve apresentar de forma detalhada as horas técnicas de todos os
profissionais envolvidos, discriminando as quantidades e os custos unitário e
total dos serviços quando o objeto do repasse envolver a contratação de
serviços, em especial os de assessoria, assistência, consultoria e congêneres;
produção, promoção de eventos, seminários, capacitação e congêneres, segurança
e vigilância, bem como as justificativas da escolha.
ANEXO
VII
TERMO DE FOMENTO Nº «Nº_FOMENTO»
TERMO DE FOMENTO Nº
«Nº_FOMENTO», QUE ENTRE
SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA
E ADOLESCENTE DE GASPAR, POR MEIO DA SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A «OSC».
O
MUNICÍPIO DE GASPAR, por meio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através do FUNDO MUNICIPAL DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE DE GASPAR, CNPJ nº 19.024.163/0001-32, com sede na
Avenida das Comunidades, 133, Centro, CEP 89.110-085 – Gaspar/SC, doravante
denominada CONCEDENTE, neste ato representado, pelo Excelentíssimo Senhor
Secretário Municipal de Assistência Social, Ernesto Hostin, portador do CPF nº
467.383.809 – 25, domiciliado nesta Cidade, nomeado pelo Decreto n° 7.281, de
01 de janeiro de 2017, publicado no DOU do dia 03 de fevereiro de 2017 – Seção
II, e a «NOME DA INSTITUIÇÃO»I, inscrita no CNPJ sob nº «CNPJ_Conv», com sede
na «End_Conv», CEP «CEP_Conv» – «Estado» – «UF», doravante denominada OSC,
representada pela PRESIDENTE, Senhora «Nome_Conv», portadora do CPF nº
«CPF_Conv», resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, registrado sob o nº
«N_Convênio», regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício de 2017,
na Lei 13.019/2014 de 31 de Julho de 2014, consoante o processo administrativo
nº «Nº_Processo» e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O
presente Termo de Fomento, decorrente do Edital de Chamamento Público, tem por
objeto, (objeto da parceira)
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram
este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho
aprovado no CMDCA e o Termo de Referência, propostos pela OSC e aprovados pela Comissão
especial do CMDCA, o Edital de Chamamento Público 01/2017 – CMDCA DE
GASPAR/SC, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos
os partícipes acatam integralmente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
São
obrigações dos Partícipes:
I - DO CMDCA:
1.
Realizar
no CMDCA os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração,
execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas e, se for o caso,
informações acerca de tomada de contas especial;
2.
Transferir à OSC
os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Fomento,
de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal e o
estabelecido no Cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3.
Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente,
a execução do objeto deste Termo de Fomento, comunicando à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos
públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a
liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente
para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4.
Analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de
alteração do Termo de Fomento e do
seu Plano de Trabalho, nos termos do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 2016.
5.
Analisar os relatórios de execução do objeto e
relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas no art. 60, § 3º do
Decreto nº 8.726, de 2016;
6.
Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação -
CMA, nos termos dos artigos 49 e 50 do Decreto nº 8.726, de 2016;
7.
Retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese
de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil,
exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população,
por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar
ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62,
inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;
8.
Assumir a responsabilidade pela execução do restante
do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a
evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o
que foi executado pela OSC até o momento em que o CMDCA assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II,
da Lei nº 13.019, de 2014;
9.
Reter a liberação dos recursos quando houver
evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida,
evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida ou
quando a OSC deixar de adotar sem
justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas
pela CMDCA ou pelos órgãos de
controle interno ou externo, comunicando o
fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento
ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da
Lei nº 13.019, de 2014, e art. 61, §1º
do Decreto nº 8.726, de 2016;
10.
Prorrogar de “ofício”
a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa à
atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do
atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014;
11.
Publicar, no Diário Oficial da União, extrato do
Termo de Fomento; e 12.Analisar a prestação
de contas relativa
a este Termo
de Fomento,
emitindo
parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, na forma proposta no art. 63 do
Decreto n° 8.726, de 27 de Abril de 2016.
II
- DA OSC:
1.
Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com
o Plano de Trabalho e o Termo de Referência aprovados pela CMDCA, adotando todas as medidas necessárias à correta execução
deste Termo de Fomento, observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e no
Decreto nº 8.726, de 2016;
2.
Aplicar os recursos discriminados no Plano de
Trabalho exclusivamente no objeto do presente Termo de Fomento;
3.
Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à
consecução do objeto pactuado no Termo de Fomento, inclusive os serviços
eventualmente contratados, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos
definidos no Plano de Trabalho;
4.
Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto
pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à
celebração deste Termo de Fomento, de acordo com os normativos do programa, bem
como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção,
licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente,
órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal
e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da
legislação aplicável;
5.
Não utilizar os recursos recebidos nas finalidades
vedadas pelo inciso X do art. 167 da Constituição e pelo art. 45 da Lei n.
13.019, de 2014;
6.
Apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo
com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 55 do Decreto
nº 8.726, de 2016;
7.
Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica
dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade
com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício
pela população beneficiária, quando detectados pela CMDCA ou pelos órgãos de controle;
8.
Submeter previamente à CMDCA qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aprovado,
na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à
execução das despesas;
9.
Manter e movimentar os recursos financeiros de que
trata este Termo de Fomento em conta específica, aberta em instituição
financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual
aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como
contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e,
exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento
relativas à execução das despesas;
10.
Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa
excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na
cláusula atinente ao valor e à dotação orçamentária;
11.
Realizar no CMDCA os atos e os procedimentos
relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e
informações acerca de Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento, quando
couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Lei
13.019, de 2014, mantendo-o atualizado;
12.
Selecionar as áreas de intervenção e os
beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela CMDCA, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
sempre que houver alterações;
13.
Estimular a participação dos beneficiários finais na
implementação do objeto do Termo de Fomento, bem como na manutenção do
patrimônio gerado por esses investimentos;
14.
Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade
e qualidade adequadas ao bom desempenho das
atividades;
15.
Manter registros, arquivos e controles contábeis
específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de
10 (dez) anos, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº
13.019, de 2014;
16.
Facilitar a supervisão e a fiscalização do CMDCA, permitindo-lhe efetuar
acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os
documentos relacionados com a execução do objeto deste Termo de Fomento, especialmente
no que se refere ao exame da documentação relativa aos contratos celebrados;
17.
Permitir o livre acesso de conselheiros do CMDCA e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer
tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Termo
de Fomento, bem como aos locais de execução
do respectivo objeto;
18.
Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação
das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e
oitenta) dias após o respectivo encerramento, nos termos do art. 10 da Lei nº
13.019, de 2014;
19.
Prestar contas ao CMDCA, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência
do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do
capítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016;
20.
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza
trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais
demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do
objeto deste Termo de Fomento, bem como por todos os encargos tributários ou
extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;
21.
Assegurar
e destacar, obrigatoriamente, a
participação da CMDCA em toda e qualquer ação,
promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo
de Fomento e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pela CMDCA, apor a marca do Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificação das obras
e projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de
Fomento, consoante o disposto na Instrução Normativa SECOM-PR nº 2, de 16 de
dezembro de 2009, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República, ou outra norma que venha a substituí-la;
22.
Operar, manter e conservar adequadamente o
patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Fomento,
após sua execução, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender
as finalidades sociais às quais se destina;
23.
Manter o CMDCA
informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Termo de Fomento e
prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo
acompanhamento e fiscalização.
24.
Permitir ao CMDCA,
bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação
financeira da conta específica vinculada ao presente Termo de Fomento;
25.
Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de
crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público;
26.
Garantir a manutenção da capacidade técnica e
operacional necessária ao bom
desempenho das atividades;
27.
Apresentar relatórios semestrais contendo avaliação
qualitativa e quantitativa acerca dos resultados obtidos com a execução do
projeto, detalhando a metodologia empregada para a execução das metas previstas
no plano de trabalho, bem como análise do impacto social sobre o público-alvo
beneficiado e sobre o problema e / ou demanda que deu origem ao projeto; e
28.
Responder exclusivamente pelo gerenciamento
administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz
respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Os
recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Fomento, neste
ato fixado em R$ «Valor_Total», serão alocados de acordo com o cronograma de
desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação
orçamentária:
I.
–
R$ «durante o ano de 2017», relativos ao presente exercício, correrão à conta
da dotação alocada no orçamento do CMDCA,
autorizado pela Lei Orçamentária Anual nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016,
publicada no DOU de 15 de janeiro de 2016, UG «Nº UG/Gestão», assegurado pela
nota de empenho nº «Nº da Nota de Empenho», vinculada ao Programa de Trabalho
nº «Nº do Programa de Trabalho», à conta de recursos
oriundos do Tesouro
Nacional, Fonte de Recursos nº «Nº da Fonte», Natureza da Despesa:
«Nº natureza da Despesa».
II.
–
Não será exigida contrapartida da OSC,
conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os
recursos financeiros relativos ao repasse da CMDCA serão depositados na conta corrente específica isenta de
tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela
administração pública, como disposto no art. 51 da Lei n° 13.019, de 31 de
Julho de 2014.
Subcláusula Primeira. Os recursos da
parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não
caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem
ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de
Contabilidade.
Subcláusula Segunda. Os recursos
transferidos serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas
previstas no Plano de Trabalho, vedada a sua aplicação em finalidade diversa.
Subcláusula Terceira. Os rendimentos
auferidos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente computados a
crédito do Termo de Fomento e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua
finalidade, mediante solicitação fundamentada da OSC e anuência prévia do CMDCA, estando sujeitos às mesmas
condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Subcláusula Quarta. A conta referida
no caput desta Cláusula será isenta da cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O
presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de
acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Subcláusula
Primeira. É
vedado à OSC:
I.
utilizar,
ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da
estabelecida no Plano de Trabalho;
II.
pagar,
a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade publica da administração direta ou indireta, por
serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas
em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
Subcláusula Segunda. Toda a
movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica
sujeita à identificação do beneficiário final no CMDCA e à obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado o pagamento em espécie,
na forma do art. 38, §§ 1º a 4º, do Decreto nº 8.726 de 2016.
Subcláusula Terceira. Caso os recursos
transferidos não sejam utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, o Termo de Fomento deverá ser rescindido, salvo quando houver
execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da
parceria e autorizado pelo Ministro de Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
A
OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização
de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pelo CMDCA, sendo facultada a utilização do
portal de compras disponibilizado pela administração pública federal.
Subcláusula Primeira. A OSC deve
verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa,
aprovado no Plano de Trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e,
caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no
Plano de Trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os
novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de
relatório de que trata o art. 56 do Decreto n. 8.726, de 27/04/2016, quando for
o caso.
Subcláusula Segunda. Para fins de
comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores
de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e
número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF
do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos
originais pelo prazo de dez anos, contado do dia
útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso
do prazo para a apresentação da prestação de
contas.
Subcláusula Terceira. A OSC deverá
registrar os dados referentes às despesas realizadas no CMDCA, sendo dispensada
a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas.
CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
DE RESULTADOS
A execução
do objeto da
parceria será acompanhada pela CMDCA
por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter
preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria,
devendo ser registradas no CMDCA.
Subcláusula Primeira. As ações de
monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do
processamento da parceria constantes do CMDCA, incluída a possibilidade de
consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da
verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes
relacionadas à parceria.
Subcláusula Segunda. A CMDCA designará servidor público que
atuará como gestor da parceria, responsável pelo monitoramento sistemático da
parceria, podendo designar também
fiscais que farão o acompanhamento da execução em plataforma eletrônica e com
visitas in loco.
Subcláusula Terceira. A CMDCA realizará visita técnica in loco
para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for
essencial para a verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance
das metas, hipótese em que a OSC deverá ser previamente notificada, no prazo
mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita.
Subcláusula Quarta. Sempre que
houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de
visita técnica in loco, que será registrado no CMDCA e enviado à OSC para
conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do
relatório, a critério do órgão ou da entidade da administração pública federal.
Subcláusula Quinta. A visita
técnica in loco não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria
realizadas pela CMDCA, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de
Contas da União.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O
prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 18 (dezoito) meses a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições
previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e art. 21 do Decreto nº
8.726, de 27/04/2016:
I
-
mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada,
formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que
autorizada pela CMDCA.
II
-
de ofício, por iniciativa do CMDCA quando
der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período
do atraso verificado.
Subcláusula Primeira. A prorrogação da
vigência prevista no inciso I apenas será admitida, mantidas as demais
cláusulas do Termo de Fomento, desde que seja devidamente formalizada,
justificada e previamente autorizada pelo CMDCA,
considerando as seguintes situações:
I
–
alteração do Plano de Trabalho sugeridos pelo CMDCA para aperfeiçoamento dos processos e dos resultados previstos;
II
-
superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das
partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Plano de
Trabalho; e
III
–
ampliação de metas e etapas com aumento das quantidades inicialmente previstas
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
Este
Termo de Colaboração poderá ser modificado, em qualquer de suas cláusulas e
condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante
termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser
apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto
no art. 57 da Lei nº 13.019, de 31/07/2014, e 43 do Decreto nº 8.726, de
27/04/2016.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os ajustes
realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde
que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A
OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no
término da vigência da parceria, ou no final de cada exercício (se a duração da
parceria exceder um ano), observando-se as regras previstas nos artos. 63 a 72 da
Lei nº 13.019, de 31/07/2014, e artos 54 a 70 do Decreto nº 8.726, de 27/04/2016,
além das cláusulas constantes deste Termo de Fomento e do Plano de Trabalho.
Subcláusula Primeira. A prestação de
contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam a CMDCA avaliar o andamento ou concluir
que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada
das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas, sendo
considerada a verdade real e os resultados alcançados. Os dados financeiros
serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a
receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
Subcláusula Segunda. Para fins de
prestação de contas anual (quando for o caso) e final, a OSC deverá apresentar
relatório (parcial ou
final) de execução
do objeto, no CMDCA, que conterá,
no mínimo, as seguintes informações e documentos:
I
-
a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a
prestação de contas;
II
-
a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III
-
os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença,
fotos, vídeos, entre outros;
IV
-
os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver;
V
–
informações sobre os impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
VI
-
informações sobre o grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado
por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada
local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros;
VII
–
informações sobre a possibilidade de sustentabilidade das ações após a
conclusão do objeto;
VIII
-
justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas, quando for o caso.
Subcláusula Terceira. O CMDCA poderá dispensar a observância
dos incisos V a VII da subcláusula segunda quando a exigência for
desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, mediante
justificativa prévia.
Subcláusula
Quarta.
Fica dispensada a apresentação dos documentos de que tratam os incisos III e IV
do parágrafo segundo quando já
constarem do CMDCA.
Subcláusula Quinta. Quando a OSC não
comprovar o alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato
irregular, a CMDCA exigirá a
apresentação de relatório de execução financeira, que deverá conter:
I
-
a relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos
financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;
II
-
o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica,
quando houver;
III
-
o extrato da conta bancária específica;
IV
-
a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
V
- a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
VI
- cópia simples
das notas e dos comprovantes
fiscais ou recibos,
inclusive
holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e
indicação do produto ou serviço.
Subcláusula
Sexta. A
análise do relatório de execução financeira,
quando exigido, será feita pela CMDCA
e contemplará:
I
-
o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas
previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de
trabalho, observado o disposto no § 3º do
art. 36; e
II
-
a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre
as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta
corrente específica da parceria.
Subcláusula Sétima. A OSC deverá
manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias
pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da
prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Subcláusula Oitava. A OSC deverá
apresentar a prestação de contas final por meio de relatório de execução do
objeto, comprovante de devolução de eventual saldo remanescente, e a previsão
de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3º
do art.42 do Decreto n. 8.726, de 2016.
Subcláusula Nona. A análise da
prestação de contas final pela SEDH será formalizada por meio de parecer
técnico conclusivo, a ser inserido nos relatórios do CMDCA, que deverá
verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no Plano de
Trabalho e considerará:
I
-
o relatório final de execução do objeto;
II
-
os relatórios parciais de execução do objeto, para parcerias com duração
superior a um ano;
III
-
relatório de visita técnica in loco,
quando houver; e
IV
-
relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver.
Subcláusula Décima. Além da
análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de
trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da
parceria.
Subcláusula Décima Primeira. Na hipótese de
a análise de que trata a subcláusula décima concluir que houve descumprimento
de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o
gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará
a OSC para que apresente relatório final de execução financeira.
Subcláusula Décima Segunda. Fica
dispensada a apresentação dos documentos de que tratam os incisos I a IV da subcláusula
quinta quando já constarem do CMDCA.
Subcláusula
Décima Terceira.
A OSC deverá observar os seguintes prazos:
I
- o relatório final
de execução do
objeto deverá ser entregue
a CMDCA no prazo de até 30
(trinta) dias, contado do término da execução da parceria, prorrogável por até
15 (quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC; e
II
- o relatório final
de execução financeira deverá ser
entregue a CMDCA no prazo de até 60 (sessenta)
dias, contado de sua notificação, conforme estabelecido no instrumento de
parceria, prorrogável por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa e
solicitação prévia da OSC.
Subcláusula
Décima Quarta.
O parecer técnico conclusivo da
prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá
concluir pela:
I
-
aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e
das metas da parceria;
II
-
aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o
objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra
falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou
III
-
rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a)
omissão
no dever de prestar contas;
b)
descumprimento
injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
c)
dano
ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
ou
d)
desfalque
ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Subcláusula Décima Quinta. A rejeição das
contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da
parceria, de que trata o parágrafo único do art. 63, do Decreto n. 8.726, de
2016.
Subcláusula Décima Sexta. A decisão sobre
a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a
parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação.
Subcláusula
Décima Sétima.
A OSC será notificada da decisão da autoridade competente e poderá:
I
-
apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu,
a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado,
para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II
-
sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual
período.
Subcláusula
Décima Oitava. Exaurida a fase recursal, a CMDCA deverá:
I
-
no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar no CMDCA
as causas das ressalvas; e
II
-
no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo
de 30 (trinta) dias:
a)
devolva
os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do
objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou
b)
solicite
o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse
público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do § 2º
do art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014.
Subcláusula Décima Nona. O registro da
aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será
considerado na eventual aplicação das
sanções.
Subcláusula
Vigésima. A
CMDCA deverá manifestar-se sobre a
solicitação de que trata o inciso II, alínea “b”, da subcláusula décima oitava no prazo de 30 (trinta) dias, sendo a
autorização de ressarcimento por meio de ações compensatórias ato de
competência exclusiva do Ministro de Estado.
Subcláusula Vigésima Primeira. A realização das
ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do
prazo previsto para a execução da
parceria.
Subcláusula
Vigésima Segunda. Na
hipótese do inciso II da subcláusula
décima oitava, o não ressarcimento ao erário ensejará:
I
- a instauração da Tomada de Contas Especial, nos termos da legislação vigente; e
II
- o
registro da rejeição
da prestação de contas e
de suas causas no CMDCA, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da rejeição.
Subcláusula Vigésima Terceira. O prazo de
análise da prestação de contas final pela administração pública federal será de
150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento do relatório
final de execução do objeto, podendo ser prorrogado, justificadamente, por
igual período, desde que não exceda o limite de 300 (trezentos) dias.
Subcláusula
Vigésima Quarta. O
transcurso do prazo definido na subcláusula
vigésima terceira, e de sua eventual prorrogação, sem que as contas tenham
sido apreciadas:
I
-
não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas
parcerias; e
II
-
não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a
que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que
possam ter sido causados aos cofres públicos.
Subcláusula Vigésima Quinta. Se o transcurso
do prazo definido na subcláusula
vigésima terceira, e
de sua eventual
prorrogação, se der
por culpa exclusiva
da CMDCA, sem que se constate
dolo da OSC ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos
apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a
manifestação conclusiva pela CMDCA,
sem prejuízo da atualização monetária,
que observará a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O
presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo,
por qualquer dos participes, desde que comunicada esta intenção à outra parte
no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, ficando os partícipes responsáveis
somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Termo de Fomento será rescindido unilateralmente
pela CMDCA nas seguintes hipóteses:
a)
quando
os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no
prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução
parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e
autorizado pelo Ministro de Estado, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 34
do Decreto n. 8.726 de 2016; e
b)
caso
haja irregularidade ou inexecução parcial do objeto, nos termos do art. 61, §
4º, inciso II, do Decreto n. 8.726, de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
Por
ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, a
OSC deverá restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, os saldos
financeiros remanescentes.
Subcláusula
Primeira.
Os recursos a serem restituídos na forma do caput
incluem:
I
–
o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros depositados na conta
bancária específica, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado;
II
-
os valores relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação
de contas não apresentada, na forma do art. 61 do Decreto n. 8.726, de 2016; e
III
–
o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos, na hipótese de
dissolução da OSC ou quando a motivação da rejeição da prestação de contas
estiver relacionada ao uso ou aquisição desses
bens.
Subcláusula Segunda. A inobservância
ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada de Contas Especial,
conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de
2014.
Subcláusula Terceira. Os débitos a
serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária,
acrescido de juros calculados da seguinte forma:
I
-
nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros
serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de
eventual período de inércia da administração pública federal quanto ao prazo de
que trata o § 3º do art. 69, do Decreto n. 8.726, de 2016; e
II
-
nos demais casos, os juros serão calculados a
partir:
a)
do
decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos
para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou
b)
do
término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que
trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da CMDCA quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69 do
Decreto n. 8.726, de 2016.
Subcláusula Quarta. Os débitos a
serem restituídos pela OSC observarão juros equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de
1% (um por cento) no mês de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
E DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Nos
termos do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 71 a 74 do Decreto nº
8.726, 2016, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
à OSC as seguintes sanções:
I
- advertência;
II
-
suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da
administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III
-
declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a comissão do CMDCA, que será concedida sempre
que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CMDCA determinará a instauração da
Tomada de Contas Especial nas seguintes hipóteses:
I
-
caso conclua pela rescisão unilateral da parceria e a OSC não devolva os
valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à
prestação de contas não apresentada no prazo determinado; e
II
-
no caso de rejeição da prestação de contas, caso a OSC não devolva os recursos
financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada
ou com a prestação de contas não apresentada, ou não providencie o
ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do § 2º do art. 72
da Lei nº 13.019, de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PROGRAMA NACIONAL DE
DIREITOS HUMANOS (PNDH-3)
Os
partícipes se comprometem a implementar, cada qual na sua esfera de
competências e atribuições, as diretrizes do Programa Nacional de Direitos
Humanos (PNDH-3) consubstanciadas nas ações governamentais propostas, de forma
a contribuir na coleta,
sistematização e disponibilização de informações sobre Direitos
Humanos
no país, e ainda, deverão assegurar a garantia de direitos, especialmente no
que concerne à abolição de toda prática de tortura, ao respeito e à promoção
dos Direitos Humanos e à abolição de toda forma de discriminação por razões de
deficiência, etnia, religião
e orientação sexual,
respeitando todas as
diretrizes do CMDCA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em
qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Termo de
Fomento, será obrigatoriamente destacada a participação da CMDCA, observado o disposto no §1º do art. 37, da Constituição.
Subcláusula
Primeira.
A OSC deverá disponibilizar para a CMDCA a arte final do material
produzido e seus formatos acessíveis.
Subcláusula Segunda. A CMDCA fica autorizada a reproduzir o
conteúdo do material produzido em todos os países que achar conveniente e na
rede mundial de computadores (INTERNET).
Subcláusula Terceira. Para garantir
acessibilidade ao conteúdo das publicações, todo material produzido deverá
apresentar os seguintes dispositivos:
I.toda
obra impressa dever ser acompanhada de mídia digital acessível contendo, ao
menos, um formato de texto com descrição das imagens;
II.a
impressão em Braille poderá ser exigida a depender da tiragem, plano de distribuição
previsto no projeto
aprovado e análise
do Comitê Editorial
da CMDCA;
III.
no
caso de obra audiovisual, serão exigidos, no mínimo, legenda, janela com
intérprete de libras, audiodescrição e menu com áudio; e
IV.
no
caso de obra de áudio, deverá ser disponibilizada a transcrição em
texto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS BENS REMANESCENTES
Os
bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do presente Termo de
Fomento, e que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos,
transformados ou construídos serão de propriedade da OSC, não sendo permitida
sua utilização em qualquer outra ação que não esteja dentro do escopo do objeto
pactuado.
Subcláusula Primeira. Caso a prestação
de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes
permanecerá com a OSC, observados os seguintes procedimentos:
I
-
não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a
motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou
II
-
o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no
cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição
estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.
Subcláusula Segunda. Na hipótese de
dissolução da OSC durante a vigência da parceria, o valor pelo qual os bens
remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser
ressarcido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO
Em
razão do presente Termo de Fomento, a OSC se obriga a mencionar em todos os
seus atos de promoção e divulgação do projeto, objeto desta parceria, por
qualquer meio ou forma, a participação do CMDCA
de acordo com o Manual de Identidade Visual deste.
PARÁGRAFO ÚNICO. A publicidade de
todos os atos derivados do presente Termo de Fomento deverá ter caráter
exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A
eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em
alteração de valor ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento,
fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da
União, a qual deverá ser providenciada pelo CMDCA no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva
assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Os
participes procurarão resolver administrativamente eventuais dúvidas e
controvérsias decorrentes do presente ajuste. Não logrando êxito a solução
administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste
Termo de Fomento o foro da Justiça Federal, nos termos do inciso I do art. 109
da Constituição Federal.
E,
por assim estarem plenamente de acordo os participes obrigam- se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos no presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, que vão assinadas pelos participes, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Gaspar,____
de ________ de 2017.
«NOME_CONV»
«Cargo_Conv» da «Convenente»
|
ERNESTO HOSTIN
Secretário de Assistência Social
|
TESTEMUNHAS:
«NOME_TEST»
«CPF: (testemunha)»
|
«NOME_TEST»
«CPF: (testemunha)»
|
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