terça-feira, 27 de setembro de 2016

RESOLUÇÃO Nº 010/2016 – CMDCA


Aprova o Registro de Inscrição de Serviço Governamental de Atendimento à Criança e ao Adolescente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com fundamento nos art. 03 e art.11, Inciso XI, XXI da Lei Complementar Municipal nº. 1432/1993 e de conformidade com a deliberação em plenária realizada no dia 13 de setembro de 2016, e no uso de suas competências:

Considerando que conforme disposição legal é assegurada com absoluta prioridade à Criança e ao Adolescente, a realização de seus direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, como dever concorrente da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público Municipal articulado aos Poderes Público Federal e Estadual;

Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, e levando em conta o teor dos artigos 90 e 91, que determinam, respectivamente, que as entidades governamentais e não governamentais inscrevam seus programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e aos adolescentes junto aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que as entidades não governamentais devam, como condição para o seu funcionamento, ser registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando a Resolução do CONANDA nº 71, de 10 de Junho de 2001, que dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativo das Governamentais e Não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento e dá outras providências;

Considerando a Resolução do CONANDA nº 74, de 13 de setembro de 2001, que dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, e dá outras providências;

Considerando a Resolução do CONANDA nº 105, de 15 de junho de 2005, que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Resolução CMDCA nº017/2015, que regulamenta o registro de Entidades e Serviços no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelece termos e critérios de análise e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a Inscrição de Serviço Governamental de Atendimento a Crianças e Adolescentes, solicitadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar/SC, conforme abaixo relacionados:

SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS:

1.  Escola Básica Zenaide Schmitt Costa, com sede na Rua Jacob Junkes, nº 186 – Santa Terezinha - Gaspar/SC.

2.  Escola de Ensino Fundamental Professora Ana Lira, com sede na Rua Itália, nº 6041 – Alto Gasparinho – Gaspar/SC.

Art. 2º - As Inscrições de Serviços Governamentais constantes desta Resolução, terão validade de dois anos, conforme competência estabelecida no art. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar.

Art. 3º - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.


Gaspar, 23 de setembro de 2016.



THAISE DE QUADROS
Presidente do CMDCA

Gaspar – SC

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