terça-feira, 27 de setembro de 2016

RESOLUÇÃO Nº 009/2016 – CMDCA


Aprova as prestações de contas de entidades não governamentais que apresentaram projetos de acordo com o edital nº 002/2015 – CMDCA para captação de recursos junto ao Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente – FIA de Gaspar/SC.


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1432/93, de 24 de maio de 1993 e com base no seu Regimento Interno, aprovado através de Decreto Municipal n° 212/98, e no uso de suas competências.

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8069/90);
CONSIDERANDO a Resolução nº 137, do CONANDA, de 21 de janeiro de 2010; 
CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 18/2016, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.° 014, de 13 de junho de 2012, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 900, de 15 de junho de 2005;
CONSIDERANDO o Edital nº 002/2015 – CMDCA para captação de recursos junto ao Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente – FIA de Gaspar/SC;
CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA constante na ata nº 08/2016, da plenária realizada no dia 12 de julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as prestações de contas das entidades não governamentais abaixo relacionadas, que receberam recursos do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente – FIA de Gaspar/SC, conforme Edital de Chamada Pública nº 002/2015 – CMDCA/Gaspar.

ENTIDADE
PROJETO
VALOR
Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
Auxílio Humanizado a Mãe e Bebê
R$ 77.946,63
APAE/Gaspar
Arte e suas diversas possibilidades
R$ 8.133,39.


Art. 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.



Gaspar, 15 de julho de 2016




THAISE DE QUADROS
Presidente do CMDCA


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