Aprova as prestações de
contas de entidades não governamentais que apresentaram projetos de acordo com
o edital nº 002/2015 – CMDCA para captação de recursos junto ao Fundo Municipal
de Atendimento da Criança e do Adolescente – FIA de Gaspar/SC.
O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1432/93, de 24 de maio de 1993 e
com base no seu Regimento Interno, aprovado através de Decreto Municipal n°
212/98, e no uso de suas competências.
CONSIDERANDO
o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8069/90);
CONSIDERANDO a Resolução nº 137, do CONANDA, de 21 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 18/2016, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 18/2016, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO
a Instrução
Normativa n.° 014, de 13 de junho de 2012, do Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina;
CONSIDERANDO o
Decreto municipal nº 900, de 15 de junho de 2005;
CONSIDERANDO o
Edital nº 002/2015 – CMDCA para captação de recursos junto ao Fundo Municipal
de Atendimento da Criança e do Adolescente – FIA de Gaspar/SC;
CONSIDERANDO
a deliberação do CMDCA constante na ata nº 08/2016, da plenária realizada no
dia 12 de julho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as prestações de contas das entidades não
governamentais abaixo relacionadas, que receberam recursos do Fundo Municipal
de Atendimento da Criança e do Adolescente – FIA de Gaspar/SC, conforme Edital
de Chamada Pública nº 002/2015 – CMDCA/Gaspar.
ENTIDADE
|
PROJETO
|
VALOR
|
Hospital
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
|
Auxílio
Humanizado a Mãe e Bebê
|
R$
77.946,63
|
APAE/Gaspar
|
Arte e
suas diversas possibilidades
|
R$
8.133,39.
|
Art.
2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.
Gaspar, 15 de julho de 2016
THAISE
DE QUADROS
Presidente do CMDCA
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