terça-feira, 4 de abril de 2017

CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2017 – CMDCA DE GASPAR/SC - EDITAL FIA


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE GASPAR/SC NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.432, DE 24 DE MAIO DE 1993 E CONSIDERANDO A IN-TC 14/2012 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, TORNA PÚBLICO O LANÇAMENTO DO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO E CONVOCA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) E ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS, INSCRITAS NESTE CONSELHO, A APRESENTAREM PROJETOS QUE TENHA POR OBJETO A EXECUÇÃO DE PROJETO VOLTADO À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ATRAVÉS DO FIA – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE GASPAR, PARA FIRMAR PARCERIA POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1.             PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1.       O propósito da formalização de parceria, através de Termo de Fomento, com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e Organizações governamentais, será para execução de projetos de cunho social, complementares ou inovadores, voltados a políticas públicas da criança e do adolescente, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, a Resolução nº 137 do CONANDA e a Resolução nº 18/2015 do CMDCA de Gaspar/SC.
1.2.       Este procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pela Instrução Normativa IN-TC 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Lei Municipal nº 1.432, de 24 de maio de 1993, Resolução nº 18/2015 do CMDCA de Gaspar/SC, além das condições previstas neste Edital. 
1.3 Poderão ser selecionados até 12 (doze) projetos, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a elaboração dos termos de fomento, cujo valor global é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
2.      OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1 O termo de fomento terá por objeto a concessão e apoio a projetos que abrangem programas de promoção, proteção e de garantia e defesa de direitos de crianças e adolescentes, conforme a Resolução nº 18/2015 do CMDCA, tendo como público alvo, crianças e adolescentes residentes no município de Gaspar/SC.
2.2.   Os objetivos específicos da parceria em questão é fomentar e efetivar as garantias fundamentais da Criança e do Adolescente no Município de Gaspar, através:
a) do Direito à Vida e à Saúde;
b) do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade;
 c) do Direito à Convivência Familiar e Comunitária;
d) do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;
e) do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
2.3 O número de termo de fomento celebrado por meio deste edital será de até 12 (doze) termos, sendo estes executados em 2017.
2.4 O Chamamento Público destina-se à análise e seleção de propostas de projeto de Organizações da Sociedade Civil (OSC) e Organizações governamentais que poderão ser financiados pelo saldo remanescente do FIA - Fundo da Infância e Adolescência de Gaspar/SC no valor total de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).
3.      JUSTIFICATIVA
A política municipal da criança e do adolescente se baseia no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. A partir desses instrumentos e em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança aprovada no âmbito das Nações Unidas em 1989, crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos (e não mais como meros objetos de intervenção), respeitadas sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a prevalência de seu interesse superior, a indivisibilidade de seus direitos e a sua prioridade absoluta nas políticas públicas. A proteção integral de crianças e adolescentes, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural devem ser garantidos, sendo de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de violações.
Nos últimos anos, grandes conquistas foram alcançadas na garantia de direitos de crianças e adolescentes, em especial por meio da aprovação de importantes marcos legais. Nesse aspecto, destaca-se: a lei n° 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional Socioeducativo, a lei n° 13.010/2014, que estabeleceu o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos, tratamento cruel ou degradante e a lei n° 12.978/2014, que tornou hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Diante desses avanços na normatização da garantia de direitos e na própria política de proteção a crianças e adolescentes, faz-se necessária uma organicidade, por meio da integração do governo municipal, sociedade civil e demais atores envolvidos no Sistema de Garantias de Direitos. Dessa forma, os chamamentos públicos promovidos pela administração pública municipal e conselhos de políticas públicas para a formalização de parcerias estratégicas potencializam a execução de ações previstas nos marcos normativos da infância e adolescência nos municípios brasileiros.
4.      PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1.   Poderão participar deste Edital as Organizações governamentais e Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliques integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b)      as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
c)      as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
  4.2.             Somente poderão ser inscritos projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSC) com registro válido no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência de Gaspar/SC.
5.      REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
5.1.   Para a celebração do termo de fomento, as Organizações da Sociedade Civil (OSC) deverão atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) ter experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante, (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo I - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada através de declaração, não sendo necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento e execução do objeto da parceria;
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista na forma do art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019/2014;
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo II – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);
m) Os documentos que devem corroborar o projeto para a concessão de recursos são os mesmos previstos no art. 21 §1º da Instrução Normativa nº 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Anexo III).
5.2.   Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
f) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.      COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1.   A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma de resolução do CMDCA, por um representante da Procuradoria, um representante da Contabilidade do Município, um representante do CMDCA, devendo a Comissão apresentar parecer ao final da análise, submetido à aprovação em plenária do CMDCA, a qual anunciará os projetos selecionados.
6.2.   Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.3.   A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.4.   Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5.   A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7.      DA FASE DE SELEÇÃO
7.1.   A fase de seleção observará as seguintes etapas:
TABELA 1
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
Datas
1
Publicação do Edital de Chamamento Público.
03.04.2017
2
Envio das propostas
03.05.2017 a 10.05.2017     
3
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
11.05.2017 a 12.05.2017  
4
Divulgação do resultado preliminar.
15.05.2017
5
Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
5 (cinco) dias uteis, contados da divulgação do resultado preliminar. Prazo 15.05.2017 a 22.05.2017
6
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
2 (dois) dias uteis, após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos.  Prazo 23.05.2017 e 24.05.2017
7
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
25.05.2017


7.2.   Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigíveis apenas os projetos selecionados, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Municipal responsável pela condução do chamamento na internet no site: HTTP://www.gaspar.sc.gov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio dos projetos
7.4.1. Os projetos serão apresentados, até às 17 horas do dia 10 de maio de 2017;
7.4.2. Os projetos deverão ser protocolados a partir do dia 03.05.2017 à 10.05.2017, na sala de Assessoria aos Conselhos, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, sito a Avenida das Comunidades, 133, Centro, em Gaspar/SC, de segunda-feira à sexta-feira das 8:00h às 17:00h, não sendo aceitos documentos enviados por meio de correspondência.
7.4.3. A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal.
7.4.4.            Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão de Seleção.
7.4.5.            Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias. 
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo IV – Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho.
7.5.4.  A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
TABELA 2
Critérios de Julgamento
Metodologia de Pontuação
Pontuação Máxima por Item
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas
- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (2,0 a 3,9 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 a 1,9 pontos).

4,0
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria
- Grau pleno de adequação (2,0)
- Grau satisfatório de adequação (1,0 a 1,9 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0 a 0,9 pontos).

2,0
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto
- Grau pleno da descrição (2,0)
- Grau satisfatório da descrição (1,0 a 1,9 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 a 0,9 pontos).

2,0
(D) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante
- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).
- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0 a 1,9 pontos).
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0 a 0,9 pontos).

2,0
Pontuação Máxima Global
10,0

7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7.  Serão eliminadas aquelas propostas:
a) que estejam em desacordo com o presente Edital;
b) cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.
7.5.8.            As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (D) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. O CMDCA divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Gaspar cujo site é (http://www.gaspar.sc.gov.br), iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2.  Os recursos serão apresentados por meio físico a Comissão de Seleção, protocolados na sala dos conselhos, junto a Secretaria de Assistência Social.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, por meio físico, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, se dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentem contrarrazões, se desejarem, para a Comissão de Seleção. 
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao CMDCA, com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no primeiro dia útil após a análise da comissão. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4.            Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5.            O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o CMDCA deverá homologar e divulgar, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.9.1. A homologação não gera direito para entidades governamentais e não governamentais à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).  
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, o CMDCA poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
TABELA 3
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
1
Convocação da Organização da Sociedade Civil (OSC) e/ou Organização governamental selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
3
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
4
Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
5
Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial dos Municípios.
8.2.   Etapa 1: Convocação da Organização da Sociedade Civil (OSC) e Organização governamental selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
Para a celebração da parceria, o CMDCA convocará a entidade governamental e não governamental selecionada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014).
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014,  e o artigo 25 do Decreto nº 8.726, de 2016, observados os Anexos IV – Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho e V – Modelo de Plano de Trabalho.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3.  A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 8.2.2, deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, praticadas pelo Município.
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC e ou Organização governamental selecionada, no mesmo prazo acima de 10 (dez) dias úteis, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo.
III - comprovantes de experiência prévia.
a) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - relação nominal atualizada do dirigente da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo I – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
XI – declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo II – Declaração do art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade.
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
8.2.6. A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V logo acima poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
8.2.7.            O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio físico.
8.3.   Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pelo CMDCA, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, o CMDCA deverá realizar as consultas necessárias para verificar se há informações sobre a ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.2. O CMDCA examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada. 
8.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos.
8.3.4.            Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderão ser convidadas a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4.   Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 10 (dez) dias uteis, sob pena de não celebração da parceria.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, o CMDCA solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 10 (dez) dias uteis, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
8.5.1.            A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho por deliberação do CMDCA, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade municipal, conforme disposto no art. 35, inc. VI, da Lei n° 13.019, de 2014, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.    
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3.            No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de2016).
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial dos Municípios. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9.      PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1.   Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática 01.056.0027.496.400
9.2.   Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do FIA – Fundo da Infância e do Adolescência, autorizado pela Lei Municipal nº 1432  de 24 de maio de 1993, por meio do Programa 0027- 2017.
9.3 A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pelo CMDCA nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
9.4.   O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) no exercício de 2017.
9.5.   O valor teto para a realização do objeto do termo de fomento é de até R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). O exato valor a ser repassado será definido no termo de fomento, observada a proposta apresentada pela OSC e Organização governamental selecionada.
9.6.   As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.7.   Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com recursos da parceria, a OSC e Organização governamental deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC e Organização governamental ou seu dirigente, alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.8.   Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
         a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
         b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
         c) custos indiretos necessários à execução do objeto sejam qual for à proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
         d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.9.   É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.11. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 
10.    CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC e Organização governamental selecionada.
11. PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 A prestação de contas será analisada pelo CMDCA através da comissão de orçamentos e finanças e acompanhamento, que poderão sem aviso prévio, e a qualquer tempo fazer diligências ou solicitar informações para verificar a execução dos projetos.
11.2 A prestação de contas será conforme Instrução Normativa nº 014/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Anexo VI), Resolução 18/2015 do CMDCA de Gaspar, decreto Municipal nº 900/2005 e Lei Federal 13.019/2014.
12.     DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Gaspar na internet (HTTP://www.gaspar.sc.gov.br), com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
12.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de por petição dirigida ou protocolada no endereço informado. A resposta às impugnações caberá a Comissão do CMDCA.
12.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta. 
12.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
12.3.             O CMDCA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
12.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
12.6.             A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 
12.7.             Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
12.8. O presente Edital terá vigência até dezembro de 2017.
12.9.             Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo II – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo III – Documentos que devem integrar o processo de concessão (Art. 21, §1º da IN 14/2012 do TCSC).
Anexo IV – Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho;
Anexo V – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo VI – Documentos que devem acompanhar a prestação de contas (Art. 43, §4º da IN 14/2012 do TCSC).
Anexo VII – Termo de Fomento.

Gaspar, 03 de abril de 2017.






GISLAINE DOS SANTOS
Presidente do CMDCA





ANEXO I



DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS






Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a ............................................................................................. [identificação da organização da sociedade civil – OSC]: dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

Gaspar, __ de __________ de 2017.



...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

  


ANEXO II
DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Declaro para os devidos fins, em nome da ........................................................ [identificação da organização da sociedade civil – OSC], nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que:
Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
  RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do dirigente e Cargo que ocupa na OSC
Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF
Endereço residencial, telefone e e-mail









         Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Gaspar, ............ de ..................................... de 2017.

...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO III
DOCUMENTOS QUE DEVEM INTEGRAR O PROCESSO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES (Art. 21, § 1º)
         I.          Solicitação ao dirigente máximo do concedente;
      II.          Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
   III.          Comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal;
   IV.          Cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;
      V.          Cópia do estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no cartório competente;
   VI.          Cópia autenticada da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no cartório competente;
VII.          Cópia do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;
VIII.          Atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal ou órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do município a que pertencer a entidade, com data de emissão não superior a doze meses;
   IX.          Comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao projeto;
      X.          Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade interessada;
   XI.          Certificação de entidade beneficente de assistência social, emitida por Conselho de Assistência Social, nos termos da legislação, se for o caso;
XII.          Vide Instrução Normativa N.TC-0016/2013 – DOTC-e de 05/06/2013 que suspendeu até 31/12/2013 a exigência contida neste inciso)
XIII.          Cópia da Lei de utilidade pública, quando exigida pela legislação do concedente;
XIV.          Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPD-EN emitido pela Previdência Social;
XV.          XIV – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF;
XVI.          Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br, quando o concedente for o Estado;
XVII.          Certidão Negativa de débitos municipais, quando o concedente for município;;
XVIII.          Relatório de atividades desenvolvidas nos últimos doze meses;
XIX.          Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos.


ANEXO IV

DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO

I - Descrição da realidade objeto de parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto:
Deve explicitar e fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva e que atinge diretamente as crianças e adolescentes. Nessas informações será importante haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos que justifiquem a execução do projeto, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema.
Deve demonstrar de forma ampla e geral o que se pretende alcançar com a implementação do projeto, devendo expressar a transformação almejada ao final da execução do projeto.
Deve exprimir uma situação positiva a ser alcançada, buscando solucionar ou contribuir para amenizar o problema identificado existindo relação com as estratégias apresentadas e com a solução do problema a ser enfrentado pelo projeto.
Deve apresentar a capacidade técnica, administrativa e operacional da instituição para desenvolver o projeto e, principalmente, a experiência que possui para o trabalho a ser desenvolvido com a implementação do mesmo.
II - Ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
Descrever com clareza as etapas necessárias, quais e como serão desenvolvidas as atividades para atingir os objetivos propostos, incluindo a alocação de recursos humanos necessários para a efetivação da proposta, possibilitando o entendimento da execução do projeto.
É importante que as considerações contenham dados e indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, informações que permitam a análise da situação em âmbito municipal, conforme a abrangência das ações a serem executadas.
Devem ser concretos e viáveis, devidamente relacionados com as atividades que serão desenvolvidas durante o projeto e com os resultados previstos. Eles devem estar ligados a algo concreto e viável que se busca alcançar no âmbito do projeto, devendo também ter conexão com os resultados e as atividades propostas, ou seja, as atividades apresentadas são importantes para o alcance dos objetivos e assim dos resultados propostos.

III - Os prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas:
Apresentar o prazo de como o projeto será desenvolvido em suas ações/atividades, detalhando como as diferentes etapas serão implementadas, alcançando os  resultados previstos. Apresentar de maneira clara como será realizado o monitoramento e avaliação do projeto, indicando: etapas, pessoas responsáveis, periodicidade, instrumentos que serão utilizados.

IV - O valor global:
Deve indicar valor total para a execução do projeto e a forma de desembolso que pretende, apresentando o valor e a data que necessita do repasse financeiro. Apresentar planilha com as necessidades materiais e de recursos humanos, detalhando custos financeiros (valor unitário e total).



ANEXO V

(Usar papel timbrado da instituição)
MODELO DE PROJETO
(Apresentação OBRIGATÓRIA para candidatura ao Edital 01/2017 CMDCA)
1.        IDENTIFICAÇÃO (máximo 01 folha)
Título da Proposta: Instituição Proponente:
CNPJ:
Endereço: CEP:
Telefone: Fax:
Responsável pela Instituição Proponente:
Nome: CPF: RG:
Endereço: CEP:
Telefone: Fax:
E-mail:
Responsável pelo Projeto:
Nome: Endereço: CEP:
Telefone: Fax:
E-mail:


2.      DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DE PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE/PROJETO PROPOSTO E COM AS METAS A SEREM ATINGIDAS (máximo 03 folhas)

·         Fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema.
·         Falar dos indicadores do estado/município: número da população, número de crianças e adolescentes e/ou outros números que contribuam para relacionar a realidade com o objeto da parceria proposta. Realizar um diagnóstico com os indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, dados que permitam a análise da situação em âmbito municipal, regional, estadual ou nacional, conforme a abrangência das ações a serem executadas
·         Mencionar o histórico da instituição, os dados do atendimento realizado (quantitativo/perfil do público atendido, número de equipamentos etc.), convênios ou parcerias em andamento sobre o tema, histórico de projetos já implementados e seus resultados, equipe disponível para execução da parceria proposta, entre outras informações que julgar relevantes para descrever a realidade e o nexo com o projeto proposto.
·         Explicitar, de maneira sucinta, a ligação do projeto com os programas e ações governamentais e/ou propostas de ações previstas nos seguintes instrumentos: PPA 2016-2019, Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH III, ou planos setoriais relevantes. Vincular a proposta ao anexo “Diretrizes para Elaboração da Proposta”.
·         Expor os resultados esperados ao fim do projeto, bem como as metas e explicar como o cumprimento das metas pode transformar a realidade descrita nos parágrafos anteriores.


3.             OBJETO DA PROPOSTA (OBJETIVO) (máximo 01 folha)
O objetivo deve responder as perguntas:
·         O que fazer?
·         Para quem?
·         Onde?
·         Para que fazer? Exemplo:
“Promover a qualificação profissional para jovens no município do Rio de Janeiro, contribuindo para a inclusão no mercado de trabalho e a melhoria da renda e emprego.”
Segundo o objetivo formulado, foi respondido:
O que fazer: promover a qualificação profissional.
Para quem: para jovens.
Onde: no município do Rio de Janeiro.
Para que fazer: contribuir para a inclusão no mercado de trabalho e melhoria da renda e emprego.

4.             AÇÕES/METAS/INDICADORES (máximo 01 folha)
AÇÕES
METAS
INDICADORES










Indicar e quantificar as ações, metas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas.





Metas:
As metas devem dar noção da abrangência da ação a ser realizada.  Expressam a medida do alcance do Objetivo, devendo ser de natureza quantitativa e mensurável.
Indicadores:
Os indicadores são um conjunto de parâmetros que permite acompanhar a evolução do objeto da parceria. Cada indicador permite identificar, mensurar e comunicar, de forma simples, a evolução de determinado aspecto da intervenção proposta. Devem dialogar com as metas, ações e objeto. Deve ser passível de apuração periódica, de tal forma a possibilitar a avaliação da intervenção feita. Deverá ser composto dos seguintes atributos:
·         Denominação: o nome, forma pela qual o indicador será apresentado;
·         Unidade de Medida: padrão escolhido para mensuração da relação adotada como indicador (horas de curso, beneficiários atingidos, entre outros);
·         Data de apuração: período a que se refere à informação;
·         Índice de Referência (opcional): situação mais recente do Indicador e sua respectiva data de apuração. Consiste na aferição do índice em um dado momento, mensurado com a unidade de medida escolhida;
5.   PRAZO DE EXECUÇÃO
Detalhar a duração, preferencialmente em unidades como meses, fixando as datas estimadas para o inicio e término das atividades. Indicar cada uma das metas em que se divide uma ação e o prazo previsto para implementação de cada meta, em que se divide uma ação e o prazo previsto para a implementação de cada meta, com suas respectivas datas.
Exemplo:
METAS
ETAPAS
PERÍODO (MÊS)
1
2
3
4
5
6
Ação 1
Meta 1.1
X
x
x
x
X
x
Meta 1.2






Meta 1.3






Ação 2
Meta 2.1






Meta 2.2

x
x
x


Meta 2.3






Planejamento             e Avaliação
X
x
x




6.     VALOR GLOBAL
Indica uma estimativa dos recursos disponíveis durante o período do projeto para a consecução do objetivo.


ANEXO VI
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS CONCEDIDOS A TITULO DE SUBVENÇÕES, AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES (Art. 43, § 4º)
       I.            Processo de concessão dos recursos;
    II.            Balancete de prestação de contas, assinado pelo representante legal
 III.            Entidade beneficiária e pelo tesoureiro;
 IV.            Parecer do Conselho Fiscal, quanto à correta aplicação dos recursos no
e ao atendimento da finalidade pactuada;
    V.            Borderô discriminando as receitas, no caso de projetos financiados
 VI.            Recursos públicos em que haja cobrança de ingressos, taxa de inscrição
VII.            Similar;
VIII.            Originais dos documentos comprobatórios das despesas realizadas
 IX.            Fiscal, cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, relatório-resumo de viagem, ordens de tráfego, bilhetes de passagem, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, faturas, duplicatas, etc.);
    X.            Extratos bancários da conta corrente vinculada e da aplicação financeira,
a movimentação completa do período;
 XI.            Ordens bancárias e comprovantes de transferência eletrônica de numerário;
XII.            Cópia dos cheques utilizados para pagamento das despesas;
XIII.            Guia de recolhimento de saldo não aplicado, se for o caso;
XIV.            Declaração do responsável, nos documentos comprobatórios das despesas, certificando que o material foi recebido e/ou o serviço prestado, e que
XV.            Conforme as especificações neles consignadas;
XVI.            Cópia do certificado de propriedade, no caso de aquisição ou conserto
veículo automotor;
XVII.            Relatório sobre a execução física e o cumprimento do objeto do repasse sua etapa, com descrição detalhada da execução, acompanhado dos contratos de prestação de serviço,  folders, cartazes do evento, exemplar de publicação impressa, CD, DVD, registros fotográficos, matérias jornalísticas e todos demais elementos necessários à perfeita comprovação da execução.
O relatório deve apresentar de forma detalhada as horas técnicas de todos os profissionais envolvidos, discriminando as quantidades e os custos unitário e total dos serviços quando o objeto do repasse envolver a contratação de serviços, em especial os de assessoria, assistência, consultoria e congêneres; produção, promoção de eventos, seminários, capacitação e congêneres, segurança e vigilância, bem como as justificativas da escolha.
ANEXO VII
TERMO        DE      FOMENTO   Nº «Nº_FOMENTO»

TERMO             DE            FOMENTO             Nº
«Nº_FOMENTO», QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE GASPAR, POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A «OSC».

O MUNICÍPIO DE GASPAR, por meio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE GASPAR, CNPJ nº 19.024.163/0001-32, com sede na Avenida das Comunidades, 133, Centro, CEP 89.110-085 – Gaspar/SC, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado, pelo Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Assistência Social, Ernesto Hostin, portador do CPF nº 467.383.809 – 25, domiciliado nesta Cidade, nomeado pelo Decreto n° 7.281, de 01 de janeiro de 2017, publicado no DOU do dia 03 de fevereiro de 2017 – Seção II, e a «NOME DA INSTITUIÇÃO»I, inscrita no CNPJ sob nº «CNPJ_Conv», com sede na «End_Conv», CEP «CEP_Conv» – «Estado» – «UF», doravante denominada OSC, representada pela PRESIDENTE, Senhora «Nome_Conv», portadora do CPF nº «CPF_Conv», resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, registrado sob o nº «N_Convênio», regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício de 2017, na Lei 13.019/2014 de 31 de Julho de 2014, consoante o processo administrativo nº «Nº_Processo» e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Fomento, decorrente do Edital de Chamamento Público, tem por objeto, (objeto da parceira)

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS

Integram este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado no CMDCA e o Termo de Referência, propostos pela OSC e aprovados pela Comissão especial do CMDCA, o Edital de Chamamento Público 01/2017 – CMDCA DE GASPAR/SC, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

São obrigações dos Partícipes:

I - DO CMDCA:

1.                     Realizar no CMDCA os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de tomada de contas especial;

2.                        Transferir à OSC os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Fomento, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal e o estabelecido no Cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3.                        Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Termo de Fomento, comunicando à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4.                        Analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento e do seu Plano de Trabalho, nos termos do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 2016.
5.                        Analisar os relatórios de execução do objeto e relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas no art. 60, § 3º do Decreto nº 8.726, de 2016;
6.                        Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos dos artigos 49 e 50 do Decreto nº 8.726, de 2016;
7.                        Retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;
8.                        Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que o CMDCA assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;
9.                        Reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida ou quando a OSC deixar de   adotar   sem   justificativa   suficiente   as   medidas    saneadoras    apontadas  pela CMDCA ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o  fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei  nº 13.019, de 2014, e art. 61, §1º do Decreto nº 8.726, de 2016;
10.                        Prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa à atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014;
11.                        Publicar, no Diário Oficial da União, extrato do Termo de Fomento; e 12.Analisar a prestação  de  contas  relativa  a  este  Termo  de Fomento,
emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, na forma proposta no art. 63 do Decreto n° 8.726, de 27 de Abril de 2016.

II - DA OSC:

1.                        Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência aprovados pela CMDCA, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento, observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 2016;
2.                        Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Termo de Fomento;
3.                        Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo de Fomento, inclusive os serviços eventualmente contratados, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho;
4.                        Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Fomento, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável;
5.                        Não utilizar os recursos recebidos nas finalidades vedadas pelo inciso X do art. 167 da Constituição e pelo art. 45 da Lei n. 13.019, de 2014;
6.                        Apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 55 do Decreto nº 8.726, de 2016;
7.                        Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CMDCA ou pelos órgãos de controle;
8.                        Submeter previamente à CMDCA qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aprovado, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
9.                        Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as  vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
10.                        Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor  e à dotação orçamentária;
11.                        Realizar no CMDCA os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Lei 13.019, de 2014, mantendo-o atualizado;
12.                        Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela CMDCA, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à sempre que houver alterações;
13.                        Estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Termo de Fomento, bem como na manutenção do patrimônio gerado por esses investimentos;
14.                        Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
15.                        Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;
16.                        Facilitar a supervisão e a fiscalização do CMDCA, permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Termo de Fomento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa aos contratos celebrados;
17.                        Permitir o livre acesso de conselheiros do CMDCA e dos órgãos  de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução  do respectivo objeto;
18.                        Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;
19.                        Prestar contas ao CMDCA, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do capítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016;
20.                        Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Fomento, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;
21.                        Assegurar     e     destacar,     obrigatoriamente,      a      participação  da CMDCA em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Fomento e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pela CMDCA, apor a marca do Governo Federal nas placas,  painéis e outdoors de identificação das obras e projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Fomento, consoante o disposto na Instrução Normativa SECOM-PR nº 2, de 16 de dezembro de 2009, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, ou outra norma que venha a substituí-la;
22.                        Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Fomento, após sua execução, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às  quais se destina;
23.                        Manter o CMDCA informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Termo de Fomento e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização.
24.                        Permitir ao CMDCA, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Termo de Fomento;
25.                        Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público;
26.                        Garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades;
27.                        Apresentar relatórios semestrais contendo avaliação qualitativa e quantitativa acerca dos resultados obtidos com a execução do projeto, detalhando a metodologia empregada para a execução das metas previstas no plano de trabalho, bem como análise do impacto social sobre o público-alvo beneficiado e sobre o problema e / ou demanda que deu origem ao projeto; e
28.                        Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Fomento, neste ato fixado em R$ «Valor_Total», serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
I.                    – R$ «durante o ano de 2017», relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CMDCA, autorizado pela Lei Orçamentária Anual nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, publicada no DOU de 15 de janeiro de 2016, UG «Nº UG/Gestão», assegurado pela nota de empenho nº «Nº da Nota de Empenho», vinculada ao Programa de Trabalho nº «Nº do Programa de Trabalho», à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos nº «Nº da Fonte», Natureza da Despesa: «Nº natureza da Despesa».
II.                    – Não será exigida contrapartida da OSC, conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do Decreto 8.726, de 27 de abril de 2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros relativos ao repasse da CMDCA serão depositados na conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública, como disposto no art. 51 da Lei n° 13.019, de 31 de Julho de 2014.
Subcláusula Primeira. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Subcláusula Segunda. Os recursos transferidos serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, vedada a sua aplicação em finalidade diversa.
Subcláusula Terceira. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente computados a crédito do Termo de Fomento e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, mediante solicitação fundamentada da OSC e anuência prévia do CMDCA, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Subcláusula Quarta. A conta referida no caput desta Cláusula será isenta da cobrança de tarifas bancárias.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Subcláusula Primeira. É vedado à OSC:
I.          utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
II.         pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade publica da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
Subcláusula Segunda. Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final no CMDCA e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado o pagamento em espécie, na forma do art. 38, §§ 1º a 4º, do Decreto nº 8.726 de 2016.
Subcláusula Terceira. Caso os recursos transferidos não sejam utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o Termo de Fomento deverá ser rescindido, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Ministro de Estado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES

A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pelo CMDCA, sendo facultada a utilização do portal de compras disponibilizado pela administração pública federal.
Subcláusula Primeira. A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no Plano de Trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no Plano de Trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório de que trata o art. 56 do Decreto n. 8.726, de 27/04/2016, quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Subcláusula Terceira. A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas no CMDCA, sendo dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas.

CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE  RESULTADOS

A    execução    do    objeto    da    parceria     será     acompanhada     pela CMDCA por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria, devendo ser registradas no CMDCA.
Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria constantes do CMDCA, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
Subcláusula Segunda. A CMDCA designará servidor público que atuará como gestor da parceria, responsável pelo monitoramento sistemático da parceria, podendo  designar também fiscais que farão o acompanhamento da execução em plataforma eletrônica e com visitas in loco.
Subcláusula Terceira. A CMDCA realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para a verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas, hipótese em que a OSC deverá ser previamente notificada, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita.
Subcláusula Quarta. Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será registrado no CMDCA e enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão ou da entidade da administração pública federal.
Subcláusula Quinta. A visita técnica in loco não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pela CMDCA, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas da União.

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 18 (dezoito) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 27/04/2016:
I                    - mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela CMDCA.
II                  - de ofício, por iniciativa do CMDCA quando der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
Subcláusula Primeira. A prorrogação da vigência prevista no inciso I apenas será admitida, mantidas as demais cláusulas do Termo de Fomento, desde que seja devidamente formalizada, justificada e previamente autorizada pelo CMDCA, considerando as seguintes situações:
I           – alteração do Plano de Trabalho sugeridos pelo CMDCA para aperfeiçoamento dos processos e dos resultados previstos;
II          - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Plano de Trabalho; e
III         – ampliação de metas e etapas com aumento das quantidades inicialmente previstas no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO

Este Termo de Colaboração poderá ser modificado, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019, de 31/07/2014, e 43 do Decreto nº 8.726, de 27/04/2016.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no término da vigência da parceria, ou no final de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano), observando-se as regras previstas nos artos. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 31/07/2014, e artos 54 a 70 do Decreto nº 8.726, de 27/04/2016, além das cláusulas constantes deste Termo de Fomento e do Plano de Trabalho.
Subcláusula Primeira. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam a CMDCA avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas, sendo considerada a verdade real e os resultados alcançados. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
Subcláusula Segunda. Para fins de prestação de contas anual (quando for o caso) e final, a OSC deverá  apresentar  relatório  (parcial  ou  final)  de  execução  do  objeto, no CMDCA, que conterá, no mínimo, as seguintes informações e documentos:
I                  - a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;
II                 - a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III                   - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV                  - os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver;
V                  – informações sobre os impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
VI                  - informações sobre o grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros;
VII                  – informações sobre a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto;
VIII                  - justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas, quando for o caso.
Subcláusula Terceira. O CMDCA poderá dispensar a observância dos incisos V a VII da subcláusula segunda quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, mediante justificativa prévia.
Subcláusula Quarta. Fica dispensada a apresentação dos documentos de que tratam os incisos III e IV do parágrafo segundo quando já constarem do CMDCA.
Subcláusula Quinta. Quando a OSC não comprovar o alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, a CMDCA exigirá a apresentação de relatório de execução financeira, que deverá conter:
I                  - a relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;
II                 - o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
III                 - o extrato da conta bancária específica;
IV                 - a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
V                  - a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
VI                  -  cópia simples  das  notas  e  dos  comprovantes  fiscais  ou  recibos,
inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.
Subcláusula Sexta. A análise do relatório de execução financeira, quando exigido, será feita pela CMDCA e contemplará:
I                 - o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observado o disposto no § 3º do art. 36; e
II                   - a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.
Subcláusula Sétima. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Subcláusula Oitava. A OSC deverá apresentar a prestação de contas final por meio de relatório de execução do objeto, comprovante de devolução de eventual saldo remanescente, e a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3º do art.42 do Decreto n. 8.726, de 2016.
Subcláusula Nona. A análise da prestação de contas final pela SEDH será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo, a ser inserido nos relatórios do CMDCA, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no Plano de Trabalho e considerará:
I                 - o relatório final de execução do objeto;
II                   - os relatórios parciais de execução do objeto, para parcerias com duração superior a um ano;
III                 - relatório de visita técnica in loco, quando houver; e
IV                 - relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver.
Subcláusula Décima. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria.
Subcláusula Décima Primeira. Na hipótese de a análise de que trata a subcláusula décima concluir que houve descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a OSC para que apresente relatório final de execução financeira.
Subcláusula Décima Segunda. Fica dispensada a apresentação dos documentos de que tratam os incisos I a IV da subcláusula quinta quando já constarem do CMDCA.
Subcláusula Décima Terceira. A OSC deverá observar os seguintes prazos:
I                    -  o relatório  final  de  execução  do  objeto deverá  ser  entregue      a CMDCA no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do término da execução da parceria, prorrogável por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC; e
II                    -  o relatório  final  de  execução  financeira deverá  ser  entregue     a CMDCA no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado de sua notificação, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.
Subcláusula Décima Quarta. O parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela:
I                 - aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria;
II                 - aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou
III                 - rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a)                          omissão no dever de prestar contas;
b)                           descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
c)                          dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou  antieconômico;
ou
d)                          desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Subcláusula Décima Quinta. A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria, de que trata o parágrafo único do art. 63, do Decreto n. 8.726, de 2016.
Subcláusula Décima Sexta. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação.
Subcláusula Décima Sétima. A OSC será notificada da decisão da autoridade competente e poderá:
I                  - apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias,  encaminhará o recurso ao Ministro de Estado, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II                   - sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
Subcláusula Décima Oitava.  Exaurida a fase recursal, a CMDCA deverá:
I                 - no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar no CMDCA as causas das ressalvas; e
II                 - no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a)      devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou
b)      solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do § 2º do art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014.
Subcláusula Décima Nona. O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação das  sanções.
Subcláusula Vigésima. A CMDCA deverá manifestar-se sobre a solicitação de que trata o inciso II, alínea “b”, da subcláusula décima oitava no prazo de 30 (trinta) dias, sendo a autorização de ressarcimento por meio de ações compensatórias ato de competência exclusiva do Ministro de Estado.
Subcláusula Vigésima Primeira. A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para a execução da  parceria.
Subcláusula Vigésima Segunda. Na hipótese do inciso II da subcláusula décima oitava, o não ressarcimento ao erário ensejará:
I - a instauração da Tomada de Contas Especial, nos termos da legislação vigente; e
II -  o  registro  da  rejeição  da  prestação  de  contas  e  de  suas  causas no CMDCA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
Subcláusula Vigésima Terceira. O prazo de análise da prestação de contas final pela administração pública federal será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento do relatório final de execução do objeto, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300 (trezentos) dias.
Subcláusula Vigésima Quarta. O transcurso do prazo definido na subcláusula vigésima terceira, e de sua eventual prorrogação, sem que as contas tenham sido apreciadas:
I                  - não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e
II                  - não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
Subcláusula Vigésima Quinta. Se o transcurso do prazo definido na subcláusula vigésima  terceira,  e  de  sua  eventual  prorrogação,  se  der  por  culpa  exclusiva   da CMDCA, sem que se constate dolo da OSC ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela CMDCA, sem prejuízo  da atualização monetária, que observará a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, por qualquer dos participes, desde que comunicada esta intenção à outra parte no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
PARÁGRAFO        ÚNICO.       O Termo de Fomento será rescindido unilateralmente pela CMDCA nas seguintes hipóteses:
a)                            quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Ministro de Estado, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 34 do Decreto n. 8.726 de 2016; e
b)                          caso haja irregularidade ou inexecução parcial do objeto, nos termos do art. 61, § 4º, inciso II, do Decreto n. 8.726, de 2016.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, a OSC deverá restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, os saldos financeiros remanescentes.
Subcláusula Primeira. Os recursos a serem restituídos na forma do caput incluem:
I                  – o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros depositados na conta bancária específica, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado;
II                  - os valores relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada, na forma do art. 61 do Decreto n. 8.726, de 2016; e
III                   – o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos, na hipótese de dissolução da OSC ou quando a motivação da rejeição da prestação de contas estiver relacionada ao uso ou aquisição desses bens.
Subcláusula Segunda. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de  2014.
Subcláusula Terceira. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:
I                  - nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública federal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69, do Decreto n. 8.726, de 2016; e
II                 - nos demais casos, os juros serão calculados a partir:
a)                           do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou
b)                             do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da CMDCA quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69 do Decreto n. 8.726, de 2016.
Subcláusula Quarta. Os débitos a serem restituídos pela OSC observarão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E  DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Nos termos do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 71 a 74 do Decreto nº 8.726, 2016, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
I                 - advertência;
II                   - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III                  - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a comissão do CMDCA, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CMDCA determinará a instauração da Tomada de Contas Especial nas seguintes hipóteses:
I                 - caso conclua pela rescisão unilateral da parceria e a OSC não devolva os valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada no prazo determinado; e
II                  - no caso de rejeição da prestação de contas, caso a OSC não devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada, ou não providencie o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do § 2º do art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (PNDH-3)

Os partícipes se comprometem a implementar, cada qual na sua esfera de competências e atribuições, as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) consubstanciadas nas ações governamentais propostas, de forma a contribuir na coleta, sistematização e disponibilização de informações sobre Direitos
Humanos no país, e ainda, deverão assegurar a garantia de direitos, especialmente no que concerne à abolição de toda prática de tortura, ao respeito e à promoção dos Direitos Humanos e à abolição de toda forma de discriminação por razões de deficiência,  etnia,  religião  e  orientação  sexual,  respeitando  todas  as  diretrizes     do CMDCA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AÇÃO PROMOCIONAL

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Termo de Fomento, será obrigatoriamente destacada a participação da CMDCA, observado o disposto no §1º do art. 37, da Constituição.
Subcláusula Primeira. A OSC deverá disponibilizar para a CMDCA a arte final do material produzido e seus formatos acessíveis.
Subcláusula Segunda. A CMDCA fica autorizada a reproduzir o conteúdo do material produzido em todos os países que achar conveniente e na rede mundial de computadores (INTERNET).
Subcláusula Terceira. Para garantir acessibilidade ao conteúdo das publicações, todo material produzido deverá apresentar os seguintes dispositivos:
I.toda obra impressa dever ser acompanhada de mídia digital acessível contendo, ao menos, um formato de texto com descrição das imagens;
II.a impressão em Braille poderá ser exigida a depender da tiragem, plano de  distribuição  previsto   no   projeto   aprovado   e   análise   do   Comitê   Editorial   da CMDCA;
III.                no caso de obra audiovisual, serão exigidos, no mínimo, legenda, janela com intérprete de libras, audiodescrição e menu com áudio; e
IV.                no caso de obra de áudio, deverá ser disponibilizada a transcrição   em
texto.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -  DOS BENS REMANESCENTES

Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do presente Termo de Fomento, e que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos serão de propriedade da OSC, não sendo permitida sua utilização em qualquer outra ação que não esteja dentro do escopo do objeto pactuado.
Subcláusula Primeira. Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a OSC, observados os seguintes procedimentos:
I                     - não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou
II                      - o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.
Subcláusula Segunda. Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO

Em razão do presente Termo de Fomento, a OSC se obriga a mencionar em todos os seus atos de promoção e divulgação do projeto, objeto desta parceria, por qualquer meio ou forma, a participação do CMDCA de acordo com o Manual de Identidade Visual deste.
PARÁGRAFO ÚNICO. A publicidade de todos os atos derivados do presente Termo de Fomento deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pelo CMDCA no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

Os participes procurarão resolver administrativamente eventuais dúvidas e controvérsias decorrentes do presente ajuste. Não logrando êxito a solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiça Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo os participes obrigam- se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos no presente instrumento, o qual lido e achado conforme, que vão assinadas pelos participes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.


Gaspar,____ de ________ de 2017.
«NOME_CONV»
«Cargo_Conv» da «Convenente»
ERNESTO HOSTIN
Secretário de Assistência Social
TESTEMUNHAS:
«NOME_TEST»
«CPF: (testemunha)»
«NOME_TEST»
«CPF: (testemunha)»


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